| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | "Cria o Diploma de Reconhecimento e Mérito Comunitário e estabelece normas para sua concessão". |
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Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul ·
stado do Parana
LE N°.886/2010
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I
"Cri o Diploma de Reconheci ento e Merito
Com nitario e estabelece nor+as para sua:concessao".
I
A Ca ara Municipal de Rio Br~nco do S 1, Estado do Parana,
aprovou, p9r proposta d or MARLON CRISTIANO D BONFIM, e eu,
EM, E. RSOl SA. N, T. 0' ST SSER Prefeito Municipal sancit"o a segu nti lei:
Art.l o_ -Fica instituido o "Diploma de Reconhecimento e
Mento Cornumtano', a se conced do a pessoas fisicas rio-branquens s qu aqui radicadas,
que se des1
tacarem por suas at vidades, contribuindo p
1
ara a pr ~ec;ao, progresso e
desenvolvi11
ento da cornu idade.
§ 1 °.)- objetivo do Diploma que trata o " aput" e incentivar e
rcconhecer a capacidade criativa a iniciativa, a visao J eficienc a no trabalho, que
evidenciam b cidadao em s u camp de atuac;ao. I
I
§ 21}.)-S rao considerados para efeitos desta Lei, os profissionais
liberais, comerciantes, omercia · os, industriais, industrianos, ervidores publicos,
d d
l • • I
presta orcs . c serv190s e e portJsta . 1
Art.2°.) 0 "Diploma de Reconhedtmento e
sera concedldo a barreten es nato , ou aos que aqui estejarh radicad
I
I
cfito Comunitario"
s, ~e ha longa data,
perfeitament1
e integrados a. ociedad . 1
Art.3°.) Os Projetos de Decreta I Legislati o dispondo sabre a
concessao do Diploma se ao obri atoriamente instruidos com exposi aq de motivos que . 'fi li1 nh . JUStr tquc a omenagcm c reco c1mento.
I § 1 °.)- proponente da concessao s6 o~era submeter a
despacho o Projeto de De reto Le islativo, se contar com ol apoio, po escrito, do quorum
necessaria a 1
sua aprovac;ao I !
i .
§ 2°.)- ada Vereador podera apresentar du ante o seu mandata,
04 ( quatro) 1roposic;5es de on cess, o do diploma de que tratalesta Lei, s ni·. o uma por ano.
rt. 4°. -Aos cidadaos agraciado~ nos te os! desta Lei, sedio
~on ~didos os di~lomas q~e. c nterao obrigatoriamentej o ~rasa ~o Municipio, a
1dent1fica<;:a9 da Camara umc1pa , o nome do homenageai:io, numer e, data do Decreta
Legislativo,, 1 dizcrcs alusiv os ao to, sendo assinado pelo I Vereado p~oponente e pelo
Presidente d Legislativo. I '
• / 1--: ~~
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul
stado do Parana I !
Art. 5°. -A entrega do diploma sera feita obhgatoriamcnte no
curso do ex rcicio em qu houve concessao, em sessao otdimiria, p eviamente escolhida
pela Mesa. I :
I I
§ 1 °.)- ara observancia e cumprimento no disposto no "caput", I
os diplomas devcrao ser c ncedid s pela Camara, ate 31 d~ outubro e pada ano, ficando
automaticarriente prejudica os os P ojetos de Decreta Legisl~tivo cuja t ~itac;:ao ultrapassar
esse prazo ithprorrog{tvel, erao sumariamente arquivados. :
i
ara que nao forem
ados.
§ 2°.)- s diplomas concedidos pela Ca
entregues no mesmo exerc1 io, sera automaticamente anulados e arqui
§ 30 ) ~ d. , . I h , . - a sessao or mana em que ocorre a . omenagem, sera
aberlo urn espac;:o de no n aximo 0 (trinta) minutos, logo ~p6s a ab rtt1ra e execuc;:ao do
Hino Nacio4al Brasileiro, o qual Vereador proponente fara a sauda ao :ao homenageado,
entregando-lhc o diploma, odendo este usar a palavra. I 1
ordinaria.
por conta de
necessaria.
revogadas aJ disposic;:oes e
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DO SUL, E1T ADO DO P
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§ 4°.)- omente podcni ser entregue urn diploma por scssao I . i
I ;
s despesas com a execuc;:ao da p escnte Lei correrao
enta as pr6prias da Camara Municipa, ~uplementadas se
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OST~SSER
Prefeito Municipal
I '
sua publicac;:ao,