| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Crianças e Adolescentes matriculados nas creches e demais estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino. |
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... Prefeit ra I I I unicipal de Rio Brancp Clo Sul Estado do Paran, I I N.0 938/2010 I I I " ispoe sobre o Programa de Prc~em;ao e Controle do Di betes nas Crian<;as e ~dolescetitesi matriculados nas ere hes e demais estab lecimento1 s da Rede Publica i I I i A funara Municipal de Rio ranco dol Sui, Estado do Parana, I I aprovou, por proposta do ve eador MARLON CRI TIANO DE BONFIM, e eu, EMERS 1 N SANTO S RESS R, Prefeito Municipal s ciono a seguihte Lei: I I Art. 0 ,)-0 Programa Municipal de Pr~venc;:ao e controle do Diabetes ras crianc;:as e dolesce tes matriculados nas cre~hes e dem~is !estabelecimentos de ensino d Rede Publica Munici al, atraves de Diagn6stico Precocd do Diabetes, tern por objetivos: I I I I - Efetuar pesqt · sas vis ndo ao diagn6stico pre1oce do Diaoetes em crianc;:as e adolescentes atricul dos em creches ou ou ros estab~te6imentos de ensino pertencentes a Rede p blica Municipal; I I II - Detectar a doenc;:a ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianc;:as e adolescentes atricul dos em creches e esco as da Rede Publica Municipal; buscando evit r ou pro elar seu aparecimento; I III - Evitar ou d minuir as inumeras e graves complic~c;:oes decorrentes do desconhecime to do to de ser portador da esma e, porlanto, nao adotar os procedimento entos adequados. · I I Art. 0 .)-Visando a concretiz c;:ao dos llobjletivos do presente programa, ser o adota as as seguintes ac;:oes: I - Quanto as Cr ches e Demais Estabelecimento da Rede\ Publica Municipal de Ensino, inclus ve aqu es mantidos por entidad s filantr6pids, mas que recebam verbas do Mu icipio: I [ I a) identificac;:ao, adastro e acompanhamento de c!'anc;:as e adolescentes portadores de "diabetes"; I I b) conscientiza<f de, p cicntes, pais, alunos, p ofessores I e ,outras pessoas que desenvolvam atividad s junto as creches c scolas trtunicipais, quanto aos sintomas, grav'dade d doenc;:a e sintomas da hip rglicemia~ I c) fornecimento e orie ta4(oes aos portadores d~ diabetes [ quanto a alimentac;:ao adequada ass as nece sidades especiais; I I I · d) oportunizar a s port ores de diabetes os pnr'ticos diaries exercicios fisicos adequados as uas nee ssida~e~ especiais; , I. I e) manutenc;ao d dados estattsttcos sobre o n'!Tero de cna~<;as e adolescentes atendidos pelo Progr a, suas condic;:oes de saude e de aprbveitamento escolar; f) abordagem do tern a, q an do da realiza4(ao de r~unioes de I A~socia<;oes de Pais e Mestres, ou reun'oes especialmente convocadas com ds mesmos para tal finalidade, co o form de disseminar as info ac;:oes a r~spJito da doenc;:a, seus sintomas e gr vidade, modos de identifica<;ao a hiperglitetrtia, e a importancia I I I i ! I I · : • I II III IV - I I I I unici pal de Rio Branqo 1 cto Sui Estado do Parana i i d ' . fi . d d - ]' I I L d 1' - os exerctcto stcos e a ree ucac;:ao a tmentar na prevenc;ao as comp tcac;:oe decorrentes d mesm entre outras. [ a crian~a ou adolescente fique excluida dos enefici s do presente projeto, po ocasiao da inatricula, os pais ou responsaveis pelas c · ans:as e adolescentes, r sponderab, ~ob a orientac;ao de profissionais da are de saude, a question?Po elabor~dd de modo a obter informac;:oes uficient s a propiciar a identifi~ac;:ao de ~lurios possivelmente a propiciar a id ntifica ao de alunos possivelme te portadbre~ de diabetes ou que possam vir a escnvol e-la. I Analisadas as respost s aos questionarios e evi enciados sintpmas que apontem a possibilidade da cri c;:a ou adolescente ser ortador do diabetes, os pais ou responsaveis erao o entados a comparecer ao Posto Mrtni~ipal de Saude, para consulta medi e para confirmac;ao da d enc;:a. [ I Diagnosticad OS diab tes, 0 medico responsav 1, comunicarao 0 fato, a Direc;:ao do Estabeleci en to d Ensino, a Secretaria M~cipal de I E~ucac;:ao, a Secretaria Municipal de aude, a Conselho Municipal de f-!imentac;:ao Escolar e aos pais ou responsaveis elo enfi rmo, para que sejam tomadas as medidas necessarias a seu adequado aten imento . [ ! No caso de s resp stas aos questionarios os exames apontarem para a possibilidade a cria a ou adolescente vir a esenvolvbr ~ doenc;:a, o medico responsavel t mara a mesmas . providencias c nstantes 1 do paragrafo segundo, com especial ~nfase ao aspecto da reeducac;:ao ali entar. I Art. 0 .)-De posse do num ro de c~anc;:as portadoras do taria e do estabelecim nto de bnsino em que estao serao s dados encaminhado~ ao Cohselho Municipal de scolar, a fim de que, em cdnjunto cdm [ os demais 6rgaos etermi e as providencias nece sarias a [que seja fomecida a di erencia a de que as mesmas nece sitam. I Unico - Na onform'dade das atribuic;:oes que lhe sao legalmente conferidas, o elho Mu icipal de Alimentac;:ao Escol!, mantera Iistas e estatisticas ... ~ •. ,. .. , . ..,tes as a oes exe utadas na conformidade a presente 1 lei~ entre elas: e num ro de rianc;:as atendidas em ada estab1 elecimento de ensino ~u~···~· al; . d' . 1 dl .. I . 1 .d "'"'"aa.•.vu.v me al mfi rmando car ap1o norm e car ap1o espec1a serv1 o .1.'\..i;;'la~ av dos N tricioni tas que participaram da elabo!"al'iio L, cardapios; demo strativo a melhoria, ou nao, qu~to ao apro~eitamento escolar das as e adol scentes atendidos pelo presente p~ograma. I Art. 5')-A elaborayiio dos c4d:ipios, alraves de nutricionista ca1nc:naao. dese volvida em conjunto com o Cdnsblho Municipal de , . d I 'b . ~ I I lh - I 1 t qual, no exerctclO as, at. m<;oes 9ue1 e s~o .eg~ ~en e a para que OS responsav lS pelo preparo e d1stnbmya0 da • i I I unicipal de Rio1 Bran~o do Sui · Estado do Parana 1 · alimentaflio os esta elecirnentos de que trata ~ artigo prJm~iro da prescnte lei, ol fa9am na co formid e e quantidades constaltes da Iista de que trata o artigo anterior. I Art 6°)-Dentro da competencia qule lhe e atribuida, o Municipio a otani edidas eficazes e adequpdas, cap~ze~ de· abolir pn'iticas tradicionais rejudici is a saude das crianc;as e adol~sc~ntes portadores de diabetes, tais omo: I [ I I - Alimentac;ao niform zada, sem levar em conta as necessiClades especiais dos alunos; I I II - Fomecimento de ali entac;ao, a crianc;as e adolesceritesl com necessidades especiais, no esmo h rario que os demais alun s; sem re~peitar aos horarios que sua condic;ao special e saude exigem; I I III - Obrigar a pnit ca de at vidades fisicas em desco formidade: com suas necessidades e peculiaridad s espec · ais. I I i Art. na data; de sua publicac;ao, revogadas as disposic;oes em con [ [ -~ DO SUL, ST ADO DO I CIPAL 10. 1 I I EMERSON TO S~SSEJ Prefeito Munici al I I I I I I j i I I I I ! . I I . I