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norma nº 1146/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2017
Date 2017-09-15
Ementa“Cria, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, o cargo de Controlador Interno, regulado pela Lei Municipal nº 968/2011.”
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.146/2017
Súmula:“Cria, no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal, o cargo de Controlador Interno, regulado pela 
Lei Municipal nº 968/2011.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Branco 
do Sul, Estado do Paraná, o cargo de CONTROLADOR INTERNO DO PODER 
LEGISLATIVO.
Art. 2º As atribuições do referido cargo são as constantes da Lei Municipal nº 
968/2011, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do 
Município de Rio Branco do Sul.
Art. 3º O cargo de que trata o artigo 1º somente poderá ser ocupado por 
servidor efetivo da Câmara Municipal, que disponha de capacitação técnica para o 
exercício, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 968/2011.
Art. 4º O responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo, ocupará o 
cargo de Controlador Geral do Legislativo – CG, cuja remuneração mensal será de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, produzindo efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de setembro de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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