| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | “Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 1.162/2018 Súmula: “Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JONHSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 152 da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. O Poder Executivo fixará em ato administrativo a unidade de valor estimado para atividade tendente à realização do fato imponível de cada taxa, considerando a atividade econômica principal exercida pelo sujeito passivo, constante da sua concessão, conforme ANEXO IV.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de janeiro de 2018. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito