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norma nº 1089/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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RECEITAS CORRENTES R$ 72.896.071,92
Receita Tributária R$ 8.553.901,58
Receita de Contribuições R$ 738.588,73
Receita Patrimonial R$ 148.211,24
Receita de Serviços R$ 451.000,00
Transferências Correntes R$ 62.317.708,08
Outras Receitas Correntes R$ 686.662,29
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA9186D3
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.089/2014
Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o
exercício financeiro de 2015.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita do Município de Rio Branco do Sul para o exercício
financeiro de 2015, no montante de R$ 82.749.154,68 (oitenta e dois milhões, setecentos
e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, de
05 de outubro de 1988 e do art. 132, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do
Sul, de 05 de abril de 1990.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 82.749.154,68 (oitenta e dois
milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e
oito centavos), discriminada na forma do Anexo I, segundo o seguinte desdobramento:
Anexo I – Das Receitas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
1/6
RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.853.082,76
Operações de Crédito R$ 7.045.000,00
Transferências de Capital R$ 2.808.082,76
Deduções da Receita Corrente – Formação do Fundeb e Outras
Deduções
R$ 9.967.772,34
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 82.749.154,68
I - Poder Legislativo R$ 3.820.000,00
0100 - Câmara Municipal R$ 3.820.000,00
II - Poder Executivo R$ 78.929.154,68
0200 - Governo Municipal R$ 956.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo R$ 1.909.394,39
0400 - Procuradoria Geral do Município R$ 381.000,00
0500 - Ouvidoria Geral do Município R$ 71.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.779.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Administração R$ 5.630.500,00
0800 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 205.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 272.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 22.287.902,25
1100 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde R$ 17.136.601,51
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 82.749.154,68 (oitenta e dois
milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e
oito centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, segundo o
seguinte desdobramento:
Anexo II – Despesas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
Art. 4º
2/6
1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.201.099,46
1300 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 358.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.203.000,00
1500 - Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 16.873.327,22
1600 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 1.437.000,00
1700 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.100.000,00
1800 - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.417.369,13
1900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 450.000,00
2000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 421.000,00
2100 - Controle Interno R$ 111.000,00
9000 - Reserva de Contingência R$ 728.960,72
TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO FISCAL R$ 82.749.154,68
Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, o Executivo Municipal
tomará medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante desta Lei, demonstra
a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes da
Lei Municipal nº 1.073, de 14 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015,
visando o atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, seguirá o disposto na Lei
Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período
2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2015 e suas alterações.
Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e
compensação da renúncia de receita, constante da Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2015, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2015,
situações previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3/6
Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2014, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto
no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, obedecendo à codificação
orçamentária constante dos anexos da presente Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o “caput” deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o
Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de
maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, nos termos previstos no § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme autorização contida no art.
25, da Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo
excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2015, sobre a
previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das
respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de
crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras
despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei
Orçamentária de 2014, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das
dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais,
em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei
Orçamentária de 2015, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de
1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das
dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos
com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos do
inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, à inclusão do
grupo de fontes de recurso – ID de uso “3” – Exercícios Anteriores, nos elementos de
despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015, referente às
receitas de restos a receber, conforme estabelece a Instrução Técnica nº 20, de 2003, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4/6
Art. 15. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme
autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, e 14, não serão computados para os efeitos
do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei.
Art. 16. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos no exercício
financeiro de 2015, do Poder Legislativo do Município de Rio Brando do Sul, nos termos
do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo
por Ato do Presidente da Câmara do Município de Rio Brando do Sul.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se
refere o “caput” deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência,
conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2015, como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos
elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de
Contas Único, da Instrução Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de
transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, a título de auxílios,
contribuições e subvenção social, obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 101,
de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto, nos anexos
constantes da Lei Municipal nº 1.052, de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período
2014/2017 e na Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, as
alterações processadas e constantes da Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2015,
além das alterações decorrentes das emendas parlamentares aprovadas e inseridas na Lei
Orçamentária Anual para 2015.
Art. 21. Integram esta Lei todas as exigências da Lei Municipal nº 1.073, de 2014 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2015, no tocante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de dezembro de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
5/6
OS QUADROS E ANEXOS QUE COMPÕEM ESTA LEI, ENCONTRAM-SE A
DISPOSIÇÃO PARA VERIFICAÇÃO, CONSULTA E ANÁLISE NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL.
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:FA9186D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição
0649
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
6/6

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