| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | “Denomina logradouros públicos que especifica”. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº1169/2018 “Denomina logradouros públicos que especifica”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprova, por proposta do vereador CLEVERSON DICÁ NALIFICO, eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte lei: Art.1º)-Fica denominada de TRAVESSSA: GIRASSOL, a atual rua nº.01, que tem seu início na Avenida Ermirio de Moraes e término na atual rua nº.02, com extensão de 73,00 metros. Art.2º)-Fica denominada de RUA: DAS FLORES, que tem seu início na divisa das terras de herdeiros de Florindo Orlando Bontorim e término em terreno de Elias Maltaca, com extensão de 126,00 metros. Art.3º)-Fica denominada de RUA: JASMIN, a atual rua nº.03, que tem inicio na rua: Das Flores, ora nominada e término na faixa de domínio da RFFSA, com extensão de 93,00 metros. Art.4º)-Fica denominada de RUA: MARGARIDA, a atual rua nº.04, que tem seu início na rua das Flores, ora denominada, e término na faixa de domínio da RFFSA, com extensão de 73,00 metros. Art.5º)-Fica denominada de RUA: HORTÊNCIA, a atual rua nº.05, que tem seu início na rua: Das Flores, ora nominada e término na faixa de domínio da RFFSA, com extensão de 30,00 metros. Art.6º)-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente, no que couber, a Lei Municipal nº.1.119/2016, de 04 de novembro de 2016. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito,14 de junho de 2018 CEZAR GIBRAN JHONSSON Prefeito Municipal