| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | ALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC,CRIADA PELA LEI 462/97,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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refeitura Mun cipal de Rio Bra co do Sui
Es ado do Parana
LEI N.0 949/2010
"ALT RA A COMISSAO f':UNICIPAL DE DEFESA
CIVI - COMDEC, CRIADA PELA' LEI 462/97, E
DA 0 TRAS PROVIDEN lAS".
A Ca ara Municipal de Ri Branco do Sui, Estado do
Parana, aprovou e ' Santo Stresser, Prefeito Municipal em
COMD
- A Comissao Mljlicipa1 de !Defesa Civil -
r -se, Coordenadoria runicipal de Defcsa Civil.
t. 2° 0 artigo 1 o passa a tef a seguinte reda<;ao:
"Art. I o - Fica criada a cJordenadoria Municipal de
Defesa ivil, COM EC d Municipio de Rio 4ranco do Sul, diretamente
subordi ada ao Pre ito ou o seu substituto, con{ a finalidade de coordenar,
a nivel nunicipal, 0 meio de atendimento a s "tuar;oes de: emergencia ou
estado d calamidad publi "
0 artigo 2° passa at r a seguint~ reda<;ao:
- A Coordenadoria unicipal de Defesa Civil -
inst mento de articular;a de esforr;os da Prefeitura
com as demais ent "dades pub ficas e privada existente~ na jurisdir;fio
municip l, a/em de anter onstante contato com a Coordenadoria Regional
de Defes Civil e co z a Co rdenadoria Estadual
1
de Defesa Civil - CEDEC,
como int grantes do istema Estadual de Defesa c·vil." ,
rt. 4°- 0 artigo 9° passa ate a seguinte reda<;ao:
" rt. 9° - A Coordenadoria
integrar o Gabinete o Pre ito e tera a seguinte
unicipal 4e Defesa Civil
'
Civil;
Opera oes Municipal de Defesa
Danos
refeitura Mun cipal de Rio Bra co do Sui
Es ado do Parana
III - ador Executivo - Se retaria de Defesa Social;
IV - ador de Transporte db Combustiveis;
V- oorde ador de Assistencia sl
1
ocial; .
VI- oorde ador de Saude;
VII Coor enador de Obras Esreciais e 1:-evantamento de
Recupera<; o; I
VIII - oord nador de Entidades nao Govemamentais e
Art. o- 0 a tigo 13° passa a ter a seguinte redavao:
"Art. 3"- ompor-se-ti a CoordLadoria de Opera9iies da
COMD CDE:"
I - m Co rdenador de Opera96es
II - m Se retario
III - Urn S cretario Adjunto.
Art. o - Est Lei entrani em vigo na data de sua publica<;ao,
revogad s as disposi oes em contnirio.
Gabi ete do Prefeito Muni
do Paran', em 21 de ezemb ode 2010.
EMERSON S1NTO STRESSER
Prefeito unicipal