| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | “Denomina logradouro público que especifica.” |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.145/2017 Súmula: “Denomina logradouro público que especifica.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de rua Miguel do Espírito Santo, a servidão pública sem denominação, localizada no bairro Madre, que tem seu início na rua Manoel Muller de Siqueira, com extensão aproximada de 100 (cem) metros, não possuindo saída. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas no logradouro ora nominado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de setembro de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito