| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da realização de exames de identificação de catarata congênita,nos recém - nascidos,e dá outras providências. |
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Prefe ra unicipal de Rio B anco do Sui Estado do Parana LEI N°.912/2010 "lnstitui a obrigatorieda e da rea iza«;ao de exames de identifica«;ao de cat rata con enita, nos recemnascidos, e da outras p ovidencias". I . CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PROVOU, por propo ta da ~ereadora ADELIA SANTO STRESSER, refeito Municipal, sanciono a rtigo 1°.)-0 Hospital Mu icipal deJRio Branco do Sui, exa e de diagn6stico clini ode cat rata congenita, em I tecnic conhecida como "refle o vermelho". aragrafo Onico - 0 e ame a ~ue se refere esse b a responsabilidad tecnica do pediatra au ICIPAL DE RIO Prefeito Municipal