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norma nº 904/2010

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaINCLUI NOVAS AÇÕES NA LEI Nº 851/2009.
native_id456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I 
I 
I • oe PARANA, aprovou e eu, E 
Lei: 
I 
Srcial Geral". 
GODIGO 
I 
I 
103 
i 
1 
Manuten<;ao 
das Atividades 
do Conselho 
Mun~cipal de 
Assi~tencia 
Social 
Manuten<;ao R 
das IA<;oes de 
Assistencia 
Socdl 
nidade 
edida 
I 
nicipal de Rio Branco 6 Sui 
stado do Parana 
0
• 904/2010 
I NOVAS A<;GES NA LEI W.851/ oq9. I 
! 
ARA MUNICIPAL DE RIO B 
SANTO STRESSER, Prefeito 
I 
NCO DO SUL, EST I DC 
unicipal sanciono a seguinte . I 
1 o Inclui novas a<;ols no 
Meta 
financeira 
2010 
Meta Fisica 
I 
I 
"Assistencia 
I 
I 
Produto Esperado 
10.000,00 Manter 1 s ~onselho Atuante 
atividades 
despesas: 
decorrentes 
80.000,00 
I 
Fundo Municipal e 
Assistenba Social 
Atender [as famili s 
c entidades afetad s 
I • por acontec1ment s 
de 1
calamida e 
publica I com 
enchente, vendava , 
etc.; I Realiz r 
atendimento 
psicossobal 
pessoas I 
necessitadas 
d
. I 
aten 1mento; 
Buscar parceri~s 
com Governs 
Estaduais e Federa, 
entidade~ privad s I 
para solucionar s 
casos dc 1 assistenci 
social; 
Efetuar 
cadastramento d 
familias I carente , 
Implementar 
manter 1
pro ama , 
Manter os servt<;os 
tealizados pelo 
setor, bern como 
todas as despesas 
que deles 
decorrerem. 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco Sul 
stado do Parana I 
projetos 1 
atividades 
cnfrentainento a 
pobreza 1
e de carat r 
I . 1 emergencta e 
d
. I 
aten 1mento s 
familias I carente ; 
Manter os servi<; s 
de I ac;o s 
continua1
das p r 
niveis de protes;- 1 
social basica, med a 
e I ala 
complexidade; 
Engajar as pesso s 
carentes e 
formac;ao 
profissio:nal n
1 programa ~e 
qualifid<;ao Je 
fomento a gera<;-
de rend , 
atendimento 
familias I 
necessitadas 
distribui9ao e 
materiais tais com : 
alimentds, coberta , 
roupas I e outr s 
necessaries. 
I 
Art. 2° - Fica reduzida em R$ 60.000 00 (sessenta mil reais) a 
meta estabelecidn para a a<; a 088- 'Manutenc;ao da Casa Uar Santia o'~ do Programa 0801-
A'ssistenciaSocial. 1 
I 1 Art. 3o - Fica reduzida em R$ 61.800 00 (sessenta e urn mil e 
oitocentos reais) a meta estabe ecida p ra a ac;ao 024- "Manutdnc;ao das atividades de ONGs" do 
Ptograma 0801- ssist€mcia So ·al I : 
l Art. 4° - Fica reduzida em R$ 43.00 ,00 (quarcnta e tres mil 
reais) a meta est belecida para ac;ao 30- "Manutenc;ao da Ag6ncia do T ab'alhador" do Prograrrl.a I I I 
0801- Assistencia Social. ' 
I Art. SO - Fica reduzida em R$ 12.800, 0 (quarenta e oito mil e 
oitocentos reais) 1
a meta estabe ecida p a a ac;ao 029- "Manuteric;ao do P ojeto Agente Jovem" do 
Ptograma 0801- Assisti'mcia So "al. ! 
... 
Prefeitu a M nicipal de Rio Branco do Sul 
stado do Parana 
j Art 6° - Fica ampliado em R$ 27.6 o,qo (vinte e sete mil e 
seiscentos reais) meta estabele ida par a ac;ao 023- "Manutenc;ao das Ativ da~es da Ac;ao Social" do 
Programa 0801- Assistencia So ial ! 
J Art. 7° - Esta Lei entr data de sua publicac;ao, 
revogada as disp sic;oes em con rario. i I I 
do SUL, EST ADO DO P A, c~ DE RIO BRANCO 
I 
EMERSON SANTO STRESSE 
Prefeito Munici~al 

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