| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE OBRAS ENTRE OUTRAS, NA LOCALIDADE DENOMINADA TIGRE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B565E07 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI N° 1.062/2013 Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas na área de saúde, educação, assistência social, de obras entre outras, na localidade denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na área de saúde, educação, assistência social, de obras entre outras, na localidade denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul. Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo,visa o cumprimento das disposições do art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Tripartide entre os Municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná, visando a repartição equitativa do custeio da despesa de manutenção na localidade denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul. Art. 3º O Termo de Cooperação de que trata o art. 2º, desta Lei, discriminará às ações para a resolução definitiva quanto a responsabilidade pela manutenção e despesas na localidade denominada Tigre, situada no Município de Cerro Azul, depois de ouvida a população ali residente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal 1/2 Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:2B565E07 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição 0403 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2