| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação de bairros no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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... "'\__.~ ... ~ .. e;;~,- "':'"''--.31 Mu icipal de Rio Branco o 'sul Es ado do Parana I I S MULA: Dispoe sabre a delimita ao de bairros no pe fmetro urbana da sJde do u~icipio de Rio Br nco do Sui e da outrasl providen ias. I I CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO tresser, Prefeito ' SUL, ESTADP DO PAR NA, a rovou e eu, Emerson Santo Municipal, sanciono a seguinte Lei I I . 1° - Esta Lei tern par final daCie delimitar o I Bairro Johnsson constan e no erfmetro urbana do Municipio e Rio Branco do Sui. I ! I ! A . 2° - Atraves do perfmetro u bano da sede, o I 1 municipio de Rio Branco o Sui icara subdividido em 25 (vinte e 'cinco) bairros, ficando o bair o Johnsson escrito da seguinte forma: I 1 I § 0 - Bairro Johnsson: 0 Bairro J hnsson tern seu I . infcio na Ave~ida Ermfrio d Mora s esquina com a Rua ~arigot d Souza, seguindo par esta a direita com u a dis ancia de 632,45 metros ate Rua Benjamim Bontorim, seduindo pares a a dir ita ate a Travessa Luiz Baido c mi uma distancia de 573, 55 m~tros, seguin o par sta a direita ate a Rua Flavia Jo nsson com uma distancia de 169,58 metro , segundo por esta a direita ate o s u final com uma distancia de 92,00 metros segui do a direita par linha seca ate R,ua Alaor Pinto Ferro com uTa distancia e 264 38 metros, segue pori esta a ir~ita ate a Rua Caroline Beatrice Zem de Christo com uma distancia de 66,90 etros, segue par esta a direital ate a Rua arigot de Souza com uma drstancia e !86,97 metros, seguindo par 1 esta a direit ate o onto onde se iniciou bam uma distancia 266,34 metros. Fechando um perf 2052,17 metros. I parte desta as seguinlls planta I L: I I I astra Alves; lanta aniel Bueno de Freitas; ~ I •·.-:.• Prefei Art. publica9ao, · ci pal de Rio do Parana I co do Sul Flavia Johnsson I; Flavia Johnsson II; Jose Bueno de F Santana; Valdomiro Zem; IAL: Alcebiades Muller de hristo; Anexo croqui da area I como Bairro I - Esta Lei entra m vigor na data de sua I ! s da Lei n° 650/2004. AL DE RIO Prefeito Municipal