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norma nº 943/2010

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2010
Date 2010-12-20
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o Exercício Financeiro de 2011".
native_id494

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

.... 
Prefei ora unicipal de Rio Bjanco do ~ul Estado do Parana ' 
! 
LEI N. 0 943/2010 
Sumula: "Estima a Receita e 1 Fixa a Despesa 
Municipio de Rio Branco do Sui para o 
Exercicio Financeiro de 2011 n. 
A CAMA 
PARANA, 1
aprovou e e 
seguinte u~i: 
MU ICJPAL DE RIO BRA7C0 DO syL, ESTADO DO 
on Santo Stresser, f?refeito Municipal, sanciono a 
! 
TiTULO I 
DA DISPOSI<;OES COMU S 
Art. 1°. 0 n;amen o fiscal do municipio de Rio Branco 1
do Sui, Estado do 
! 
Parana, parr o exerdcio fi anceir de 2011, abrangendo os
1
6rgaos de a1··. ministrac;ao direta, 
e fundos mricipais, esti a a Re eita e Fixa a Despesa em R$ 73.918.996,00 (setenta e 
tres milhoes, novecentos dezoito mil, novecentos e novent1 e seis reais). . 
TiTULO II 
D ORCAMENTO FISCAL 
DA 
pr6prios e t .
1
ansferidos e emais 
vigente e de acordo com o eguint 
1. Receitas forrentes 
Receita Tribytaria 
Receita de Oontribuic;oes 
Receita Patrimonial 
Receita de s1
ervic;os 
TransferE'mci I s Correntes 
Outras Rece tas Correntes 
CAPiTULO I 
STIMATIVA DA RECEIT~ . ~ 
Orc;amento Fiscal decorrera da arrecrdac;ao de tributes 
eceitas Correntes e de Capital, na f~rma da legislac;ao 
desdobramento: 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
52l809.496,00 
4[048.190,00 
!583.500,00 
; 79.190,00 I 
!894.520,00 
' 
46;528.526,00 
675.570,00 
-'! 
Prefei ra unicipal de Rio B anco do Sui 
2. Receit.1 de Capital 
2.1. Opera oes de Credit 
2.2. Transf rencia de Cap tal 
Estado do Parana 
TOTAL DA RECEITA DO ORCA ENTO FISCAL 
CAPiTULO II 
D FIXACAO DA DESPESA 
DA DESPESA TOTAL 
R$ 21.109.500,00 
R$ 3.993.000,00 
R$ 1 r 116.5oo.oo 
R$ 73.918.996,00 I 
' ; 
Art. r· A Despesa do Orc;a ento Fiscal sera realiza~a segundc;> af discriminac;oes 
previstas nllegisla9ao em vigor, c nforme a seguinte desdobramento: ! 
DESPESA~ COM RECU OS D TESOURO E DE OUTRls FONTES. 
I - Poder Legislativo R$ 
01 - Camar Municipal R$ 
Secretaria unicipal de Go erno 
Secretaria 1
unicipal de Fin nc;as e Administrac;ao 
Secretaria Municipal de Ac; o Socia 
Secretaria MLnicipal do Pia ejame to 
Secretaria M~nicipaf de Sa de 
Secretaria M~nicipal de Ed cac;ao 
Secretaria M nicipaf de Ob as 
ento Urbano 
Secretaria Municipal da De sa Soc al 
Secreta ria M~nicipaf de Agr cultura 
Secretaria M~nicipal de Es orte e T rismo 
Secretaria M~nicipal de Tra sporte 
Secretaria MJnicipal de lnd stria e omercio 
I 
Reserva de 9ontingencia 
TOTAL DA RECEITA DO ORCAM 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
2.400.000,00 
2.400.000,00 
550.000,00 
1.136.000,00 
6.488.750,00 
2.571.840,00 
155.000,00 
12.112.469,00 
17.839.247,00 
20.856.830,00 
434.000,00 
2.170.000,00 
1.406.000,00 
1.529.500,00 
850.000,00 
2.819.360,00 
100.000,00 
500.000,00 
73.918.996,00 
2 
. ·' 
Prefei ura unicipal de Rio B anco do Sui 
Estado do Parana ! 
CAPiTULO Ill 
DA AU ORIZA AO PARA ABERTURA DE CREDITOS 
I ; ~ 
ADI IONAIS SUPLEMENTA1ES . . 
Art. 4°. A Despes Fixada esta distribulda par catego'rias econ6micas e 
I ! fun96es de overno de co formid de com OS anexos 02 e Or integranlesi desta lei. 
Art. 5°. S a a pro ados as Planas de A91ica<;:ao dps [ seguintes Fundos 
Municipais e contabiliza ao cent alizada, nos termos do ~aragrafo 2° ~o Artigo 2° da Lei 
Federal 4.3$20/6~, :: ~~n: ::~~c p:l1 :::::de::d::.n:~r:•::::op~::::,: :u::::io de 
2011 em R 12.112.469,0 (doze ilhoes, cento e doze mil, quatrocen.tos. e sessenta e nove 
rea is); ' 
j 
II - do Fun o Muni ipal de Assistencia Social, que fixa soa despesa para o 
exerdcio d1 2011 em R$ 661.34 ,00 (seiscentos e sessehta e um mil ~ reais, trezentos e 
quarenta re~is). 
Ill - do Fun o Muni ipal da Crian<;:a e do Adolescente, qu~ fixa sua despesa 
para o exer fcio de 2011 e R$ 4 9.500,00(quatrocentos e loitenta e nov~ mil e quinhentos 
rea is). 
IV - do Fun o Muni ipal do ldoso, que fixa sua despesa p~ra o exerdcio de 
2011 em R$ 196.000,00 (c nto en venta e seis mil reais). 
V - do Fun o Muni ipal de Meio Ambiente que fixa sua despesa para o 
exercfcio de 011 em R$ 6 .000,00 (sessenta mil reais). 
adicionais s plementares 
cento) do to al geral do 
o P der Executive Municipa autorizado i a abrir creditos 
' 
o Orga ento da Administrac;ao ate o limite de 30% {trinta par 
i 
rgamen o, servindo como recur os para tais ! suplementac;oes, 
quaisquer da . I 
formas defin das no aragrafo 1° do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 
ica o Poder Legislative unicipal autoHzado a proceder 
nais su lementares atraves de Ato Proprio ate o limite previsto 
I 
omo recurso para tais suplementa~oes somente o 
cancelament de dotac;oes e seu p 6prio or<;:amento. 
3 
ou 
i 
I 
' ' ; I ' I 
unicipal de Rio Bl anco do. ~ul Estado do Parana · : 
I 
cutivo Autorizado a proceder por decreta ate o limite de 
dotac;;o s definidas neste Orc;am nto, a comp~nsac;;ao, conversao 
de ecursos Ordinaries, inculados :au Pr6prios dos . ' 
eciais e das Obras, sem lhes alterc;tr d! valor global, com a 
execu ao das programac;oes f efinidas ne1ta Lei. Nao serao 
OS cr~d'!os adicionais abertos cor base no artigo 6° desta Lei. 
autorizado, nao sendo computado para fins do limite de 
ei: los, grupos e categori1 de programa9ao de despesa 
tividad ; l \ 
fontes e recursos livres e/ou vi I culados entro de cada projeto 
mpatibi izac;ao com a efetiva disponibilidade dos recursos; 
I : : 
itos Adi ionais Suplementares abertos com recurso do excesso 
:::~:, iro~o~a ~::~0:0 .:~~:~ ·~:~:::::J::o~:::o6~ e 0~ autoriza<;O s espe ificas com recursos pro!enientes de bancelamentos de 
dota96es ntarias, fi am aut rizados o Executive eo Jegislativo MJnicipal a efetuar o 
remaneja , transposi ao ou ransferencia de dotac;oe
1
s de uns j p~ra outros 6rgaos, 
fundos ou categorias de pr gramac; o dentro da respectiva e~fera de g6ve1
rno. 
Art. 10-0 xecutiv Municipal, em cumprimLto ao di~p sto no artigo 7° da 
Lei Federal o 4.320, de 1 de mar o de 1964, fica autorizado por dec:retb a realizar manejo 
or<;amentario, na forma de cr ditos adicionais supietentares, ; n? Or9amento da 
Administrac;ab Direta, e de specials, independentemente, ate p 1ify1ite de 30% (trinta . ! 
por cento) d valor total atu ' 
ejo ore; mentario constitui-se na reprogramat;ao ou reavaliac;ao 
das prioridades das ac;oe medi nte a realocac;ao de recursos de uma categoria de 
programac;;ao para outra, d um 6rg o para outro e de uma u I idade ordam:entaria para outra, 
i l 
alterando e a ualizando os · e Metas e Prioridades do PPA e LDO. ! ' ; 
4 
'· ... 
.• 
unicipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana ! 
rogram c;:ao referida no paragrafo anterior sera realizada na 
de transferencia, transpos·gao e r rnanejamento dos recursbs. l 
§ 3° - Para efeito d sta Lei, entende-se par: 
I - Transf rencia, a realocagao de recursJs que ocorr~ dentro do mesrno 
6rgao, · nurn rnesrno Prog ama d Trabalho, entre as categorias econornicas de despesa, 
rnantendo-s o programa rn funci narnento; 
II - Transp si~ao, realocagao de recursosl que ocorre ~ntre Prograrnas de 
Trabalho, dentro do mes o 6rgao ou de urn 6rgao para outro, ampliando, desta forma, urn 
prograrna prl vista na Lei rgarnen aria com recursos de out~o tambem' nela previsto; 
Ill - Reman jament , a realocagao de recursrs em sede i?tra-organizacional, 
ou seja, de urn 6rgao/enti ade p ra outro nos casas de reforrnas administrativas de que 
i 
em-se o limite de que trata o caput deste : artigo os creditos 
adicionais s plementares que de orrem de leis municipris espeq:,rti:,:ia s aprovadas no 
exercfcio. 
§ so- Autori a a pro eder as alterac;oes e atualizac;oes por1 
decreta no PPA e 
LDO na legis ,a(:iio que esta s metas e prtoridades da rdminist~··P Municipal para 0 
Exercicio de 2011, alem de rientac; es a elaboragao do Orga ento-Programa do Municipio, 
para o exercidio de 2011. 
Art. 11. A i clusao, exclusao ou alteragao de programas, indicadores, : ' 
resultados e montante de investi entos, serao proposto pelo Poder Executive, por 
intermedio de projeto de lei o, de decreta conforrne a1
rt. r, Lei pr~amentaria Anual 
ou de Credito Adicionais Es eciais. 
~rt. 12. A incl lusao au alterac;ao de afoes no Pl,an? Plurianual e da 
Lei de Diretriz~s Orc;amentar as pod rao ocorrer por intermedio de decreta conforme art. 6°, 
da Lei Orc;am ntaria Anual u de s us creditos adicionais, ~propriando-~e ao respective 
programa, as odificac;:oes c tes. 
5 
. ' 
unicipal de Rio Bnanco do Sui 
Estado do Parana I 
I 
Paragrafo e acordo com o disposJo no caput feste artigo, fica o 
Poder Executive autoriza o a ade uar as ac;oes orc;amentarias, para compatibiliza-Jas com 
as alterag6~s de valor ou com o tras modifica(Xies efetivafas na Le,i ~rcamentBria Anual, 
homologan o-se todas as utoriza 5es Jegislativas mencionadas nesta Lei. 
Art. 13. 0 Poder Executive fica ainda autorizado a tamar as medidas 
necessarias para manter dios compativeis com o bomportame~to da Receita, nos 
termos da egislac;ao vig realizar operag5es de lrredito ate .:· limite fixado nos 
dispositivos egais vigente . • i 
e Contingencia, alem de atender as ;determinag5es da 
letra "b", do inciso Ill, do rt. 5°, d Lei Complementar Fedbral n°. 101, !de 04 de maio de 
' 2000, tamb1m podera se utiliza a como recurso para a ertura de ~reditos Adicionais 
Suplementa~es e Especiais. 
I 
Art.15. Fica Munic pio autorizado a conceder subvenc;5es, Contribuic;5es a 
firmar conve ios, Termos e Pare ria, com entidades priva~as sem fins llucrativos, 6rgaos 
I - estaduais e f derais, nos te mos fix dos na Lei de Diretrizes Orc;amentariaf. 
TiTULO Ill 
DA DJSPOSICOES FINAlS 
Art.16. Esta ei entra a em vigor em 01 de jan 
I 
EMERSON S T0 STRESSER 
Prefeito Munidipal 
6 

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