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norma nº 891/2010

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaRevoga a Lei Nº 385/92,Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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I 
! 
I 
I 
nicipal de Rio B~anco 6 Sui 
stado do Parana 
ULA: Revoga a Lb N° 3 5f92, Institui o 
o Municipal de Smldt e di ou ra~ providencias. 
I . 
MARA MUNICIPAL DE Rl , I , 
SUL, ESTADO DO PA NA, aprovou e eu, EM RSON SANTO 
STRESSER, Prefeito unicip I, sanciono a seguint1 Lei: • 
I Art. ' - Fica instituido o F\.mdo M nicipal de Salldc, 
que tern pbr objetivo riar c ndi<;oes financeiras e de gere ci~ dos recursos 
destinadosJ ao desen olvim nto das a<;oes de Saude, ~xecutadas ou 
coordenadas pela Secre aria nicipal de Saude, que compre ndem: 
I - atendimento it salldl univer alizada, integral, 
regionalizada e hierarq izada~ I l 
II- A VigiHincia Sanitaria; I 
III- Vigilancia Epidemiol6gica e c;oes de saude de 
interesse individual e c letivo; . I i 
I IV- controle e a fiscaliza<;ao das gressoes ao meio 
ambiente, rele compre ndido, 0 ambiente de trabalijo em co ~m acordo com 
as organizac;oes compe entes d s esferas federais e estaduais. i 
l Art. 2' - 0 Fundo Mulicipal e i Sallde fican\ 
diretament su bordina o ao Secretario Municipal de Sa de e sera uma 
Unidade Gbstora de Or ament , conforme o artigo 11 da Lei 320/64; 
I : 
I 
Art. 3 - Sao atribuic;oes do Secretari 
I 
I - G ir o Fun do Municipal de Saud 
II - Estabelecer politicas de apl cas;ao dos seus 
recursos, em conjunto c m o onselho Municipal de Saude; 
I II - companhar, avaliar e decidir s hre a realizac;ao 
das a<;oes ~revistas no lano unicipal de Saude; J i. 
, 1 III - ubmeter ao Conselno Muni ipal de Saude o 
Plano de Aplica<;ao a c rgo do Fundo, em consonandia com o Pfano Municipal 
de Sattde e com a Lei d Dire · zes On;amentarias; I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
> • 
Prefeitu aM nicipal de Rio Branco do Sui 
stado do Parana 
IV - Submeter ao Conselho de Sau e i e a Camara de 
Vereadores em audien ia pu lica as demonstrac;oe~ trimest ais das receitas e 
despesas tlo Fundo; o Tri unal de Contas e ad Minist rio da Saude as 
demonstra1
c;oes bimest is, se 1estrais e anuais confbrme for exigibilidade de 
' I I I cada orgao; I 
I V - Ordenar compras, as~inar e ephos, autorizar 
pagament~s, assinar c eques u autorizar eletronic~mente os ~agamentos das 
despesas referentes ao Fundo Municipal de Saude, juntame te fcom o Prefeito 
Municipal ou a quem e e dele ar competencia; · 
VI - Firmar contratos e conven OS~ inclusive de 
emprestimos, juntame te co o Prefeito, referente a re u~sos que serao 
administddos diretam nte pel Fundo; I : 
J VII Manter contato perynanente c~m o Setor de 
Contabilidade do Mu icipio fim de acompanhar I a execu aq orc;amentaria￾financeira I dos recurso do F ndo bern como solicitar regul mente relat6rios 
para acompanhamento, contra e e prestac;ao de conds dos re ur~os alocados ao 
Fundo; · 
VIII- Manter o controle e a avaliac;a da produ9ao das I 
Unidades integrantes o Sist rna de Saude do Municipio e conjunto com o 
DepartamJnto Finance ro; I . 
I IX - anter, em conjunto com o S tor: de Patrim6nio 
do Municf io, os cant oles n cessarios sabre os behs patri oniais com carga 
ao Fundo. I 
I , 
0
- sao atribuiy5es da IContabird,de: 
I - P eparar as demonstrac;oes men ais das receitas e 
das despesas para sere enc inhadas ao Secretario: de Saud ; ! 
I II - Manter os controles e providenciar as 
demonstrac;oes necess 'rias a xecuc;ao orc;amentari~, liquid c;a.b e pagamento 
das despes1
as e aos rece iment s das receitas do Fundo; ' 
, I III - anter os controles n~cessario s9bre convenios 
com Orgaos Estaduais, Secret ria de Estado da Saude, ou co o Ministerio da 
Smide; cohtrolar os c ntratos de prestac;ao de servic;os co o; Setor Privado 
e/ou os euiprestimos fe tos pa o Setor de Saude do iMunicip o;; 
I . IV - Manter em coordenac;ao om 0 Setor de 
Patrim6niq o controle dos b ns patrimoniais a c~rgo do Fundo e realizar 
anualmente o inventari dos esmos, bern como o bklanc;o g ral do Fundo. 
I V - Preparar relat6rios I de aco p~nhamento da 
realizac;ao das ac;oes de saude ara serem submetido9 ao Seer tario de Saude; 
I i@r 
! 
! 
Prefeitu a M nicipal de Rio B'ranco do Sul 
stado do Parana I : 
unidades integrantes d 
Secretario lMunicipal 
desta prod 19ao; 
I 
VI - anter o controle e a 1avalia9a da produ9ao das 
rede unicipal de saude e eticaminh r mensalmente ao 
e Sa' de relat6rios. de aco~panha , ento e avalia9ao 
Art. o - Sao receitas do Fundo: 
! 
l - s transferencias oriut~das da e~uridade social 
como decorrencia do ue dis oe o Artigo 30, inci~o VII, d <I:onstitui9ao da 
Republica,l dos or9arne tos do Estado e do Municipib; ! 
, 
II - Os rendimentos e os jur s !de aplica96es 
financeira ; 
Ill - produto de convenios firma os com o SUS -
Sistema Unicode Saud e co outras entidades finariciadora ; ! 
I IV - produto da anecada9ao da ta a [de fiscaliza9ao 
sanitaria e Ide higiene, juros de mora por infra96es a c6digo Sanitaria 
Municipal, bern como de arrecada96es de dutras ta as :ja instituidas e 
daquelas qhe o munici · I ; 
. I, . . V - s p~rcelas do p:od~t~ de ane aq~9ao de o~tras receltas propnas onun as das atlvtdades econornrcas de pre ta9ao de servt9os 
e de outra~ transferencias que Municipio tenha dirbito a re coer por for9a de 
lei e de coAvenios no s tor; · : 
I 
VI - Rendas eventuais, inclusi e ; comerciais e 
industriaisd aliena96es atrimo iais e rendirnentos de capital; ;·. 
VII - Doa96es, ajudas ou bontribui 5es em especies 
efetuadas iretamente a Fund . I i 
l I i 
§ . d .I ' ' 1 1 o As recettas escntas nest ~apttu o serao 
depositada obrigatori mente em conta especial a I ser abe ta 1
e mantida ern 
nome do F 1
m do Munici al de au de em estabelecimento oficial de credito. 
I 
I : 
§2° - aplica9ao dos recur:SI os de n tu~··. eza financeira 
dependera: . 
I - a existencia de dispJnibilida e :ern fun9ao do 
cumprimc1to de progra a9ao; I ! 
1 II - e previa aprova9ao do Secret' io Municipal de 
Saude, bern como doC nselh Municipal de Saude; I i 
I ~ - Constituem ativos do Fund 
Saude: I 
I Cf 
. I 
i 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul 
stado do Parana 
I - isponibilidades moJetarias m bancos ou em 
caixa especial, oriund s das r ceitas ja especificada~ nesta L i; , 
II - ireitos que porventur~ vier a c nstituir; 
III - Bens moveis e im6~eis que fdrem destinados 
e/ou doadbs, com ou s m 6nu ao Sistema Unico del Saude; : 
I IV Bens moveis e imove. s i destinados a 
administrac;ao do Siste a de aude do Municipio. ; 
I 
mventano · , .I d b os ens e 
Par grafo Unico - Anualmente se processara 0 I ' 
ircitos vinculados ao Fundo runicip I die Salide. 
Art. o- Constituem passivos do F ndo Municipal de 
Saude, as obrigac;oes equal uer natureza que potirentura Municipio venha 
a assumu para a rna utenc;a e 0 funcionamento I do Sist rna Municipal de 
Saude. I · 
Art. o - Orc;amento do Furido Municipal de Saude: 
I- Fundo Municipal dl Salide er~ uma Unidade 
Orc;amentaria, confo eo art' go 77, § 3° do ADCT (alterado p~la EC no 29); 
I II - 0 ore; amen to do FJndo Mu . iqipal de Saude 
evidenciala as polit cas e o Programa de ttabalhos governamentais, 
observados: o Plano de Sa' de Municipal, o Plko Plu iariual, a Lei de 
I 
Diretrizes Orc;arnentari s e os principios da universa]idade e o 'equilibria; 
III - 0 orc;amento do FJndo M ni~ipal de Saude 
integrara o ore; amen to o mun · cipio, em obediencia ho princi id da unidade; 
N - 0 or9amento do Fldo M ni~ipal de Salide 
observara, na sua elab rac;ao 
na legisla~ao pertinent . 
Art. 0 - Contabilidade: 
I - A contabilidade do Fun~o Muni ip~l de Saude tern 
por obj etivo evidencia as si mc;oes orc;amentarias, 1 financei a~ e patrimoniais 
do Sistem~ Municipal e Sau e, observados os padroes e no as estabelecidas 
na Legisla~ao pertinen e; I i 
I II - A contabilidade ser* organi ada de forma a 
permitir o exercicio as su s func;oes de controle previ , ~oncomitante e 
subsequetite e de info ar, in lusive de apropriar e ~purar cu tds de servic;os, e 
I tf 
I 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul 
· ....: · stado do Parana I ! 
conscqiientemcnte de concr tizar o seu objetivol bern c nio interpretar e 
analisar o~ resultados btidos I ; 
I III - A escrituras;ao Contabil sera feita pelo metodo 
das partidas dobradas; I ; 
_ . I . IV - A co~tabilidade emitini rela 6rios mensais de 
gestao, mclus1ve dos c stos d s serv1s;os; I i 
. J . V - ntende-se por relat~~~o de ge tap, os balancet~s mensa1 s de recelta desp sa do Fundo Mum01pal de Saude e demms 
demonstdvoes exigida pela dministravao e pela legislavao eitinente; 
I VI - As demonstravoes e OS rei 6~ios produzidos 
passarao a integrar a conta "lidade geral do Mu~icipio, p~s aprecia9ao e 
deliberavab do Consel o Mun · cipal de Sattde. 
Art. oo -Execuvao On;amentaria: 
I 
I - ediatamente ap6s d promul as;ao da Lei do 
Orvament~, o Secreta io M icipal de Sa{tde aptovara o quadro de cotas 
trimestrais, que serao distrib idas entre as unida~es exec totas do Sistema 
Municipal de Saude; 
II . . l - 1: d d - s cotas tnmestrms pouerao se a tera as urante 
o exerclcio, desde que sejam bservados os limites fixados Oi orvamento e o 
I 
comportarnento da sua xecw;: o; , 
III Nenhuma despesa sera eapzada sem a 
necessaria autorizavao rvame taria; i : 
IV - Para os casos de insuficie cias e omissoes 
orvamentarias poderao ser ut lizados OS creditos a~icionai suplementares e 
especiais a~torizados p r lei e abertos por decreta dd poder e ecutivo. 
I : I i 
Art. 1 o - A despesa do Fm1do Mun cipa1 de Saude se 
I ! constituira da seguinte 
I - inanciamento total bu parci 1 ide programas 
integrados J de s.aude, esenvo vidos pela Secretard Munici al de Saude, ou 
corn ela convemados; I 
I II - Pagamento de ~encimen os, sahirios e 
gratificac;oes ao pesso 1 dos · rgaos ou das entidades da ad 'riistravao direta 
ou indired que partici em d execuc;ao das ac;oes I prevista rio artigo 1 o da 
L l. I 
presente er; I 
III - Pagamento pela presta9ao de servic;os a 
entidades de dircito privad para execuc;ao del progra ou projetos 
I 
I 
I 
I 
I 
I . 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sui 
stado do Parana I · 
especificds do setor d saude, observado o disposto no para rafo 1°, artigo 199 
da Constitui9ao Feder 1; : 
I IV - Aquisic;ao de material perman nte e de consumo 
e de outros insumos n cessari s ao desenvolviment6 dos pro amas de saude; 
I v - Construc;ao, reformaJ amplia ao, aquisic;ao ou 
locac;ao de im6veis pa a adeq ac;ao da rede fisica de prestav o ;dos servic;os de 
sa~de· I 1 
' VI - Desenvolvimento 1 
e ape fei:c;oamento dos 
instrumentos de gesta , plan jamento, administravao e con role das ac;oes de 
sa6de; I ! 
VII Desenvolvimento dei progra as[ de capacitac;ao 
e aperfeic;ramento de r curso humanos na area da saude; i 
VIII - Atendimento de dekpesas d versas, de carater 
urgente e inadiavel, ecessa ias a execuc;ao das ~c;oes e eryric;os de saude 
menciona · os no artigo 1 o da resente Lei; I ; 
I IX A execuc;ao orc;amentaria d~s receitas se 
processani atraves da btenv o do seu produto nas fontes eterminadas nesta 
Lei. 
adicional suplementar 
desta Lei. 
do Fundo ijvfunicipal d 
subseqiiente a credito d 
ilimitada. 
Art. 2°- Disposic;oes Finais: : 
. I . d I b. ' d" I - F ca o Poder ExecutiVo autonz o a a nr ere 1to 
para rover as despesas deborrente dp cumprimento 
II - ventuais saldos posi!ivos ap raLs em balanyo 
serao transferidos p
1
ara o exerdicio financeiro 
programac;ao; I : 
0 Fundo Municipal de tera vigencia 
EMERSON SANT~~~TRES E~ Prefelto Mump1pal ' 
I . 
I 

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