| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | Revoga a Lei Nº 385/92,Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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!
I
I
nicipal de Rio B~anco 6 Sui
stado do Parana
ULA: Revoga a Lb N° 3 5f92, Institui o
o Municipal de Smldt e di ou ra~ providencias.
I .
MARA MUNICIPAL DE Rl , I ,
SUL, ESTADO DO PA NA, aprovou e eu, EM RSON SANTO
STRESSER, Prefeito unicip I, sanciono a seguint1 Lei: •
I Art. ' - Fica instituido o F\.mdo M nicipal de Salldc,
que tern pbr objetivo riar c ndi<;oes financeiras e de gere ci~ dos recursos
destinadosJ ao desen olvim nto das a<;oes de Saude, ~xecutadas ou
coordenadas pela Secre aria nicipal de Saude, que compre ndem:
I - atendimento it salldl univer alizada, integral,
regionalizada e hierarq izada~ I l
II- A VigiHincia Sanitaria; I
III- Vigilancia Epidemiol6gica e c;oes de saude de
interesse individual e c letivo; . I i
I IV- controle e a fiscaliza<;ao das gressoes ao meio
ambiente, rele compre ndido, 0 ambiente de trabalijo em co ~m acordo com
as organizac;oes compe entes d s esferas federais e estaduais. i
l Art. 2' - 0 Fundo Mulicipal e i Sallde fican\
diretament su bordina o ao Secretario Municipal de Sa de e sera uma
Unidade Gbstora de Or ament , conforme o artigo 11 da Lei 320/64;
I :
I
Art. 3 - Sao atribuic;oes do Secretari
I
I - G ir o Fun do Municipal de Saud
II - Estabelecer politicas de apl cas;ao dos seus
recursos, em conjunto c m o onselho Municipal de Saude;
I II - companhar, avaliar e decidir s hre a realizac;ao
das a<;oes ~revistas no lano unicipal de Saude; J i.
, 1 III - ubmeter ao Conselno Muni ipal de Saude o
Plano de Aplica<;ao a c rgo do Fundo, em consonandia com o Pfano Municipal
de Sattde e com a Lei d Dire · zes On;amentarias; I
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I
> •
Prefeitu aM nicipal de Rio Branco do Sui
stado do Parana
IV - Submeter ao Conselho de Sau e i e a Camara de
Vereadores em audien ia pu lica as demonstrac;oe~ trimest ais das receitas e
despesas tlo Fundo; o Tri unal de Contas e ad Minist rio da Saude as
demonstra1
c;oes bimest is, se 1estrais e anuais confbrme for exigibilidade de
' I I I cada orgao; I
I V - Ordenar compras, as~inar e ephos, autorizar
pagament~s, assinar c eques u autorizar eletronic~mente os ~agamentos das
despesas referentes ao Fundo Municipal de Saude, juntame te fcom o Prefeito
Municipal ou a quem e e dele ar competencia; ·
VI - Firmar contratos e conven OS~ inclusive de
emprestimos, juntame te co o Prefeito, referente a re u~sos que serao
administddos diretam nte pel Fundo; I :
J VII Manter contato perynanente c~m o Setor de
Contabilidade do Mu icipio fim de acompanhar I a execu aq orc;amentariafinanceira I dos recurso do F ndo bern como solicitar regul mente relat6rios
para acompanhamento, contra e e prestac;ao de conds dos re ur~os alocados ao
Fundo; ·
VIII- Manter o controle e a avaliac;a da produ9ao das I
Unidades integrantes o Sist rna de Saude do Municipio e conjunto com o
DepartamJnto Finance ro; I .
I IX - anter, em conjunto com o S tor: de Patrim6nio
do Municf io, os cant oles n cessarios sabre os behs patri oniais com carga
ao Fundo. I
I ,
0
- sao atribuiy5es da IContabird,de:
I - P eparar as demonstrac;oes men ais das receitas e
das despesas para sere enc inhadas ao Secretario: de Saud ; !
I II - Manter os controles e providenciar as
demonstrac;oes necess 'rias a xecuc;ao orc;amentari~, liquid c;a.b e pagamento
das despes1
as e aos rece iment s das receitas do Fundo; '
, I III - anter os controles n~cessario s9bre convenios
com Orgaos Estaduais, Secret ria de Estado da Saude, ou co o Ministerio da
Smide; cohtrolar os c ntratos de prestac;ao de servic;os co o; Setor Privado
e/ou os euiprestimos fe tos pa o Setor de Saude do iMunicip o;;
I . IV - Manter em coordenac;ao om 0 Setor de
Patrim6niq o controle dos b ns patrimoniais a c~rgo do Fundo e realizar
anualmente o inventari dos esmos, bern como o bklanc;o g ral do Fundo.
I V - Preparar relat6rios I de aco p~nhamento da
realizac;ao das ac;oes de saude ara serem submetido9 ao Seer tario de Saude;
I i@r
!
!
Prefeitu a M nicipal de Rio B'ranco do Sul
stado do Parana I :
unidades integrantes d
Secretario lMunicipal
desta prod 19ao;
I
VI - anter o controle e a 1avalia9a da produ9ao das
rede unicipal de saude e eticaminh r mensalmente ao
e Sa' de relat6rios. de aco~panha , ento e avalia9ao
Art. o - Sao receitas do Fundo:
!
l - s transferencias oriut~das da e~uridade social
como decorrencia do ue dis oe o Artigo 30, inci~o VII, d <I:onstitui9ao da
Republica,l dos or9arne tos do Estado e do Municipib; !
,
II - Os rendimentos e os jur s !de aplica96es
financeira ;
Ill - produto de convenios firma os com o SUS -
Sistema Unicode Saud e co outras entidades finariciadora ; !
I IV - produto da anecada9ao da ta a [de fiscaliza9ao
sanitaria e Ide higiene, juros de mora por infra96es a c6digo Sanitaria
Municipal, bern como de arrecada96es de dutras ta as :ja instituidas e
daquelas qhe o munici · I ;
. I, . . V - s p~rcelas do p:od~t~ de ane aq~9ao de o~tras receltas propnas onun as das atlvtdades econornrcas de pre ta9ao de servt9os
e de outra~ transferencias que Municipio tenha dirbito a re coer por for9a de
lei e de coAvenios no s tor; · :
I
VI - Rendas eventuais, inclusi e ; comerciais e
industriaisd aliena96es atrimo iais e rendirnentos de capital; ;·.
VII - Doa96es, ajudas ou bontribui 5es em especies
efetuadas iretamente a Fund . I i
l I i
§ . d .I ' ' 1 1 o As recettas escntas nest ~apttu o serao
depositada obrigatori mente em conta especial a I ser abe ta 1
e mantida ern
nome do F 1
m do Munici al de au de em estabelecimento oficial de credito.
I
I :
§2° - aplica9ao dos recur:SI os de n tu~··. eza financeira
dependera: .
I - a existencia de dispJnibilida e :ern fun9ao do
cumprimc1to de progra a9ao; I !
1 II - e previa aprova9ao do Secret' io Municipal de
Saude, bern como doC nselh Municipal de Saude; I i
I ~ - Constituem ativos do Fund
Saude: I
I Cf
. I
i
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul
stado do Parana
I - isponibilidades moJetarias m bancos ou em
caixa especial, oriund s das r ceitas ja especificada~ nesta L i; ,
II - ireitos que porventur~ vier a c nstituir;
III - Bens moveis e im6~eis que fdrem destinados
e/ou doadbs, com ou s m 6nu ao Sistema Unico del Saude; :
I IV Bens moveis e imove. s i destinados a
administrac;ao do Siste a de aude do Municipio. ;
I
mventano · , .I d b os ens e
Par grafo Unico - Anualmente se processara 0 I '
ircitos vinculados ao Fundo runicip I die Salide.
Art. o- Constituem passivos do F ndo Municipal de
Saude, as obrigac;oes equal uer natureza que potirentura Municipio venha
a assumu para a rna utenc;a e 0 funcionamento I do Sist rna Municipal de
Saude. I ·
Art. o - Orc;amento do Furido Municipal de Saude:
I- Fundo Municipal dl Salide er~ uma Unidade
Orc;amentaria, confo eo art' go 77, § 3° do ADCT (alterado p~la EC no 29);
I II - 0 ore; amen to do FJndo Mu . iqipal de Saude
evidenciala as polit cas e o Programa de ttabalhos governamentais,
observados: o Plano de Sa' de Municipal, o Plko Plu iariual, a Lei de
I
Diretrizes Orc;arnentari s e os principios da universa]idade e o 'equilibria;
III - 0 orc;amento do FJndo M ni~ipal de Saude
integrara o ore; amen to o mun · cipio, em obediencia ho princi id da unidade;
N - 0 or9amento do Fldo M ni~ipal de Salide
observara, na sua elab rac;ao
na legisla~ao pertinent .
Art. 0 - Contabilidade:
I - A contabilidade do Fun~o Muni ip~l de Saude tern
por obj etivo evidencia as si mc;oes orc;amentarias, 1 financei a~ e patrimoniais
do Sistem~ Municipal e Sau e, observados os padroes e no as estabelecidas
na Legisla~ao pertinen e; I i
I II - A contabilidade ser* organi ada de forma a
permitir o exercicio as su s func;oes de controle previ , ~oncomitante e
subsequetite e de info ar, in lusive de apropriar e ~purar cu tds de servic;os, e
I tf
I
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul
· ....: · stado do Parana I !
conscqiientemcnte de concr tizar o seu objetivol bern c nio interpretar e
analisar o~ resultados btidos I ;
I III - A escrituras;ao Contabil sera feita pelo metodo
das partidas dobradas; I ;
_ . I . IV - A co~tabilidade emitini rela 6rios mensais de
gestao, mclus1ve dos c stos d s serv1s;os; I i
. J . V - ntende-se por relat~~~o de ge tap, os balancet~s mensa1 s de recelta desp sa do Fundo Mum01pal de Saude e demms
demonstdvoes exigida pela dministravao e pela legislavao eitinente;
I VI - As demonstravoes e OS rei 6~ios produzidos
passarao a integrar a conta "lidade geral do Mu~icipio, p~s aprecia9ao e
deliberavab do Consel o Mun · cipal de Sattde.
Art. oo -Execuvao On;amentaria:
I
I - ediatamente ap6s d promul as;ao da Lei do
Orvament~, o Secreta io M icipal de Sa{tde aptovara o quadro de cotas
trimestrais, que serao distrib idas entre as unida~es exec totas do Sistema
Municipal de Saude;
II . . l - 1: d d - s cotas tnmestrms pouerao se a tera as urante
o exerclcio, desde que sejam bservados os limites fixados Oi orvamento e o
I
comportarnento da sua xecw;: o; ,
III Nenhuma despesa sera eapzada sem a
necessaria autorizavao rvame taria; i :
IV - Para os casos de insuficie cias e omissoes
orvamentarias poderao ser ut lizados OS creditos a~icionai suplementares e
especiais a~torizados p r lei e abertos por decreta dd poder e ecutivo.
I : I i
Art. 1 o - A despesa do Fm1do Mun cipa1 de Saude se
I ! constituira da seguinte
I - inanciamento total bu parci 1 ide programas
integrados J de s.aude, esenvo vidos pela Secretard Munici al de Saude, ou
corn ela convemados; I
I II - Pagamento de ~encimen os, sahirios e
gratificac;oes ao pesso 1 dos · rgaos ou das entidades da ad 'riistravao direta
ou indired que partici em d execuc;ao das ac;oes I prevista rio artigo 1 o da
L l. I
presente er; I
III - Pagamento pela presta9ao de servic;os a
entidades de dircito privad para execuc;ao del progra ou projetos
I
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I
I
I
I .
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sui
stado do Parana I ·
especificds do setor d saude, observado o disposto no para rafo 1°, artigo 199
da Constitui9ao Feder 1; :
I IV - Aquisic;ao de material perman nte e de consumo
e de outros insumos n cessari s ao desenvolviment6 dos pro amas de saude;
I v - Construc;ao, reformaJ amplia ao, aquisic;ao ou
locac;ao de im6veis pa a adeq ac;ao da rede fisica de prestav o ;dos servic;os de
sa~de· I 1
' VI - Desenvolvimento 1
e ape fei:c;oamento dos
instrumentos de gesta , plan jamento, administravao e con role das ac;oes de
sa6de; I !
VII Desenvolvimento dei progra as[ de capacitac;ao
e aperfeic;ramento de r curso humanos na area da saude; i
VIII - Atendimento de dekpesas d versas, de carater
urgente e inadiavel, ecessa ias a execuc;ao das ~c;oes e eryric;os de saude
menciona · os no artigo 1 o da resente Lei; I ;
I IX A execuc;ao orc;amentaria d~s receitas se
processani atraves da btenv o do seu produto nas fontes eterminadas nesta
Lei.
adicional suplementar
desta Lei.
do Fundo ijvfunicipal d
subseqiiente a credito d
ilimitada.
Art. 2°- Disposic;oes Finais: :
. I . d I b. ' d" I - F ca o Poder ExecutiVo autonz o a a nr ere 1to
para rover as despesas deborrente dp cumprimento
II - ventuais saldos posi!ivos ap raLs em balanyo
serao transferidos p
1
ara o exerdicio financeiro
programac;ao; I :
0 Fundo Municipal de tera vigencia
EMERSON SANT~~~TRES E~ Prefelto Mump1pal '
I .
I