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norma nº 886/2010

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2010
Date 2010-05-11
Ementa"Cria o Diploma de Reconhecimento e Mérito Comunitário e estabelece normas para sua concessão".
native_id439

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Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul · 
stado do Parana 
LE N°.886/2010 
I 
I 
I 
"Cri o Diploma de Reconheci ento e Merito 
Com nitario e estabelece nor+as para sua:concessao". 
I 
A Ca ara Municipal de Rio Br~nco do S 1, Estado do Parana, 
aprovou, p9r proposta d or MARLON CRISTIANO D BONFIM, e eu, 
EM, E. RSOl SA. N, T. 0' ST SSER Prefeito Municipal sancit"o a segu nti lei: 
Art.l o_ -Fica instituido o "Diploma de Reconhecimento e 
Mento Cornumtano', a se conced do a pessoas fisicas rio-branquens s qu aqui radicadas, 
que se des1
tacarem por suas at vidades, contribuindo p
1
ara a pr ~ec;ao, progresso e 
desenvolvi11
ento da cornu idade. 
§ 1 °.)- objetivo do Diploma que trata o " aput" e incentivar e 
rcconhecer a capacidade criativa a iniciativa, a visao J eficienc a no trabalho, que 
evidenciam b cidadao em s u camp de atuac;ao. I 
I 
§ 21}.)-S rao considerados para efeitos desta Lei, os profissionais 
liberais, comerciantes, omercia · os, industriais, industrianos, ervidores publicos, 
d d
l • • I 
presta orcs . c serv190s e e portJsta . 1 
Art.2°.) 0 "Diploma de Reconhedtmento e 
sera concedldo a barreten es nato , ou aos que aqui estejarh radicad 
I 
I 
cfito Comunitario" 
s, ~e ha longa data, 
perfeitament1
e integrados a. ociedad . 1 
Art.3°.) Os Projetos de Decreta I Legislati o dispondo sabre a 
concessao do Diploma se ao obri atoriamente instruidos com exposi aq de motivos que . 'fi li1 nh . JUStr tquc a omenagcm c reco c1mento. 
I § 1 °.)- proponente da concessao s6 o~era submeter a 
despacho o Projeto de De reto Le islativo, se contar com ol apoio, po escrito, do quorum 
necessaria a 1
sua aprovac;ao I ! 
i . 
§ 2°.)- ada Vereador podera apresentar du ante o seu mandata, 
04 ( quatro) 1roposic;5es de on cess, o do diploma de que tratalesta Lei, s ni·. o uma por ano. 
rt. 4°. -Aos cidadaos agraciado~ nos te os! desta Lei, sedio 
~on ~didos os di~lomas q~e. c nterao obrigatoriamentej o ~rasa ~o Municipio, a 
1dent1fica<;:a9 da Camara umc1pa , o nome do homenageai:io, numer e, data do Decreta 
Legislativo,, 1 dizcrcs alusiv os ao to, sendo assinado pelo I Vereado p~oponente e pelo 
Presidente d Legislativo. I ' 
• / 1--: ~~ 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul 
stado do Parana I ! 
Art. 5°. -A entrega do diploma sera feita obhgatoriamcnte no 
curso do ex rcicio em qu houve concessao, em sessao otdimiria, p eviamente escolhida 
pela Mesa. I : 
I I 
§ 1 °.)- ara observancia e cumprimento no disposto no "caput", I 
os diplomas devcrao ser c ncedid s pela Camara, ate 31 d~ outubro e pada ano, ficando 
automaticarriente prejudica os os P ojetos de Decreta Legisl~tivo cuja t ~itac;:ao ultrapassar 
esse prazo ithprorrog{tvel, erao sumariamente arquivados. : 
i 
ara que nao forem 
ados. 
§ 2°.)- s diplomas concedidos pela Ca 
entregues no mesmo exerc1 io, sera automaticamente anulados e arqui 
§ 30 ) ~ d. , . I h , . - a sessao or mana em que ocorre a . omenagem, sera 
aberlo urn espac;:o de no n aximo 0 (trinta) minutos, logo ~p6s a ab rtt1ra e execuc;:ao do 
Hino Nacio4al Brasileiro, o qual Vereador proponente fara a sauda ao :ao homenageado, 
entregando-lhc o diploma, odendo este usar a palavra. I 1 
ordinaria. 
por conta de 
necessaria. 
revogadas aJ disposic;:oes e 
I 
I 
I 
I 
DO SUL, E1T ADO DO P 
I 
§ 4°.)- omente podcni ser entregue urn diploma por scssao I . i 
I ; 
s despesas com a execuc;:ao da p escnte Lei correrao 
enta as pr6prias da Camara Municipa, ~uplementadas se 
I 
I 
OST~SSER 
Prefeito Municipal 
I '
sua publicac;:ao, 

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