| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | "Autoriza o incentivo à leitura da Bíblia Sagrada nos estabelecimentos de ensino do município". |
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Prefeitu a M nicipal de Rio B anco o Sul stado do Parana L E N°.883/2010 iblia Sagrada nos estab lecimentos de ensino do unicipi ". A Ca ara Municipal de Rio Br co do Stl, Estado do Parana, aprovou, p r proposta d verea or MARLON CRIST ANO D BONFIM, e eu, EMERSON SANTO ST ~ SSER, Prefeito Municipal sanci no a segu'nte Lei: Art. 1 °.)-Autoriza o Poder E ecutivo, por intermedio da Secretaria unicipal de E ucayao Cultura, a disponibiliz em todos os estabelecimentos exemplar da iblia S grada. Art. r. -0 exemplar da Biblia S grada dev ni obrigatoriamente ficar expost , em local apr priado, para que todos que adent em o est elecimento possam ve-lo e man sea-lo. aragr 0 Unico - A Administra ao Escol ' OS Professores, OS Funcionario e os alunos s rao resp nsaveis pelo zelo e cons rvas;ao d exemplar, podendo condis;oes es ecifica nesse sentido. rt. 3°. -0 Poder Executivo maximo de 30 (trinta) dias con tar e sua publicac;:ao. revogadas as disposi~toes e DO SUL, ES ADO DO P Prefeito Municipa de sua publica~tao,