br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1062/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE OBRAS ENTRE OUTRAS, NA LOCALIDADE DENOMINADA TIGRE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B565E07
Imprimir a Matéria
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 1.062/2013
Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas na área de saúde, educação,
assistência social, de obras entre outras, na localidade denominada Tigre, situada no
Município de Cerro Azul, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na área de saúde,
educação, assistência social, de obras entre outras, na localidade denominada Tigre,
situada no Município de Cerro Azul.
Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo,visa o cumprimento das
disposições do art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Tripartide entre os Municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná,
visando a repartição equitativa do custeio da despesa de manutenção na localidade
denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul.
Art. 3º O Termo de Cooperação de que trata o art. 2º, desta Lei, discriminará às ações
para a resolução definitiva quanto a responsabilidade pela manutenção e despesas na
localidade denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul, depois de ouvida a
população ali residente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
1° de janeiro de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
1/2
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:2B565E07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição
0403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2/2

open original →