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norma nº 882/2010

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaInstitui,no âmbito deste Município,o Programa "VEREADOR MIRIM/CIDADANIA NAS ESCOLAS".
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! 
I 
I 
--, --
,.., 1'- I 
nicipal de Rio Branc do Sui 
ESTADO DO PARANA 
NAZZARI, b eu, EMERS 
Lei: 
do Sui, o P.rograma "VE 
seguintes obj~tivos gerais: 
·d d · d I · c1 a ama, emocracta e p 
Municipio de1
Rio Branco d 
stado do Parana 
L E No 882/2010 
"Insti ui, no ambito des ~ Muni ipw, o Programa 
"VE EADOR MIRIM I CIDADANIA AS ESCOLAS". 
I 
I 
I 
A C MARA MUNICIPAL DE RIO RAN CO DO SUL, 
APRO OU, por proposta dol vereador JOAO GABRIEL 
N SA TO STRESSER, Prefeito Municip 1, sanciono a seguinte I ; 
I 
i ! 
Art. 1 Fica institufdo no ambito do Mu icfpio de Rio Branco I 
AD R MIRIM/CIDADANit NAS • SCOLAS", com os 
i : 1)-Fom ntar e desenvolver entre os unos conceitos de 
icipac;a social nas realidades cotldianas da e~colas sediadas no 
Sui. I 
II)-Inte rar o Vereador Miricl com o Poder Legislative 
Municipal, visando desperta conceit s de etica, morale cidad.inia objeti an~o uma sociedade d . I I , mo ema e JUsta. I : 
I III)-Cri r junto a comunidade, espac;os par o; crescimento dos 
anseios dos jovens em direc; a um rocesso de aprendizado cdntinuo e p atico. I ! 
Art. 2°. onstituem objetivos espelcificos do 
I 
I - Pr porcionar a circulac;ao I de info ac;pes nas escolas 
relativamente as atividades l islativ s e gerais da Camara Municipal de io Branco do Sui. 
I I 
I - Fa orecer atividades de dikcussao e reflexao sobre os 
probl~mas do municipio de io Brat co do Su.l .que mais afctatn a popul c;ao, sob o enfoque 
das cnanc;as rerresentadas pe OS Vere dares Mmns. I ' 
I P · ·- I ,. v d . . - r . orcw~ar ~rtu~c;oes para 1 que . os p opnos . .erea ores Mm~s apr~serftem proposta_, as q~ ts serao drrecr~nad s aoi Legrsl~ti. o Mumcrpal, para 
solucronar rmpprtantes questa s da ct ade e de determmados gr~pos soctar . : 
I I . - Por eio das APPs de cada unidade esc lar! incentivar pais, 
professores e ffincionarios, ut lizando s acessos dos Vereadorek Mirins, aprcsentarem seus 
projetos para ker posterion cnte en aminhados formalmente: a todos os; vereadores do 
Leg1slativo Muhicipal. , I . ! 
. 3°. programa sera composto lia segumt forma: 
I- A CA ara Mirim sera composla par 09 (n ve) Vercadores 
Mirins, sendo pre-requisite s r matri lado nas escolas em op~rayao no Municipio de Rio 
Branco do Sui. I 
I 
I 
1 
~ 
' / 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco o Sui 
stado do Parana 
ao direito a voto facultative e c didatura a Vereador 
Mirim o aluno com idade 15 anos devidamente m~triculado de ;5l'. a 7a. series do 
Ensino Fund.hnental. . I 
I II- Te o direito a voto facultativ
1
o, todos o al'u· nos matriculados 
e ativos nas escolas retro de critas. 
- E cada escola sera promolvida uma eleic;ao local, a qual 
elegeni urn dos nove veread res que comporao a Camara Mirirh. f 
I i 
V - Se eventualmente alguma escola nao apresentar V ereador 
Mirim eleito, a vaga sera p eenchid pelo primeiro suplente de todas a d~mais escolas que 
sera 0 Candidrf tO que alcany ll em p0 tOS percentuais Q ffiaior ihdice. I 
I E · · · d I · 1·d· d d - - te mesmo cnteno e proporcton 1 a es e votar;;ao 
relativa a to~alidade da vo ayao d, quela escola sera adotad~ para ou ra~ necessidades de 
suplcncia ao ongo do mand to. 
rt. 4°. D tempo mandata, posse e conclusao 
I - 0 v reador Mirim eleito exercera doz meses corridos de 
mandato eletivo. 
I - As el ir;;oes deverao ser efetuadas sempre m rum s6 dia do mes 
de ' agosto de cada ano. 
dia de aula do mes de sete 
eletivos no dii 31 de agosto 
- Os ereadores eleitos assumirao seus andatos no primeiro 
bro su seqliente ao mes da elei~ao concl indo seus mandates 
o ano s guinte, sem direito a reel~ir;;ao. 
50 D d' . ~ . I . ' . rt. . s tspos1r;;oes gerais e trans1tonas: i 
I - Sed. instalado urn conselho I curador omposto de urn( a) 
pr~ofessor(~). ~eprcsentante rna das nove escolas que estiver m i representadas na 
Camara Mmm. I 1 
I I - Este professores(as) serao as~essorado (as) por urn tecnico 
indicado pela ramara Muni ipal de io Branco do Sul, OS quais delibera ao ,sobre OS assuntos 
nao previstos neste dispositi o legal. 
I I - A reumoes da Camara Mirim s rao ordinariamente 
realizadas uma vez por mes, sempre na primeira quinta feira de cada me , uma hora antes da 
sessao oficiallda Camara, s do fac ltada livremente a assist6ncia no pl n~io para todos os 
vereadores, assessores e cida aos em geral. I . 
rt. 6°)- Esta Lei entra em v·~~data de sua publica<;;ao, 
revogadas as 1isposiy5es em contrari . i .' .. '_. _ 
I GABIN TE DO PRE EITO I ~ DE RIO BRANCO 
DO SUL, ES 'ADO DOPA NA, 
2 

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