| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.... -~·-"'"'_,· I
Pref itura Muni ipal de Rio Bran, d do Sui
EST DO 0 pARANA I
I
I
I
I
I
i
!
I
ULA: 'AUTORIZA 0 POD R EXECUTIVO
ICIP A CONTMTAR PERA<;OES DE
, ITO COM A AGENCIA D ~OMENTO DO
NA S/ " i
i
I
A CAMA MU ICIPAL DE RIO B.Rip.NCO D SUL, EST ADO
DO PARANA aprovou e eu, ADEL RUTS Prefeito Mun cipal, sanciono a
seguinte Lei~ [
I t
IA.rt. 1° - Fi a o P der Exe utivo Municipal auto · z~do a contra tar
com a Agenpia de Fome to do arami .A. opera9oe~ de cred"toi ate o limite de
R$ 790.520,00 (Setecent s e no enta mi quinhentos d vinte re is).
! § u' · 1 d - d , l. - I d. · d I mco - va or as ope a9oes e creu1to esta c,on 1c10na os a
obten9a0 pela municip lidade de au oriza9a0 pata a SU realiza9a0, em
cumpriment~ aosdisposi ivos le ais apli, aveis ao Endfvidame to Publico atraves
de Resolu9o~s emanadas pelo S nado F deral e da Lei Compl mJntar n° 1 01, de
04.05.2000(Lei de Respo sabili ade Fis al). I
I !
k..rt. 2° - s pr os de arnortiza9ao e caren iJ, os encargos I I
financeiros e outras co di96es de ven imento e liquidavao da Divida a ser
contratada, 6bedecerao s no as pert nentes estabelecidas elas autoridades
monetarias f~derais, e no adame teo qu dispoe o norlnativo d Senado Federal,
bern como as1
normas esp cificas da Age cia de Fomento do Pa an~ S.A.
I I I
Art. 3° Os r cursos oriund s das operav6es de c edito autorizadas
por esta Lei, ~erao aplica os na quisi9ao dos seguintes1 hens: 1
!
I
~ - Motonive adora; I
II- Caminhao Colet r Comp ctador de Lixo (capa idade 10 m3 de
I lixo com actado ; I
III-Ro1o Co pactad r. I
I 'd" d L . f.rt. 4°- Em aranti das op ravoes de cr~ Ito e u~ trata esta et,
fica o Poder Executivo unicip 1 autori ado a ceder a Agenci de Fomento do
Parana S.A, ks parcelas ue se fizerem necessarias db quota- a1e do Impasto
I :
. I
i
I
!
... Pref itura Muni ipal de Rio Bran d • do Sui
ES DO 0 PARANA I
Sobre Oped,oes Relati as a C rculal'ii de Mercadorias e Se i90s- ICMS e do
Fun do de ~articipa9ao os M icipio - FPM, ou I tributos qJe os venham a
substituir, em montante neces arias p a amortizar as presta oe1
s do principal e
dos acess6rips, na forma do que venha a ser contratad6. I
IArt. 5" - ara arantir o pagamentJ do p nc'ipal atualizado
monetariamente, juros, ultas e dema s encargos financeir s decorrentes das
opera96es rJferidas nest Poder xecutivo M~nicipal, po~eni outorgar a
Agenda de Fomento do dato pleno, para rec et e dar quita9ao
das refcridad obriga90es mance ras, co poderes paral substab leter.
l. 6" - 0 prazo c form definitiva de paga nio do principal
reajustavel, ~crescido do juros demai encargos indictentes obte as opera96es
financeiras, bbedecidos os lin ites de ta Lei, seraol estabel cidos pelo Poder
Executivo Municipal c ntidade financiadora, confo ~ elencado no
contrato de dpera9oes de I
I I i I
{\rt. 7° - An alment , a parti do exercicio
1
financei o ~ubseqiiente ao
da contratayao das opera oes d credito 0 oryamento do Mu icipio consignara
dota96es pr6prias para a amorti a9ao d principal e dos aces 6rios das dividas
contratadas.l I
I I
~rt. 8° - Pode Execu ivo Municiplal, pod ra I utilizar-se da
licita9ao de registro de pr c;os re lizada p lo Govemo do Estado do Parana.
I I
I I
Art. 9° - Es a Lei entrara em vigor na data d sha publicac;ao,
revogadas as idisposi90es
<GABINETE BRANCO DO I I SUL, EST ADO DOPA i
I I
' I I , i
I
- --·