| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ACRESCENTA § 3° AO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/45524EF4 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI N° 1.063/2013 Súmula:“Acrescenta § 3° ao art. 1°, da Lei Municipal n° 568, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n° 568, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do § 3º ao art. 1º, na forma seguinte: “Art. 1º ...... § 1º ..... § 2º .... § 3º Terrenos com testada para logradouros não registrados na Planta Genérica de Valores Imobiliários, será considerado o valor correspondente ao logradouro mais próximo e de mesma característica.” Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 648, de 10 de setembro de 2004, que concede incentivos à regularização de loteamentos na cidade de Rio Branco do Sul e dá outras providências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:45524EF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição 0403 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2