| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NºS 1.029, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, CONFORME ESPECIFICA, E 1.041, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Denominação do Cargo Simbologia Vencimentos em Reais Chefe de Seção CC – 10 800,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/E39F8B1E Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.093/2014 Súmula: “Altera as Leis nºs 1.029, de 15 de março de 2013, que “dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Programas de Ação Social da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, conforme especifica, e 1.041, de 28 de junho de 2013, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.029, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Programas de Ação Social da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, conforme especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...... § 3º O cargo de provimento em comissão, de que trata o “caput “ deste artigo, poderá ter uma gratificação de até 100% (cem por cento) do seu valor, a critério e por Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR) Art. 2º O Anexo III, que trata do padrão de vencimentos e remuneração dos cargos de provimento em comissão, constante da Lei Municipal nº 1.041, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do mês subsequente. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de dezembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON 1/2 Prefeito Municipal Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:E39F8B1E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição 0649 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2