| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o Exercício Financeiro de 2011". |
| native_id | 494 |
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....
Prefei ora unicipal de Rio Bjanco do ~ul Estado do Parana '
!
LEI N. 0 943/2010
Sumula: "Estima a Receita e 1 Fixa a Despesa
Municipio de Rio Branco do Sui para o
Exercicio Financeiro de 2011 n.
A CAMA
PARANA, 1
aprovou e e
seguinte u~i:
MU ICJPAL DE RIO BRA7C0 DO syL, ESTADO DO
on Santo Stresser, f?refeito Municipal, sanciono a
!
TiTULO I
DA DISPOSI<;OES COMU S
Art. 1°. 0 n;amen o fiscal do municipio de Rio Branco 1
do Sui, Estado do
!
Parana, parr o exerdcio fi anceir de 2011, abrangendo os
1
6rgaos de a1··. ministrac;ao direta,
e fundos mricipais, esti a a Re eita e Fixa a Despesa em R$ 73.918.996,00 (setenta e
tres milhoes, novecentos dezoito mil, novecentos e novent1 e seis reais). .
TiTULO II
D ORCAMENTO FISCAL
DA
pr6prios e t .
1
ansferidos e emais
vigente e de acordo com o eguint
1. Receitas forrentes
Receita Tribytaria
Receita de Oontribuic;oes
Receita Patrimonial
Receita de s1
ervic;os
TransferE'mci I s Correntes
Outras Rece tas Correntes
CAPiTULO I
STIMATIVA DA RECEIT~ . ~
Orc;amento Fiscal decorrera da arrecrdac;ao de tributes
eceitas Correntes e de Capital, na f~rma da legislac;ao
desdobramento:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
52l809.496,00
4[048.190,00
!583.500,00
; 79.190,00 I
!894.520,00
'
46;528.526,00
675.570,00
-'!
Prefei ra unicipal de Rio B anco do Sui
2. Receit.1 de Capital
2.1. Opera oes de Credit
2.2. Transf rencia de Cap tal
Estado do Parana
TOTAL DA RECEITA DO ORCA ENTO FISCAL
CAPiTULO II
D FIXACAO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
R$ 21.109.500,00
R$ 3.993.000,00
R$ 1 r 116.5oo.oo
R$ 73.918.996,00 I
' ;
Art. r· A Despesa do Orc;a ento Fiscal sera realiza~a segundc;> af discriminac;oes
previstas nllegisla9ao em vigor, c nforme a seguinte desdobramento: !
DESPESA~ COM RECU OS D TESOURO E DE OUTRls FONTES.
I - Poder Legislativo R$
01 - Camar Municipal R$
Secretaria unicipal de Go erno
Secretaria 1
unicipal de Fin nc;as e Administrac;ao
Secretaria Municipal de Ac; o Socia
Secretaria MLnicipal do Pia ejame to
Secretaria M~nicipaf de Sa de
Secretaria M~nicipal de Ed cac;ao
Secretaria M nicipaf de Ob as
ento Urbano
Secretaria Municipal da De sa Soc al
Secreta ria M~nicipaf de Agr cultura
Secretaria M~nicipal de Es orte e T rismo
Secretaria M~nicipal de Tra sporte
Secretaria MJnicipal de lnd stria e omercio
I
Reserva de 9ontingencia
TOTAL DA RECEITA DO ORCAM
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.400.000,00
2.400.000,00
550.000,00
1.136.000,00
6.488.750,00
2.571.840,00
155.000,00
12.112.469,00
17.839.247,00
20.856.830,00
434.000,00
2.170.000,00
1.406.000,00
1.529.500,00
850.000,00
2.819.360,00
100.000,00
500.000,00
73.918.996,00
2
. ·'
Prefei ura unicipal de Rio B anco do Sui
Estado do Parana !
CAPiTULO Ill
DA AU ORIZA AO PARA ABERTURA DE CREDITOS
I ; ~
ADI IONAIS SUPLEMENTA1ES . .
Art. 4°. A Despes Fixada esta distribulda par catego'rias econ6micas e
I ! fun96es de overno de co formid de com OS anexos 02 e Or integranlesi desta lei.
Art. 5°. S a a pro ados as Planas de A91ica<;:ao dps [ seguintes Fundos
Municipais e contabiliza ao cent alizada, nos termos do ~aragrafo 2° ~o Artigo 2° da Lei
Federal 4.3$20/6~, :: ~~n: ::~~c p:l1 :::::de::d::.n:~r:•::::op~::::,: :u::::io de
2011 em R 12.112.469,0 (doze ilhoes, cento e doze mil, quatrocen.tos. e sessenta e nove
rea is); '
j
II - do Fun o Muni ipal de Assistencia Social, que fixa soa despesa para o
exerdcio d1 2011 em R$ 661.34 ,00 (seiscentos e sessehta e um mil ~ reais, trezentos e
quarenta re~is).
Ill - do Fun o Muni ipal da Crian<;:a e do Adolescente, qu~ fixa sua despesa
para o exer fcio de 2011 e R$ 4 9.500,00(quatrocentos e loitenta e nov~ mil e quinhentos
rea is).
IV - do Fun o Muni ipal do ldoso, que fixa sua despesa p~ra o exerdcio de
2011 em R$ 196.000,00 (c nto en venta e seis mil reais).
V - do Fun o Muni ipal de Meio Ambiente que fixa sua despesa para o
exercfcio de 011 em R$ 6 .000,00 (sessenta mil reais).
adicionais s plementares
cento) do to al geral do
o P der Executive Municipa autorizado i a abrir creditos
'
o Orga ento da Administrac;ao ate o limite de 30% {trinta par
i
rgamen o, servindo como recur os para tais ! suplementac;oes,
quaisquer da . I
formas defin das no aragrafo 1° do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17
ica o Poder Legislative unicipal autoHzado a proceder
nais su lementares atraves de Ato Proprio ate o limite previsto
I
omo recurso para tais suplementa~oes somente o
cancelament de dotac;oes e seu p 6prio or<;:amento.
3
ou
i
I
' ' ; I ' I
unicipal de Rio Bl anco do. ~ul Estado do Parana · :
I
cutivo Autorizado a proceder por decreta ate o limite de
dotac;;o s definidas neste Orc;am nto, a comp~nsac;;ao, conversao
de ecursos Ordinaries, inculados :au Pr6prios dos . '
eciais e das Obras, sem lhes alterc;tr d! valor global, com a
execu ao das programac;oes f efinidas ne1ta Lei. Nao serao
OS cr~d'!os adicionais abertos cor base no artigo 6° desta Lei.
autorizado, nao sendo computado para fins do limite de
ei: los, grupos e categori1 de programa9ao de despesa
tividad ; l \
fontes e recursos livres e/ou vi I culados entro de cada projeto
mpatibi izac;ao com a efetiva disponibilidade dos recursos;
I : :
itos Adi ionais Suplementares abertos com recurso do excesso
:::~:, iro~o~a ~::~0:0 .:~~:~ ·~:~:::::J::o~:::o6~ e 0~ autoriza<;O s espe ificas com recursos pro!enientes de bancelamentos de
dota96es ntarias, fi am aut rizados o Executive eo Jegislativo MJnicipal a efetuar o
remaneja , transposi ao ou ransferencia de dotac;oe
1
s de uns j p~ra outros 6rgaos,
fundos ou categorias de pr gramac; o dentro da respectiva e~fera de g6ve1
rno.
Art. 10-0 xecutiv Municipal, em cumprimLto ao di~p sto no artigo 7° da
Lei Federal o 4.320, de 1 de mar o de 1964, fica autorizado por dec:retb a realizar manejo
or<;amentario, na forma de cr ditos adicionais supietentares, ; n? Or9amento da
Administrac;ab Direta, e de specials, independentemente, ate p 1ify1ite de 30% (trinta . !
por cento) d valor total atu '
ejo ore; mentario constitui-se na reprogramat;ao ou reavaliac;ao
das prioridades das ac;oe medi nte a realocac;ao de recursos de uma categoria de
programac;;ao para outra, d um 6rg o para outro e de uma u I idade ordam:entaria para outra,
i l
alterando e a ualizando os · e Metas e Prioridades do PPA e LDO. ! ' ;
4
'· ...
.•
unicipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana !
rogram c;:ao referida no paragrafo anterior sera realizada na
de transferencia, transpos·gao e r rnanejamento dos recursbs. l
§ 3° - Para efeito d sta Lei, entende-se par:
I - Transf rencia, a realocagao de recursJs que ocorr~ dentro do mesrno
6rgao, · nurn rnesrno Prog ama d Trabalho, entre as categorias econornicas de despesa,
rnantendo-s o programa rn funci narnento;
II - Transp si~ao, realocagao de recursosl que ocorre ~ntre Prograrnas de
Trabalho, dentro do mes o 6rgao ou de urn 6rgao para outro, ampliando, desta forma, urn
prograrna prl vista na Lei rgarnen aria com recursos de out~o tambem' nela previsto;
Ill - Reman jament , a realocagao de recursrs em sede i?tra-organizacional,
ou seja, de urn 6rgao/enti ade p ra outro nos casas de reforrnas administrativas de que
i
em-se o limite de que trata o caput deste : artigo os creditos
adicionais s plementares que de orrem de leis municipris espeq:,rti:,:ia s aprovadas no
exercfcio.
§ so- Autori a a pro eder as alterac;oes e atualizac;oes por1
decreta no PPA e
LDO na legis ,a(:iio que esta s metas e prtoridades da rdminist~··P Municipal para 0
Exercicio de 2011, alem de rientac; es a elaboragao do Orga ento-Programa do Municipio,
para o exercidio de 2011.
Art. 11. A i clusao, exclusao ou alteragao de programas, indicadores, : '
resultados e montante de investi entos, serao proposto pelo Poder Executive, por
intermedio de projeto de lei o, de decreta conforrne a1
rt. r, Lei pr~amentaria Anual
ou de Credito Adicionais Es eciais.
~rt. 12. A incl lusao au alterac;ao de afoes no Pl,an? Plurianual e da
Lei de Diretriz~s Orc;amentar as pod rao ocorrer por intermedio de decreta conforme art. 6°,
da Lei Orc;am ntaria Anual u de s us creditos adicionais, ~propriando-~e ao respective
programa, as odificac;:oes c tes.
5
. '
unicipal de Rio Bnanco do Sui
Estado do Parana I
I
Paragrafo e acordo com o disposJo no caput feste artigo, fica o
Poder Executive autoriza o a ade uar as ac;oes orc;amentarias, para compatibiliza-Jas com
as alterag6~s de valor ou com o tras modifica(Xies efetivafas na Le,i ~rcamentBria Anual,
homologan o-se todas as utoriza 5es Jegislativas mencionadas nesta Lei.
Art. 13. 0 Poder Executive fica ainda autorizado a tamar as medidas
necessarias para manter dios compativeis com o bomportame~to da Receita, nos
termos da egislac;ao vig realizar operag5es de lrredito ate .:· limite fixado nos
dispositivos egais vigente . • i
e Contingencia, alem de atender as ;determinag5es da
letra "b", do inciso Ill, do rt. 5°, d Lei Complementar Fedbral n°. 101, !de 04 de maio de
' 2000, tamb1m podera se utiliza a como recurso para a ertura de ~reditos Adicionais
Suplementa~es e Especiais.
I
Art.15. Fica Munic pio autorizado a conceder subvenc;5es, Contribuic;5es a
firmar conve ios, Termos e Pare ria, com entidades priva~as sem fins llucrativos, 6rgaos
I - estaduais e f derais, nos te mos fix dos na Lei de Diretrizes Orc;amentariaf.
TiTULO Ill
DA DJSPOSICOES FINAlS
Art.16. Esta ei entra a em vigor em 01 de jan
I
EMERSON S T0 STRESSER
Prefeito Munidipal
6