| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de arborização nos loteamentos no município de Rio Branco do Sul. |
| native_id | 463 |
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Prefeit ra M nicipal de Rio Br nco do Sui Estado do Parana "D sp5e sobre a obrigat riedade ·a implanta9ao de ar oriza9ao nos loteame unicipio de Rio Br nco do Sur'. EST ADO BONFIM, Lei: NCO DO SUL, 0 PARANA, aprovo por proposta do veread r MARL ·N CRISTIANO DE eu, EMERS N S 0 STRESSER, Prefeito Municipa sanciono a seguinte Art. 1°. -Os responsaveis por lot amentos a screm instituidos no municipio e Rio Branco do Sul ficam obrigados a aprese tar proje os dispondo sobre a implantas;a de arboriza9· o nas vi s intemas. Art. 2°. -A arborizas;ao nos lote adotados p lo municipio o que t nge as especies e a fo lei 'especifi a. entos, ob~deceni ao.s criterios a de plan to, determmadas em Art. 3°. -0 plantio de arvores da -se-a tao ogo sejam iniciados os arruame tos dos lotes. Art.4°.) A aprovayao dos proje os de lo eamentos, alem do cumprimen o das exige cias dit das em ·normas munic pal, esta ual e federal, fica condiciona a a obrigatori dade de ta Lei. de sua publicayao, revogadas s disposi9oes E-R:Ie-BRANCO DOSUL, SSER