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norma nº 938/2010

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Crianças e Adolescentes matriculados nas creches e demais estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Prefeit ra 
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unicipal de Rio Brancp Clo Sul 
Estado do Paran, I 
I N.0 938/2010 I 
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I 
" ispoe sobre o Programa de Prc~em;ao e Controle do 
Di betes nas Crian<;as e ~dolescetitesi matriculados nas 
ere hes e demais estab lecimento1
s da Rede Publica 
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A funara Municipal de Rio ranco dol Sui, Estado do Parana, I I 
aprovou, por proposta do ve eador MARLON CRI TIANO DE BONFIM, e eu, 
EMERS 1 N SANTO S RESS R, Prefeito Municipal s ciono a seguihte Lei: 
I I 
Art. 0
,)-0 Programa Municipal de Pr~venc;:ao e controle do 
Diabetes ras crianc;:as e dolesce tes matriculados nas cre~hes e dem~is !estabelecimentos de 
ensino d Rede Publica Munici al, atraves de Diagn6stico Precocd do Diabetes, tern por 
objetivos: I I I 
I - Efetuar pesqt · sas vis ndo ao diagn6stico pre1oce do Diaoetes em crianc;:as e 
adolescentes atricul dos em creches ou ou ros estab~te6imentos de ensino 
pertencentes a Rede p blica Municipal; I I 
II - Detectar a doenc;:a ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianc;:as e 
adolescentes atricul dos em creches e esco as da Rede Publica Municipal; 
buscando evit r ou pro elar seu aparecimento; I 
III - Evitar ou d minuir as inumeras e graves complic~c;:oes decorrentes do 
desconhecime to do to de ser portador da esma e, porlanto, nao adotar os 
procedimento entos adequados. · I I 
Art. 0
.)-Visando a concretiz c;:ao dos llobjletivos do presente 
programa, ser o adota as as seguintes ac;:oes: 
I - Quanto as Cr ches e Demais Estabelecimento da Rede\ Publica Municipal de 
Ensino, inclus ve aqu es mantidos por entidad s filantr6pids, mas que recebam 
verbas do Mu icipio: I [ I 
a) identificac;:ao, adastro e acompanhamento de c!'anc;:as e adolescentes portadores 
de "diabetes"; I I 
b) conscientiza<f de, p cicntes, pais, alunos, p ofessores I e ,outras pessoas que 
desenvolvam atividad s junto as creches c scolas trtunicipais, quanto aos 
sintomas, grav'dade d doenc;:a e sintomas da hip rglicemia~ I 
c) fornecimento e orie ta4(oes aos portadores d~ diabetes [ quanto a alimentac;:ao 
adequada ass as nece sidades especiais; I I I · 
d) oportunizar a s port ores de diabetes os pnr'ticos diaries exercicios fisicos 
adequados as uas nee ssida~e~ especiais; , I. I 
e) manutenc;ao d dados estattsttcos sobre o n'!Tero de cna~<;as e adolescentes 
atendidos pelo Progr a, suas condic;:oes de saude e de aprbveitamento escolar; 
f) abordagem do tern a, q an do da realiza4(ao de r~unioes de I A~socia<;oes de Pais e 
Mestres, ou reun'oes especialmente convocadas com ds mesmos para tal 
finalidade, co o form de disseminar as info ac;:oes a r~spJito da doenc;:a, seus 
sintomas e gr vidade, modos de identifica<;ao a hiperglitetrtia, e a importancia 
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II 
III 
IV -
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unici pal de Rio Branqo 1
cto Sui 
Estado do Parana i i 
d ' . fi . d d - ]' I I L d 1' - os exerctcto stcos e a ree ucac;:ao a tmentar na prevenc;ao as comp tcac;:oe 
decorrentes d mesm entre outras. [ 
a crian~a ou adolescente fique 
excluida dos enefici s do presente projeto, po ocasiao da inatricula, os pais ou 
responsaveis pelas c · ans:as e adolescentes, r sponderab, ~ob a orientac;ao de 
profissionais da are de saude, a question?Po elabor~dd de modo a obter 
informac;:oes uficient s a propiciar a identifi~ac;:ao de ~lurios possivelmente a 
propiciar a id ntifica ao de alunos possivelme te portadbre~ de diabetes ou que 
possam vir a escnvol e-la. I 
Analisadas as respost s aos questionarios e evi enciados sintpmas que apontem a 
possibilidade da cri c;:a ou adolescente ser ortador do diabetes, os pais ou 
responsaveis erao o entados a comparecer ao Posto Mrtni~ipal de Saude, para 
consulta medi e para confirmac;ao da d enc;:a. [ 
I 
Diagnosticad OS diab tes, 0 medico responsav 1, comunicarao 0 fato, a Direc;:ao 
do Estabeleci en to d Ensino, a Secretaria M~cipal de I E~ucac;:ao, a Secretaria 
Municipal de aude, a Conselho Municipal de f-!imentac;:ao Escolar e aos pais ou 
responsaveis elo enfi rmo, para que sejam tomadas as medidas necessarias a seu 
adequado aten imento . [ 
! No caso de s resp stas aos questionarios os exames apontarem para a 
possibilidade a cria a ou adolescente vir a esenvolvbr ~ doenc;:a, o medico 
responsavel t mara a mesmas . providencias c nstantes 1
do paragrafo segundo, 
com especial ~nfase ao aspecto da reeducac;:ao ali entar. I 
Art. 0
.)-De posse do num ro de c~anc;:as portadoras do 
taria e do estabelecim nto de bnsino em que estao 
serao s dados encaminhado~ ao Cohselho Municipal de 
scolar, a fim de que, em cdnjunto cdm [ os demais 6rgaos 
etermi e as providencias nece sarias a [que seja fomecida a 
di erencia a de que as mesmas nece sitam. I 
Unico - Na onform'dade das atribuic;:oes que lhe sao legalmente conferidas, o 
elho Mu icipal de Alimentac;:ao Escol!, mantera Iistas e estatisticas 
... ~ •. ,. .. , . ..,tes as a oes exe utadas na conformidade a presente 1 
lei~ entre elas: 
e num ro de rianc;:as atendidas em ada estab1
elecimento de ensino 
~u~···~· al; . d' . 1 dl .. I . 1 .d 
"'"'"aa.•.vu.v me al mfi rmando car ap1o norm e car ap1o espec1a serv1 o 
.1.'\..i;;'la~ av dos N tricioni tas que participaram da elabo!"al'iio L, cardapios; 
demo strativo a melhoria, ou nao, qu~to ao apro~eitamento escolar das 
as e adol scentes atendidos pelo presente p~ograma. I 
Art. 5')-A elaborayiio dos c4d:ipios, alraves de nutricionista 
ca1nc:naao. dese volvida em conjunto com o Cdnsblho Municipal de 
, . d I 'b . ~ I I lh - I 1 t qual, no exerctclO as, at. m<;oes 9ue1 
e s~o .eg~ ~en e 
a para que OS responsav lS pelo preparo e d1stnbmya0 da 
• 
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unicipal de Rio1 Bran~o do Sui 
· Estado do Parana 1 · 
alimentaflio os esta elecirnentos de que trata ~ artigo prJm~iro da prescnte lei, ol 
fa9am na co formid e e quantidades constaltes da Iista de que trata o artigo 
anterior. I 
Art 6°)-Dentro da competencia qule lhe e atribuida, o 
Municipio a otani edidas eficazes e adequpdas, cap~ze~ de· abolir pn'iticas 
tradicionais rejudici is a saude das crianc;as e adol~sc~ntes portadores de 
diabetes, tais omo: I [ I 
I - Alimentac;ao niform zada, sem levar em conta as necessiClades especiais dos 
alunos; I I 
II - Fomecimento de ali entac;ao, a crianc;as e adolesceritesl com necessidades 
especiais, no esmo h rario que os demais alun s; sem re~peitar aos horarios que 
sua condic;ao special e saude exigem; I I 
III - Obrigar a pnit ca de at vidades fisicas em desco formidade: com suas necessidades 
e peculiaridad s espec · ais. I 
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Art. na data; de sua publicac;ao, revogadas as disposic;oes em con [ [ -~ 
DO SUL, ST ADO DO 
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CIPAL 
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EMERSON TO S~SSEJ Prefeito Munici al I 
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