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norma nº 926/2010

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências.
native_id478

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

• I 
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do IS~l ES ADO DO PARANA [ 
" isp6e 
On;ame 
p ovide 
I N.0
, 926/2010 
I I I ! 
I I 
I 
I j 
obre as Diretrizes para a eta~ora(:ao da Lei 
taria para o exercicid de 2011 elda outras 
cias". I I 
I I 
I I 
A CAM :MUNICIPAL DE RI BRANCO DO SUL, EST ADO 
DO PARANA, a rovou e eu, P efeito unicipal sanciono a seguu\te Lei: I 
. 10 -
exercicio de 2011, sera elabor do e ex 
Ors;amento do MunicipL de Rio Branco do Sui, para o 
cutado observando as ditetrizes, objetivos, prioridades e 
mctas estabeleci as nesta Lei, c endo: i 
I 
metas e riscos fiscais ida Administras;ao ! 
Municipal; 
! 
I 
I 
III- As d' etrizes para a elaborac;ao e a execw;:ao 'dos ors;amentos do 
I i Municipio; 
IV - As dis osic;oes sabre a Divida Publica Mumcipal; 
V A d . . N b d I 11 ! 
S lS OSlyOCS SO re espesas C~ffi pessoa r i 
VI- As di posis;oes sobre alterac;oes na legis1ac;ao tributaria e; 
VI -As di posic;oes finais. I [ 
I i 
I- DAS PRIORI ADE E MET AS DA ADMINISTRA<;AO [ 
2° A . 'd d d I d .. I _I . . al . - pnon a es e metas a a mmtstrac;ao mumcrp para o 
exercfcio finance ro de 2011 sa aquel s definidas e demonstrad~s nos anJxok integrantes dcsta 
Lei (art. 165, § 4° da CF). . I ! 
I . 
P agrafo nico - Os recursos estimados na 4ei prc;arnentaria para 
2011 sedio desti ados, prefeie cialmen e, para as prioridades e lnetas estabele. cidas nos anexos 
integrantes desta ei, nao se con tituind , todavia, em limite a programa<;ao das tlespesas. 
I N I I i 
II 1 DA ESTRU URA E ORGANIZA<";AO DO OR<";AMENTO 
. 3"- 0 r~amento para o excrciclo financeLo ~e 2011 abnmgera 
OS Poderes Legislative e Executi o, e Fu dos Municipais, e sera estruturado ~m conformidade com 
a Estrutura Organ zacional da Pr feitura. I I I 
Art 4° - A Lei Or9amentaria para 2011 evidlnciara as Receitas e 
Despesas da Uni(Jade Gestora, especi cando aquelas vinculada1
s a Fundbs, [ discriminando as 
despesas quanto a sua natureza, or cate ria econ6mica, grupo de hatureza, fuodalidade de 
I 1 
i 
I 
I 
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do S-ill 
E ADO DO PARANA I 
aplicay1io e ele ento de despc a, send que o centrale por sub-e emento dl dl.pesa sen\ efetuado 
no ato da realiza ao do empen os da legislac;ao vigente, na form~ dcis seguintes anexos: 
- Da re eita, que obedeceni ao dilposto no uigo 2°, Panigrafo 1 o 
I I I 
I I 
da Lei Federal n 4.320/64 de 1 /03/64, com alterac;oes posteriores; I i 
II - Da nat reza da despesa, para cada 6rgao e uniClade orc;amentaria; 
II -Do P ograma de Trabalho porJI6rgaos e dni~ades orc;amentarias 
d d · · ·ct d ct 1 ·fi - ~ · I 1 1 emonstran o o proJetos e att • • 1 a es e acor o com a c ass1 tea ao 1UTICt0na programatlca; 
s anexos previstos em LA relativol a ~onsolidac;ao dos ja 
I 
I 
mencionados an eriormente. 
- I -
III - DAS DI TRI PARA A ELABORA<;AO E EXECU<;AO DOS 
OR<;AMENTds DO MUNI IPIO 1 1 
Oryamento para o Ex rcicio de •20 L ,obedecen\ entre 
outros, ao princf'pio da transp rencia do equilibria entre rcc~itas e dekpeh. as em cada fonte, 
abrangendo os P deres Legisla ivo e E cutivo. l I 
A 6° - a elaborac;ao da Propost Orc;amentaJia, as receitas e as 
despesas serao ~rc;adas segund os pre os e os indices com as Jariaveis r~sp~ctivas, vigentes no 
periodo de entrega da Proposta rc;ame tana. I i 
I 
!, agrafo , nico: A Lei On;amenhiria: 
! 
Pode ' conigir os valores da Proposta Orc;amentana para o 
periodo compreelnilldo entre~:-e~::i d ;::::e:e;::c:e: :O::~a os valL da Despesa de 
acordo com a v riac;ao de pre o previ to para o Exercicio de 2910, consi~erkdo o aumento ou 
diminuic;ao dos ~ervic;os previs os, ate dencia do presente exercicio e os efeitos das rnodificac;oes 
na Jegislac;ao tri utaria, ou aind , atrave de outro que vir a ser est~belecido;l [ 
II - Obse ara para que o montantl das Despes~·~ s nao seja superior 
ao das Receitas; [ 
- Cont ni previsao de correc;ao kos valorels d~ Orc;arnento Geral 
do Municipio, ate o limite do · dice N cional de Prec;os ao Con~umidor - [rnrc/IBGE, ou outro 
adotado pelo Gqverno Federa, acurn ado no sernestre, se est~ ultrapassar i5% nesse periodo, 
dando ciencia a ~amara Munici al; l ! 
I -Utili ani o controle da despes por custo ctl servic;os ou obras 
que nao sc enco trern especific dos em rojetos e atividades. I I 
S 1 d d 'P I i 0 , . V - ao u as as emen as apresenta as a roposta rc;amentarta: 
I 
! 
I 
I 
I 
2 
Prefeitur Mu icipal de Rio ~ran co do 1 S~l 
E ADO DO PARANA i i • I I ~ 
1 que n- sejam compatlveis com esta Lei; I ! 
2 - que n o indiqnem os recursos nLessarios ieJ valor equivalente a 
despesa criada, admitidos ap as os rovenientes de anulayaol de despesas~ excluidas aquelas 
rclativas iis dotaj5es de Pessoa e scus cargos e ao Serviyo da ~ivida. :. 
I 3 - As mendas apresentadas pe1o Legislati~o que proponham 
alterayao da Pro~osta Orc;amen aria enc minhada pelo Poder Exe9utivo, be~ cb., mo dos projetos de 
Lei relativos a yMitos adicio ais a e se refere o artigo 166 da Constituir;ao Federal, serao 
apresentados n forma e no nivel e detalhamentos estabelbcidos pa~a 1
lelaborar;ao da Lei 
Oryamentaria. . 
I 
i 
V I - Pod rao ser apresentadas emendas relaciomidas com a correc;ao 
de erros ou omis oes relaciona as a dis ositivos do texto do Proje1
to de Lei. ! 
V II 0 1 fi d I "d I d - - s va ores 1xa os nas metas contl as 1em anexo po erao ser 
flexibilizados p1ra mais ou pa a meno por ocasiao de sua aberlura em proj~tos e atividades no 
oryamento progr[ma. ~ 
A . 7° - Sedio Incluidos no Oryamento Muni~ipal os Pianos de 
Aplicayao dos eguintcs Fun de contabilizay~o centralizada, nos termos do 
Paragrafo 2° do Artigo 2° daLe I I 
I I 
I ! 
I ' 
Do Fu do Municipal de Assistencia Social; ! 
I ' I 
II - Do F ndo Municipal da Crianr;a e do Ado1eshente~ 
-Do F ndo Municipal do Meio lmbiente. [ l 
I Do Fu do Municipal de Saude; 
I 
V-DoF do Municipal do Idoso 
I 
§ 1 o - Os Fundos Municipais serao gereJciJdos pelo Prefeito 
Municipal, podepdo por mani ormal do Chefe do Pod~r Executi~o, i serem delegados a 
servidor municip~l. § • - A ovimentayiio Oryamenlliria e Financ ira das contas dos 
Fundos Municip~s devera scr emons ada tambem em balance es apartados ida unidade gestora 
quando a gestaolor delegada p lo Prcfc to a servidor municipal. I i 
. 8° - s estudos para definir;ao aos Orvamentos da Receita para 
2011 '. deverao. bse:var os ~ itos da al~erayao da l~gi~la<;ao Jtrib~ta:_ia, [ d~ incentiv?s fiscais 
autonzados, a m~ayao do pen do, ocr sctmento economico, a amphas;ao oa base de calculo dos 
tributos ou a sua evoluc;:ao nos ' ltimos es exercicios (art. 12 da LID.'). [ I 
1 P ligrafo ' nico- Ate! 30 (trinta) dla~ antes do ~ncaminhamento da 
Proposta On;:am ntaria ao Pod r Legisl tivo, o Poder Executive ~unicipal1 co)ocara a disposis;ao 
da Camara Mu+cipal, os est dos e estimativas de Receitas para o ~xercicio subseqliente, 
inclusive da Receita Corrente L quida, e as respectivas mem6rias de calculo. 1 
3 
I 
I 
I ! 
icipal de Rio Branco dol Sui 
TADO DO PARANA j I I 
. 9° - e a Receita Estimada p ra 201 0, lo~provadamente, nao 
a tender ao dis osto no arti o ante ·or, o Legislative, quahdo da discussao da Proposta 
On;:amentaria, p
1
odera reestim '-Ia, ou olicitar do Executive MJnicipal a 1
sud alterac;ao, se for o 
caso, e a conseq[· ente adequas; o do ore; en to da despesa. I I 
. 10 - Na execuc;ao do Orc;amentq, [verificado que o 
com~ortamento das rec~itas_ odera a et_ar o cumprimento d~sl me~as de[ re~ultados primario e 
nommal, os Pod res Legtslativ e Exec hvo, de forma proporcwnal as suas dotac;oes e observadas 
as fontes de rec rsos, adotarao mec · smo da limita<;ao de empbnhos e mbvimenta<;ao financeira I I 
nos montantes n cessarios, par as seg "ntes dota<;oes abaixo (art. go da LRFI): I 
- Pro etos ou atividades vinculadas a 1recursos oriundos de 
b 1 d d . dl _ ... I d i transferencias v luntarias; 
- o ra em gera , es e que am a nao 1mcm as; 
- dot c;ao para combustiveis d[estinada d fJota de veiculos de 
setores de transportes, obras, se · <;os p blicos e agricultura; e I I 
I : 
I I 
- dota ao para material de consume e outrbs ~ervic;os de terceiros 
das diversas ativ dades. I I 
I I 
nico: Na avaliac;ao do cumpriment1
o das mctas bimestrais 
de arrecadas;ao para implem ntac;ao ou nao do mecanismd da limitac;~o de empenho e 
movimentas;ao ijnanceira, ser consid rado ainda o resultado financeird apurado no Balanc;o 
Patrimonial do Exercicio anteri r, em c da fonte de recursos. [ i 
~ A 11 d b · · · ct , I .i d 1 - , t. - s espesas o ngatonas e carater contmua o em re ac;:ao a 
Rcceita Corrent Liquida, pro amada ara 2011, poderao ser e~pandidas errl ate 20,00% (vinte 
por cento ), tomando-se por ba e as De pesas Obrigat6rias de Carater Contintiado fixadas na Lei 
Or~amentAria A 1
ual para o Exe clcio d 2011 (art.4' § 2' da LRF)! I • 
12 . . fi . I d I fi' "l'b . d . - onstltuem nscos 1scats capazes e a ~tar o eqm1 no as 
Contas Pubhcas o Municipio, onstantes de Anexo intedante a eshi Lei. 
1 ° 0 . fi . I . I I - did - s nscos 1scms, caso se concretlzem, serao aten os com 
recursos da reserya de continge cia eta bern, se houver, do exce~so de arrebadac;ao e do superavit 
financeiro do Exercicio de 2011; I f 
. I 
§ 2° - Se do estes recursos insuficientes, o I E~ecutivo Municipal 
encaminhara projeto de lei a amara, propondo anulavao de rdcursos ordimhios alocados para 
investimentos, desde que nao c mprom tides. I ! 
. 13- Orc;:amento para o Exercicio de 2011~ destinara recursos 
previstas para o tesmo exercici . I i 
I § o - Os ecursos da Reserva de ontingencla ~erao destinados ao 
atendimento de nassivos contin entes e utros riscos e eventos fi~cais imprevistos, e tambem para 
abertura de credi os adicionais s pleme tares. I • 
! 4 
I : 
Prefeitu Mu icipal de Rio ~ranco dol Spl 
E TADO DO PARANA I l 
i ! 
§ 2° - 0 recursos da reserva de contingencia [destinados a riscos 
fiscais, caso estes nao se concr tizem a eo dia 10 de dezembro d~ 2011, poder~o ser utilizados por 
ato do Chefe do Poder Executi o para bertura de Creditos Adicibnais Supl'ementares de Dota~t5es que se tomaram 'nsuficientes. i i 
. 14 - s investimentos s6 cons ariio da Lli br,amentliria Anual 
se complementa os no Plano P urianual (art. 5°, §5° da LRF) I I 
i : . 15- Chefe do Poder Executiro Municipal, estabelecenl. ate 30 
(trinta) dias a pu lica~tao da Le Or~tam nttiria Anual, para a progljama~tao finan~eira das Receitas e 
Despesas eo Cr nograma de xecuc;a Mensal para suas unidades gestora~, s'e foro caso.(art. 8° 
daLRF). J I i 
I ! . 16 - A Assessoria Juridica o Municipio ; encaminhan1, sem 
prejuizo do env 0 das relayoe de da OS cadastrais dos Precat~rios a Secre'taria Municipal de 
Administra~tao e1 
Financ;as, ate quinze dias apes a publicac;:ao desta Lei, Ia iela<;:ao dos debitos 
constantes de P[ecat6rios Jud ciarios a serem incluidos na P1 oposta On;~entaria de 2011 , 
conforme determina o art. 100 a Const tui~tao, especificando: 1 i 
a) Nlimer da Ac;ao Origin aria; 
b) do Precat6rio; 
c) causajulgada; 
d) autuac;ao do precat6rio; 
e) Nome o beneficiario; 
f) Valor o Precat6rio a ser pago; 
g) Data d transite em julgado. 
I . 
§ o 0 6rg o referido no caput deste artigo, cdmtinicara a Secretaria 
Municipal de Administrac;ao e inanc;a no prazo maximo de dek dias, corttados do recebimento 
da relac;ao dos ebitos, eventu is, div rgencias verificadas entrb a relac;ah ~ os processes que 
originaram os Pr cat6rios recebi os. l I ; 
§ 0 
- A elac;ao dos debitos, de I ue trata :o caput deste artigo, 
somente incluini Precat6rios c jos pro essos contenham Certidao de Transito em julgado da 
decisao exequenda e que atenda ha pe o menos uma das seguintJs condi<;:obs: i 
I I · 
I-Certida de Transito em Julgado dos embargos ~ execuc;ao; 
II Certid o que nao tenham sido opostos ebblrgos ou qualquer · 
impugnayao aos Tpectivos cat los. I • 
I § o - A i clusao dos recursos na U.ei Orc;:amentaria de 2011, para 
pagamento de Precat6rios, se:a~ ::::: ::t::::::~:c:::injtbs critOrio~: ! 
II As 0 rigaryoes de Pequenos alores, a seri definida em Lei, 
oriundas de sente s;a judicial tr sitada e julgado; I 
5 
Prefeitu Mu icipal de Rio Branco do s4t 
E TADO DO PARANA I ! 
I 
I . 
I I - Nos Precat6rios nao Alimenticios, os cr~dit'os individualizados, 
cujo valor for s perior a R$ 1 .000,0 (dez mil reais), ou outr~ que vier !a ~er defmido em Lei, 
serao objeto de parcelamento e ate 10 (dez) parcelas iguais, anuais e suces1
sivks; 
I I 
residencial de credor, desde ue com 
valores ultrapas em o limite di poston 
sucessivas; 
Precat6rios originarios de desa ro~riac;:ao de im6vel 
rovadamente unico a epoca da imissao de posse, cujos 
§ 4° - A ualizac;:ao monetana dos recat6rios, determinada no § 1 o I ' 
inciso anterior, serao div1' didos em ( nfo parcelas, iguais e 
9o art. 100, da 1
Constituic;:ao ederal, ao podeni superar, no Exercicio de ~011, a variac;:ao do 
Indice Geral de rrec;:os- Dispo ibilida e lnterna (IGP-DI) da F~dac;ao Gebili? Vargas. 
17 . A • d . "d dl I An . - ex1stenc1a e meta ou pnon a e constante em exo 
desta Lei, nao implica na obrig torieda e da inclusao da sua programac;:ao n~ Pfoposta de Lei. 
18 0 . . d I .b I l . . . s mcentlvos e nah\reza tri utana a mvest1rnentos 
privados da industria e comer io s6 p dedlo ser concedidos mec'tiante aprbva~ao de projetos que 
propiciem aumehto da arrecad iio e de empregos. I i 
. 19 - Os projetos e atividades priorizado~ na Lei Orc;:amentaria 
para 2011 com dotac;oes vincu adas a antes de recursos oriundqs de Trankfetencias Voluntarias, 
Opera<;:oes de ~edito, Alienac;: o de Be s e outros extraordimirios, s6 serao hecutados e utillzados 
a qualquer t~tuloj se ocorrer ou ~tiver arantido o seu ingresso nd fluxo de Cai~a, respeitado ainda 
o montante mgr~ssado ou gar ttdo. ! 
i 
§ 1° - A ura<;:ao do Excesso de ~ecadac;:ap d~ que trata o artigo 
43, § 3° da Lei 320/64, sera a urado cada fonte de recursos para fins de abertura de Creditos 
Adicionais Suplernentares e Es eciais c nforme exigencia contidd nos artigJ
1
s ~o, paragrafo imico e 
50, inciso I, ambbs da LRF. ! 
§ 0 - Na Lei Orr;arnentfui.a Anual, os Orc;:anlenios da Receita e da 
Despesa identi.ficarao com cod ficar;ao dequada cada uma das fontes de rebursos, de forma que o 
controle da exe,
1
ur;ao observe dispos 0 no caput deste artigo ( rtigos 8°,1 par. agrafo U.nico e 50, 
inciso I, ambos a LRF). j 
! 
. 20 - concessao de auxilios para pessoasj fisicas obedecerao 
prefercncialmente os criterios stabele idos pelos Programas So iais que 6riginam os recursos a 
serern aplicados. I i · 
. 21 A transferCncia de recursos do ITelouro Municipal a 
entidades privadas, beneficiar' somen aquelas de carater EdJcativo, Assistencial, Recreativo, 
Cultural, Esportfvo, Civil, e Associativismo Munidipal e de l
1 
S~ude, que sejarn de 
atendimento direto ao publico, e form gratuita e continuada. 1 I 
§ o - Os passes de recursos serao efetivadoJ at~aves de convenios, 
tcrmo de compr misso, ou sim lar, con orme determina o art. 11 da Lei F~de~al n.0 8666/93, art. 
26 da Lei Comp ementar Feder 1 n.o 10 /2000 eo disposto no §31. 0
, do art. 12 e artigos 16 e 17 da 
Lei Federal n.0 4 20/64. 
6 
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do sill 
E TADO DO PARANA ! 
I 
I 
§ 2° - As entidades beneficiadas com recursJs ~ublicos, a qualquer 
titulo, submeteJse-ao a fisca izac;ao o poder concedente e deverao ptestar contas na forma 
prevista no,s co~fvenios, na fo na esta elecida pelo servic;o da <tontabilid4ctei Municipal (art. 70, 
Panigrafo Unicoi da Constitui<; o Feder 1) com a finalidade de vetificar o cumprimento de metas e 
objctivos para o1 quais receber os re ursos., I i 
§ o - Fie o Municipio autorizado nos termoJ ctds paragrafos 1 o e 2° 
a conceder repasses as se uintes entidades: PROVOPAR! MUNIOIP AL (Programa do 
Voluntariado) de Rio Branco o Sul; stituo Corpore para o Dbsenvolvirhento da Qualidade de 
Vida; Organizadao Mimicipal e Defe a a Cidadania - OMDd Pastoral da 'crian<;a Organismo 
Social da CNBBI de Curitiba P I l l § 0 
- 0 unicipio podeni conceder nos termbs ?o paragrafo 1° e 2° 
Subvenc;ao Soci 1 a outras enti ades co previsao em Lei. i 
I 
! 
I 
22 Serao considerados para efeito ct6 Art. 16 da Lei 
Complementar 01/2000, na elabora ao das estimativas de impacto orc;atnentario-financeiro 
quando da criar;ao, expansao o aperfe r;oamento de a<;ao goverdamenta1, que i acarretem aumento 
de despesa, os sdguintes criteri s: I I 
I 
I A ·fi - 1 ·d · I l - - s espec1 Ica<;oes ne e c9nt1 as· mtegrarao o processo 
administrative d que trata o . 3 8 da ei Federal no 8666, de 2 ~ de junho 1
de [1993, bern como os 
procedimentos 4e desapropria ao de i 6veis urbanos a que se refere o § !3° do Art. 182 da 
Constituic;ao Federal. i 
! 
• 1 
I - Ente de-se como despesas irrelevantes, pa.ral fins do § 3° do art. 
16, da Lei no 10!1/2000, aquel cujo v lor nao ultrapasse ao li~ite de l,Ob%1 (urn por cento) do 
valor corrcspondente ao total g ral do l'atnento do Exercicio corcnte. . I i 
. 23 - As obras em andamento I e a conservac;ao do Patrimonio 
Publico terao rporidade sobr projet s novos na alocac;ao de recursosl o~c;amentarios, salvo 
projetos programados com recu sos de ransferencias Voluntarias e Opera91es ~e Credito. 
~ P agrafo , nico: As obras em andamento e ds ciustos programados 
para conservac;a do Patrimoni Public extraidas do re1at6rio so~re Projetbs ~m Execuc;ao, estao 
demonstrados no Ancxo desta ei (art. 5, par3grafo Unico da LRr- [ i 
A . 24 - oderao ser destinados recursos pja ~tender despesas de 
competencia de outros entes a Pede ayao, realizadas no ambito e eml fayor do Municipio, 
mediante celebr<1;9ao de conven os, acor os ou ajustes e previstos 1. 1 
a Lei Or9anientaria.(art. 162 da 
LRF). I ! 
§ 0 p· M . , . . d d I I , t•d d - 1c o umc1p10 autonza o a conce er repasses a en 1 a e 
EMATER- (Inst tuto Paranaen e de As istencia Tecnica e Extensao Rural). : 
§ 2°- 0 unicipio podeni concedJ nos termos dieste artigo repasses 
a outras entidade de entes da £ dera91io I • 
. 25 - previsao das Receitas e a fixac;ao das Despesas sedio 
orr;adas para 201 I 
I 
I 
! 
I . 
i 
7 
' 
j 
I 
Mu icipal de Rio Branco do Sul 
E ADO DO PARANA I 
. 26 - Execw;ao do Or9amento da Despesa obedeceni, dentro 
de cada projeto, tividades ou era<;oe especiais, a dotac;ao fixada para cada irupo de natureza de 
despesa!modalid~de de aplicas; o, com aproprias;ao dos gastos ~os respectivc?s elementos de que 
trata a Portaria SrrN n. 0 163/20 1 e alte as;oes posteriores. I I i 
. j . § • -A ransposiyiio, o remanejanjento ou a ~ferettcia de fontes 
de recursos hvr s e/ou vmcula os de m grupo de natureza de despesa/modahdade de aphcas:ao 
para outro, dent~o de cada proj to, ativ dade ou opera<;oes especfais, poder~ sh feita por Decreta 
d~ Prefeito ~uiJicipal no funbi o. do ~ der Executive e por Decfeto-:r-e.gis~ati~ o do ~residente da 
Camara no amb~to do Poder L gtslat1v (art. 167, VIda CF), ate o hmtte de ?O% (cmquenta per 
cento) das dota<;oes definidas n Lei Or amenhiria. I I l § 2' - ~amento para 2011, poderil r ialterado, mediante 
abertura de erect tos suplement res ate o Jimite de 50 % de seuL valor po~ Dfcreto do Chefe do 
Poder Executiv Municipal e or De eta-Legislative do Presi1
ente da Camara Municipal, no 
ambito do Pode Legislative, s rvindo orne recursos para tais crectitos supletPentares, quaisquer 
das formas defin das no paragr fo 1 o do artigo 43, da Lei Federal 1.320 de ~ dr Mars;o de 1964. 
· § o - Na bertura de Creditos Adi ionais autorizados no Panigrafo 
anterior, ou dec rrentes de aut rizac;oe especificas com recursok proveniehtes de cancelamentos 
de dotas:oes orr,amentarias, team a torizados o Executivci I e o Legisl~tivo a efetuar o 
remanejamento, ~ransposic;ao o transfl rencia de dota9oes de uns para outro~ 6rgaos, fundos ou 
categorias de pro[amas;ao. \ ! 
§ 4° - 0 Executive podeni tamoem realiz~ lremanejamento de 
dotayOes, niio se omputando p ra fins os Iimites que tratam os pkragrafos tnt,riores: 
Entre o elementos, grupos e catj gorias de pro!;ramac;ao dentro de 
I 
cada 6rgao de go:verno. 
i 
. 27- urante a Execu<;ao Ors;amentaria de 2.011, os Executives 
Municipais, auto 'zados por Le' podera incluir novos projetos, at+idade ou bp~ra<;oes especiais no 
Or<;amento das nidades Ges oras na forma de Credito Espec~al, desde q~e se enquadre nas 
prioridades para exercicio de Oll.(a . 167, I, Constituic;ao Fedral) ! 
. 28 - controle de custo das ac;oes desenvplvidas pelo Podcr 
Publico Municip 1 de que trata o Art. 5 , § 3°, da LRF, serao de~envolvido~l df · ... forma a apurar os 
custos des servi<; . s. 
I ! . 29 - s programas priorizados por esta I!.ei 'e contemplados na 
Lei Ors;amentari de 2011 sera objeto de avalia<;ao permanent pelos re~pohsaveis, de modo a 
acompanhar o tumprimento os se objetivos, corrigir de~vios e avall.ar seus custos e 
cumprimento da Metas Fisicas estabele idas (art. 4', I, "e" da LRF). I ! 
. . . 30 - Ser.i de,stinado. urn mini o de 2% '1' receita tributiria 
profissionalizantf de adolescent s. ! 
[ A . 31 - Ser:l destinado urn minimo de 2% do Fu~do de Participa~iio dos Municipios ao Fundo Muni ipal do Direitos da Crians;a e do dolescenie, ~ serem vinculados 
8 
a promoc;::ao eficaz de politica 
ado lescentes. 
I 
I 
Mu icipal de Rio ~ranco do [81;11 
ES ADO DO PARANA I i 
I 
I . 
public s de combate ao trabalho infantil e profissionalizante de I : 
' ' 
I 
- , ,. I : 
IV- DAS DISP SI~O S SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL. 
j I I : 
. 32 - A Lei Orc;::amentaria de ¥011, pod~ni ; canter autorizac;::ao 
para a contratac;::~o de Operac;::5 s de Cr dito para atendimento a IDespesas de Capital, observado o 
limite de endivi~amento de 12 % (cent e vinte par cento) da Rdceita Corr~nt~ Liquida, apuradas 
ate o segundo mes imediatame te anteri r a assinatura do contra!,. 
ltrnpassado o limite de epdividamelto' dcfinido no art. 30 
desta Lei, enquanto perdurar excess o Poder Executivo obteni resultado primario necessaria 
atraves da limitarao de em penh s, de q e trata o art. 31 da Lei Cotnplement~r n
1
• o 10112000. 
34 0 0 d Adm.l. - Dl . ! d , d . . - rc;::amento a mistrayao Ireta evera estmar 
recursos ao pagamento dos se ic;::os da Divida Municipal, e ao c~primento d-.•• _o que dispoe o art. 
100 da Constit':lir1 
ao Federal e s us para afos. I ! ' 
I I 
I ! V~ DAS DISPO I~OE SOBRE DESPESAS COM PESSOAL l . 35 - s despesas com Pessoal fibam limitJdal a 6,00 % (seis por 
cento) para o .L gislativo e 5 ,00 (ci qtienta e quatro por cenlo) para o
1
. E~-.. ecutivo, conforme 
determma a Lei~omplementar u 101/2 00 (LRF). I ; 
I ; 
P agrafo Primeiro: Os Poderes LegislativJ ~ Executivo ficam 
autorizados a prlceder a atuali ac;::ao do vencimentos e vantagenb do Qua&o P. roprio de Pessoal, 
de conformidade com os indice oficiais de atualizac;::ao monetana, no Exercitiolde 2011. 
P Agrafo egundo: Para fins de ate9dimento al Lposto no art. 169, 
Paragrafo Orrico incisos I e I da C nstitui9ao Federal, ficam autorizadas: as concessoes de 
quaisquer vantagbns, aumentos e rem erac;::ao, criac;::ao de cargod, empregok e !func;::oes, alterat;5es 
de estrutura de crrreiras, bern omo ad issoes ou contratay5es de pessoal k q~alquer titulo, bern 
como ainda, as dxsponibilidades finance· as do Municipio. [ ; 
I ' . 36 - 0 Executivo e o Legislativo Mu~icipal podera realizar 
concurso publico e admitir pes oal apr vado no mesmo, e medidnte lei autorizativa, poderao em 
2011, criar cargds e funt;oes, a terar a strutura de carreiras, corrigir ou au1neb.tar a remunerac;::ao 
dos servidores, bonceder vant gens, mitir pessoal em caratJr temporario' na forma de lei, 
observados os l~ites e regras d LRF ( rt. 169, § 1°, II, da CF). J j j 
Pa agrafo ' nico - Os recursos par as despe~as ! decorrentes destes 
atos deverao est previstos na ei de 0 c;::amento para 2011. f 
1 
I 
. 37 Ressalvada a hip6tese do incido X do art. 37 da 
Constituir;ao Fed ral, a despesa total co Pessoal de cada urn dos Poderes bmi 2011, Executivo e 
Legislativo, nao 6xcedera em p rcentu da Receita Corrente LiqJida do Exbrcicio o total de 54% 
para o Executivo[e 6% para o L gislativ , obedecendo aos limiteslprudenci~is ~e 51,30% e 5,70% 
da Receita Corrente Liquida, re ectiva ente. i 
I 
I 
i 
I 9 
! 
----------------'------'----''-----------'----
Prefeitur Mu icipal de Rio ~ranco do s~l 
ES ADO DO PARANA ~ I : 
38 N d ·d d I , 
1
- d · 1 . , . . . . . os casas . e necess1 e tempC?ra.~I~, e excep~r~na 
mteresse pubhco, devtdamente usttfica o pela autondade competente, a Admmtstra~ao Mumctpal 
podeni autorizarr a realizas:ao e horas extras pelos servidores, ~uando as I de~pesas com pessoal 
excederem a 95~r. (noventa e ci co por ento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. 
A 39 E . M . . 1 dl ' I i . d'd . - xecutlvo un1c1pa a otara as segumtes me 1 as para 
reduzir as despe as com pessoa caso el s ultrapassem os limites 6stabeleci~os 1
nos arts. 19 e 20 da 
Lei Complementar n. o 101/200 I ! I 
I 
elimin <;ao de vantagens concedidas a servidores; 
elimin yi!o das dcspcsas com hofas extras; I • 
- exon rac;ao de servidores ocupantes de caygolem comissao; 
- demi sao de servidores admitidbs em caniteritemponirio . 
. 40 - Para efeito desta Lei e ~egistros (co~tabeis, entende-se 
como terceirizac;ro de mao-de- bra refl ente substituic;ao de servidores, de ~u~ trata o artigo 18, § 
1° da LRF, a contratac;ao de rna -de-ob cuja atividade ou func;a9 guardem rel~~tao com atividades 
ou fun~6es previstas no Plano e Carg s da Administrac;ao Municipal de Rio; Branco do Sul, ou 
ainda, atividades pr6prias da A ministr c;ao Publica Municipal, dclsde que, eb ambos OS casas, nao 
haja utilizac;ao d materiais ou quipam ntos de propriedade do cdntratado or de terceiros. 
A . 41 - A Proposta On;amentaba assegtiraia recursos para a 
qualificas:ao de pessoal, visand ao ap ·moramento e treinamentb dos servidores municipais, que 
ficariio agregadot a Programa d Traba o_ Especifico. i • 
VI - DAS D SPOSI OES SOBRE ALTERA~AO DA LEGISLA<;AO 
TRIBUTARIA 
42 0 E . M . . . .I d: L . d ' t. - s xecubvos umctpats, autonza os ern e1, po era 
conceder ou am~liar beneficia fiscal d natureza tributaria com ristas a e~ti~ular 0 crescirnento 
economico, a g~rac;ao de emp egos e endas, ou beneficiar contribuintes iint~ .. grantes de classes 
menos favoreci as, devendo sses be eficios ser consideradoslnos calculos do on;amento da 
receita e serem bjeto de estud s do se Impacto Or<;amentario e Financeirb no Exercicio em que 
iniciar sua vigencia enos dais s bseqiie tes (art. 14 da Lei Compll mentar n.,lOl/2000). 
§ o- 0 unicipio podera instituir frograma oe Recuperac;ao Fiscal 
- REFIS, para p omover a reg larizac;-o de creditos tributaries e nao tributaries inscritos ou nao 
em divida ativa. l 
' 
i 
s tributes lanc;ados e nao arrecadados, (inscritos ern dfvida 
ativa, cujos cust s para cobran a sej superiores ao credito triputario, pbde'rao ser cancelados, 
ficando o Chefe do Poder Exe utivo a torizado a, mediante ato fundamenthdo, tamar as medidas 
nccessarias para ~fetivar referi o cancel menta, nao se constituindo como r~uncia de receita para 
efeito do dispostb no art. 14 da ei Co lementar n.' 101/2000. I [ • 
. 44- Impasto sabre a Proprie~ade Predial l e Territorial Urbana 
de 2011 poderao ter desconto n valor 1 n~ado, para pagamento a Yista. I i 
I 
I 
I 
I 
i 
I 10 ! 
.. Mu icipal de Rio ~ranco do IS¥1 
ES ADO DO PARANA 1 
! 
I : 
VII- DAS DIS I 
1 ; 
. 45 - 0 Executive Municipal enviani Prbpdsta Orcamentaria a 
Camara Municival no prazo stabelec do na Lei Organica do Municipi~, que a ;preciani e a 
devolved. para s~n<;:ao ate o dia 15/12/2 11. I 1 
§ 
0
a.rnara Municipal na.o ertrani em ~~re~.esso enquanto niio 
cumprir os dispo tos no caput . 
2° - Se o Proj eto de Lei Or<;:amentana nao for encaminhado a 
sans:ao ate o ini io do Exerci io Fin ceiro de 2011, a progra~a<;:ao del~ cbnstante podera ser 
executada, enqukto a respecti a Lei ao for sancionada, ate o ~imite mertsal de 1/12 (urn doze 
avos) do total re cada dotav o, na orma do estabelecido na proposta r~metida a Camara 
Municipal. f , 
I 1 
erao c~nsideradas legais as despes~s ~om multas e juros I ' 
pelo eventual atlaso no pag ento de comprornissos assumidos, motivadp por insufici€mcia da 
Tesouraria. 1 
I . 
Executive Municipal esta autorizado ~ assinar convenios 
com o Govemo ~ederal e Estad al atra 's de seus 6rgaos da Administra<;:ao Diieta ou Indireta para 
realiza<;:ao de obras ou servic;os e comp tencia ou nao do MuniciJ1 io. I ; 
. 48 - Os Creditos Especiais e Extrao~dinanos, abertos nos 
ultimos quatro flleses do exer icio, po erao ser reabertos no e ercicio subl se'
1
,qiiente, por ato do 
Chefe do Poder Executive. l 
n data de s!ua ~ublica~tao . I ! i 
I I 
ICIP AL DE RIO BRANCO DO 
I . G INE 
SUL, ESTADO DO PARANA, em 23 d 
Prefeito Municipal 
11 

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