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norma nº 1093/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaALTERA AS LEIS NºS 1.029, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, CONFORME ESPECIFICA, E 1.041, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Denominação do Cargo Simbologia Vencimentos em Reais
Chefe de Seção CC – 10 800,00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/E39F8B1E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.093/2014
Súmula: “Altera as Leis nºs 1.029, de 15 de março de 2013, que “dispõe sobre a criação
do cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Programas de Ação Social da
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, conforme especifica, e 1.041, de 28 de junho
de 2013, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio
Branco do Sul e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.029, de 15 de março de 2013, que dispõe
sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Programas de
Ação Social da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, conforme especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......
§ 3º O cargo de provimento em comissão, de que trata o “caput “ deste artigo, poderá ter
uma gratificação de até 100% (cem por cento) do seu valor, a critério e por Ato expedido
pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º O Anexo III, que trata do padrão de vencimentos e remuneração dos cargos de
provimento em comissão, constante da Lei Municipal nº 1.041, de 28 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução
desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo,
suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir do mês subsequente.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de dezembro de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
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Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:E39F8B1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição
0649
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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