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norma nº 903/2010

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaDefine Obrigações de Pequeno Valor atendendo ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62,de 09 de dezembro de 2009,e dá outras providências.
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. 
- . I 
I Prefi itura unicipal de Rio Branco o Sui 
SUL, EST ADO DO 
Prefeito !Municipal, sa 
Estado do Parana ! 
LEI No 903/2010 
Sumula: Define Obrigac;oes e !Pequeno Valor 
atendendo ao disposto: nos Par 'gr'afos 3° e 4° do 
artigo 100 da Constittdc;5o Fe era!, com redac;iio 
dada pel a Emenda Co1
nstitucion l ~ o 62, de 09 de 
dezembro de 2009, e da outras pr videncias. 
,A CAMARA MUNIC~ AL DE rq BRANCO DO 
, aprovou e eu, EMERSON S NTO STRESSER, 
eguinte Lei: I ; 
Artigo 1 o - F1cam definidas co o l Obrigar;oes de 
Pequeno Valor as fix das nes a Lei para o pagamentd direto, s m ! precat6rio, pela 
Fazenda Publica Muni ipal. I 
maior beneficia do Re 
repartiy1 ou quebm d 
na formJ estabclccida 
I 
§ 1 o - A Obriga<;ao de Pe~ueno Val r correspondeni ao 
·me Ger 1 da Previdencia Social. I ' 
§ 2° - Fica terminantembnte veda o o fracionamento, I I valor d· execur;ao, de modo que o pagamen o se fa<;a, em parte, 
esta Lei e, em parte, mediante expbd1<;ao de rebtorio. 
I I 
§ 3° - Fica vcdada Ia expedi 
complementar ou suple entar o valor pago na forma desta Lei. 
de precat6rio 
I 
tgo 2° - os debitos de pequ o i valor contra a 
Fazenda Publica Mun cipal, s as autarquias e funda<;oes, result ntes de execu<;5es 
definitiv s dispensarao a exped'r;ao de Precat6rio. 
' 
Artigo 3° - 0 pagamento ao titul r da Obrigar;ao de 
Pequ~noi Valor sera r. alizado. , o. ~razo m~x~~o de 601 (sessenta di1
as, contados do 
recebtmento do ofic1 reqm Itono (reqms1<;ao de pequeno v lor) devendo ser 
dernonstfado o trims ito m julg do do processo respectivoi e a liquid z 1 a obrigay~o. 
I igo 4° - Se o valo1 da exec yii~ ultrapassar o 
cstabclccido no artigo 1 o o p gamento sera sempre por meio d precat6rio, sendo 
facultadJ ao credor enunci expressamente ao credito excedente e optar pelo 
pagamedto do saldo, s m prec t6rio, mediante requisi<;a6 de pequ no!valor, na forma 
prevista 1 
o § 3°, do arti o 100, a Constituis;ao Federal. I · 
ua Iloracy Santos n• 222- Ccnt~o 
:EP 83.540-000- Fone: 3973-8030 
Rio Branco do Sul - PR 
I 
Prefe tura unicipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
o'Sul 
! 
Artigo Y' - Para o cumprimento da~ disposi96es da 
presente Lei, fica o odcr E ccutivo autorizado a abtir os ere itos or~amentarios 
ncccssarios, utilizando como r cursos as formas prevista1 no § o artigo 43, da Lei 
Federal [
1 
o 4.320, de 17 de man; de 1964. I ; 
Artigo 6° - Esta Le · 
publicac;ao, revogadas s dispo ic;oes em contniri . 
BRAN 0 DO SUL, E TADO 
Rua Horacy Santos n• 222 - Centro 
CEP 83.540-000 - Fone: 3973-8030 
Rio Branco do Sui- PR 

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