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norma nº 833/2009

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaEstabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
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Prefeitu a M nicip I I de Rio Branco 
Estad do Parana 
o Sui 
I 
I 
. 
LEI 0 833/2009 
SUMUL : "Estabelcce ormas g rail c criterios basicos 
para a pr mo<;ao da acessibilidade da~ pessoas portadoras 
de defici ncia ou com 1 obilidad rdduzida e da outras 
A Camar Muni ipal de Rio Branco do1 
Sul) Estado do 
Parana, vou, por propo ta dos Vereadores PEDRO PROEN<;A DOS 
SANTOS e ADELl RAD CKI, eu, ADEL RUTS, rbfeito Municipal, 
sanciono, a seguinte lei: 
Ar .1 °)- sta lei tern por finalidade a adequac;ao de 
lo,gr~dour9s, ~d.ificac;6 s, mo iliari~s. ~quipamento~ e espa osi urbanos de uso 
pubhco, PfOpiciando elhor acess1b1 1dade a tod4s as pe soas que possuam 
algum tipoldc necessid de esp cia!, inc nsive aquelaS com mo ilrdade rcduZJ.· da .. 
§ I )- Con idera-s acessibilidaL a possi ilidadc e condi~ao de alcanc , percepc;a e e tendim to para a lutilizac;a [com segu~~n~a, 
autonomia de edificac;o s, esp c;o, mob liario, equiparento ur ano e elementos. 
§ ")- C nsidera- c mobiliario urbana t~dos os objetos, 
elementos r pequenas onstru 6es int grantes da p isagem rbana, de natureza 
utilitaria ou nao, impla tada ediante utorizac;ao d poder I uBlico em espac;os 
publicos e 1 rivados. 
§ 0
)- C nsidera- e equipame11to urba o todos os bens 
publicos e privados, de utili ade pu lica, destinaaa a pre tac;ao de servic;os 
necessario1 ao funcion mento da cida e, implantadfs medi nt~ autorizac;ao do 
poder pUblico, em espa os pUb icos e p ivados. J 
Art. 0
)- A constru ao, ampliac;1o ou re orba de edificios 
publicos o privados de tinado ao uso coletivo, dev9rao ser e ebutadas de modo 
que sejam ou se tom m ace siveis 's pessoas portadoras ctd deficiencia ou 
mobilidade reduzida. 
Par grafo 1 nico- Pa a fins do dis~osto nes e artigo devera ser 
observados pelo menos os seg intes re uisitos de acessibilida e! 
I 
. .. 
• 
Prefeitura M nicip I I de Rio Bianco o Sui 
Estad do Parana 
I- as are s exte as ou intema da edi tcac;ao, destinadas a 
garagem ?u estaciona en to e uso ublico (corn urneros d~ vagas iguais ou 
superior a 03 ( tres ), dever ( ao) er reservada s) vag a s) I dos acessos de 
pessoas p rtadores de eficie cia com dificuldade dJ locomo aJ permanente); 
II pelo menos m dos acessls ao in ejor da edifica~iio devera estar livre de arreira arquit tonicas e de lobstacul s [que impe<;am ou 
dificulteml a acessibi idade de pes oas portadoras de efi1ciencia ou com 
mobilidad reduzida; 
III - pel meno urn dos itinerarios que comuniquem 
horizontal e verticalme te tod s as de endencia e sdrvi<;os d e1
dificio, entre si e 
com exterior, devenl. o servar os para etros estabelbcidos p IaJ normas tecnicas 
de acessibflidade da A socia<; o Brasi eira de No 1 
as Teen cak-ABNT, NRB -
9050 "Aaessibilidade a ed ficac;oes, mobiliario, espa<;o 1
e equipamentos 
urbanos", 1 alida a parti de 30 de junh de 2004; 
IV dever o atend r aos dispost~s do art. 1 o desta lei. 
A 30) . . . _ fi . I . . . . _ rt - s mstlt tc;oes manceuas e emats mstituwoes 
autorizada~ a funcion r pel Banco Central do I Brasil, al contrata<;ao de 
Opera<;6es e na presta<; 0 de S rviyOS OS clientes e ro publi 0 em geral, devem 
estabelece 1 
em suas de enden ias alte ativas tecnicas, fisic s bu especiais que 
garantam: [ 
acesso para pess as portadoras de 
deficiencia fisica ou com e reduzida, tempor ria ou definitiva, 
observand o sistema e segu anc;a pr vista na legi lac;ao e eghlamenta<;ao em 
~~~ I 
II . 'l'd d . h~ . . . d - acesst 1 1 a e os gmc es e cmxa aos termmms e 
~ut?-atendir,nento, bern omo acilidad de circula<;ab para p s~oas referidas no 
mctso antemor; I 
. .I II~- restac; o .d~ n~o~ac;oes f?bre s us procedimentos 
operaCJOUaiS aos defiClC tes Se SOTia!S) VISUalS e audrvos). 
§ 1 )- dev rao ser observados os param tros estabelecidos 
pelas nonnas t6cnicas d acessi ilidade a Associava~ Brasilei a ~e Normas 
Tecnicas - ABNT - 9 50, " essibili ade e edificac;ao, rno iliario, espac;os e 
equipament s urbanos", alida, a partir e 30 de junh 1 de 200 
... 
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco d 
Estado do Parana 
I 
l 
I 
i 
I 
Sui 
I 
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I 
§ 2° - 0 d sposto e caput nao se aplic ~s dependencias 
exclusivamente eletr6nic s. i 
I 
§ 3°) As In titui~oe Financeiras . a existe te~, tedio o prazo 
de 180 ( cento e oitenta) dias p ra proc der as adequ ~oes ne e~sarias previstas 
nesse artigo,l a partir dad ta da ublicac; o desta lei. J 
§ 4°) Para omprov c;ao, as 1nsti ic;oes fi anceiras terao que 
apresentar para aprova ao do setore competentel da Pre eirura Municipal 
Projeto c IaJdo tCcnico fi mado or profi sionais Iegarcnte ha il\tados; 
. . I - parte ntema as instituic;oer financ irds sera avaliada 
pela Dtretona de Obras e Infra-e trutura; I 
I 
II-A parte xterna as instituic;oes finan eiras deveni ser 
avaliada peio (departa ento d transi o da Diretor~a de S gJranc;a Publica, 
trilnsito e Tr1nsporte) Se retaria c Dese volvimento ~rbano. I 
Art.4 )- A pavim ntac;ao, construc;ao, reconstruc;ao e 
conservac;ao das calc;ad s deve aten er a legislac;Uo muni ip~l em vigor e 
incorporar d~spositivos d acessi ilidade nas condic;oe~ especifi aJ na NBR 9050 
da ABNT ol norma tecni a ofici 1, valid desde de 30 Cle junho de 20004. 
J § I") 0 nao cumpri cnto do displsto nest aljligo sujeitani o 
infrator a aplr· cac;ao multa de 10 dez) UF (U .. nidadc Riscal Mu ilipal). 
Art.5 )- Ne urn eq ipamento ou interfere cfa podeni estar 
localizado na area reserv da a f ixa livre das calc;adas~ prevista no § 4° do artigo 
1 o desta lei. ] I 
Art.6 )- As nterfere cias temporarias, tai como anuncios, 
mercadorias, mesas, cad .ir.as e outro~, ever~ ~e lo9ali~ar ~ f~ixa de acesso 
quando a Cf!ll'ada pen 11lr, c media te previa a~tonzaya da Central de 
Fiscaliza91io Municipal. ,.I 
Art.7 )- 0 n o cump imcnto do disposto n s lartigos 6" e 7" 
desta lei suje tara o infrat r a apl cac;ao d s seguintes penalidade : 
I- advertencia por escrito~ 
i 
II- ulta de 10 (dez) UFM (Onida e Fiscal Municipal) e nas 
reincidencias as multas se ao co inadas m dobro; [ 
I 
I 
i 
I 
3 
. . . .. I 
I Prefeitur Mu icipal de Rio Branco d , Sui 
Estado d Parana J I 
III - cassac;ao da a torizac;ao, p nalidade sbmente para os 
casos previstos no art. 6° desta 1 i; I 
I 
I 
IV - apreen ao, pen lidade somente para s 1
casos previstos 
no artigo 6° tlesta lei. 
Art. 0
)- Os casas o 1issos serao fegulam nt*dos pe1a NBR 
9050 de Nonma Brasileir para cessibil' dade a edificac;5es, m biliarios, espac;os . I b e eqmpame tos ur anos. 
revogadas as disposic;oes em co tnirio. 
Gabin te do refeito unicipal de Rio Bran o do Sui, Estado 
do Parana, e 02 de julh de 20 9. 
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