| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | Dispõe sabre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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... 1 refeitur Mu icipal de Rio BrHnco do !Sul E tado do Parana A AMA ESTADO DO PARANA, a sanciono as guinte Lei: L E I N° 954/2011 UMULA: Dispoe sabre a delimitagao de bairro no erfmetro urbana da s de do Mu'nicfpio de Rio ranco do Sui e da outr s providencias. MUNICIPAL DE ~10 BRAN~O DO SUL, eu, Emerson Santo Stresser, Prefeito Municipal, Art. 0 ) - E ta Lei tern par finalida e delimitar !o Bairro Vila Velha no penfmetro urban do Municipio de Rio Branco d Sui. ' Art. 0 )-Atr ves do perlmetro urba o da sede, o Municipio de Rio Branco d o em 25 ( vinte e cinco) bairros, ficando o Bairro Vila Velha de crito da seg inte for a: Para rafo 1 ) - Bairro Vila Vel~a: 0 Bairro' Vila Velha do Municipio de Rio Branco o Sui, em seu infcio na Rua f1avo Bilac rsquina com a Rua Doming s de Faria, eguind par esta a direita carr uma distaJ;lcia de 143,00 metros, ate inicio da R a Set de Abril, seguindo p r esta a direita com uma distancia de 19,00 metro ate o io Rocinha, seguindo or este a direita com uma distancia de .268,00 met os ate encontrar a barragem da represa ' Muller lrmaos Ltda, seguin o pela divis do lot amento Jardim Albar na com um'a distancia de 504,00 metro ate o enco tro de divisas com o Jardim lbarana, Familia Castro e Ademir Jose odari, segui do por este a direita em linha reta com uma distancia de 268,00 metro ate encontr r a Ru 03 da planta Lasanta, seguindo por esta a direita com uma dist~mcia de 230 00 me os ate a Rua Eduardo Alves Ribeiro e o Rio dos Rochas, cana1 1izado parcial ente, eguindo por este a difeita com u.,.',a distancia de 318,00 metri ate encont ar a R a Olavo Bilac, seguin o por esta ·a direita, com uma distanci de 221,00 etros a eo ponto onde se inici u, fechando urn perf metro de 3.074,00 etros. · integram a Jesente delimi a~ao, s plantas Benjamin B rigo e Gertrudes Faria. rt. 3°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<;ao, r vogas as di posig5 s em contrario. BRANCO DO SUL, EST ~L-DE RIO