| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto uma Criança uma Árvore. |
| native_id | 459 |
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Prefeit ra M nicipal de Rio Br nco do Sui Estado do Parana L E N°.907/201 0 "Dis oe sabre o Projeto uma Crianc;a NCO DO SUL, ESTADO 0 PARANA aprovo , par proposta da ver adora AgELIA RADECKI, e eu, EMER ON SANTO STRES ER, Prefeito Municipal sancionl a seguinte Lei: Art. 1 -Fica instituido noM nicipio d~ Rio Branco do Sui o "Projet uma Cria c;a u a Arvore", constituid pelo fprnecimento, pela municipali ade, de um muda de arvore, frutrfera ou ao, a caaa nascimento em maternida e local de fil as de , a is residentes nesta ci ade e para ser plan tad a em local apro riado. 1 I - A muda de arvore forne ida conforme o disposto no caput de te artigo e a disponibilidade d Prefeitura Municipal, sera entregue o pai au a mae da criam;a em ate 90 noventa)l dias ap6s o seu nascimen , sob pen , ap6s esse prazo, de na mais reclamar a planta. II - muda de arvore sera lantada lm local escolhido pel as pai da crianga bserva · as as regras pr6prias de urban~mo da legislac;ao vigente u sugerido 6rgao competente da Prereitura Municipal. Art. 0 - Os Poderes co stituidos no Municipio, se necessari , solicitarao ensal ente aos Cart6rios de Registro Civil da Comarca, listagem d s nasciment s ocorjdos a fim de possibilita o cumpri ento da presente. Art. ~o - As despesas de orrentes da execugao da presente ei, correrao por co ta de verbas pr6prias ansi na as em orc;amento. revogada as disposic;o Estado do Parana, em