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norma nº 1174/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2018
Date 2018-08-03
Ementa“Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de polo de apoio presencial, nos termos e condições que especifica.”
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.174/2018
Súmula: “Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade 
Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de Rio Branco 
do Sul, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade 
a distância, mediante a criação e manutenção de polo de apoio 
presencial, nos termos e condições que especifica.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em convênio com a 
União, por meio do Ministério da Educação - MEC, o Sistema Universidade Aberta do Brasil -
UAB no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, voltado à oferta de cursos na modalidade à 
distância, mediante criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos termos e 
condições especificados nesta Lei.
§ 1º O Polo de Apoio Presencial - UAB, vinculado a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado em 
articulação com o Sistema Universidade Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógicas e 
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nele devendo ser 
realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a 
distância no Brasil.
§ 2º O Polo de Apoio Presencial - UAB, funcionará na Unidade Escolar situada na Rua Coronel 
Carlos Pioli n° 253, Bairro Centro - CEP 83.540-000, no Município de Rio Branco do Sul, 
Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Lei cria mecanismos para o desenvolvimento e expansão da educação por 
meio de cursos superiores, de acordo com os arts. 80 e 81 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da modalidade 
de educação à distância com o objetivo de:
I - proporcionar, por meio de parcerias com Instituições Públicas de Ensino Superior, 
credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, a oferta de cursos superiores 
nas diferentes áreas do conhecimento; e
II - ampliar projetos, pesquisas e extensões que visem o desenvolvimento sócio educacional do 
Município em regime de colaboração com Empresas Estatais e Organizações Não 
Governamentais.
Art. 3° O Polo de Apoio Presencial - UAB, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio 
educacionais em regime de colaboração com a União e Instituições de Ensino Superior, 
mediante a oferta de cursos na modalidade à distância, por meio do Sistema Universidade 
Aberta do Brasil - UAB.
Art. 4° Compete ao Município de Rio Branco do Sul, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a logística, os recursos financeiros e os 
recursos humanos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo de 
Apoio Presencial – UAB.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Parágrafo único. O Município de Rio Branco do Sul, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, será responsável pelo acompanhamento das parcerias, dos acordos e dos 
convênios necessários a sua implementação e sustentabilidade.
Art. 5° A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras, 
credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, sendo incluídas em suas 
competências o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, a produção e a 
disponibilização de materiais, a seleção de alunos e a seleção de tutores presenciais e a 
distância, observadas as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível 
Superior - CAPES e do Plano de Gestão do Polo de Apoio Presencial - UAB.
Art. 6° Compete a União a articulação do Sistema UAB e o fomento dos cursos 
ofertados pelas Instituições de Ensino Superior.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 7º O Polo de Apoio Presencial - UAB disporá da seguinte infraestrutura física 
mínima:
I - 01 sala para coordenação do Polo;
II - 01 sala para Secretária Acadêmica;
III - 01 Biblioteca;
IV - 01 Laboratório de Informática;
V - salas de aula destinadas aos encontros presenciais (tutoria, aula, aplicação de provas e 
outras atividades);
VI - 01 sala para tutores e reunião de professores; e
VII - sanitários com acessibilidade.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8º O Polo de Apoio presencial - UAB disporá da seguinte infraestrutura de pessoal:
I - 01 coordenador de Polo;
II - 02 Secretários;
III - 01 Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca;
IV - 01 Técnico de Informática;
V - 01 Profissional para conservação e limpeza; e
VI - 02 Profissionais de segurança.
Art. 9º Serão designados para atuar no Polo de Apoio Presencial - UAB, servidores do 
Município de Rio Branco do Sul em efetivo exercício, considerando-se os direitos e deveres 
inerentes a cada cargo.
Art. 10. Para a função de coordenador de Polo de Apoio Presencial - UAB será 
selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, um Professor em 
efetivo exercício na Rede Pública Municipal, com formação em nível superior e experiência 
mínima de 3 anos no Magistério Municipal, devendo cumprir 20 horas semanais de trabalho.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Parágrafo único. A Coordenação do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito 
do Sistema Universidade Aberta do Brasil, cujas responsabilidades e atribuições deverão 
garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e 
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do 
Sistema Universidade Aberta do Brasil, quais sejam Ministério da Educação, Instituições de 
Ensino Superior, Municípios e Estudantes.
Art.11. Para a função de Secretário do Polo de Apoio Presencial - UAB será 
selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, um Professor ou 
Servidor da Rede Municipal de Ensino com experiência de no mínimo dois anos de função.
Art.12. Para a função de Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca do Polo de Apoio 
Presencial - UAB será selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, 
um Servidor Municipal.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO POLO
Art. 13. A gestão do Polo de Apoio Presencial - UAB seguirá os princípios e finalidades 
constantes:
I - no Decreto Federal n° 5.800, de 08 de junho de 2006, que instituiu o Sistema Universidade 
Aberta do Brasil;
II - nas diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior - CAPES, 
por meio da Diretoria de Educação a Distância;
III - nos estatutos e regimentos das instituições de Ensino Superior parceiras; e
IV - nas diretrizes e metas do Município de Rio Branco do Sul.
Art. 14. O acompanhamento e o controle social sobre a implementação e a execução 
das atividades do Polo de Apoio Presencial - UAB, de forma a assegurar o seu pleno 
funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade de ensino, será exercido 
pelo Conselho de Polo, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas, com a 
finalidade de acompanhar e definir o planejamento e a execução das atividades do polo de 
maneira a assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 15. O Conselho de Polo será instituído e regulamentado por ato do titular da 
Secretaria Municipal de Educação, observados os seguintes critérios de composição:
I - 01 Coordenador de Polo;
II - 01 representante da equipe administrativa do polo;
III - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 representante da Instituição de Ensino Superior mais próximo, que oferte cursos no 
Polo;
V - 01 representante dos tutores presenciais;
VI - 01 representante do corpo discente.
§ 1° A cada membro titular corresponderá um suplente.
§ 2° A Presidência será exercida pelo Coordenador do Polo, que deverá indicar, entre os 
membros, o Secretário do Conselho.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da mudança do Polo de Apoio Presencial –
UAB deverão constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de agosto de 2018.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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