br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 949/2010

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC,CRIADA PELA LEI 462/97,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

refeitura Mun cipal de Rio Bra co do Sui 
Es ado do Parana 
LEI N.0 949/2010 
"ALT RA A COMISSAO f':UNICIPAL DE DEFESA 
CIVI - COMDEC, CRIADA PELA' LEI 462/97, E 
DA 0 TRAS PROVIDEN lAS". 
A Ca ara Municipal de Ri Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou e ' Santo Stresser, Prefeito Municipal em 
COMD 
- A Comissao Mljlicipa1 de !Defesa Civil -
r -se, Coordenadoria runicipal de Defcsa Civil. 
t. 2° 0 artigo 1 o passa a tef a seguinte reda<;ao: 
"Art. I o - Fica criada a cJordenadoria Municipal de 
Defesa ivil, COM EC d Municipio de Rio 4ranco do Sul, diretamente 
subordi ada ao Pre ito ou o seu substituto, con{ a finalidade de coordenar, 
a nivel nunicipal, 0 meio de atendimento a s "tuar;oes de: emergencia ou 
estado d calamidad publi " 
0 artigo 2° passa at r a seguint~ reda<;ao: 
- A Coordenadoria unicipal de Defesa Civil -
inst mento de articular;a de esforr;os da Prefeitura 
com as demais ent "dades pub ficas e privada existente~ na jurisdir;fio 
municip l, a/em de anter onstante contato com a Coordenadoria Regional 
de Defes Civil e co z a Co rdenadoria Estadual
1
de Defesa Civil - CEDEC, 
como int grantes do istema Estadual de Defesa c·vil." , 
rt. 4°- 0 artigo 9° passa ate a seguinte reda<;ao: 
" rt. 9° - A Coordenadoria 
integrar o Gabinete o Pre ito e tera a seguinte 
unicipal 4e Defesa Civil 
' 
Civil; 
Opera oes Municipal de Defesa 
Danos 
refeitura Mun cipal de Rio Bra co do Sui 
Es ado do Parana 
III - ador Executivo - Se retaria de Defesa Social; 
IV - ador de Transporte db Combustiveis; 
V- oorde ador de Assistencia sl
1
ocial; . 
VI- oorde ador de Saude; 
VII Coor enador de Obras Esreciais e 1:-evantamento de 
Recupera<; o; I 
VIII - oord nador de Entidades nao Govemamentais e 
Art. o- 0 a tigo 13° passa a ter a seguinte redavao: 
"Art. 3"- ompor-se-ti a CoordLadoria de Opera9iies da 
COMD CDE:" 
I - m Co rdenador de Opera96es 
II - m Se retario 
III - Urn S cretario Adjunto. 
Art. o - Est Lei entrani em vigo na data de sua publica<;ao, 
revogad s as disposi oes em contnirio. 
Gabi ete do Prefeito Muni 
do Paran', em 21 de ezemb ode 2010. 
EMERSON S1NTO STRESSER 
Prefeito unicipal 

open original →