| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
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Prefeitur Mu icipal de Rio Br1 anco E tado d Parana o Sul ~ I I L E I No 81 /2009 A c"MA ESTADO DO PARAN' sanciono a sbguinte Lei: I I "AUT RIZA 0 PODER EXECUTIVO I - A CONTRATA OP RA<;OES DE OM AGENCL~ DE OMENTO DO I ! I I I NCO DO SUL, I Pr feito Municipal, I MUNI IPAL DE RIO B ou, e u, ADEL RIDTS, i I Art. - Fi a o Po er Executive Munici al autorizado a contratar co~ a Agencia de Fo ento d Parana S.A.,I opera96 s tle credito, ate o limite de~ 3.500.000 00 (Tr s milho s e quinhentos mil rea s)! . . I § U "co - 0 Val r das Opel9iles. d _lcrCdito estao condicwnados a obten9 o pel mumc pahdade, de autonz 9ao para a sua realizayao, I em cump iment aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico traves e Reso UyOes emana(ias do enado Federal e pel a Lei corhplernentar 0 10 I' e 04.05 2000 (Lei de Res pons bilidade Fiscal). ! I I I . - " .I 1 razos e arnortlzayao e care cra, os encargos financeiros ~ outras co di96es de ven imento e Iiquidayao d~ divida a ser contratada, 6bedecedio as no as pert nentes estab~lecidas el~s autoridades ' . ~ d . d d' - I • 1 monetanas d S d 1e erms, e ota a ente o que 1spoe p norm t1v,o o ena o Federal, betb como as n rmas specifi as da Agenci'a de Fo ehto do Parana I I S.A. I I I I I Art. o - 0 recurs s oriundos ~as oper 9obs de credito autorizadas por esta Lei, erao a licados a execu9ao dos segui te 1 s projetos: Pl D. M .. 11 i I - P M - no 1r tor umc1pa ·; i II -Pa iment 9ao asfa tica em diver~as ruas o Municipio. I ! . - Em garantia das opera96es de ere itb de que trata esta Lei, fica o Poder E ecuti o Muni ipal autorizado a ced r :a Agencia de Fomento do IParami S.A, as par elas qu se fizerem n 1 ecessari s 9a quota-parte do Impasto Sabre Opera oes R lativas ' Circula9ao d~ Merca or~as e Servi9os - ICMS e dd Fundo de P rticipa ao dos unicipios - FPM, ou ibutos que os I I I I ! • Prefeitur I I venham a substituir, em I principal e dos acess6rio I ' Art. • I • monetanamente, JUras, operac;oes rdferidas nes I Agencia de Fomento do das referida~ obrigac;oes I i I principal reajustavel, operac;oes fi~anceiras, o Poder Exec~tivo Muni no contrato de operac;oes I I I subseqiiente I ao da "'f'l> ... ,_,.,, ...... Municipio cbnsignara acess6rios dds dividas Lt. 8" - Es revogadas as: disposic;oes ! GABINETE I SUL. EST AIDO DO P de Rio Branco o i Sul I I · os para amortizar as' prestac;oes do venha a set contr . I d .I • •. d o pagamento o crpa atua tza o encargos firlance decorrentes das tivo Mu~icipal, , outorgar a ... .u ... , ... ~u •. u..., pleno, phra re ~ dar quitac;ao poderes paral su e~er. c. dfi1 ·· i d e a 10rma e rmhva pagamento o juro e demais enJargos · · dlentes sobre as os · tes desta Lei~ serao belecidos pelo uu ... __....., financiadora, c 1 elencado a partir do erac;oes de credito, J - as para a amortrzac;ao financeiro orc;amento do phncipal e dos I i vigor na data de su~ publicac;ao, MUNICIPAL DE RI BRANCO DO marc;o de 2009. [ I ~Lr'u:;;.;-'r-nn- •• , _ I :~al=p I