| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1991 |
| Date | 1991-05-03 |
| Ementa | " INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -C.M.S.- E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DO PARANA
L E I N0353/91
SOMULA 11 Institui o Conselho Municipa l de
Saude -C.M.s.- e da outras providen
cias".
0 Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul,
Estado do Parana, no uso de suas atribui~oes legais;
Fa~o saber que a Camara Municipa l aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica instituido o Conselho Municipal de Saude, orgao deliberative do Sistema Onico de Saude noam
bito Municipal, que tern por competencia as seguintes:
I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os services de Saude pre stados a popula~ao pe los orgaos e entidades
publicos e privados integrantes do Sistema Onico de Sa ude noam
bito do Municipio.
II- Formular as estrategias e controlar aexe
cucao da Politica Municipal de Saude.
III - De finir - ~~opriedades de Saude .
IV - Enunciar e aprovar as diretri zes de elaboracao do Plano Municipal de Saude.
V - De finir criterio s de qualidade para o
~ - funcionamento dos services oferecidos pelos orgaos e entidades
integrantes do Sistema Onico de Saude no Mhnicipio.
VI - Acompanhar a programacao e a ge stao financeira e orcamentaria, atraves do Fundo Municipal de Saude.
VII - Emitir e aprovar parecer quanto a localizacao de unidades prestadoras de services de saude, publicas
ou privadas, participantes do Sistema Onico de Saude no ambito
do Municipio.
VIII - Definir as prioridades para a c e l e bracao
de contratos e ntre o s etor publico e e ntida des priva das de pres
ta~ao de servi~os de saude na defini~ ao da rede complementar do
Sistema Onico de Saude conforme disposto nos paragrafo s l Q e 2Q
do Artigo 199 de C.F.
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Art. 20 - o Conselho Municipal de Saude tera
a seguinte composicao; atraves das esferas representativas adiante.
I - Dois representantes do Governo Municipal:
a)- Urn representante do Poder Executive;
b)- Urn representante do Poder Legislative;
II - Urn representante de prestadores de Services de Saude Publico e Privado, vinculados ao Sistema Onico de
Saude.
III - Urn representante de Profissionais de saGde com atividades no Municipio.
IV - Quatro representantes de Usuaries .
Art. 30 - Sera guardada uma rel a cao de propor
cionalidade paritaria entre o conjunto da representacaodos pre~
tadores de services publicos ou privados e o conjunto da representacao dos usuaries do Sistema Onico de Saude no ambito do Mu
nicipio.
Art. 40 -Os membros do Conselho Municipal de
Saude serao nomeados por Decreta do Executive Munic ipal, median
t e indicacao originaria da Conferencia Municipal de Saude.
Art. so - Sera considerado como existente , pa
ra fins de participacao no Conselho Municipal de Saude -C.M.S.,
a Entidade que comprovar funcionamento ativo, conforme normas a
serem estabelecidas no Regimento Interne do Conselho e tiver Es
tatuto registrado.
Art. 60 - 0 C.M.S. reger-se-a pelas seguintes
disposicoes, no que se r e fere aos seus membros:
I- Serao substituidos mediante solicitacaoda
e sfe ra repres entada, a Diretoria do C.M.S.;
II - Terao seu mandata extinti caso faltem, sem
motivo justificado a 03 (tres) reunioes consecutivas ou 08 (oito)
intercala das no periodo de urn a no;
III - Te rao manda ta de 02 (do is) anos cabendo
prorroga<;ao;
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IV - Possui fun~oes nao remuneradas e consideradas como relevante servi~o prestado a Saude da opula~ao;
V - Cada esfera de participantes indicara urn
Suplente por membro.
Art. 7Q - Para melhor desempenho de suas fun-
~oes o C.M.S. podera recorrer a pessoas a entidades, mediante
os seguintes criterios.
I - Consideram-se colaboradores do C.M.S. as
institui~oes formadoras de recursos humanos para a saude e as
e ntidades representativa s de profissionais e usuarios dos serv icos de saude, sem embargo de sua condi~ao de membros;
II - Poderao ser convidadas pessoas ou instituicoes de notorio conhecimento para assessorar o Conselho Municipal de Saude em assuntos especificos;
III- Poderao ser c riadas comissoes internasen
tre as instituicoes e entidades-membro do C.M.S., para promover
estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificos.
Art. 8Q - o C.M.S. tera uma Diretoria eleita
diretamente por sua Asse mbleia Geral, com os seguintes cargos e
respectivas atribuicoes:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretario Executive •
§ lQ- 0 mandato da Diretoria sera de 02(dois)
anos, com possibilidade de reconducao.
§ 2Q - 0 Presidente do C.M.S. sera o Secretario da Saude e Bem-Estar Social do Municipio.
Art. 9Q - 0 C.M.S. tera seu funcionamento regido pelas seguintes norrnas gerais:
I - 0 orgao de deliberacao maximo e a Assembleia Geral;
II - A assembleia Geral reunir-se-a ordinaria
mente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quandocon
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vocada pelo Preside nte ou por requerimento pela maioria de seus
membros.
III - Cada membro do Conselho Municipal de Saude
tera direito a urn unico voto na Assembleia Geral;
IV- As Assembleias Gerais serao insta ladascom
a presen~a da rnaioria dos membros do Conselho Municipal de Saude C.M.S., que deliberarao pela maioria dos votos dos presentes.
V - As decisoes do Conselho Municipa l de Saude serao c onsubstanciados em Resolu~oes.
VI - A Diretoria do Conselho Municipal de Saude podera deliberar "ad-referendum" da AssemblEd a Geral.
VII - 0 C.M.S. elaborara urn Regime nto Interno
apos 60 (sessenta) dias da prornulga~ao da presente Lei, naqual
dispora o normas compleme ntares para o s e u funcionamento e orga
nizacao .
Art . 10 - As Assembleias Gerais Ordinarias e
Extraordinarias do C.M.S. deverao ter di ulga~ao ampla e a cesso asse gurado a o publico.
Pa ragra fo Onico- As Resolucoe s do C.M.S., be rn
como os t e ma s tratados e m suas Assembleias, reunioe s de Dire t oria, Comis soe s, etc ., deve rao ser ampla mente divulgada s.
Art. ll - Esta Le i e ntra em vigor n a d a t a de
sua publica~ o .
Gabinete do Prefe ito Munic ipal d e Rio Branco
do Su1, 03 d e ma io de 19 91.
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Pre feito Municipal
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