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norma nº 815/2009

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
native_id505

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Pref itura Muni ipal de Rio Bran, d do Sui 
EST DO 0 pARANA I 
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ULA: 'AUTORIZA 0 POD R EXECUTIVO 
ICIP A CONTMTAR PERA<;OES DE 
, ITO COM A AGENCIA D ~OMENTO DO 
NA S/ " i 
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A CAMA MU ICIPAL DE RIO B.Rip.NCO D SUL, EST ADO 
DO PARANA aprovou e eu, ADEL RUTS Prefeito Mun cipal, sanciono a 
seguinte Lei~ [ 
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IA.rt. 1° - Fi a o P der Exe utivo Municipal auto · z~do a contra tar 
com a Agenpia de Fome to do arami .A. opera9oe~ de cred"toi ate o limite de 
R$ 790.520,00 (Setecent s e no enta mi quinhentos d vinte re is). 
! § u' · 1 d - d , l. - I d. · d I mco - va or as ope a9oes e creu1to esta c,on 1c10na os a 
obten9a0 pela municip lidade de au oriza9a0 pata a SU realiza9a0, em 
cumpriment~ aosdisposi ivos le ais apli, aveis ao Endfvidame to Publico atraves 
de Resolu9o~s emanadas pelo S nado F deral e da Lei Compl mJntar n° 1 01, de 
04.05.2000(Lei de Respo sabili ade Fis al). I 
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k..rt. 2° - s pr os de arnortiza9ao e caren iJ, os encargos I I 
financeiros e outras co di96es de ven imento e liquidavao da Divida a ser 
contratada, 6bedecerao s no as pert nentes estabelecidas elas autoridades 
monetarias f~derais, e no adame teo qu dispoe o norlnativo d Senado Federal, 
bern como as1 
normas esp cificas da Age cia de Fomento do Pa an~ S.A. 
I I I 
Art. 3° Os r cursos oriund s das operav6es de c edito autorizadas 
por esta Lei, ~erao aplica os na quisi9ao dos seguintes1 hens: 1 
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I 
~ - Motonive adora; I 
II- Caminhao Colet r Comp ctador de Lixo (capa idade 10 m3 de 
I lixo com actado ; I 
III-Ro1o Co pactad r. I 
I 'd" d L . f.rt. 4°- Em aranti das op ravoes de cr~ Ito e u~ trata esta et, 
fica o Poder Executivo unicip 1 autori ado a ceder a Agenci de Fomento do 
Parana S.A, ks parcelas ue se fizerem necessarias db quota- a1e do Impasto 
I : 
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... Pref itura Muni ipal de Rio Bran d • do Sui 
ES DO 0 PARANA I 
Sobre Oped,oes Relati as a C rculal'ii de Mercadorias e Se i90s- ICMS e do 
Fun do de ~articipa9ao os M icipio - FPM, ou I tributos qJe os venham a 
substituir, em montante neces arias p a amortizar as presta oe1
s do principal e 
dos acess6rips, na forma do que venha a ser contratad6. I 
IArt. 5" - ara arantir o pagamentJ do p nc'ipal atualizado 
monetariamente, juros, ultas e dema s encargos financeir s decorrentes das 
opera96es rJferidas nest Poder xecutivo M~nicipal, po~eni outorgar a 
Agenda de Fomento do dato pleno, para rec et e dar quita9ao 
das refcridad obriga90es mance ras, co poderes paral substab leter. 
l. 6" - 0 prazo c form definitiva de paga nio do principal 
reajustavel, ~crescido do juros demai encargos indictentes obte as opera96es 
financeiras, bbedecidos os lin ites de ta Lei, seraol estabel cidos pelo Poder 
Executivo Municipal c ntidade financiadora, confo ~ elencado no 
contrato de dpera9oes de I 
I I i I 
{\rt. 7° - An alment , a parti do exercicio
1 
financei o ~ubseqiiente ao 
da contratayao das opera oes d credito 0 oryamento do Mu icipio consignara 
dota96es pr6prias para a amorti a9ao d principal e dos aces 6rios das dividas 
contratadas.l I 
I I 
~rt. 8° - Pode Execu ivo Municiplal, pod ra I utilizar-se da 
licita9ao de registro de pr c;os re lizada p lo Govemo do Estado do Parana. 
I I 
I I 
Art. 9° - Es a Lei entrara em vigor na data d sha publicac;ao, 
revogadas as idisposi90es 
<GABINETE BRANCO DO I I SUL, EST ADO DOPA i 
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