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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 868/2010

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaDispõe sobre a delimitação de bairros no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
native_id424

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texto integral #

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... "'\__.~ ... ~ 
.. e;;~,- "':'"''--.31 Mu icipal de Rio Branco o 'sul 
Es ado do Parana I 
I 
S MULA: Dispoe sabre a delimita ao de bairros no 
pe fmetro urbana da sJde do u~icipio de Rio 
Br nco do Sui e da outrasl providen ias. I 
I 
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO 
tresser, Prefeito 
' 
SUL, ESTADP DO PAR NA, a rovou e eu, Emerson Santo 
Municipal, sanciono a seguinte Lei 
I 
I 
. 1° - Esta Lei tern par final daCie delimitar o I 
Bairro Johnsson constan e no erfmetro urbana do Municipio e Rio Branco do 
Sui. I ! 
I ! 
A . 2° - Atraves do perfmetro u bano da sede, o 
I 1 
municipio de Rio Branco o Sui icara subdividido em 25 (vinte e 'cinco) bairros, 
ficando o bair o Johnsson escrito da seguinte forma: I 
1 
I 
§ 0 - Bairro Johnsson: 0 Bairro J hnsson tern seu I . 
infcio na Ave~ida Ermfrio d Mora s esquina com a Rua ~arigot d Souza, seguindo 
par esta a direita com u a dis ancia de 632,45 metros ate Rua Benjamim 
Bontorim, seduindo pares a a dir ita ate a Travessa Luiz Baido c mi uma distancia 
de 573, 55 m~tros, seguin o par sta a direita ate a Rua Flavia Jo nsson com uma 
distancia de 169,58 metro , segundo por esta a direita ate o s u final com uma 
distancia de 92,00 metros segui do a direita par linha seca ate R,ua Alaor Pinto 
Ferro com uTa distancia e 264 38 metros, segue pori esta a ir~ita ate a Rua 
Caroline Beatrice Zem de Christo com uma distancia de 66,90 etros, segue par 
esta a direital ate a Rua arigot de Souza com uma drstancia e !86,97 metros, 
seguindo par 1
esta a direit ate o onto onde se iniciou bam uma distancia 266,34 
metros. Fechando um perf 2052,17 metros. I 
parte desta as seguinlls planta 
I 
L: I 
I 
I 
astra Alves; 
lanta aniel Bueno de Freitas; 
~ I 
•·.-:.• 
Prefei 
Art. 
publica9ao, 
· ci pal de Rio 
do Parana 
I 
co do Sul 
Flavia Johnsson I; 
Flavia Johnsson II; 
Jose Bueno de F 
Santana; 
Valdomiro Zem; 
IAL: 
Alcebiades Muller de hristo; 
Anexo croqui da area 
I 
como Bairro 
I 
- Esta Lei entra m vigor na data de sua 
I ! 
s da Lei n° 650/2004. 
AL DE RIO 
Prefeito Municipal 

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