| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Fica determinada inclusão preferencial do mel de abelha na merenda escolar fornecidas pelas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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Prefeitu aM nicipal de Rio ranco do Sul stado do Parana L E N°.885/2010 Fica eterminada inclusao p eferencia do mel de abclha na erenda cscolar fornec das pela escolas da Rede Muni ipal de Ensino e da out as provid ncias". A Ca ara Municipal de Rio Br nco do S aprovou, po proposta dos veread ·es MARLON CRISTI NO DE PROEN<;A DOS SANT S, e eu EMERSON SANTO S RESSE sanciono a s guinte lei: 1, Estado do Parana, ONFIM e PEDRO , Prefeito Municipal Art. 1 o )·Fica determinada a in lusao pre erencial do mel de abclha na m renda escolar omecid pelas escolas da Rede M icipal d Ensino. Art. 2°. - Cabera ao profissional nutricioni ta responsavel pela elaborac;:ao o cardapio da erend escolar estabclecer a qu tidade e freqiiencia semanal do alimento revisto nesta ei. Art. 3°. -0 Poder Executivo, atr ves dos 6 gaos competentes e sempre que ossivel, prom vera c panha de divulgac;:ao ju to aos m ios de comunicac;:ao, exaltando as propriedades utritiva e medicinais, bern como naltecend a qualidade do mel de abelha pr duzido no M icipio e Rio Branco do Sul. utorizado a regulamentar essa Art. 5 .)·Esta Lei entr de sua publica<;ao, contra io. DE RTO BRANCO Prefeito Municipa