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norma nº 1130/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2017
Date 2017-05-04
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir imóveis de propriedade do Município de Rio Branco do Sul para o Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.130/2017
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transferir imóveis de propriedade do Município de Rio Branco do 
Sul para o Município de Almirante Tamandaré e dá outras 
providências”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir área registrada 
em nome do Município de Rio Branco do Sul para o Município de Almirante 
Tamandaré, de acordo com a Lei nº 790 de 14 de novembro de 1951, a qual 
estabelece as divisas entre os dois Municípios.
Art. 2º - A área em questão se refere àquela transcrita sob os números 287, do 
livro 3 do 9º Ofício e 43.165, do livro 3-0 do Ofício ambos de Registro de Imóvel de 
Curitiba, compreendendo: Quadra dezesseis (16) subdividida em treze (13) lotes, com 
área Total de seis mil seiscentos e noventa metros quadrados (6.690m²): Quadra vinte 
(20) subdividida em quatorze (14) lotes, com a área de seis mil novecentos e trinta 
(6.930) metros quadrados: Quadra vinte e um (21) subdivida em quatorze (14) lotes, 
com a área total de cinco mil seiscentos e dez (5.610) metros quadrados: Quadra vinte 
e cinco (25) subdividida em dois lotes, com a área total de mil trezentos e noventa e 
cinco (1.395) metros quadrados; cujas áreas somadas perfazem um total de vinte mil 
seiscentos e vinte e cinco (20.625) metros quadrados; situado em Areias, do 
loteamento São João Batista.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 04 de maio de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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