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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 954/2011

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaDispõe sabre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
native_id421

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texto integral #

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... 
1 refeitur Mu icipal de Rio BrHnco do !Sul 
E tado do Parana 
A AMA 
ESTADO DO PARANA, a 
sanciono as guinte Lei: 
L E I N° 954/2011 
UMULA: Dispoe sabre a delimitagao de bairro no 
erfmetro urbana da s de do Mu'nicfpio de Rio 
ranco do Sui e da outr s providencias. 
MUNICIPAL DE ~10 BRAN~O DO SUL, 
eu, Emerson Santo Stresser, Prefeito Municipal, 
Art. 0
) - E ta Lei tern par finalida e delimitar !o Bairro Vila 
Velha no penfmetro urban do Municipio de Rio Branco d Sui. ' 
Art. 0
)-Atr ves do perlmetro urba o da sede, o Municipio de 
Rio Branco d o em 25 ( vinte e cinco) bairros, ficando o Bairro 
Vila Velha de crito da seg inte for a: 
Para rafo 1 ) - Bairro Vila Vel~a: 0 Bairro' Vila Velha do 
Municipio de Rio Branco o Sui, em seu infcio na Rua f1avo Bilac rsquina com a 
Rua Doming s de Faria, eguind par esta a direita carr uma distaJ;lcia de 143,00 
metros, ate inicio da R a Set de Abril, seguindo p r esta a direita com uma 
distancia de 19,00 metro ate o io Rocinha, seguindo or este a direita com uma 
distancia de .268,00 met os ate encontrar a barragem da represa ' Muller lrmaos 
Ltda, seguin o pela divis do lot amento Jardim Albar na com um'a distancia de 
504,00 metro ate o enco tro de divisas com o Jardim lbarana, Familia Castro e 
Ademir Jose odari, segui do por este a direita em linha reta com uma distancia de 
268,00 metro ate encontr r a Ru 03 da planta Lasanta, seguindo por esta a direita 
com uma dist~mcia de 230 00 me os ate a Rua Eduardo Alves Ribeiro e o Rio dos 
Rochas, cana1
1izado parcial ente, eguindo por este a difeita com u.,.',a distancia de 
318,00 metri ate encont ar a R a Olavo Bilac, seguin o por esta ·a direita, com 
uma distanci de 221,00 etros a eo ponto onde se inici u, fechando urn perf metro 
de 3.074,00 etros. · 
integram a Jesente delimi a~ao, s plantas Benjamin B rigo e Gertrudes Faria. 
rt. 3°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publica<;ao, r vogas as di posig5 s em contrario. 
BRANCO DO SUL, EST ~L-DE RIO 

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