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norma nº 1063/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaACRESCENTA § 3° AO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/45524EF4
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 1.063/2013
Súmula:“Acrescenta § 3° ao art. 1°, da Lei Municipal n° 568, de 17 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 568, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do §
3º ao art. 1º, na forma seguinte:
“Art. 1º ......
§ 1º .....
§ 2º ....
§ 3º Terrenos com testada para logradouros não registrados na Planta Genérica de
Valores Imobiliários, será considerado o valor correspondente ao logradouro mais próximo
e de mesma característica.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 648, de 10 de setembro de 2004, que concede
incentivos à regularização de loteamentos na cidade de Rio Branco do Sul e dá outras
providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:45524EF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição
0403
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no site:
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