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norma nº 1162/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2018
Date 2018-01-10
Ementa“Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.162/2018
Súmula: “Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569, de 18 de 
dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município 
de Rio Branco do Sul e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, CEZAR GIBRAN JONHSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º O art. 152 da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. O Poder Executivo fixará em ato administrativo a unidade de valor estimado 
para atividade tendente à realização do fato imponível de cada taxa, considerando a 
atividade econômica principal exercida pelo sujeito passivo, constante da sua 
concessão, conforme ANEXO IV.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de janeiro de 2018.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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