| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura uni ipal de Rio Branco do Sul Est do do Parana [ A L E I N° 935/2010 " isp6e sabre a delimita<;:ao de bairro no perimetro u bano da sede do municipio de Rio Bm'ncb do Sui e da o tras pr videncias". MUNICIPAL DE R11 0 BRANCO DO SUL, I I EST ADO DO PARANA, a rovou Municipal, san iono a segui te Lei: eu, EMERSON SANifO STRESSER, Prefeito Art. 1 ) -Est Lei tern por finalidade delimitar o Bairro Nossa Senhora de F~tima no per metro rbano do Municipio de io Branco do Sul. es do perimetro urba lo da seJ, l municipio de Rio Branco d em 25 (vinte e cinco bairros, fic~ndo o Bairro Nossa Senhor a seguinte forma: Paragrafo 1° - Bairro Nossa Seryhora de Fatima: o Bairro Nossa Senhoe de Fatima do Mu icipio de Rio Branco po Sui, tern seu inlcio no cruzamento dl Rio Rocinh com Rua Sete de Abril, s~guindo ~or esta a direita etros ate a Aven. ida anoel M~ller de Siqueira, seguindo por esta a direit com rna distancia de 442, 0 metrok, bte a Rua do . Campo, segui do por esta direit com uma distancia de 44,00 m1 etrbs ate a divisa de terras de ropriedade d Sr. J se Sadi Costa, seguin~o a direlta bela divisa de terras do Sr. ose Sadi C sta co uma distancia de 800,00 metro~ ate o Rio do Mercflio, seg indo par est a dir ita com uma distanci~ de 683,bol metros ate o encontro dos 1 Rios do Mer llio e io Rocinha, seguindo dor este a 1 direita com uma distancia de 153,00 metro ate 0 onto onde se iniciou, echando um perimetro de 4.186,00 met os. I . I lntegram o pr sente Bairro as seg intes plantas: - Pla1 nta Nossa S nhora e Fatima e Planta Vila Froma. · Art. 0 ) Est Lei entra em vigor nl data de sua publicagilo, revogas as di posi<;:6es em contra io. 1 [ I I i I . Prefei de Fatima: · cipal de Rio do Parana da area descrita co Cia sui I I I mo Bai Nossa Senhora I SA STfESSER Prefeito Municipal