| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | “Cria, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, o cargo de Controlador Interno, regulado pela Lei Municipal nº 968/2011.” |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.146/2017 Súmula:“Cria, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, o cargo de Controlador Interno, regulado pela Lei Municipal nº 968/2011.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, o cargo de CONTROLADOR INTERNO DO PODER LEGISLATIVO. Art. 2º As atribuições do referido cargo são as constantes da Lei Municipal nº 968/2011, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul. Art. 3º O cargo de que trata o artigo 1º somente poderá ser ocupado por servidor efetivo da Câmara Municipal, que disponha de capacitação técnica para o exercício, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 968/2011. Art. 4º O responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo, ocupará o cargo de Controlador Geral do Legislativo – CG, cuja remuneração mensal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeito a partir de 1º de setembro de 2017. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de setembro de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito