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norma nº 1169/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2018
Date 2018-06-14
Ementa“Denomina logradouros públicos que especifica”.
native_id413

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº1169/2018
“Denomina logradouros públicos que especifica”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprova, por 
proposta do vereador CLEVERSON DICÁ NALIFICO, eu, CEZAR GIBRAN 
JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte lei:
Art.1º)-Fica denominada de TRAVESSSA: GIRASSOL, a atual rua nº.01, que 
tem seu início na Avenida Ermirio de Moraes e término na atual rua nº.02, com 
extensão de 73,00 metros.
Art.2º)-Fica denominada de RUA: DAS FLORES, que tem seu início na divisa 
das terras de herdeiros de Florindo Orlando Bontorim e término em terreno de Elias 
Maltaca, com extensão de 126,00 metros.
Art.3º)-Fica denominada de RUA: JASMIN, a atual rua nº.03, que tem inicio na 
rua: Das Flores, ora nominada e término na faixa de domínio da RFFSA, com 
extensão de 93,00 metros.
Art.4º)-Fica denominada de RUA: MARGARIDA, a atual rua nº.04, que tem seu 
início na rua das Flores, ora denominada, e término na faixa de domínio da RFFSA, 
com extensão de 73,00 metros.
Art.5º)-Fica denominada de RUA: HORTÊNCIA, a atual rua nº.05, que tem seu 
início na rua: Das Flores, ora nominada e término na faixa de domínio da RFFSA, com 
extensão de 30,00 metros.
Art.6º)-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente, no que couber, a Lei Municipal nº.1.119/2016, de 04 de novembro de 
2016.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito,14 de junho de 2018
CEZAR GIBRAN JHONSSON
Prefeito Municipal

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