| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
| native_id | 478 |
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• I Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do IS~l ES ADO DO PARANA [ " isp6e On;ame p ovide I N.0 , 926/2010 I I I ! I I I I j obre as Diretrizes para a eta~ora(:ao da Lei taria para o exercicid de 2011 elda outras cias". I I I I I I A CAM :MUNICIPAL DE RI BRANCO DO SUL, EST ADO DO PARANA, a rovou e eu, P efeito unicipal sanciono a seguu\te Lei: I . 10 - exercicio de 2011, sera elabor do e ex Ors;amento do MunicipL de Rio Branco do Sui, para o cutado observando as ditetrizes, objetivos, prioridades e mctas estabeleci as nesta Lei, c endo: i I metas e riscos fiscais ida Administras;ao ! Municipal; ! I I III- As d' etrizes para a elaborac;ao e a execw;:ao 'dos ors;amentos do I i Municipio; IV - As dis osic;oes sabre a Divida Publica Mumcipal; V A d . . N b d I 11 ! S lS OSlyOCS SO re espesas C~ffi pessoa r i VI- As di posis;oes sobre alterac;oes na legis1ac;ao tributaria e; VI -As di posic;oes finais. I [ I i I- DAS PRIORI ADE E MET AS DA ADMINISTRA<;AO [ 2° A . 'd d d I d .. I _I . . al . - pnon a es e metas a a mmtstrac;ao mumcrp para o exercfcio finance ro de 2011 sa aquel s definidas e demonstrad~s nos anJxok integrantes dcsta Lei (art. 165, § 4° da CF). . I ! I . P agrafo nico - Os recursos estimados na 4ei prc;arnentaria para 2011 sedio desti ados, prefeie cialmen e, para as prioridades e lnetas estabele. cidas nos anexos integrantes desta ei, nao se con tituind , todavia, em limite a programa<;ao das tlespesas. I N I I i II 1 DA ESTRU URA E ORGANIZA<";AO DO OR<";AMENTO . 3"- 0 r~amento para o excrciclo financeLo ~e 2011 abnmgera OS Poderes Legislative e Executi o, e Fu dos Municipais, e sera estruturado ~m conformidade com a Estrutura Organ zacional da Pr feitura. I I I Art 4° - A Lei Or9amentaria para 2011 evidlnciara as Receitas e Despesas da Uni(Jade Gestora, especi cando aquelas vinculada1 s a Fundbs, [ discriminando as despesas quanto a sua natureza, or cate ria econ6mica, grupo de hatureza, fuodalidade de I 1 i I I Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do S-ill E ADO DO PARANA I aplicay1io e ele ento de despc a, send que o centrale por sub-e emento dl dl.pesa sen\ efetuado no ato da realiza ao do empen os da legislac;ao vigente, na form~ dcis seguintes anexos: - Da re eita, que obedeceni ao dilposto no uigo 2°, Panigrafo 1 o I I I I I da Lei Federal n 4.320/64 de 1 /03/64, com alterac;oes posteriores; I i II - Da nat reza da despesa, para cada 6rgao e uniClade orc;amentaria; II -Do P ograma de Trabalho porJI6rgaos e dni~ades orc;amentarias d d · · ·ct d ct 1 ·fi - ~ · I 1 1 emonstran o o proJetos e att • • 1 a es e acor o com a c ass1 tea ao 1UTICt0na programatlca; s anexos previstos em LA relativol a ~onsolidac;ao dos ja I I mencionados an eriormente. - I - III - DAS DI TRI PARA A ELABORA<;AO E EXECU<;AO DOS OR<;AMENTds DO MUNI IPIO 1 1 Oryamento para o Ex rcicio de •20 L ,obedecen\ entre outros, ao princf'pio da transp rencia do equilibria entre rcc~itas e dekpeh. as em cada fonte, abrangendo os P deres Legisla ivo e E cutivo. l I A 6° - a elaborac;ao da Propost Orc;amentaJia, as receitas e as despesas serao ~rc;adas segund os pre os e os indices com as Jariaveis r~sp~ctivas, vigentes no periodo de entrega da Proposta rc;ame tana. I i I !, agrafo , nico: A Lei On;amenhiria: ! Pode ' conigir os valores da Proposta Orc;amentana para o periodo compreelnilldo entre~:-e~::i d ;::::e:e;::c:e: :O::~a os valL da Despesa de acordo com a v riac;ao de pre o previ to para o Exercicio de 2910, consi~erkdo o aumento ou diminuic;ao dos ~ervic;os previs os, ate dencia do presente exercicio e os efeitos das rnodificac;oes na Jegislac;ao tri utaria, ou aind , atrave de outro que vir a ser est~belecido;l [ II - Obse ara para que o montantl das Despes~·~ s nao seja superior ao das Receitas; [ - Cont ni previsao de correc;ao kos valorels d~ Orc;arnento Geral do Municipio, ate o limite do · dice N cional de Prec;os ao Con~umidor - [rnrc/IBGE, ou outro adotado pelo Gqverno Federa, acurn ado no sernestre, se est~ ultrapassar i5% nesse periodo, dando ciencia a ~amara Munici al; l ! I -Utili ani o controle da despes por custo ctl servic;os ou obras que nao sc enco trern especific dos em rojetos e atividades. I I S 1 d d 'P I i 0 , . V - ao u as as emen as apresenta as a roposta rc;amentarta: I ! I I I 2 Prefeitur Mu icipal de Rio ~ran co do 1 S~l E ADO DO PARANA i i • I I ~ 1 que n- sejam compatlveis com esta Lei; I ! 2 - que n o indiqnem os recursos nLessarios ieJ valor equivalente a despesa criada, admitidos ap as os rovenientes de anulayaol de despesas~ excluidas aquelas rclativas iis dotaj5es de Pessoa e scus cargos e ao Serviyo da ~ivida. :. I 3 - As mendas apresentadas pe1o Legislati~o que proponham alterayao da Pro~osta Orc;amen aria enc minhada pelo Poder Exe9utivo, be~ cb., mo dos projetos de Lei relativos a yMitos adicio ais a e se refere o artigo 166 da Constituir;ao Federal, serao apresentados n forma e no nivel e detalhamentos estabelbcidos pa~a 1 lelaborar;ao da Lei Oryamentaria. . I i V I - Pod rao ser apresentadas emendas relaciomidas com a correc;ao de erros ou omis oes relaciona as a dis ositivos do texto do Proje1 to de Lei. ! V II 0 1 fi d I "d I d - - s va ores 1xa os nas metas contl as 1em anexo po erao ser flexibilizados p1ra mais ou pa a meno por ocasiao de sua aberlura em proj~tos e atividades no oryamento progr[ma. ~ A . 7° - Sedio Incluidos no Oryamento Muni~ipal os Pianos de Aplicayao dos eguintcs Fun de contabilizay~o centralizada, nos termos do Paragrafo 2° do Artigo 2° daLe I I I I I ! I ' Do Fu do Municipal de Assistencia Social; ! I ' I II - Do F ndo Municipal da Crianr;a e do Ado1eshente~ -Do F ndo Municipal do Meio lmbiente. [ l I Do Fu do Municipal de Saude; I V-DoF do Municipal do Idoso I § 1 o - Os Fundos Municipais serao gereJciJdos pelo Prefeito Municipal, podepdo por mani ormal do Chefe do Pod~r Executi~o, i serem delegados a servidor municip~l. § • - A ovimentayiio Oryamenlliria e Financ ira das contas dos Fundos Municip~s devera scr emons ada tambem em balance es apartados ida unidade gestora quando a gestaolor delegada p lo Prcfc to a servidor municipal. I i . 8° - s estudos para definir;ao aos Orvamentos da Receita para 2011 '. deverao. bse:var os ~ itos da al~erayao da l~gi~la<;ao Jtrib~ta:_ia, [ d~ incentiv?s fiscais autonzados, a m~ayao do pen do, ocr sctmento economico, a amphas;ao oa base de calculo dos tributos ou a sua evoluc;:ao nos ' ltimos es exercicios (art. 12 da LID.'). [ I 1 P ligrafo ' nico- Ate! 30 (trinta) dla~ antes do ~ncaminhamento da Proposta On;:am ntaria ao Pod r Legisl tivo, o Poder Executive ~unicipal1 co)ocara a disposis;ao da Camara Mu+cipal, os est dos e estimativas de Receitas para o ~xercicio subseqliente, inclusive da Receita Corrente L quida, e as respectivas mem6rias de calculo. 1 3 I I I ! icipal de Rio Branco dol Sui TADO DO PARANA j I I . 9° - e a Receita Estimada p ra 201 0, lo~provadamente, nao a tender ao dis osto no arti o ante ·or, o Legislative, quahdo da discussao da Proposta On;:amentaria, p 1 odera reestim '-Ia, ou olicitar do Executive MJnicipal a 1 sud alterac;ao, se for o caso, e a conseq[· ente adequas; o do ore; en to da despesa. I I . 10 - Na execuc;ao do Orc;amentq, [verificado que o com~ortamento das rec~itas_ odera a et_ar o cumprimento d~sl me~as de[ re~ultados primario e nommal, os Pod res Legtslativ e Exec hvo, de forma proporcwnal as suas dotac;oes e observadas as fontes de rec rsos, adotarao mec · smo da limita<;ao de empbnhos e mbvimenta<;ao financeira I I nos montantes n cessarios, par as seg "ntes dota<;oes abaixo (art. go da LRFI): I - Pro etos ou atividades vinculadas a 1recursos oriundos de b 1 d d . dl _ ... I d i transferencias v luntarias; - o ra em gera , es e que am a nao 1mcm as; - dot c;ao para combustiveis d[estinada d fJota de veiculos de setores de transportes, obras, se · <;os p blicos e agricultura; e I I I : I I - dota ao para material de consume e outrbs ~ervic;os de terceiros das diversas ativ dades. I I I I nico: Na avaliac;ao do cumpriment1 o das mctas bimestrais de arrecadas;ao para implem ntac;ao ou nao do mecanismd da limitac;~o de empenho e movimentas;ao ijnanceira, ser consid rado ainda o resultado financeird apurado no Balanc;o Patrimonial do Exercicio anteri r, em c da fonte de recursos. [ i ~ A 11 d b · · · ct , I .i d 1 - , t. - s espesas o ngatonas e carater contmua o em re ac;:ao a Rcceita Corrent Liquida, pro amada ara 2011, poderao ser e~pandidas errl ate 20,00% (vinte por cento ), tomando-se por ba e as De pesas Obrigat6rias de Carater Contintiado fixadas na Lei Or~amentAria A 1 ual para o Exe clcio d 2011 (art.4' § 2' da LRF)! I • 12 . . fi . I d I fi' "l'b . d . - onstltuem nscos 1scats capazes e a ~tar o eqm1 no as Contas Pubhcas o Municipio, onstantes de Anexo intedante a eshi Lei. 1 ° 0 . fi . I . I I - did - s nscos 1scms, caso se concretlzem, serao aten os com recursos da reserya de continge cia eta bern, se houver, do exce~so de arrebadac;ao e do superavit financeiro do Exercicio de 2011; I f . I § 2° - Se do estes recursos insuficientes, o I E~ecutivo Municipal encaminhara projeto de lei a amara, propondo anulavao de rdcursos ordimhios alocados para investimentos, desde que nao c mprom tides. I ! . 13- Orc;:amento para o Exercicio de 2011~ destinara recursos previstas para o tesmo exercici . I i I § o - Os ecursos da Reserva de ontingencla ~erao destinados ao atendimento de nassivos contin entes e utros riscos e eventos fi~cais imprevistos, e tambem para abertura de credi os adicionais s pleme tares. I • ! 4 I : Prefeitu Mu icipal de Rio ~ranco dol Spl E TADO DO PARANA I l i ! § 2° - 0 recursos da reserva de contingencia [destinados a riscos fiscais, caso estes nao se concr tizem a eo dia 10 de dezembro d~ 2011, poder~o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executi o para bertura de Creditos Adicibnais Supl'ementares de Dota~t5es que se tomaram 'nsuficientes. i i . 14 - s investimentos s6 cons ariio da Lli br,amentliria Anual se complementa os no Plano P urianual (art. 5°, §5° da LRF) I I i : . 15- Chefe do Poder Executiro Municipal, estabelecenl. ate 30 (trinta) dias a pu lica~tao da Le Or~tam nttiria Anual, para a progljama~tao finan~eira das Receitas e Despesas eo Cr nograma de xecuc;a Mensal para suas unidades gestora~, s'e foro caso.(art. 8° daLRF). J I i I ! . 16 - A Assessoria Juridica o Municipio ; encaminhan1, sem prejuizo do env 0 das relayoe de da OS cadastrais dos Precat~rios a Secre'taria Municipal de Administra~tao e1 Financ;as, ate quinze dias apes a publicac;:ao desta Lei, Ia iela<;:ao dos debitos constantes de P[ecat6rios Jud ciarios a serem incluidos na P1 oposta On;~entaria de 2011 , conforme determina o art. 100 a Const tui~tao, especificando: 1 i a) Nlimer da Ac;ao Origin aria; b) do Precat6rio; c) causajulgada; d) autuac;ao do precat6rio; e) Nome o beneficiario; f) Valor o Precat6rio a ser pago; g) Data d transite em julgado. I . § o 0 6rg o referido no caput deste artigo, cdmtinicara a Secretaria Municipal de Administrac;ao e inanc;a no prazo maximo de dek dias, corttados do recebimento da relac;ao dos ebitos, eventu is, div rgencias verificadas entrb a relac;ah ~ os processes que originaram os Pr cat6rios recebi os. l I ; § 0 - A elac;ao dos debitos, de I ue trata :o caput deste artigo, somente incluini Precat6rios c jos pro essos contenham Certidao de Transito em julgado da decisao exequenda e que atenda ha pe o menos uma das seguintJs condi<;:obs: i I I · I-Certida de Transito em Julgado dos embargos ~ execuc;ao; II Certid o que nao tenham sido opostos ebblrgos ou qualquer · impugnayao aos Tpectivos cat los. I • I § o - A i clusao dos recursos na U.ei Orc;:amentaria de 2011, para pagamento de Precat6rios, se:a~ ::::: ::t::::::~:c:::injtbs critOrio~: ! II As 0 rigaryoes de Pequenos alores, a seri definida em Lei, oriundas de sente s;a judicial tr sitada e julgado; I 5 Prefeitu Mu icipal de Rio Branco do s4t E TADO DO PARANA I ! I I . I I - Nos Precat6rios nao Alimenticios, os cr~dit'os individualizados, cujo valor for s perior a R$ 1 .000,0 (dez mil reais), ou outr~ que vier !a ~er defmido em Lei, serao objeto de parcelamento e ate 10 (dez) parcelas iguais, anuais e suces1 sivks; I I residencial de credor, desde ue com valores ultrapas em o limite di poston sucessivas; Precat6rios originarios de desa ro~riac;:ao de im6vel rovadamente unico a epoca da imissao de posse, cujos § 4° - A ualizac;:ao monetana dos recat6rios, determinada no § 1 o I ' inciso anterior, serao div1' didos em ( nfo parcelas, iguais e 9o art. 100, da 1 Constituic;:ao ederal, ao podeni superar, no Exercicio de ~011, a variac;:ao do Indice Geral de rrec;:os- Dispo ibilida e lnterna (IGP-DI) da F~dac;ao Gebili? Vargas. 17 . A • d . "d dl I An . - ex1stenc1a e meta ou pnon a e constante em exo desta Lei, nao implica na obrig torieda e da inclusao da sua programac;:ao n~ Pfoposta de Lei. 18 0 . . d I .b I l . . . s mcentlvos e nah\reza tri utana a mvest1rnentos privados da industria e comer io s6 p dedlo ser concedidos mec'tiante aprbva~ao de projetos que propiciem aumehto da arrecad iio e de empregos. I i . 19 - Os projetos e atividades priorizado~ na Lei Orc;:amentaria para 2011 com dotac;oes vincu adas a antes de recursos oriundqs de Trankfetencias Voluntarias, Opera<;:oes de ~edito, Alienac;: o de Be s e outros extraordimirios, s6 serao hecutados e utillzados a qualquer t~tuloj se ocorrer ou ~tiver arantido o seu ingresso nd fluxo de Cai~a, respeitado ainda o montante mgr~ssado ou gar ttdo. ! i § 1° - A ura<;:ao do Excesso de ~ecadac;:ap d~ que trata o artigo 43, § 3° da Lei 320/64, sera a urado cada fonte de recursos para fins de abertura de Creditos Adicionais Suplernentares e Es eciais c nforme exigencia contidd nos artigJ 1 s ~o, paragrafo imico e 50, inciso I, ambbs da LRF. ! § 0 - Na Lei Orr;arnentfui.a Anual, os Orc;:anlenios da Receita e da Despesa identi.ficarao com cod ficar;ao dequada cada uma das fontes de rebursos, de forma que o controle da exe, 1 ur;ao observe dispos 0 no caput deste artigo ( rtigos 8°,1 par. agrafo U.nico e 50, inciso I, ambos a LRF). j ! . 20 - concessao de auxilios para pessoasj fisicas obedecerao prefercncialmente os criterios stabele idos pelos Programas So iais que 6riginam os recursos a serern aplicados. I i · . 21 A transferCncia de recursos do ITelouro Municipal a entidades privadas, beneficiar' somen aquelas de carater EdJcativo, Assistencial, Recreativo, Cultural, Esportfvo, Civil, e Associativismo Munidipal e de l 1 S~ude, que sejarn de atendimento direto ao publico, e form gratuita e continuada. 1 I § o - Os passes de recursos serao efetivadoJ at~aves de convenios, tcrmo de compr misso, ou sim lar, con orme determina o art. 11 da Lei F~de~al n.0 8666/93, art. 26 da Lei Comp ementar Feder 1 n.o 10 /2000 eo disposto no §31. 0 , do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.0 4 20/64. 6 Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do sill E TADO DO PARANA ! I I § 2° - As entidades beneficiadas com recursJs ~ublicos, a qualquer titulo, submeteJse-ao a fisca izac;ao o poder concedente e deverao ptestar contas na forma prevista no,s co~fvenios, na fo na esta elecida pelo servic;o da <tontabilid4ctei Municipal (art. 70, Panigrafo Unicoi da Constitui<; o Feder 1) com a finalidade de vetificar o cumprimento de metas e objctivos para o1 quais receber os re ursos., I i § o - Fie o Municipio autorizado nos termoJ ctds paragrafos 1 o e 2° a conceder repasses as se uintes entidades: PROVOPAR! MUNIOIP AL (Programa do Voluntariado) de Rio Branco o Sul; stituo Corpore para o Dbsenvolvirhento da Qualidade de Vida; Organizadao Mimicipal e Defe a a Cidadania - OMDd Pastoral da 'crian<;a Organismo Social da CNBBI de Curitiba P I l l § 0 - 0 unicipio podeni conceder nos termbs ?o paragrafo 1° e 2° Subvenc;ao Soci 1 a outras enti ades co previsao em Lei. i I ! I 22 Serao considerados para efeito ct6 Art. 16 da Lei Complementar 01/2000, na elabora ao das estimativas de impacto orc;atnentario-financeiro quando da criar;ao, expansao o aperfe r;oamento de a<;ao goverdamenta1, que i acarretem aumento de despesa, os sdguintes criteri s: I I I I A ·fi - 1 ·d · I l - - s espec1 Ica<;oes ne e c9nt1 as· mtegrarao o processo administrative d que trata o . 3 8 da ei Federal no 8666, de 2 ~ de junho 1 de [1993, bern como os procedimentos 4e desapropria ao de i 6veis urbanos a que se refere o § !3° do Art. 182 da Constituic;ao Federal. i ! • 1 I - Ente de-se como despesas irrelevantes, pa.ral fins do § 3° do art. 16, da Lei no 10!1/2000, aquel cujo v lor nao ultrapasse ao li~ite de l,Ob%1 (urn por cento) do valor corrcspondente ao total g ral do l'atnento do Exercicio corcnte. . I i . 23 - As obras em andamento I e a conservac;ao do Patrimonio Publico terao rporidade sobr projet s novos na alocac;ao de recursosl o~c;amentarios, salvo projetos programados com recu sos de ransferencias Voluntarias e Opera91es ~e Credito. ~ P agrafo , nico: As obras em andamento e ds ciustos programados para conservac;a do Patrimoni Public extraidas do re1at6rio so~re Projetbs ~m Execuc;ao, estao demonstrados no Ancxo desta ei (art. 5, par3grafo Unico da LRr- [ i A . 24 - oderao ser destinados recursos pja ~tender despesas de competencia de outros entes a Pede ayao, realizadas no ambito e eml fayor do Municipio, mediante celebr<1;9ao de conven os, acor os ou ajustes e previstos 1. 1 a Lei Or9anientaria.(art. 162 da LRF). I ! § 0 p· M . , . . d d I I , t•d d - 1c o umc1p10 autonza o a conce er repasses a en 1 a e EMATER- (Inst tuto Paranaen e de As istencia Tecnica e Extensao Rural). : § 2°- 0 unicipio podeni concedJ nos termos dieste artigo repasses a outras entidade de entes da £ dera91io I • . 25 - previsao das Receitas e a fixac;ao das Despesas sedio orr;adas para 201 I I I ! I . i 7 ' j I Mu icipal de Rio Branco do Sul E ADO DO PARANA I . 26 - Execw;ao do Or9amento da Despesa obedeceni, dentro de cada projeto, tividades ou era<;oe especiais, a dotac;ao fixada para cada irupo de natureza de despesa!modalid~de de aplicas; o, com aproprias;ao dos gastos ~os respectivc?s elementos de que trata a Portaria SrrN n. 0 163/20 1 e alte as;oes posteriores. I I i . j . § • -A ransposiyiio, o remanejanjento ou a ~ferettcia de fontes de recursos hvr s e/ou vmcula os de m grupo de natureza de despesa/modahdade de aphcas:ao para outro, dent~o de cada proj to, ativ dade ou opera<;oes especfais, poder~ sh feita por Decreta d~ Prefeito ~uiJicipal no funbi o. do ~ der Executive e por Decfeto-:r-e.gis~ati~ o do ~residente da Camara no amb~to do Poder L gtslat1v (art. 167, VIda CF), ate o hmtte de ?O% (cmquenta per cento) das dota<;oes definidas n Lei Or amenhiria. I I l § 2' - ~amento para 2011, poderil r ialterado, mediante abertura de erect tos suplement res ate o Jimite de 50 % de seuL valor po~ Dfcreto do Chefe do Poder Executiv Municipal e or De eta-Legislative do Presi1 ente da Camara Municipal, no ambito do Pode Legislative, s rvindo orne recursos para tais crectitos supletPentares, quaisquer das formas defin das no paragr fo 1 o do artigo 43, da Lei Federal 1.320 de ~ dr Mars;o de 1964. · § o - Na bertura de Creditos Adi ionais autorizados no Panigrafo anterior, ou dec rrentes de aut rizac;oe especificas com recursok proveniehtes de cancelamentos de dotas:oes orr,amentarias, team a torizados o Executivci I e o Legisl~tivo a efetuar o remanejamento, ~ransposic;ao o transfl rencia de dota9oes de uns para outro~ 6rgaos, fundos ou categorias de pro[amas;ao. \ ! § 4° - 0 Executive podeni tamoem realiz~ lremanejamento de dotayOes, niio se omputando p ra fins os Iimites que tratam os pkragrafos tnt,riores: Entre o elementos, grupos e catj gorias de pro!;ramac;ao dentro de I cada 6rgao de go:verno. i . 27- urante a Execu<;ao Ors;amentaria de 2.011, os Executives Municipais, auto 'zados por Le' podera incluir novos projetos, at+idade ou bp~ra<;oes especiais no Or<;amento das nidades Ges oras na forma de Credito Espec~al, desde q~e se enquadre nas prioridades para exercicio de Oll.(a . 167, I, Constituic;ao Fedral) ! . 28 - controle de custo das ac;oes desenvplvidas pelo Podcr Publico Municip 1 de que trata o Art. 5 , § 3°, da LRF, serao de~envolvido~l df · ... forma a apurar os custos des servi<; . s. I ! . 29 - s programas priorizados por esta I!.ei 'e contemplados na Lei Ors;amentari de 2011 sera objeto de avalia<;ao permanent pelos re~pohsaveis, de modo a acompanhar o tumprimento os se objetivos, corrigir de~vios e avall.ar seus custos e cumprimento da Metas Fisicas estabele idas (art. 4', I, "e" da LRF). I ! . . . 30 - Ser.i de,stinado. urn mini o de 2% '1' receita tributiria profissionalizantf de adolescent s. ! [ A . 31 - Ser:l destinado urn minimo de 2% do Fu~do de Participa~iio dos Municipios ao Fundo Muni ipal do Direitos da Crians;a e do dolescenie, ~ serem vinculados 8 a promoc;::ao eficaz de politica ado lescentes. I I Mu icipal de Rio ~ranco do [81;11 ES ADO DO PARANA I i I I . public s de combate ao trabalho infantil e profissionalizante de I : ' ' I - , ,. I : IV- DAS DISP SI~O S SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL. j I I : . 32 - A Lei Orc;::amentaria de ¥011, pod~ni ; canter autorizac;::ao para a contratac;::~o de Operac;::5 s de Cr dito para atendimento a IDespesas de Capital, observado o limite de endivi~amento de 12 % (cent e vinte par cento) da Rdceita Corr~nt~ Liquida, apuradas ate o segundo mes imediatame te anteri r a assinatura do contra!,. ltrnpassado o limite de epdividamelto' dcfinido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar excess o Poder Executivo obteni resultado primario necessaria atraves da limitarao de em penh s, de q e trata o art. 31 da Lei Cotnplement~r n 1 • o 10112000. 34 0 0 d Adm.l. - Dl . ! d , d . . - rc;::amento a mistrayao Ireta evera estmar recursos ao pagamento dos se ic;::os da Divida Municipal, e ao c~primento d-.•• _o que dispoe o art. 100 da Constit':lir1 ao Federal e s us para afos. I ! ' I I I ! V~ DAS DISPO I~OE SOBRE DESPESAS COM PESSOAL l . 35 - s despesas com Pessoal fibam limitJdal a 6,00 % (seis por cento) para o .L gislativo e 5 ,00 (ci qtienta e quatro por cenlo) para o 1 . E~-.. ecutivo, conforme determma a Lei~omplementar u 101/2 00 (LRF). I ; I ; P agrafo Primeiro: Os Poderes LegislativJ ~ Executivo ficam autorizados a prlceder a atuali ac;::ao do vencimentos e vantagenb do Qua&o P. roprio de Pessoal, de conformidade com os indice oficiais de atualizac;::ao monetana, no Exercitiolde 2011. P Agrafo egundo: Para fins de ate9dimento al Lposto no art. 169, Paragrafo Orrico incisos I e I da C nstitui9ao Federal, ficam autorizadas: as concessoes de quaisquer vantagbns, aumentos e rem erac;::ao, criac;::ao de cargod, empregok e !func;::oes, alterat;5es de estrutura de crrreiras, bern omo ad issoes ou contratay5es de pessoal k q~alquer titulo, bern como ainda, as dxsponibilidades finance· as do Municipio. [ ; I ' . 36 - 0 Executivo e o Legislativo Mu~icipal podera realizar concurso publico e admitir pes oal apr vado no mesmo, e medidnte lei autorizativa, poderao em 2011, criar cargds e funt;oes, a terar a strutura de carreiras, corrigir ou au1neb.tar a remunerac;::ao dos servidores, bonceder vant gens, mitir pessoal em caratJr temporario' na forma de lei, observados os l~ites e regras d LRF ( rt. 169, § 1°, II, da CF). J j j Pa agrafo ' nico - Os recursos par as despe~as ! decorrentes destes atos deverao est previstos na ei de 0 c;::amento para 2011. f 1 I . 37 Ressalvada a hip6tese do incido X do art. 37 da Constituir;ao Fed ral, a despesa total co Pessoal de cada urn dos Poderes bmi 2011, Executivo e Legislativo, nao 6xcedera em p rcentu da Receita Corrente LiqJida do Exbrcicio o total de 54% para o Executivo[e 6% para o L gislativ , obedecendo aos limiteslprudenci~is ~e 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, re ectiva ente. i I I i I 9 ! ----------------'------'----''-----------'---- Prefeitur Mu icipal de Rio ~ranco do s~l ES ADO DO PARANA ~ I : 38 N d ·d d I , 1 - d · 1 . , . . . . . os casas . e necess1 e tempC?ra.~I~, e excep~r~na mteresse pubhco, devtdamente usttfica o pela autondade competente, a Admmtstra~ao Mumctpal podeni autorizarr a realizas:ao e horas extras pelos servidores, ~uando as I de~pesas com pessoal excederem a 95~r. (noventa e ci co por ento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. A 39 E . M . . 1 dl ' I i . d'd . - xecutlvo un1c1pa a otara as segumtes me 1 as para reduzir as despe as com pessoa caso el s ultrapassem os limites 6stabeleci~os 1 nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. o 101/200 I ! I I elimin <;ao de vantagens concedidas a servidores; elimin yi!o das dcspcsas com hofas extras; I • - exon rac;ao de servidores ocupantes de caygolem comissao; - demi sao de servidores admitidbs em caniteritemponirio . . 40 - Para efeito desta Lei e ~egistros (co~tabeis, entende-se como terceirizac;ro de mao-de- bra refl ente substituic;ao de servidores, de ~u~ trata o artigo 18, § 1° da LRF, a contratac;ao de rna -de-ob cuja atividade ou func;a9 guardem rel~~tao com atividades ou fun~6es previstas no Plano e Carg s da Administrac;ao Municipal de Rio; Branco do Sul, ou ainda, atividades pr6prias da A ministr c;ao Publica Municipal, dclsde que, eb ambos OS casas, nao haja utilizac;ao d materiais ou quipam ntos de propriedade do cdntratado or de terceiros. A . 41 - A Proposta On;amentaba assegtiraia recursos para a qualificas:ao de pessoal, visand ao ap ·moramento e treinamentb dos servidores municipais, que ficariio agregadot a Programa d Traba o_ Especifico. i • VI - DAS D SPOSI OES SOBRE ALTERA~AO DA LEGISLA<;AO TRIBUTARIA 42 0 E . M . . . .I d: L . d ' t. - s xecubvos umctpats, autonza os ern e1, po era conceder ou am~liar beneficia fiscal d natureza tributaria com ristas a e~ti~ular 0 crescirnento economico, a g~rac;ao de emp egos e endas, ou beneficiar contribuintes iint~ .. grantes de classes menos favoreci as, devendo sses be eficios ser consideradoslnos calculos do on;amento da receita e serem bjeto de estud s do se Impacto Or<;amentario e Financeirb no Exercicio em que iniciar sua vigencia enos dais s bseqiie tes (art. 14 da Lei Compll mentar n.,lOl/2000). § o- 0 unicipio podera instituir frograma oe Recuperac;ao Fiscal - REFIS, para p omover a reg larizac;-o de creditos tributaries e nao tributaries inscritos ou nao em divida ativa. l ' i s tributes lanc;ados e nao arrecadados, (inscritos ern dfvida ativa, cujos cust s para cobran a sej superiores ao credito triputario, pbde'rao ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Exe utivo a torizado a, mediante ato fundamenthdo, tamar as medidas nccessarias para ~fetivar referi o cancel menta, nao se constituindo como r~uncia de receita para efeito do dispostb no art. 14 da ei Co lementar n.' 101/2000. I [ • . 44- Impasto sabre a Proprie~ade Predial l e Territorial Urbana de 2011 poderao ter desconto n valor 1 n~ado, para pagamento a Yista. I i I I I I i I 10 ! .. Mu icipal de Rio ~ranco do IS¥1 ES ADO DO PARANA 1 ! I : VII- DAS DIS I 1 ; . 45 - 0 Executive Municipal enviani Prbpdsta Orcamentaria a Camara Municival no prazo stabelec do na Lei Organica do Municipi~, que a ;preciani e a devolved. para s~n<;:ao ate o dia 15/12/2 11. I 1 § 0 a.rnara Municipal na.o ertrani em ~~re~.esso enquanto niio cumprir os dispo tos no caput . 2° - Se o Proj eto de Lei Or<;:amentana nao for encaminhado a sans:ao ate o ini io do Exerci io Fin ceiro de 2011, a progra~a<;:ao del~ cbnstante podera ser executada, enqukto a respecti a Lei ao for sancionada, ate o ~imite mertsal de 1/12 (urn doze avos) do total re cada dotav o, na orma do estabelecido na proposta r~metida a Camara Municipal. f , I 1 erao c~nsideradas legais as despes~s ~om multas e juros I ' pelo eventual atlaso no pag ento de comprornissos assumidos, motivadp por insufici€mcia da Tesouraria. 1 I . Executive Municipal esta autorizado ~ assinar convenios com o Govemo ~ederal e Estad al atra 's de seus 6rgaos da Administra<;:ao Diieta ou Indireta para realiza<;:ao de obras ou servic;os e comp tencia ou nao do MuniciJ1 io. I ; . 48 - Os Creditos Especiais e Extrao~dinanos, abertos nos ultimos quatro flleses do exer icio, po erao ser reabertos no e ercicio subl se' 1 ,qiiente, por ato do Chefe do Poder Executive. l n data de s!ua ~ublica~tao . I ! i I I ICIP AL DE RIO BRANCO DO I . G INE SUL, ESTADO DO PARANA, em 23 d Prefeito Municipal 11