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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 935/2010

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
native_id487

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Prefeitura uni ipal de Rio Branco do Sul 
Est do do Parana [ 
A 
L E I N° 935/2010 
" isp6e sabre a delimita<;:ao de bairro no perimetro 
u bano da sede do municipio de Rio Bm'ncb do Sui e da 
o tras pr videncias". 
MUNICIPAL DE R11
0 BRANCO DO SUL, I I 
EST ADO DO PARANA, a rovou 
Municipal, san iono a segui te Lei: 
eu, EMERSON SANifO STRESSER, Prefeito 
Art. 1 ) -Est Lei tern por finalidade delimitar o Bairro Nossa 
Senhora de F~tima no per metro rbano do Municipio de io Branco do Sul. 
es do perimetro urba lo da seJ, l municipio de 
Rio Branco d em 25 (vinte e cinco bairros, fic~ndo o Bairro 
Nossa Senhor a seguinte forma: 
Paragrafo 1° - Bairro Nossa Seryhora de Fatima: o Bairro 
Nossa Senhoe de Fatima do Mu icipio de Rio Branco po Sui, tern seu inlcio no 
cruzamento dl Rio Rocinh com Rua Sete de Abril, s~guindo ~or esta a direita 
etros ate a Aven. ida anoel M~ller de Siqueira, 
seguindo por esta a direit com rna distancia de 442, 0 metrok, bte a Rua do 
. Campo, segui do por esta direit com uma distancia de 44,00 m1
etrbs ate a divisa 
de terras de ropriedade d Sr. J se Sadi Costa, seguin~o a direlta bela divisa de 
terras do Sr. ose Sadi C sta co uma distancia de 800,00 metro~ ate o Rio do 
Mercflio, seg indo par est a dir ita com uma distanci~ de 683,bol metros ate o 
encontro dos 
1
Rios do Mer llio e io Rocinha, seguindo dor este a
1 direita com uma 
distancia de 153,00 metro ate 0 onto onde se iniciou, echando um perimetro de 
4.186,00 met os. I . 
I 
lntegram o pr sente Bairro as seg intes plantas: 
- Pla1
nta Nossa S nhora e Fatima e Planta Vila Froma. · 
Art. 0 ) Est Lei entra em vigor nl data de sua publicagilo, 
revogas as di posi<;:6es em contra io. 1 [ 
I 
I 
i 
I . 
Prefei 
de Fatima: 
· cipal de Rio 
do Parana 
da area descrita 
co Cia sui 
I 
I 
I 
mo Bai Nossa Senhora I 
SA STfESSER 
Prefeito Municipal 

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