| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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•
Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do ul
ES ADO D PARANA I
I
i
b D. . I
o re as 1retnzes pia a ela ora<;ao
Or<;ame taria para o exerc cib de
a outra providencia .
. , A CAMAR MUN CIPAL E RIO RRA~CO DO uL ESTADO DO
PARANA, aprovou e cu, AD •L RU S, Prefeit Municipal, s,ciono as guinte Lei:
Art. 1°- 0 0 s:ament do Mun"cipio de Rio Branco do S 1, Jara o exercicio de
2010, sera el~borad. o e exe utado o servand as diretrizes, ~bjetivos, pri.oridades e metas
estabelecidas esta Lei, comp eenden o: I
I
I-As priori ades, m tas e rise s fiscais da Adjinistra9a ~unicipal;
II - A estrut ra dos o s:amentos; I 1
III - As di etrizes ara a e abora9ao e a execu9ao dos orc;amentos do
Municipio; I
IV -As disp si96es s bre a Di ida Publica Mmlicipal;
V - As dispo ic;oes s bre despe as com pessoal
VI -As disp si96es s bre alter 90es na Legisla9ao Tribut' ia e;
VII -As dis osiyoes mais. I
I- DAS PRIORIDADES E ETAS DA AD INISTRACAO
I Art 2"- As rioridad s e meta da Administra~o Munic pal para o cxercicio
financeiro de 2p10 sao aquela defini as e dem nstradas nos anexos integ antes desta Lei. (art.
165; § 4° da C1). I
Paragrafo On co-Os recursos stimados na Le~ Ors:amen arih para 2010 serao
destinados, preferencialmente para as prioridad s e metas estabelecidas n s ahexos integrantes
desta Lei, nao r constituindo, todavia em _limit a programayaO das despe as .I
U - DA ESTRUTURA E 0 GANIZ ('AO D OR<;AMENTO
l
Art. 3" - 0 rcame to para exercfcio fiJnceiro de 201
10 abranger:i os
Podercs Lcgisl tivo e Execut vo, e F ndos M nicipais, e sera estrutura o em conformidadc
com a Estrutur, Organizacion 1 da Pre eitura.
I Art. 4°- A L i Or9 entaria p a 2010 evidenciara as Re eitas e Despesas da
Unidade Gestora, especifica do aqu las vine ladas a Fundok discrim nahdo as despesas
quanto a sua n~tureza, por cat goria e onomica, grupo de natur~za, modal daae de aplicayao e
elemento de de pesa, sendo q e o co trole por ub-elemento dJ despesa era efetuado no ato
da realizas:ao d empenho, no termos a legisla ao vigente, na fi rma dos egtiintes anexos:
1
•
•
Prefeitur Mun cipal
ES ADO D
e Rio Branco do ul
PARANA I
o disposto no Artigo 2°, PJnigrafo 1° da Lei I Federal no 4.320/64 de 17/03 64, com altera~oe posteriores; i
pesa, par ca d a orgao • - e um ·ct a e d or amentana; I • ·
III D d t b lh ' _I . dl ' . - o p ograma e ra o por orgafs e um a es or~amentanas
demonstrando os projetos e a ividade de acord com a classifica~ao funcionll programatica;
IV 0 t . L . 1 . I l"d - d . ' - u ros ancxos prev1stos em e1, re a 1vos a onso 1 a<;ao os Ja
mencionados anteriormente.
Ill - DAS DIRETRIZ S P RA A ELABORA~AO E DOS
OR<;AMENTOS DO MUN CJPIO I
Art. 5. 0
- 0 rs:ame to para o exercicio de 2~10, obede era entre outros, ao
principia da transparencia e o equili rio entre receitas e despesas em ca a fonte, abrangendo
os Poderes Le islativo e Exe utivo. j
Art 6° - Na laboras: o da Pr posta Or<;amen aria, as r ceitas e as despesas
serao or<;adas egundo os pre os e os ndices co as variaveis rbspectivas vigentes no periodo
de entrega da proposta or<;am ntaria.
Paragrafo U ei Or<;am ntana:
I ·- Podeni orng1r
compreendido entre os meses de agost
da Proposta Or<;ament ria para o periodo
rode 2009;
e fixani os va1ores da De pesa de acordo com
a varia<;ao de p
1
re<;o previsto ara o e ercicio d 2009, consider~ndo o au edto ou diminui<;ao
dos servis:os Pfevistos, a ten encia o present exercfcio e Of efcitos as modifica<;5es na
Legisla<;ao Tri utaria, ou aind , atrav' de outro que vir a ser estabelecido;
III - Observ a para ue o mo tantc das DeJesas nao eja superior ao das
Receitas; 1 I
IV - Conter previs o de co c<;ao dos valores do rs:amento Geral do
Municipio, ate 1
o limite do fn ice Nac onal de re<;os ao Consutnidor - PcC/IBGE, ou outro
I I ' adotado pelo Govemo Federa , acumu ado no s mestre, se este ultrapassa 20% nessc penodo,
dando ciencia l,[ Camara Muni ipal;
V - Utilizani contra e da des esa par custo de servis;os u lobras que nao se
encontrem especificados em p ojetos e atividade .
I -que nao s Jam co patJveis om esta Le1; I
i
I
VI- Sao nula .as erne das, ap~e entad as a P~oporta On;am ntaria:
2 - que nao i dique os recurs s necessaries em valor e ui I alente a despesa
criada, admitid?s apenas os p ovenien es de an. las:ao ~e _despes1
as, exclui as aquelas relativas
as dota9oes de pessoal e seus ncargos e ao serv1 o da d1v1da.
2
Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do !ul
ES ADO D PARAN~ .j I
3 - As em ndas ap esentada pelo Legtslati o que pro onham alterac;ao da
proposta on;~amentaria enc minhad pelo Po er Executive, em com d6s projetos de Lei
relatives a dreditos adicio ais a q e se refe e o artigo 166 da Consti i~ao Federal, serao
apresentado na forma e o nivel de detalh entos estabe ecidos pa a elaborac;ao da Lei
Orc;amentari I
ser ap escntadas emendas relaci nadas co .I corre~ao de erros
ou omiss5es r lacionadas a d"spositiv s do text do projeto de 1 i.
. . . vm :- Os valores fixados _as rnetas con~das em anfXO podcrao ser
flextblltzados ~ara mats ou p a men s por oca tao de sua abertura em pr ~etas e atividades no
orc;amento programa.
I Art. 7° - Sera
seguintcs Fundos Municipai
Artigo zo da L i 4.320/64:
Inclui os no Or amento Munici al os Pia
de con abilizas;a centralizada, os tcrmo
II -Do Fund Murrie pal de As ist€mcia Social;
III- Do Fun o Muni ipal da C ·ant;; a e do Adolescente;
IV- Do Fun o Muni ipai do eio Ambiente.
§ 1° - Os F ndos unicipais serao gerenciados pelo
podendo par manifestas;ao fo al do Chefe do Poder ExecutiJo, serem
municipal.
§ zo - A m viment c;ao ore; entaria e financeira das
Municipais de erao ser dem nstrada tambem em balancetes apartados
quando a gesta for deiegada idor municipal.
os de Aplicac;ao dos
do Paragrafo 2° do
I
Prefcito Municipal,
cl~gados a servidor
I
I
contas dos Fundos
da unidade gestora
Art. 8° - Os estudos para de nic;ao dos orc;amcntos receita para 2010,
deverao observ os efeitos d alterac;- da legi lac;ao tributarid, de ince ti~os fiscais
autorizados, a rflac;ao do pe 'ado, 0 rescimen 0 econ6mico, ~ ampliac;a dk base de calculo
dos tributes ou .a sua evoluc;ao nos ulti os tres e ercicios (art. 12 da LRF). I
I Panigrafo Un co- At· 30 (trin a) dias antes d~ encami aniento da proposta
orc;amentaria a~ Poder Legis ativo, Poder E ecutivo Munic~pal coioc raf a disposic;ao da
Camara Municjpal, os estud s e as estimativ s de receitas para o ex rcicio subseqtiente,
inclusive da redeita corrente Ii uida, e s respect vas memorias db calculo.
Art. 9° - Se a Receita Estimada para 2010, cojprovadam nte, nao atender ao
disposto no art go anterior, o Legisla "vo, qu do da discusdao da Pro odta On;;amentaria,
podeni reestima-la, ou solicit r do E ecutivo unicipal a sulJ alterac;ao sJ for o caso, c a
conseqi.iente ad quac;ao do ore; menta a despes . I
Art. 10° - Na cxccu9 o do Or9 menta, verific do que o colportamento das
receitas podera afetar o cump imento as metas de resultados p iimario e oniinal, os Podcres
Legislative e xecutivo, de rma pr porciona as suas dotac;oes e obse a~as as fontes de
recursos, adotafao o mecanis o da I mitas;ao e empenhos e imoviment s:~o financeira nos
montantes necessaries, para as seguint s dotac;oe abaixo (art. 9° (ia LRF):
3
...
Prefeitur Mun cipal
ES ADO D
e Rio Branco do
PARANA
ul
I ~ Projetos ou ativ dades vi culadas a recuJsos os: de transferencias
voluntarias;
II~ a bras e geral, esde que inda nao inicia as;
transportes, obras, servir;os p blicos agricultu a; e
para aterial d consume e oitros serv r;os de terceiros das
diversas ativid
Paragrafo U ico: N avaliar; o do cumprirn nto das etas bimestrais de
arrccada9ao para impleme tar;ao o nao d mecanisme ~a limita aol de empenho e
movimentar;ao finan. ceira, se a consi erado ai da o resultado rnanceiro apurado no Balanr;o
Patrimonial do Exercicio ant 'or, em cada font de recursos. I
I
Art. 11 o - As dcspesa obrigat6 ·as de carater cpntinuado rnl relar;ao a Receita
Corrente Liquida, programada para 010, pod r1.io ser expand]~as em a · ~0,00% (vinte por
cento ), tomanrlo-se par base as Desp sas Obri at6rias de Car~ter Conti uado fixadas na Lei
Oryamentillia Anual para o E ercicio e 2009 ( rt.4" § 2" da LJ).
l Art. 12° - C nstitue riscos fi cais capazes de afetar o quilibrio das Contas
Publicas do M nicipio, aquel s const tes de a xo integrante a esta Lei.
§ 1 o - Os ris os fisc a· s, caso se concretizem, s~rao atendi os com recursos da
reserva de co tingencia e t bern, e houve , do excesso de arrecad cyab e do superavit
financeiro do e ercicio de 201 0;
§ 2° - Sendo ficientes, o Executive M nicipal encaminhan!
projeto de le~ a Camara, propon o anula ao de recursr1
s ordin' ioJ alocados para
investimentos, esde que nao ompro etidos. I
I
Art. 13° ~ 0 Orr;ame 1to para exercicio de 2010, desti ara recursos para a
Res~rva de Coptingcncia, na, . superi r a 1% ( m por cento) ras receit s dorrentes Hquidas
prev1stas para l mcsmo exerc1 10. I
§ I o - Os recurso da Res rva de Contingencia s rab dcstinados ao
atendimento d~ passives cant ngentes e outros iscos e eventos lfiscais im reristos, e tam bern
para abertura de creditos adici nais su Iementar s. I
§ 2° - Os rec rsos da eserva d contingencia d stinados ri~cos fiscais, caso
estes nao se corcretizem ate dia 10 e dezemT,ro de 2010, potlerao ser tilizados par ato do
Chefe do Po_de~ Ex.ecutivo pa a abertu a de creditos adicionais 1uplement res1 de dotayoes que
sc tornaram msuficientes.
Art. 14° ~ s inves imentos 6 constadio da Lei Ore; entaria Anual se
complementados no Plano Plu ianual ( rt. 5°, §5 da LRF)
[Art. 15'- 0 hefe d Poder E ecutivo Munici al estabelecera ate 30 (trinta)
dias a publicar; o da Lei Ore; mentaria Anual, ara a program r;ao fina lceira das receitas e
despesas eo cr nograma dee ecuc;ao ensal pa a suas unidade gestoras, e foro caso.(art. 8°
b~. I
I
I
4
..
refeitur Mun cipal
ES ADO D
e Rio Branco do
PARANA
ul
Art. 16°- Assess ria Juridi a do Municipiq encaminl ara, sem prejuizo do
envio das r las;oes de d dos ca astrais , os precat6rios! a Seer taria Municipal de
Administra<;a9 e Fin~?as, a e. q.~i~z dias ap6 . a p~blicas:ao 1esta Lei, r?la<;ao dos debitos
constantes de 1Precatonos J dtcwno a serem mclmdos na P oposta 0 <;amentaria de 2010,
conforme dete ina o art. 10 da Co stitui<;ao, especificando:
a) a A<;ao Origim\ri
b) o Prec t6rio;
c) ausa j ul ada;
d) utuas:ao do precat 'rio;
e) benefic aria;
f) Valor do Precat6 io a ser p go;
g) Data do ansito rn julgad
I
cste artigo, comunicara a Secretaria Municipal
de Administra ao e Finan<;a , no pr zo maxi o de dez diasl contado db recebimento da
rela<;ao dos d6bitos, eventua s, dive encias v rificadas entre a rela<;ao e bs processes que
originaram os 11
recat6rios rec bides.
§ 2° - A rela ao dos 6bitos, de que trata o cap t deste art gor somente incluira
precat6rios cuj s processos c ntcnha certidao de transito em j lgado da decisao exeqiienda e
que atendam ha pelo menos rna das eguintes ondi<;oes:
em julg do dos embarg s a execu
II- Certidao que nao tenham s do opostos embargos ou
aos respectivos· calculos.
§ 3° - A incl sao dos recursos a Lei Or<;ame9taria de 2
de precat6rios, sera realizada e, ~cord . com,os eguintes critOrir
ao~
1
ualquer impugnaryao I
i
I
10, para pagamento
I
I - Nos prec tonos a tmenttcto ; I
II - As obri as:oes d pequen s valores, a sel definida em lei, oriundas de
sentenr;:a judicial transitada e julgad ; I
I
III- Nos pre at6rios ao alime ticios, os creditos individ alizados, cujo valor
for superior a 1)$ 3.000,00 (tr s mil re is), ou ou o que vier a se} definido ml Lei, sedio objeto
de parcelamentr em ate 10 ( d z) parce as iguais, anuais e sucessras;
N - Os pre at6rios origimlrios de desapropriryao de i O~cl residencial de
credor, dcsde que comprov dament unico a epoca da imissao de posse, cujos valores
ultr p~ ern 0 imite disposto no inci 0 anterio ' serao divididr1
s em cin 0 ~arcelas, iguais e
SUCCSSJVas;
§ 4° - A atu lizas:ao monetari dos prccat6rio , detenni ada no § 1 o ~o art.
100, da Constitui<;ao Federal, nao po era super r, no exercicio 1
de 2010, v~ria<;ao do Indice
Geral de Pre<;os - Disponibili ade Inte a (IGP- I) da Fundayfi~ Getlllio ar, as. .
Art. 17° - A xistenci de meta ou prioridade constante e Anexo desta Lei,
niio implica na obrigatoriedad da incl slkl da su programayfior Propos! d.J Lei.
5
Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do Sul
E TADO 0 PARANA l I
Art. 18° - Os ince tivos de natureza tribut ria a inv sti~entos privados da
industria e c9mercio s6 po erao ser concedid s mediante aprJvac;;ao de roj'. etos que propiciem
aumento da arrecadac;:ao e d empre OS.
Art. 19°- s proje os e ativi ades priorizados na Lei n;amentaria para 2010
com dotac;;6e~ vinculadas a antes d recursos riundos de traJsferencias voiuntarias, operac;:6es
de credito, alienac;;ao de b ns e o tros extr ordinaries, s6 I erao exe ut~dos e utilizados a
qualquer titulo, se ocorrer u estiv r garanti o o seu ingres o no flux d~ Caixa, respeitado
aiildao monthnte ingressad ou gar tido.
§ 1 o - A ap rac;;ao o excesso de arrecadac;;ao de que tr tao artigo 43, § 3° da
Lei 4320/641 sera apurad em ca a fonte e recursos pala fins de abertura de creditos
adicionais suplementares e especia s confo exigencia contida nos artigos 8°, paragrafo
t'mico e 50, i1ciso I, ambos a LRF. · [
§ 2° - Na ei Ore;; entana ual, os Orc;;amentos da e1eita e da Despesa
identificarao fom codificac;; o adeq ada cad uma das fontds de rec rsbs, de forma que o
controle da execu<;ao obse eo disp sto no ca ut deste artigo fartigos 8° pdragrafo (mica e 50,
incise I, ambfs da LRF).
1
I
I Art. 20° A co cessao e auxilios pala pessoa fisicas obedecerao
preferencialr11ente os critcri s estabe ecidos pe os programas slciais que riginam os recursos a
screm aplicados.
1
I
A1i. 21 o - A trans erencia e recursos do resouro unicipal a entidades
privadas, beneficiara some te aquel s de car ter educative, assistencia , rkcreativo, cultural,
esportivo, de :defesa civil, d associ tivismo unicipal e de skude, que ejam de atendimento
direto ao publico, de forma ratuita continua a.
§ 1 o- Os re asses d recursos serao efetivados atraves d convenios, termo de
compromisso1 ou similar, co forme etermina o art. 116 da L~i Federal .
0 ~666/93, art. 26 da
Lei Complementar Federal .
0 10112 00 eo di posto no §3.0 , d art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei
Federal n. 0 43bo/64. l § 2" - As ntidade benefici das com recursos pUblic s, a qualquer titulo,
submeter-se-ao a fiscalizac;;a do po er conce ente e deverao frestar co tas1
na forma prevista
nos conveniot1
, na forma stabelec da pelo servic;;o da Corabilidad Municipal (art. 70,
Paragrafo Un co da Constit i9ao F deral) co a finalidade e verific 6 cumprimento de
metas e objeti os para os qu is rcceb ram os rc ursos.
§ 3° - Fica o Mun cipio aut rizado nos terros dos aragrafos 1 o e 2° a
conceder rep~sses as segui tes enti ades: A MI (Associa<;a~ de Prate ad a Matemidade e
lnrancia) de ·a Branco d Sui; P ovopar unicipal (Prog ama do oiLntariado) de Rio I Branco do Su ; Instituo Co ore par o Desen olvimento da ualidade e Vida; Organizac;ao
Municipal de · efesa a Cida ama - MDC; P storal da Crian a Organi md Social da CNBB
de Curitiba P .. I
§ 4 o - 0 Munici io poder conceder nos termos d 1 anigrafo 1 o e 2°
subvcnc;ao social a outras ent dades c m previs o em lei.
6
- _I
§2°-0M
entidades de entes da federas;a
odera co ceder nos termos deste art go repasses a outras
Art. 25°- A revisao as Recei as e a fixas:ao das Despes s serao ors;adas para
20 t 0 a pre<;:os correntes: l I
I Art. 26'- A xecuy· do Ory mento da Desp sa ohede eni, dcntro de cada
projeto, ativida~es ou operas; cs espe iais, a d tas:ao fixada pdra cada g pb de natureza de
despesalmodalitlade de aplica ao, co a aprop as:ao dos gaste nos resp ctitos elementos de
que trata a Portiria STN n.' I 312001 alterayO posteriores.
1 l
§ to - A tr nspesi9 o, o re anejamento eu a transfe encia de fontes de
recursos livres /ou vinculado de urn grupe de natureza de despesa/mod lid~de de aplicas;ao
• ara outre, derytra de cada p ojeto, tividade u opera<;:oes e 1 peciais, ad bra ser feita por
ecreto do Prefeita Municip t no ~ ito do P der Executive e por De ret~-Legislativo do
(cmqiienta par ento) das data oes deft tdas na e1 Or<;:amentan .
§ 2° - 0 Or amente para 2010, poden1 ser Jtcrado, mediante abcrtura de
creditos supleUJe?tares ate o imite d . 50 .% d seu .valor po~ J?ecreto o .l~hefe do~ Po?cr
xecutivo Mun c1pal e par De rete-Le 1slatiVo d Prestdente da Camara M mc1pal, no amb1to
I
I 7
I
I
Prefeitu Mu icipal de Rio Branco do Sul
E TADO 0 PARANA
do Poder Le islativo, servi do co o recurso para ta1s creditos suple entares, quaisquer das
formas defin das no pan1gr fo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 1 db Maryo de 1964.
§ 3" - Na bertura de Credit s Adicionais ,I torizados nol Panlgrafo anterior,
ou decorrentes de autoriza oes cs ecificas om recursos prbveniente de cancelamentos de
dota<;oes or?amentarias, cam a torizados o Executive I e o Le islhtivo a efetuar o
remanejame1to, transposit;a ou tra sferencia de dota<;oes de Jns para o trds 6rgaos, fundos ou
categorias de programa<;ao entro d respectiv esfera de pode~.
§ 4"- 0 Ex cutivo odenl Ia bern realizar relanejame to de dotayOes, nilo sc
computando ara fins dos li ites qu tratam o panigrafos antJriores:
r - Entre 0 eleme los, grup s e catcgorias Ide progra ·~~0 dentro de cada
6rgao de gov mo. [ I
Art. 27°- urante Execur;a Or<;amentaria e 2010, o Executive Municipal,
autorizado nor Lei, pod ni inc] ir novo projetos, ativitladc ou 0 efa<;oes espeClaiS no
On;:amento dfs Unidades G storas a forma e Credito Espepial, desd q~e se enquadre nas
prioridades para o cxercicio e 2009 (art. 167, , Constituir;ao Federal)
Art. 28° - contr le de cus o das a<;oes de envolvid s pelo Poder Publico
dos scrvi<;os, tais como: c stos d s progra as, das a<;oes~ do metr q~adrado (m2) das
constm<;oes, 0 metro qua rado ( ) das p vimenta<;oes, 0 aluno 0 ensino infantil, do
aluno/ano co~1 merenda esc lar, da destinac;:a final da tonel da de lix , do atendimento das
unidades des ude, etc.(art.4 , I, "e" a LRF). I
Paragrafo 'nico: Os cust s serao apu ados atr ve~ das opcrac;oes
metas fisicas 1
ealizadas e ap radas a xercicio (art. 4 ., I, "e" d LRF).
Art. 29° - s prog amas pri rizados por esta Lei e odtemplados na Lei
On;:amentaria de 2010 serao objetos de avalia ao permanentel pelos res o~savcis, de modo a
acompanhar cumpriment dos s us objeti os, corrigir desvios e valiar seus custos e
cumprimcnto as metas fisic s estab leci~as (a . 4": I, "e" dajRF). [
IV- DAS DISPOSH:;OES OBRE DIVID PUBLICA UNICIP L
l Art. 30° - Lei rc;:amenta ·a de 2010, paLera cont r autorizac;:ao para a
contrata<;ao d Operac;oes d Credi para at ndimcnto a de~pesas de capital, observado o
limite de endividamento de 120% cento e inte por cento) da Rece ta 'Corrente Lfquida,
apuradas ate ol segundo m~s i ediat ente ant rior a assinatu4 do contra o.
Art. 31 o - I trap ass do o lim te de endividarnento defi ido no art. 30 desta
Lei, enquanto perdurar o e cesso Poder ecutivo obter~ resultado ptimario necessaria
atraves da lim tar;ao de empe 1os, de que trata art. 31 da Lei q:ompleme tat n. o 101/2000.
0 0 d A . . :;>; D. I d d I . Art. 32° - r<;:am nto a mmtstrat;ao tleta ever estmar recursos ao
pagamento do servic;:os da ivida unicipal, ao cumprimento do que dikpoe o art. 100 da
Constituic;:ao ederal e seus p nigrafo .
8
..
Prefeitur
V- DAS DIS OSI<;OES S
I
BRED SPESA COM PESSOfL
despes s com P ssoal ficam limltadas a 6,
para o Legis ativo e 54,00 ( cinqii nta e qu tro por ccnto) para o
0 (o (seis por cento)
xecutivo, conforme
detennina a L i Complement no 10 12000 (L ).
Paragrafo P 'meiro: s Poder s Legislative e Executiv ficam autorizados a
proceder a a alizas;ao dos vencim ntos e antagens do Quadro Pr 'prib de Pessoal, de
conformidade om OS indices oficiais e atua)iz y1io monel<iria, rO exercfc'o de 2010.
Panigrafo S gundo: Para fin de atendimento ao di pJsto no art. 169,
Par~grafo Uni o, incisos I e II da C nstituis;a Federal, fie~ autoriza as [as concessoes de
qumsquer van agens, aume os de emunera ao, cria<;ao de I cargos, mpregos e fun<;oes,
alterar;oes dee trutura de car ciras, b como a missoes ou co11tratac;:oes . e P,essoal a qualquer
titulo, bem co1o ainda, as di onibili ades fina ce1ras do Munibipio. [
Art. 34° - Execut vo e o L gislativo Munibipal pod ra.lrealizar concurso
publico e adm~tir pessoal apr vado n mesmo, e mediante lei ~utorizativ , Joderao em 2010,
criar cargos e ~unc;:oes, alter . a estrut ra de car eiras, corrigir o
1
u aument r a[ remunerac;:ao dos
servidores, cofceder van.t ag ns, ad itir pess al em carater temponiri na forma de lei,
observados os imites e regras da LRF (art. 169, §1°, II, da CF).
Paragrafo (r ico - s recurs s para as desresas dec rrentes destcs atos
deverao estar plevistos na Lei de Orr;a ento par 2010.
Art. 35° - essalva a a hip6 ese do inciso X do art. 3 7 da Constituir;ao
Federal, a de pesa total co Pess al de ca a urn dos Potleres em 20,10, Executivo e
Legislativo, na excedeni em percent al da Re eita Corrente Uiquida do exbrcicio o total de
54% para o Ex cutivo e 6% p ra oLe islativo, bedecendo aosllimites p d~nciais de 51,30%
e 5,70% daRe eita Corrente iquida, espectiva ente.
Art. 36° - os caso de nee ssidade tempor ria, de e cepcional interesse
publico, devid mente justifi ado pel autorid de competentel a Admi istra<;ao Municipal
podera autoriza( a realizas;ao e horas xtras pel s servidores, qrtando as d sp1
esas com pessoal
excedercm a 95% (novcnta e inca po cenlo) do limite estabe!edido no art. 20[ III da LRF.
Art. 37°- 0 xecutiv Municip I adotara as se uintes me idas para reduzir as
despesas com essoal caso cl s ultrap ssem os limites estabele idos nos rt11
• 19 e 20 da Lei
Complementar . o 101/2000.
II- eliminas;a das de pesas co horas extras; I
de vant gens con edidas a servidlres;
idores o upantes de car o em com ssao;
IV - demissa de serv dores ad itidos em carater tempora io.
Art. 38° - P ra efei o desta ei e registros[ contabei , entcnde-se como
terceirizar;ao e rnao-d.e-obr referen e substit iyao de servidoles, de qu tr4ta o artigo 18, §
1 o da LRF, a contratayao d mao-d -obra cu a atividade ou [func;:ao g ar~em relayao com
atividades ou funyoes previ tas no lano de Cargos da Ad inistras;a J\1unicipal de Rio
Branco do Sul, ou ainda, ati 'dades p 6prias da Administrac;:ao ublica M niCipal, dcsde que,
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refeitur Mun cipal L Rio Branco do Ll
ES ADO D PARANA . I
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s de propricdade do em ambos s casos, nao 1 aja uti1 zas:ao de materiais ou e~uipament contratado o de terceiros.
Art. 39° - A ropost On;ame taria assegurani recursos ar~ a qualificas;ao de
pessoal, visando ao aprimo amento e treina ento dos servtdores mu icipais, que ficadio
agregados a Ptograma de Tra alho E
VI- DAS DI POSI<;OES AO DA LEGISLA<;A TRIBUTARIA
Art. 40' - Execu 'vo Muni ipal, autorizad~ em Lei, po~eni conceder ou
ampliar bcnefi io fiscal de n ureza tr butaria c m vistas a estimular o ere cimento economico,
a geras:ao de mpregos e r das, 0 benefici r contribuintesl integrant s ae classes menos
favorecidas, d~vendo esses b neficios ser consi erados nos ca19ulos do o s:mhento da receita e
serem objeto de estudos do s u impa to ors:am ntirio e financeiro no exe ci~io em que iniciar
sua vigencia e os dois subse tientes rt. 14 da ei Complemeritar n. 0 101 2d00).
§ I'- 0 Mu icipio odcci ins ituir programa t recuper yal fiscal- REFIS,
para prom over a regularizay o de cr 'ditos tri utarios e nao ttibutirios nsbritos ou nao em
divida ativa.
Art. 41°- 0 tributo lans:ado e nao arrecadakios, insc~·tos, em divida ativa,
cujos custos p ra cobrans:a ejam st eriores o credito tributario, pod ra.J ser cancelados,
fica~do o Che[e. do Poder . xecutiv . autoriz do a, me~iante ato .fu~d · ?ntado, t~m~r as
med1das necessanas para efet1 ar refe do cance amento, nao se onstitum. o como renuncra de
receita para efe to do disposto no art. I da Lei omplementar ni' I 0!/2000 .•
Art. 42°- 0 posto obre aPr priedade Predi 1 e Territ rial Urbana de 2010
podeni ter desc nto de ate 10° ( dez p r cento) o valor lans:ado, para paga ehto a vista.
Art. 43°- 0 esconto apurado o artigo 48 desta Lei, nao sJa considerado na
previsao daRe eita de 2~10, a respec iva Rubri a Orc;:amentciri1.
VII- DAS DI POSI~OES •INAIS
xecuti o Munici al enviara Pro osta Ors: entaria a Camara
unicipal no pfazo estabeleci o na L i Organic do Municipio, que a apr ci~n! e a devolvera
[
ara sanr;ao ate dia 15/12/20 9.
§ 1 u- A CA ara Mu icipal na entrara em rec sso enqu nto nao cumprir os
dispostos no ca1ut deste artigo
§ 2° - Se o P ~eto de Lei Ors:a entaria nao fof encamin~ado a sans:ao ate o
nicio do excrc11
cio. Fin~ceiro de 201 .' a progr _rnar;.ao. dele corstante porre~a ser executada,
nquanto a rcspectJva Let nao for san 10na~a, a eo limite mens~l d: l/Al2 (uf do~e.avos) do
otal de cada dotac;ao, na form do esta elec1do n proposta remet1da a Ca ara Mumc1pal.
egais as despe as com urlas e juros pelo
ventual atraso no s assumidos, otivado p r lnsuficiencia da
esourana. [
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Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do Sul
ES ADO D PARANA I
Art 46° 0 E . M . . 1 ' . d . I ~ . . - xecut1 o umc pa esta autonza o a ass1 a~ convemos com o
Govemo Fed~al e Estadual atraves e seus 6 gaos da Admintstras;ao D reta ou Indireta para
realizas;ao de bras ou servi<; s de co petencia ou nao do Municipio.
Art 47° 0 'd' . d' J b '1 . . - ere It s espec1a s e extraor maljiOS, a ert s 11os u t1mos quatro
meses do exercicio, poderao er reab os no e ercicio subseqiiente, por a o do Chefe do Poder
Executive.
disposi<;oes e contnirio.
trara em vigor na data de sua pub ·ica~ao, revogadas as
GABINETE DO I P FEITO
ARANA, em 4 de ju ho de 20 9.
a!
INCO DO SUL,
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