| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos da carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 982, de 19 de dezembro de 2011 e na Lei Municipal nº 1.061, de 27 de dezembro de 2013.” |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.141/2017 “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos da carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 982, de 19 de dezembro de 2011 e na Lei Municipal nº 1.061, de 27 de dezembro de 2013.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Professores da Educação Pública Municipal, contido na Lei Municipal nº 982, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º O Anexo lI - Valores para as Atividades Gratificadas, contido na Lei Municipal nº 982, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo lI, desta Lei. Parágrafo único. Os valores contidos no Anexo II, de que trata o caput deste artigo, vigorará até a adoção da nova redação do § 2º e § 3º, do art. 12, da Lei Municipal nº 982, de 2011. Art. 3° O Anexo III – Tabela de Vencimentos do Quadro em Extinção, contido na Lei Municipal nº 982, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III, desta Lei. Art. 4° O Anexo IV – tabela de Vencimentos dos Professores da Educação Infantil, criado pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e parte integrante da Lei Municipal nº 982, de 2011, passa avigorar na forma do Anexo IV, desta Lei. Art. 5° As despesas resultantes da recomposição salarial dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, de que trata esta Lei, correrão à conta de recursos consignados no orçamento vigente do Poder Executivo do Município, suplementados se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2017. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL ANEXO II VALORES PARA AS ATIVIDADES GRATIFICADAS ANEXO III QUADRO DE TRANSIÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO Valores em Reais Nível / Classes (R$) PDAI PDBII PDCIII PDDIV PDEV 1 1.149,40 1.234,46 1.325,81 1.423,91 1.529,28 2 1.172,39 1.259,14 1.352,32 1.452,39 1.559,87 3 1.195,84 1.284,33 1.379,37 1.481,44 1.591,07 4 1.219,75 1.310,01 1.406,96 1.511,07 1.622,89 5 1.244,15 1.336,21 1.435,09 1.541,29 1.655,35 6 1.269,03 1.362,94 1.463,80 1.572,12 1.688,45 7 1.294,41 1.390,20 1.493,07 1.603,56 1.722,22 8 1.320,30 1.418,00 1.522,93 1.635,63 1.756,67 9 1.346,71 1.446,36 1.553,39 1.668,34 1.791,80 10 1.373,64 1.475,29 1.584,46 1.701,71 1.827,64 11 1.401,11 1.504,79 1.616,15 1.735,74 1.864,19 12 1.429,13 1.534,89 1.648,47 1.770,46 1.901,47 13 1.457,72 1.565,59 1.681,44 1.805,87 1.939,50 14 1.486,87 1.596,90 1.715,07 1.841,99 1.978,29 15 1.516,61 1.628,84 1.749,37 1.878,83 2.017,86 16 1.546,94 1.661,41 1.784,36 1.916,40 2.058,22 17 1.577,88 1.694,64 1.820,05 1.954,73 2.099,38 18 1.609,44 1.728,54 1.856,45 1.993,82 2.141,37 19 1.641,63 1.763,11 1.893,58 2.033,70 2.184,20 20 1.674,46 1.798,37 1.931,45 2.074,38 2.227,88 21 1.707,95 1.834,34 1.970,08 2.115,86 2.272,44 22 1.742,11 1.871,02 2.009,48 2.158,18 2.317,89 23 1.776,95 1.908,44 2.049,67 2.201,34 2.364,24 24 1.812,49 1.946,61 2.090,66 2.245,37 2.411,53 FUNÇÃO Porcentagens Valores em Reais Coordenação Pedagógica SMEC 30,00% 689,64 Coordenação Pedagógica – Escola/CMEI 20,00% 459,76 Diretor Escolar I** 50,00% 1.149,40 Diretor Escolar II 40,00% 919,52 Diretor Escolar III 30,00% 689,64 Os valores apresentados são referentes ao ano base 2017, no qual o valor do Piso Nacional Salarial do Magistério é de R$ 2.298,80 para desempenho de 40 horas/semanais. As porcentagens são referentes ao desempenho da função por 40 horas/semanais. ** Diretor I – escolas com mais de 500 alunos Diretor II – escolas entre 251 e 500 alunos Diretor III – escolas entre 100 e 250 alunos. Valores em Reais PRA-05 PRA-06 PRB-03 PRB-04 PRB-05 PRB-07 PRB-13 1 1.086,30 1.048,83 1.110,92 1.127,40 1.135,55 1.143,73 1.167,92 2 1.102,67 1.056,38 1.118,92 1.135,52 1.143,73 1.151,96 1.176,32 3 1.112,00 1.063,99 1.126,98 1.143,70 1.151,96 1.160,26 1.184,79 4 1.119,22 1.071,66 1.135,10 1.151,93 1.160,25 1.168,62 1.193,33 5 1.127,40 1.079,36 1.143,27 1.160,22 1.168,60 1.177,04 1.201,92 6 1.135,56 1.087,13 1.151,50 1.168,57 1.177,02 1.185,50 1.210,57 7 1.143,73 1.094,97 1.159,79 1.176,99 1.266,94 1.194,04 1.219,29 8 1.151,96 1.102,85 1.168,14 1.185,46 1.194,03 1.202,64 1.228,06 9 1.160,26 1.110,79 1.176,55 1.194,00 1.202,63 1.203,42 1.236,91 10 1.168,62 1.118,80 1.185,02 1.202,60 1.211,28 1.212,08 1.245,83 11 1.177,02 1.126,84 1.193,56 1.211,25 1.220,01 1.220,80 1.254,78 12 1.185,50 1.134,96 1.202,15 1.219,87 1.228,00 1.229,59 1.263,82 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná ANEXO III – Continuação QUADRO DE TRANSIÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO ANEXO III – Continuação QUADRO DE TRANSIÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL Valores em Reais PRC-01 PRC-03 PRC-04 PRC-05 PRC-06 PRC-07 PRC-08 PRC-09 PRC-12 1 1.226,98 1.236,47 1.246,04 1.255,73 1.265,48 1.271,83 1.285,34 1.295,40 1.305,61 2 1.235,81 1.245,37 1.255,01 1.264,77 1.274,59 1.280,99 1.294,59 1.304,73 1.315,01 3 1.244,71 1.254,34 1.264,05 1.273,88 1.283,77 1.290,21 1.303,92 1.314,13 1.324,48 4 1.253,67 1.263,37 1.273,15 1.283,05 1.293,01 1.299,50 1.313,30 1.323,59 1.334,01 5 1.262,70 1.272,47 1.282,32 1.292,29 1.302,32 1.308,86 1.322,76 1.333,12 1.343,62 6 1.271,79 1.281,63 1.291,55 1.301,59 1.311,70 1.318,28 1.332,28 1.342,72 1.353,29 7 1.280,95 1.290,86 1.300,85 1.310,96 1.321,14 1.327,77 1.341,88 1.352,38 1.363,04 8 1.290,17 1.300,15 1.310,21 1.320,40 1.330,65 1.337,33 1.351,54 1.362,12 1.372,85 9 1.299,46 1.309,51 1.319,65 1.329,91 1.340,24 1.346,96 1.361,27 1.371,93 1.382,73 10 1.308,81 1.318,94 1.329,15 1.339,48 1.349,89 1.356,66 1.371,07 1.381,81 1.392,69 11 1.318,24 1.328,44 1.338,72 1.349,13 1.359,60 1.366,43 1.380,94 1.391,75 1.402,72 12 1.327,73 1.338,00 1.348,36 1.358,84 1.369,39 1.376,27 1.390,88 1.401,77 1.412,82 Valores em Reais PRD-03 PRD-05 PRD-09 PEE/CIII PEE/DIV PEE/V 1 1.315,87 1.326,26 1.336,72 1.189,42 1.293,12 1.411,70 2 1.325,34 1.335,81 1.346,34 1.197,99 1.302,43 1.421,86 3 1.334,88 1.345,43 1.356,03 1.206,61 1.311,81 1.432,10 4 1.344,49 1.355,12 1.365,80 1.215,30 1.321,26 1.442,41 5 1.354,17 1.364,88 1.375,63 1.224,05 1.330,77 1.452,80 6 1.363,92 1.374,70 1.385,54 1.232,86 1.340,35 1.463,26 7 1.373,75 1.384,60 1.395,51 1.241,74 1.350,00 1.473,79 8 1.383,64 1.394,57 1.405,56 1.250,68 1.359,72 1.484,40 9 1.393,60 1.404,61 1.415,68 1.259,68 1.369,51 1.495,09 10 1.403,63 1.414,72 1.425,87 1.268,75 1.379,37 1.505,86 11 1.413,74 1.424,91 1.436,14 1.277,89 1.389,30 1.516,70 12 1.423,92 1.435,17 1.446,48 1.287,09 1.399,31 1.527,62 Valores em Reais Nível / Classes (R$) CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E 1 2.298,80 2.468,91 2.651,61 2.847,83 3.058,57 2 2.344,78 2.518,29 2.704,64 2.904,79 3.119,74 3 2.391,67 2.568,66 2.758,74 2.962,88 3.182,14 4 2.439,50 2.620,03 2.813,91 3.022,14 3.245,78 5 2.488,30 2.672,43 2.870,19 3.082,58 3.310,69 6 2.538,06 2.725,88 2.927,59 3.144,23 3.376,91 7 2.588,82 2.780,40 2.986,14 3.207,12 3.444,45 8 2.640,60 2.836,00 3.045,87 3.271,26 3.513,33 9 2.693,41 2.892,72 3.106,78 3.336,69 3.583,60 10 2.747,28 2.950,58 3.168,92 3.403,42 3.655,27 11 2.802,22 3.009,59 3.232,30 3.471,49 3.728,38 12 2.858,27 3.069,78 3.296,94 3.540,92 3.802,95 13 2.915,43 3.131,18 3.362,88 3.611,74 3.879,01 14 2.973,74 3.193,80 3.430,14 3.683,97 3.956,59 15 3.033,22 3.257,68 3.498,74 3.757,65 4.035,72 16 3.093,88 3.322,83 3.568,72 3.832,80 4.116,43 17 3.155,76 3.389,29 3.640,09 3.909,46 4.198,76 18 3.218,87 3.457,07 3.712,90 3.987,65 4.282,74 19 3.283,25 3.526,21 3.787,15 4.067,40 4.368,39 20 3.348,92 3.596,74 3.862,90 4.148,75 4.455,76 21 3.415,90 3.668,67 3.940,15 4.231,73 4.544,87 22 3.484,21 3.742,05 4.018,96 4.316,36 4.635,77 23 3.553,90 3.816,89 4.099,34 4.402,69 4.728,49 24 3.624,98 3.893,22 4.181,32 4.490,74 4.823,06