| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de polo de apoio presencial, nos termos e condições que especifica.” |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.174/2018 Súmula: “Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de polo de apoio presencial, nos termos e condições que especifica.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em convênio com a União, por meio do Ministério da Educação - MEC, o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, voltado à oferta de cursos na modalidade à distância, mediante criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos termos e condições especificados nesta Lei. § 1º O Polo de Apoio Presencial - UAB, vinculado a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado em articulação com o Sistema Universidade Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. § 2º O Polo de Apoio Presencial - UAB, funcionará na Unidade Escolar situada na Rua Coronel Carlos Pioli n° 253, Bairro Centro - CEP 83.540-000, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná. Art. 2° Esta Lei cria mecanismos para o desenvolvimento e expansão da educação por meio de cursos superiores, de acordo com os arts. 80 e 81 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da modalidade de educação à distância com o objetivo de: I - proporcionar, por meio de parcerias com Instituições Públicas de Ensino Superior, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, a oferta de cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; e II - ampliar projetos, pesquisas e extensões que visem o desenvolvimento sócio educacional do Município em regime de colaboração com Empresas Estatais e Organizações Não Governamentais. Art. 3° O Polo de Apoio Presencial - UAB, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e Instituições de Ensino Superior, mediante a oferta de cursos na modalidade à distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. Art. 4° Compete ao Município de Rio Branco do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo de Apoio Presencial – UAB. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Parágrafo único. O Município de Rio Branco do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pelo acompanhamento das parcerias, dos acordos e dos convênios necessários a sua implementação e sustentabilidade. Art. 5° A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, sendo incluídas em suas competências o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, a produção e a disponibilização de materiais, a seleção de alunos e a seleção de tutores presenciais e a distância, observadas as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior - CAPES e do Plano de Gestão do Polo de Apoio Presencial - UAB. Art. 6° Compete a União a articulação do Sistema UAB e o fomento dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 7º O Polo de Apoio Presencial - UAB disporá da seguinte infraestrutura física mínima: I - 01 sala para coordenação do Polo; II - 01 sala para Secretária Acadêmica; III - 01 Biblioteca; IV - 01 Laboratório de Informática; V - salas de aula destinadas aos encontros presenciais (tutoria, aula, aplicação de provas e outras atividades); VI - 01 sala para tutores e reunião de professores; e VII - sanitários com acessibilidade. CAPÍTULO III DOS RECURSOS HUMANOS Art. 8º O Polo de Apoio presencial - UAB disporá da seguinte infraestrutura de pessoal: I - 01 coordenador de Polo; II - 02 Secretários; III - 01 Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca; IV - 01 Técnico de Informática; V - 01 Profissional para conservação e limpeza; e VI - 02 Profissionais de segurança. Art. 9º Serão designados para atuar no Polo de Apoio Presencial - UAB, servidores do Município de Rio Branco do Sul em efetivo exercício, considerando-se os direitos e deveres inerentes a cada cargo. Art. 10. Para a função de coordenador de Polo de Apoio Presencial - UAB será selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, um Professor em efetivo exercício na Rede Pública Municipal, com formação em nível superior e experiência mínima de 3 anos no Magistério Municipal, devendo cumprir 20 horas semanais de trabalho. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Parágrafo único. A Coordenação do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil, quais sejam Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Municípios e Estudantes. Art.11. Para a função de Secretário do Polo de Apoio Presencial - UAB será selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, um Professor ou Servidor da Rede Municipal de Ensino com experiência de no mínimo dois anos de função. Art.12. Para a função de Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca do Polo de Apoio Presencial - UAB será selecionado, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação - MEC, um Servidor Municipal. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO POLO Art. 13. A gestão do Polo de Apoio Presencial - UAB seguirá os princípios e finalidades constantes: I - no Decreto Federal n° 5.800, de 08 de junho de 2006, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil; II - nas diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior - CAPES, por meio da Diretoria de Educação a Distância; III - nos estatutos e regimentos das instituições de Ensino Superior parceiras; e IV - nas diretrizes e metas do Município de Rio Branco do Sul. Art. 14. O acompanhamento e o controle social sobre a implementação e a execução das atividades do Polo de Apoio Presencial - UAB, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade de ensino, será exercido pelo Conselho de Polo, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas, com a finalidade de acompanhar e definir o planejamento e a execução das atividades do polo de maneira a assegurar o seu pleno funcionamento. Art. 15. O Conselho de Polo será instituído e regulamentado por ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, observados os seguintes critérios de composição: I - 01 Coordenador de Polo; II - 01 representante da equipe administrativa do polo; III - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 representante da Instituição de Ensino Superior mais próximo, que oferte cursos no Polo; V - 01 representante dos tutores presenciais; VI - 01 representante do corpo discente. § 1° A cada membro titular corresponderá um suplente. § 2° A Presidência será exercida pelo Coordenador do Polo, que deverá indicar, entre os membros, o Secretário do Conselho. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo único. As despesas decorrentes da mudança do Polo de Apoio Presencial – UAB deverão constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de agosto de 2018. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito