| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Institui,no âmbito deste Município,o Programa "VEREADOR MIRIM/CIDADANIA NAS ESCOLAS". |
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! I I --, -- ,.., 1'- I nicipal de Rio Branc do Sui ESTADO DO PARANA NAZZARI, b eu, EMERS Lei: do Sui, o P.rograma "VE seguintes obj~tivos gerais: ·d d · d I · c1 a ama, emocracta e p Municipio de1 Rio Branco d stado do Parana L E No 882/2010 "Insti ui, no ambito des ~ Muni ipw, o Programa "VE EADOR MIRIM I CIDADANIA AS ESCOLAS". I I I A C MARA MUNICIPAL DE RIO RAN CO DO SUL, APRO OU, por proposta dol vereador JOAO GABRIEL N SA TO STRESSER, Prefeito Municip 1, sanciono a seguinte I ; I i ! Art. 1 Fica institufdo no ambito do Mu icfpio de Rio Branco I AD R MIRIM/CIDADANit NAS • SCOLAS", com os i : 1)-Fom ntar e desenvolver entre os unos conceitos de icipac;a social nas realidades cotldianas da e~colas sediadas no Sui. I II)-Inte rar o Vereador Miricl com o Poder Legislative Municipal, visando desperta conceit s de etica, morale cidad.inia objeti an~o uma sociedade d . I I , mo ema e JUsta. I : I III)-Cri r junto a comunidade, espac;os par o; crescimento dos anseios dos jovens em direc; a um rocesso de aprendizado cdntinuo e p atico. I ! Art. 2°. onstituem objetivos espelcificos do I I - Pr porcionar a circulac;ao I de info ac;pes nas escolas relativamente as atividades l islativ s e gerais da Camara Municipal de io Branco do Sui. I I I - Fa orecer atividades de dikcussao e reflexao sobre os probl~mas do municipio de io Brat co do Su.l .que mais afctatn a popul c;ao, sob o enfoque das cnanc;as rerresentadas pe OS Vere dares Mmns. I ' I P · ·- I ,. v d . . - r . orcw~ar ~rtu~c;oes para 1 que . os p opnos . .erea ores Mm~s apr~serftem proposta_, as q~ ts serao drrecr~nad s aoi Legrsl~ti. o Mumcrpal, para solucronar rmpprtantes questa s da ct ade e de determmados gr~pos soctar . : I I . - Por eio das APPs de cada unidade esc lar! incentivar pais, professores e ffincionarios, ut lizando s acessos dos Vereadorek Mirins, aprcsentarem seus projetos para ker posterion cnte en aminhados formalmente: a todos os; vereadores do Leg1slativo Muhicipal. , I . ! . 3°. programa sera composto lia segumt forma: I- A CA ara Mirim sera composla par 09 (n ve) Vercadores Mirins, sendo pre-requisite s r matri lado nas escolas em op~rayao no Municipio de Rio Branco do Sui. I I I 1 ~ ' / Prefeitu a M nicipal de Rio Branco o Sui stado do Parana ao direito a voto facultative e c didatura a Vereador Mirim o aluno com idade 15 anos devidamente m~triculado de ;5l'. a 7a. series do Ensino Fund.hnental. . I I II- Te o direito a voto facultativ 1 o, todos o al'u· nos matriculados e ativos nas escolas retro de critas. - E cada escola sera promolvida uma eleic;ao local, a qual elegeni urn dos nove veread res que comporao a Camara Mirirh. f I i V - Se eventualmente alguma escola nao apresentar V ereador Mirim eleito, a vaga sera p eenchid pelo primeiro suplente de todas a d~mais escolas que sera 0 Candidrf tO que alcany ll em p0 tOS percentuais Q ffiaior ihdice. I I E · · · d I · 1·d· d d - - te mesmo cnteno e proporcton 1 a es e votar;;ao relativa a to~alidade da vo ayao d, quela escola sera adotad~ para ou ra~ necessidades de suplcncia ao ongo do mand to. rt. 4°. D tempo mandata, posse e conclusao I - 0 v reador Mirim eleito exercera doz meses corridos de mandato eletivo. I - As el ir;;oes deverao ser efetuadas sempre m rum s6 dia do mes de ' agosto de cada ano. dia de aula do mes de sete eletivos no dii 31 de agosto - Os ereadores eleitos assumirao seus andatos no primeiro bro su seqliente ao mes da elei~ao concl indo seus mandates o ano s guinte, sem direito a reel~ir;;ao. 50 D d' . ~ . I . ' . rt. . s tspos1r;;oes gerais e trans1tonas: i I - Sed. instalado urn conselho I curador omposto de urn( a) pr~ofessor(~). ~eprcsentante rna das nove escolas que estiver m i representadas na Camara Mmm. I 1 I I - Este professores(as) serao as~essorado (as) por urn tecnico indicado pela ramara Muni ipal de io Branco do Sul, OS quais delibera ao ,sobre OS assuntos nao previstos neste dispositi o legal. I I - A reumoes da Camara Mirim s rao ordinariamente realizadas uma vez por mes, sempre na primeira quinta feira de cada me , uma hora antes da sessao oficiallda Camara, s do fac ltada livremente a assist6ncia no pl n~io para todos os vereadores, assessores e cida aos em geral. I . rt. 6°)- Esta Lei entra em v·~~data de sua publica<;;ao, revogadas as 1isposiy5es em contrari . i .' .. '_. _ I GABIN TE DO PRE EITO I ~ DE RIO BRANCO DO SUL, ES 'ADO DOPA NA, 2