| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS PARA A MITRA DA ARQUIDIOCESE DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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l. .. •• Prefei ura unicip I de Rio Br,anco d Sui Estad do Parana j L NO 829/2009 I I I A c~ rcrp AL DE: RIO B co Do suL, EST ADO DO PARA A, eu, ADEL fUTS, P ef~~ ito Municipal, sanciono Ia scguinte L i: 1 [ . 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizad a transfer r por doa~ao a MITRA DA ARQDIDIOCESE DE CURITI13A, uma ar a de erreno a area de ekpansao urbana, medindo 1.131,22[rn2 (Urn mil cento e trinta e urn metros quadrad s [e vinte e dois decimetros quadrados , na 1 calidad de Mina de Ferro, a cidade de Rio Branco d6 Sui, com a eguint descri~ o: 1 i I evanta ento teve sua origem o ponto inicial 1 caracterizado par urn marc de co· creto nas confluenci s ldas terras de Herdeirosj de Bartolo avassi , Mitra a Arquidiocdse de Cu itiba e a area em descri~ao. Do ponto inicial 1 o ponto 3, segue por berea de i~isa com terras pertencen e a Mitra d Arqui iocese e Curitiba, cdm as se uintes medidas e azimutes: ~o ponto 1 a e o po to 2 co azimute 184 ~7' 51 ", ~a distfmcia de 45,795m, Uo ponto 2 a 'o po o 3 co azimute 184°?7'51 ", ~a distancia de 50,807 mJtros. Do po to 3 ao ponto 4 segue pela borda dire·ta pe uma rua de servidao tom terras ertenc ntes a oaquim Lourbn~o de Fran~a, com as seguintes I medidas e zimut s: do onto 3 ate b ponto 4 [com azimute 2870Z5'56[", numa dis ancia e 15,00 metros. Do ponto 4 a ponto 8, segue par cerca de divisa co a area de 02 es a pertencentel a Prefei ni MunicipaJ de Rio Branda do Sui, c as s guintes medidas e azimutes: o 1 ponto 4 ate o ponto 9 co1 azimute 8° 7' 15'' numa d · stancia de 46j5I6 metr s f do ponto 9 I I i :f Prefei ura Sui I ao ponto 8 om az mute 4° 4'37", numa distanci de 46,777 metros. LJUJLHU 8 ao ponto nicial , segue , or cerca de dtvisa co te~as pertencente de Bartol Cava sim, co a seguinte mbdida e a idtute: do ponto 8 to 1 com azimu e 94°07 51'' numa 4isUincia de[ II ,00 metros. urn poligon irre lar com ea de 1131 ,2!2 m2 • P , +-u'· N' d I cl · aragra1~ mco- a ar a e terreno a que se r 1.~re este art1go, a donataria amplia a a Cap la da Mina de Ferro. 1 i Art. 2° A d nataria devera concluir as o rJs referidas no paragrafo anterior no razo aximo d dois anos, dmtados da data da escritura de doas:ab, sob pena a tomati a reversao do terreno ko patri -Ionia do municipio doador. [ Art. 3o- Che£ do Ex cutivo Municipal toma a hs providencias necessarias a formaliz s:ao d cumenta da transferencia, atra es[do instrumento respectivb e determin ni a ba· a patri onial entre osl bens do unicfpio. II A 4° E . , . I d. d i bl' - rt. - sta e1 entra a em vtgor na ata sua pu 1cas:ao, revogadas as disposis: es em ontnrrio [ I I RIO BRANCO I