| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | Define Obrigações de Pequeno Valor atendendo ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62,de 09 de dezembro de 2009,e dá outras providências. |
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. - . I I Prefi itura unicipal de Rio Branco o Sui SUL, EST ADO DO Prefeito !Municipal, sa Estado do Parana ! LEI No 903/2010 Sumula: Define Obrigac;oes e !Pequeno Valor atendendo ao disposto: nos Par 'gr'afos 3° e 4° do artigo 100 da Constittdc;5o Fe era!, com redac;iio dada pel a Emenda Co1 nstitucion l ~ o 62, de 09 de dezembro de 2009, e da outras pr videncias. ,A CAMARA MUNIC~ AL DE rq BRANCO DO , aprovou e eu, EMERSON S NTO STRESSER, eguinte Lei: I ; Artigo 1 o - F1cam definidas co o l Obrigar;oes de Pequeno Valor as fix das nes a Lei para o pagamentd direto, s m ! precat6rio, pela Fazenda Publica Muni ipal. I maior beneficia do Re repartiy1 ou quebm d na formJ estabclccida I § 1 o - A Obriga<;ao de Pe~ueno Val r correspondeni ao ·me Ger 1 da Previdencia Social. I ' § 2° - Fica terminantembnte veda o o fracionamento, I I valor d· execur;ao, de modo que o pagamen o se fa<;a, em parte, esta Lei e, em parte, mediante expbd1<;ao de rebtorio. I I § 3° - Fica vcdada Ia expedi complementar ou suple entar o valor pago na forma desta Lei. de precat6rio I tgo 2° - os debitos de pequ o i valor contra a Fazenda Publica Mun cipal, s as autarquias e funda<;oes, result ntes de execu<;5es definitiv s dispensarao a exped'r;ao de Precat6rio. ' Artigo 3° - 0 pagamento ao titul r da Obrigar;ao de Pequ~noi Valor sera r. alizado. , o. ~razo m~x~~o de 601 (sessenta di1 as, contados do recebtmento do ofic1 reqm Itono (reqms1<;ao de pequeno v lor) devendo ser dernonstfado o trims ito m julg do do processo respectivoi e a liquid z 1 a obrigay~o. I igo 4° - Se o valo1 da exec yii~ ultrapassar o cstabclccido no artigo 1 o o p gamento sera sempre por meio d precat6rio, sendo facultadJ ao credor enunci expressamente ao credito excedente e optar pelo pagamedto do saldo, s m prec t6rio, mediante requisi<;a6 de pequ no!valor, na forma prevista 1 o § 3°, do arti o 100, a Constituis;ao Federal. I · ua Iloracy Santos n• 222- Ccnt~o :EP 83.540-000- Fone: 3973-8030 Rio Branco do Sul - PR I Prefe tura unicipal de Rio Branco Estado do Parana o'Sul ! Artigo Y' - Para o cumprimento da~ disposi96es da presente Lei, fica o odcr E ccutivo autorizado a abtir os ere itos or~amentarios ncccssarios, utilizando como r cursos as formas prevista1 no § o artigo 43, da Lei Federal [ 1 o 4.320, de 17 de man; de 1964. I ; Artigo 6° - Esta Le · publicac;ao, revogadas s dispo ic;oes em contniri . BRAN 0 DO SUL, E TADO Rua Horacy Santos n• 222 - Centro CEP 83.540-000 - Fone: 3973-8030 Rio Branco do Sui- PR