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norma nº 836/2009

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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• 
Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do ul 
ES ADO D PARANA I 
I 
i 
b D. . I 
o re as 1retnzes pia a ela ora<;ao 
Or<;ame taria para o exerc cib de 
a outra providencia . 
. , A CAMAR MUN CIPAL E RIO RRA~CO DO uL ESTADO DO 
PARANA, aprovou e cu, AD •L RU S, Prefeit Municipal, s,ciono as guinte Lei: 
Art. 1°- 0 0 s:ament do Mun"cipio de Rio Branco do S 1, Jara o exercicio de 
2010, sera el~borad. o e exe utado o servand as diretrizes, ~bjetivos, pri.oridades e metas 
estabelecidas esta Lei, comp eenden o: I 
I 
I-As priori ades, m tas e rise s fiscais da Adjinistra9a ~unicipal; 
II - A estrut ra dos o s:amentos; I 1 
III - As di etrizes ara a e abora9ao e a execu9ao dos orc;amentos do 
Municipio; I 
IV -As disp si96es s bre a Di ida Publica Mmlicipal; 
V - As dispo ic;oes s bre despe as com pessoal 
VI -As disp si96es s bre alter 90es na Legisla9ao Tribut' ia e; 
VII -As dis osiyoes mais. I 
I- DAS PRIORIDADES E ETAS DA AD INISTRACAO 
I Art 2"- As rioridad s e meta da Administra~o Munic pal para o cxercicio 
financeiro de 2p10 sao aquela defini as e dem nstradas nos anexos integ antes desta Lei. (art. 
165; § 4° da C1). I 
Paragrafo On co-Os recursos stimados na Le~ Ors:amen arih para 2010 serao 
destinados, preferencialmente para as prioridad s e metas estabelecidas n s ahexos integrantes 
desta Lei, nao r constituindo, todavia em _limit a programayaO das despe as .I 
U - DA ESTRUTURA E 0 GANIZ ('AO D OR<;AMENTO 
l
Art. 3" - 0 rcame to para exercfcio fiJnceiro de 201
10 abranger:i os 
Podercs Lcgisl tivo e Execut vo, e F ndos M nicipais, e sera estrutura o em conformidadc 
com a Estrutur, Organizacion 1 da Pre eitura. 
I Art. 4°- A L i Or9 entaria p a 2010 evidenciara as Re eitas e Despesas da 
Unidade Gestora, especifica do aqu las vine ladas a Fundok discrim nahdo as despesas 
quanto a sua n~tureza, por cat goria e onomica, grupo de natur~za, modal daae de aplicayao e 
elemento de de pesa, sendo q e o co trole por ub-elemento dJ despesa era efetuado no ato 
da realizas:ao d empenho, no termos a legisla ao vigente, na fi rma dos egtiintes anexos: 
1 
• 
• 
Prefeitur Mun cipal 
ES ADO D 
e Rio Branco do ul 
PARANA I 
o disposto no Artigo 2°, PJnigrafo 1° da Lei I Federal no 4.320/64 de 17/03 64, com altera~oe posteriores; i 
pesa, par ca d a orgao • - e um ·ct a e d or amentana; I • · 
III D d t b lh ' _I . dl ' . - o p ograma e ra o por orgafs e um a es or~amentanas 
demonstrando os projetos e a ividade de acord com a classifica~ao funcionll programatica; 
IV 0 t . L . 1 . I l"d - d . ' - u ros ancxos prev1stos em e1, re a 1vos a onso 1 a<;ao os Ja 
mencionados anteriormente. 
Ill - DAS DIRETRIZ S P RA A ELABORA~AO E DOS 
OR<;AMENTOS DO MUN CJPIO I 
Art. 5. 0 
- 0 rs:ame to para o exercicio de 2~10, obede era entre outros, ao 
principia da transparencia e o equili rio entre receitas e despesas em ca a fonte, abrangendo 
os Poderes Le islativo e Exe utivo. j 
Art 6° - Na laboras: o da Pr posta Or<;amen aria, as r ceitas e as despesas 
serao or<;adas egundo os pre os e os ndices co as variaveis rbspectivas vigentes no periodo 
de entrega da proposta or<;am ntaria. 
Paragrafo U ei Or<;am ntana: 
I ·- Podeni orng1r 
compreendido entre os meses de agost 
da Proposta Or<;ament ria para o periodo 
rode 2009; 
e fixani os va1ores da De pesa de acordo com 
a varia<;ao de p
1
re<;o previsto ara o e ercicio d 2009, consider~ndo o au edto ou diminui<;ao 
dos servis:os Pfevistos, a ten encia o present exercfcio e Of efcitos as modifica<;5es na 
Legisla<;ao Tri utaria, ou aind , atrav' de outro que vir a ser estabelecido; 
III - Observ a para ue o mo tantc das DeJesas nao eja superior ao das 
Receitas; 1 I 
IV - Conter previs o de co c<;ao dos valores do rs:amento Geral do 
Municipio, ate 1
o limite do fn ice Nac onal de re<;os ao Consutnidor - PcC/IBGE, ou outro 
I I ' adotado pelo Govemo Federa , acumu ado no s mestre, se este ultrapassa 20% nessc penodo, 
dando ciencia l,[ Camara Muni ipal; 
V - Utilizani contra e da des esa par custo de servis;os u lobras que nao se 
encontrem especificados em p ojetos e atividade . 
I -que nao s Jam co patJveis om esta Le1; I 
i 
I 
VI- Sao nula .as erne das, ap~e entad as a P~oporta On;am ntaria: 
2 - que nao i dique os recurs s necessaries em valor e ui I alente a despesa 
criada, admitid?s apenas os p ovenien es de an. las:ao ~e _despes1
as, exclui as aquelas relativas 
as dota9oes de pessoal e seus ncargos e ao serv1 o da d1v1da. 
2 
Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do !ul 
ES ADO D PARAN~ .j I 
3 - As em ndas ap esentada pelo Legtslati o que pro onham alterac;ao da 
proposta on;~amentaria enc minhad pelo Po er Executive, em com d6s projetos de Lei 
relatives a dreditos adicio ais a q e se refe e o artigo 166 da Consti i~ao Federal, serao 
apresentado na forma e o nivel de detalh entos estabe ecidos pa a elaborac;ao da Lei 
Orc;amentari I 
ser ap escntadas emendas relaci nadas co .I corre~ao de erros 
ou omiss5es r lacionadas a d"spositiv s do text do projeto de 1 i. 
. . . vm :- Os valores fixados _as rnetas con~das em anfXO podcrao ser 
flextblltzados ~ara mats ou p a men s por oca tao de sua abertura em pr ~etas e atividades no 
orc;amento programa. 
I Art. 7° - Sera 
seguintcs Fundos Municipai 
Artigo zo da L i 4.320/64: 
Inclui os no Or amento Munici al os Pia 
de con abilizas;a centralizada, os tcrmo 
II -Do Fund Murrie pal de As ist€mcia Social; 
III- Do Fun o Muni ipal da C ·ant;; a e do Adolescente; 
IV- Do Fun o Muni ipai do eio Ambiente. 
§ 1° - Os F ndos unicipais serao gerenciados pelo 
podendo par manifestas;ao fo al do Chefe do Poder ExecutiJo, serem 
municipal. 
§ zo - A m viment c;ao ore; entaria e financeira das 
Municipais de erao ser dem nstrada tambem em balancetes apartados 
quando a gesta for deiegada idor municipal. 
os de Aplicac;ao dos 
do Paragrafo 2° do 
I 
Prefcito Municipal, 
cl~gados a servidor 
I 
I 
contas dos Fundos 
da unidade gestora 
Art. 8° - Os estudos para de nic;ao dos orc;amcntos receita para 2010, 
deverao observ os efeitos d alterac;- da legi lac;ao tributarid, de ince ti~os fiscais 
autorizados, a rflac;ao do pe 'ado, 0 rescimen 0 econ6mico, ~ ampliac;a dk base de calculo 
dos tributes ou .a sua evoluc;ao nos ulti os tres e ercicios (art. 12 da LRF). I 
I Panigrafo Un co- At· 30 (trin a) dias antes d~ encami aniento da proposta 
orc;amentaria a~ Poder Legis ativo, Poder E ecutivo Munic~pal coioc raf a disposic;ao da 
Camara Municjpal, os estud s e as estimativ s de receitas para o ex rcicio subseqtiente, 
inclusive da redeita corrente Ii uida, e s respect vas memorias db calculo. 
Art. 9° - Se a Receita Estimada para 2010, cojprovadam nte, nao atender ao 
disposto no art go anterior, o Legisla "vo, qu do da discusdao da Pro odta On;;amentaria, 
podeni reestima-la, ou solicit r do E ecutivo unicipal a sulJ alterac;ao sJ for o caso, c a 
conseqi.iente ad quac;ao do ore; menta a despes . I 
Art. 10° - Na cxccu9 o do Or9 menta, verific do que o colportamento das 
receitas podera afetar o cump imento as metas de resultados p iimario e oniinal, os Podcres 
Legislative e xecutivo, de rma pr porciona as suas dotac;oes e obse a~as as fontes de 
recursos, adotafao o mecanis o da I mitas;ao e empenhos e imoviment s:~o financeira nos 
montantes necessaries, para as seguint s dotac;oe abaixo (art. 9° (ia LRF): 
3 
... 
Prefeitur Mun cipal 
ES ADO D 
e Rio Branco do 
PARANA 
ul 
I ~ Projetos ou ativ dades vi culadas a recuJsos os: de transferencias 
voluntarias; 
II~ a bras e geral, esde que inda nao inicia as; 
transportes, obras, servir;os p blicos agricultu a; e 
para aterial d consume e oitros serv r;os de terceiros das 
diversas ativid 
Paragrafo U ico: N avaliar; o do cumprirn nto das etas bimestrais de 
arrccada9ao para impleme tar;ao o nao d mecanisme ~a limita aol de empenho e 
movimentar;ao finan. ceira, se a consi erado ai da o resultado rnanceiro apurado no Balanr;o 
Patrimonial do Exercicio ant 'or, em cada font de recursos. I 
I 
Art. 11 o - As dcspesa obrigat6 ·as de carater cpntinuado rnl relar;ao a Receita 
Corrente Liquida, programada para 010, pod r1.io ser expand]~as em a · ~0,00% (vinte por 
cento ), tomanrlo-se par base as Desp sas Obri at6rias de Car~ter Conti uado fixadas na Lei 
Oryamentillia Anual para o E ercicio e 2009 ( rt.4" § 2" da LJ). 
l Art. 12° - C nstitue riscos fi cais capazes de afetar o quilibrio das Contas 
Publicas do M nicipio, aquel s const tes de a xo integrante a esta Lei. 
§ 1 o - Os ris os fisc a· s, caso se concretizem, s~rao atendi os com recursos da 
reserva de co tingencia e t bern, e houve , do excesso de arrecad cyab e do superavit 
financeiro do e ercicio de 201 0; 
§ 2° - Sendo ficientes, o Executive M nicipal encaminhan! 
projeto de le~ a Camara, propon o anula ao de recursr1 
s ordin' ioJ alocados para 
investimentos, esde que nao ompro etidos. I 
I 
Art. 13° ~ 0 Orr;ame 1to para exercicio de 2010, desti ara recursos para a 
Res~rva de Coptingcncia, na, . superi r a 1% ( m por cento) ras receit s dorrentes Hquidas 
prev1stas para l mcsmo exerc1 10. I 
§ I o - Os recurso da Res rva de Contingencia s rab dcstinados ao 
atendimento d~ passives cant ngentes e outros iscos e eventos lfiscais im reristos, e tam bern 
para abertura de creditos adici nais su Iementar s. I 
§ 2° - Os rec rsos da eserva d contingencia d stinados ri~cos fiscais, caso 
estes nao se corcretizem ate dia 10 e dezemT,ro de 2010, potlerao ser tilizados par ato do 
Chefe do Po_de~ Ex.ecutivo pa a abertu a de creditos adicionais 1uplement res1 de dotayoes que 
sc tornaram msuficientes. 
Art. 14° ~ s inves imentos 6 constadio da Lei Ore; entaria Anual se 
complementados no Plano Plu ianual ( rt. 5°, §5 da LRF) 
[Art. 15'- 0 hefe d Poder E ecutivo Munici al estabelecera ate 30 (trinta) 
dias a publicar; o da Lei Ore; mentaria Anual, ara a program r;ao fina lceira das receitas e 
despesas eo cr nograma dee ecuc;ao ensal pa a suas unidade gestoras, e foro caso.(art. 8° 
b~. I 
I 
I 
4 
.. 
refeitur Mun cipal 
ES ADO D 
e Rio Branco do 
PARANA 
ul 
Art. 16°- Assess ria Juridi a do Municipiq encaminl ara, sem prejuizo do 
envio das r las;oes de d dos ca astrais , os precat6rios! a Seer taria Municipal de 
Administra<;a9 e Fin~?as, a e. q.~i~z dias ap6 . a p~blicas:ao 1esta Lei, r?la<;ao dos debitos 
constantes de 1Precatonos J dtcwno a serem mclmdos na P oposta 0 <;amentaria de 2010, 
conforme dete ina o art. 10 da Co stitui<;ao, especificando: 
a) a A<;ao Origim\ri 
b) o Prec t6rio; 
c) ausa j ul ada; 
d) utuas:ao do precat 'rio; 
e) benefic aria; 
f) Valor do Precat6 io a ser p go; 
g) Data do ansito rn julgad 
I 
cste artigo, comunicara a Secretaria Municipal 
de Administra ao e Finan<;a , no pr zo maxi o de dez diasl contado db recebimento da 
rela<;ao dos d6bitos, eventua s, dive encias v rificadas entre a rela<;ao e bs processes que 
originaram os 11 
recat6rios rec bides. 
§ 2° - A rela ao dos 6bitos, de que trata o cap t deste art gor somente incluira 
precat6rios cuj s processos c ntcnha certidao de transito em j lgado da decisao exeqiienda e 
que atendam ha pelo menos rna das eguintes ondi<;oes: 
em julg do dos embarg s a execu 
II- Certidao que nao tenham s do opostos embargos ou 
aos respectivos· calculos. 
§ 3° - A incl sao dos recursos a Lei Or<;ame9taria de 2 
de precat6rios, sera realizada e, ~cord . com,os eguintes critOrir 
ao~ 
1 
ualquer impugnaryao I 
i 
I 
10, para pagamento 
I 
I - Nos prec tonos a tmenttcto ; I 
II - As obri as:oes d pequen s valores, a sel definida em lei, oriundas de 
sentenr;:a judicial transitada e julgad ; I 
I 
III- Nos pre at6rios ao alime ticios, os creditos individ alizados, cujo valor 
for superior a 1)$ 3.000,00 (tr s mil re is), ou ou o que vier a se} definido ml Lei, sedio objeto 
de parcelamentr em ate 10 ( d z) parce as iguais, anuais e sucessras; 
N - Os pre at6rios origimlrios de desapropriryao de i O~cl residencial de 
credor, dcsde que comprov dament unico a epoca da imissao de posse, cujos valores 
ultr p~ ern 0 imite disposto no inci 0 anterio ' serao divididr1 
s em cin 0 ~arcelas, iguais e 
SUCCSSJVas; 
§ 4° - A atu lizas:ao monetari dos prccat6rio , detenni ada no § 1 o ~o art. 
100, da Constitui<;ao Federal, nao po era super r, no exercicio 1
de 2010, v~ria<;ao do Indice 
Geral de Pre<;os - Disponibili ade Inte a (IGP- I) da Fundayfi~ Getlllio ar, as. . 
Art. 17° - A xistenci de meta ou prioridade constante e Anexo desta Lei, 
niio implica na obrigatoriedad da incl slkl da su programayfior Propos! d.J Lei. 
5 
Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do Sul 
E TADO 0 PARANA l I 
Art. 18° - Os ince tivos de natureza tribut ria a inv sti~entos privados da 
industria e c9mercio s6 po erao ser concedid s mediante aprJvac;;ao de roj'. etos que propiciem 
aumento da arrecadac;:ao e d empre OS. 
Art. 19°- s proje os e ativi ades priorizados na Lei n;amentaria para 2010 
com dotac;;6e~ vinculadas a antes d recursos riundos de traJsferencias voiuntarias, operac;:6es 
de credito, alienac;;ao de b ns e o tros extr ordinaries, s6 I erao exe ut~dos e utilizados a 
qualquer titulo, se ocorrer u estiv r garanti o o seu ingres o no flux d~ Caixa, respeitado 
aiildao monthnte ingressad ou gar tido. 
§ 1 o - A ap rac;;ao o excesso de arrecadac;;ao de que tr tao artigo 43, § 3° da 
Lei 4320/641 sera apurad em ca a fonte e recursos pala fins de abertura de creditos 
adicionais suplementares e especia s confo exigencia contida nos artigos 8°, paragrafo 
t'mico e 50, i1ciso I, ambos a LRF. · [ 
§ 2° - Na ei Ore;; entana ual, os Orc;;amentos da e1eita e da Despesa 
identificarao fom codificac;; o adeq ada cad uma das fontds de rec rsbs, de forma que o 
controle da execu<;ao obse eo disp sto no ca ut deste artigo fartigos 8° pdragrafo (mica e 50, 
incise I, ambfs da LRF). 
1 
I 
I Art. 20° A co cessao e auxilios pala pessoa fisicas obedecerao 
preferencialr11ente os critcri s estabe ecidos pe os programas slciais que riginam os recursos a 
screm aplicados. 
1 
I 
A1i. 21 o - A trans erencia e recursos do resouro unicipal a entidades 
privadas, beneficiara some te aquel s de car ter educative, assistencia , rkcreativo, cultural, 
esportivo, de :defesa civil, d associ tivismo unicipal e de skude, que ejam de atendimento 
direto ao publico, de forma ratuita continua a. 
§ 1 o- Os re asses d recursos serao efetivados atraves d convenios, termo de 
compromisso1 ou similar, co forme etermina o art. 116 da L~i Federal .
0 ~666/93, art. 26 da 
Lei Complementar Federal .
0 10112 00 eo di posto no §3.0 , d art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei 
Federal n. 0 43bo/64. l § 2" - As ntidade benefici das com recursos pUblic s, a qualquer titulo, 
submeter-se-ao a fiscalizac;;a do po er conce ente e deverao frestar co tas1 
na forma prevista 
nos conveniot1 
, na forma stabelec da pelo servic;;o da Corabilidad Municipal (art. 70, 
Paragrafo Un co da Constit i9ao F deral) co a finalidade e verific 6 cumprimento de 
metas e objeti os para os qu is rcceb ram os rc ursos. 
§ 3° - Fica o Mun cipio aut rizado nos terros dos aragrafos 1 o e 2° a 
conceder rep~sses as segui tes enti ades: A MI (Associa<;a~ de Prate ad a Matemidade e 
lnrancia) de ·a Branco d Sui; P ovopar unicipal (Prog ama do oiLntariado) de Rio I Branco do Su ; Instituo Co ore par o Desen olvimento da ualidade e Vida; Organizac;ao 
Municipal de · efesa a Cida ama - MDC; P storal da Crian a Organi md Social da CNBB 
de Curitiba P .. I 
§ 4 o - 0 Munici io poder conceder nos termos d 1 anigrafo 1 o e 2° 
subvcnc;ao social a outras ent dades c m previs o em lei. 
6 
- _I 
§2°-0M 
entidades de entes da federas;a 
odera co ceder nos termos deste art go repasses a outras 
Art. 25°- A revisao as Recei as e a fixas:ao das Despes s serao ors;adas para 
20 t 0 a pre<;:os correntes: l I 
I Art. 26'- A xecuy· do Ory mento da Desp sa ohede eni, dcntro de cada 
projeto, ativida~es ou operas; cs espe iais, a d tas:ao fixada pdra cada g pb de natureza de 
despesalmodalitlade de aplica ao, co a aprop as:ao dos gaste nos resp ctitos elementos de 
que trata a Portiria STN n.' I 312001 alterayO posteriores. 
1 l
§ to - A tr nspesi9 o, o re anejamento eu a transfe encia de fontes de 
recursos livres /ou vinculado de urn grupe de natureza de despesa/mod lid~de de aplicas;ao 
• ara outre, derytra de cada p ojeto, tividade u opera<;:oes e 1 peciais, ad bra ser feita por 
ecreto do Prefeita Municip t no ~ ito do P der Executive e por De ret~-Legislativo do 
(cmqiienta par ento) das data oes deft tdas na e1 Or<;:amentan . 
§ 2° - 0 Or amente para 2010, poden1 ser Jtcrado, mediante abcrtura de 
creditos supleUJe?tares ate o imite d . 50 .% d seu .valor po~ J?ecreto o .l~hefe do~ Po?cr 
xecutivo Mun c1pal e par De rete-Le 1slatiVo d Prestdente da Camara M mc1pal, no amb1to 
I 
I 7 
I 
I 
Prefeitu Mu icipal de Rio Branco do Sul 
E TADO 0 PARANA 
do Poder Le islativo, servi do co o recurso para ta1s creditos suple entares, quaisquer das 
formas defin das no pan1gr fo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 1 db Maryo de 1964. 
§ 3" - Na bertura de Credit s Adicionais ,I torizados nol Panlgrafo anterior, 
ou decorrentes de autoriza oes cs ecificas om recursos prbveniente de cancelamentos de 
dota<;oes or?amentarias, cam a torizados o Executive I e o Le islhtivo a efetuar o 
remanejame1to, transposit;a ou tra sferencia de dota<;oes de Jns para o trds 6rgaos, fundos ou 
categorias de programa<;ao entro d respectiv esfera de pode~. 
§ 4"- 0 Ex cutivo odenl Ia bern realizar relanejame to de dotayOes, nilo sc 
computando ara fins dos li ites qu tratam o panigrafos antJriores: 
r - Entre 0 eleme los, grup s e catcgorias Ide progra ·~~0 dentro de cada 
6rgao de gov mo. [ I 
Art. 27°- urante Execur;a Or<;amentaria e 2010, o Executive Municipal, 
autorizado nor Lei, pod ni inc] ir novo projetos, ativitladc ou 0 efa<;oes espeClaiS no 
On;:amento dfs Unidades G storas a forma e Credito Espepial, desd q~e se enquadre nas 
prioridades para o cxercicio e 2009 (art. 167, , Constituir;ao Federal) 
Art. 28° - contr le de cus o das a<;oes de envolvid s pelo Poder Publico 
dos scrvi<;os, tais como: c stos d s progra as, das a<;oes~ do metr q~adrado (m2) das 
constm<;oes, 0 metro qua rado ( ) das p vimenta<;oes, 0 aluno 0 ensino infantil, do 
aluno/ano co~1 merenda esc lar, da destinac;:a final da tonel da de lix , do atendimento das 
unidades des ude, etc.(art.4 , I, "e" a LRF). I 
Paragrafo 'nico: Os cust s serao apu ados atr ve~ das opcrac;oes 
metas fisicas 1
ealizadas e ap radas a xercicio (art. 4 ., I, "e" d LRF). 
Art. 29° - s prog amas pri rizados por esta Lei e odtemplados na Lei 
On;:amentaria de 2010 serao objetos de avalia ao permanentel pelos res o~savcis, de modo a 
acompanhar cumpriment dos s us objeti os, corrigir desvios e valiar seus custos e 
cumprimcnto as metas fisic s estab leci~as (a . 4": I, "e" dajRF). [ 
IV- DAS DISPOSH:;OES OBRE DIVID PUBLICA UNICIP L 
l Art. 30° - Lei rc;:amenta ·a de 2010, paLera cont r autorizac;:ao para a 
contrata<;ao d Operac;oes d Credi para at ndimcnto a de~pesas de capital, observado o 
limite de endividamento de 120% cento e inte por cento) da Rece ta 'Corrente Lfquida, 
apuradas ate ol segundo m~s i ediat ente ant rior a assinatu4 do contra o. 
Art. 31 o - I trap ass do o lim te de endividarnento defi ido no art. 30 desta 
Lei, enquanto perdurar o e cesso Poder ecutivo obter~ resultado ptimario necessaria 
atraves da lim tar;ao de empe 1os, de que trata art. 31 da Lei q:ompleme tat n. o 101/2000. 
0 0 d A . . :;>; D. I d d I . Art. 32° - r<;:am nto a mmtstrat;ao tleta ever estmar recursos ao 
pagamento do servic;:os da ivida unicipal, ao cumprimento do que dikpoe o art. 100 da 
Constituic;:ao ederal e seus p nigrafo . 
8 
.. 
Prefeitur 
V- DAS DIS OSI<;OES S 
I 
BRED SPESA COM PESSOfL 
despes s com P ssoal ficam limltadas a 6, 
para o Legis ativo e 54,00 ( cinqii nta e qu tro por ccnto) para o 
0 (o (seis por cento) 
xecutivo, conforme 
detennina a L i Complement no 10 12000 (L ). 
Paragrafo P 'meiro: s Poder s Legislative e Executiv ficam autorizados a 
proceder a a alizas;ao dos vencim ntos e antagens do Quadro Pr 'prib de Pessoal, de 
conformidade om OS indices oficiais e atua)iz y1io monel<iria, rO exercfc'o de 2010. 
Panigrafo S gundo: Para fin de atendimento ao di pJsto no art. 169, 
Par~grafo Uni o, incisos I e II da C nstituis;a Federal, fie~ autoriza as [as concessoes de 
qumsquer van agens, aume os de emunera ao, cria<;ao de I cargos, mpregos e fun<;oes, 
alterar;oes dee trutura de car ciras, b como a missoes ou co11tratac;:oes . e P,essoal a qualquer 
titulo, bem co1o ainda, as di onibili ades fina ce1ras do Munibipio. [ 
Art. 34° - Execut vo e o L gislativo Munibipal pod ra.lrealizar concurso 
publico e adm~tir pessoal apr vado n mesmo, e mediante lei ~utorizativ , Joderao em 2010, 
criar cargos e ~unc;:oes, alter . a estrut ra de car eiras, corrigir o
1
u aument r a[ remunerac;:ao dos 
servidores, cofceder van.t ag ns, ad itir pess al em carater temponiri na forma de lei, 
observados os imites e regras da LRF (art. 169, §1°, II, da CF). 
Paragrafo (r ico - s recurs s para as desresas dec rrentes destcs atos 
deverao estar plevistos na Lei de Orr;a ento par 2010. 
Art. 35° - essalva a a hip6 ese do inciso X do art. 3 7 da Constituir;ao 
Federal, a de pesa total co Pess al de ca a urn dos Potleres em 20,10, Executivo e 
Legislativo, na excedeni em percent al da Re eita Corrente Uiquida do exbrcicio o total de 
54% para o Ex cutivo e 6% p ra oLe islativo, bedecendo aosllimites p d~nciais de 51,30% 
e 5,70% daRe eita Corrente iquida, espectiva ente. 
Art. 36° - os caso de nee ssidade tempor ria, de e cepcional interesse 
publico, devid mente justifi ado pel autorid de competentel a Admi istra<;ao Municipal 
podera autoriza( a realizas;ao e horas xtras pel s servidores, qrtando as d sp1
esas com pessoal 
excedercm a 95% (novcnta e inca po cenlo) do limite estabe!edido no art. 20[ III da LRF. 
Art. 37°- 0 xecutiv Municip I adotara as se uintes me idas para reduzir as 
despesas com essoal caso cl s ultrap ssem os limites estabele idos nos rt11
• 19 e 20 da Lei 
Complementar . o 101/2000. 
II- eliminas;a das de pesas co horas extras; I 
de vant gens con edidas a servidlres; 
idores o upantes de car o em com ssao; 
IV - demissa de serv dores ad itidos em carater tempora io. 
Art. 38° - P ra efei o desta ei e registros[ contabei , entcnde-se como 
terceirizar;ao e rnao-d.e-obr referen e substit iyao de servidoles, de qu tr4ta o artigo 18, § 
1 o da LRF, a contratayao d mao-d -obra cu a atividade ou [func;:ao g ar~em relayao com 
atividades ou funyoes previ tas no lano de Cargos da Ad inistras;a J\1unicipal de Rio 
Branco do Sul, ou ainda, ati 'dades p 6prias da Administrac;:ao ublica M niCipal, dcsde que, 
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refeitur Mun cipal L Rio Branco do Ll 
ES ADO D PARANA . I 
I 
s de propricdade do em ambos s casos, nao 1 aja uti1 zas:ao de materiais ou e~uipament contratado o de terceiros. 
Art. 39° - A ropost On;ame taria assegurani recursos ar~ a qualificas;ao de 
pessoal, visando ao aprimo amento e treina ento dos servtdores mu icipais, que ficadio 
agregados a Ptograma de Tra alho E 
VI- DAS DI POSI<;OES AO DA LEGISLA<;A TRIBUTARIA 
Art. 40' - Execu 'vo Muni ipal, autorizad~ em Lei, po~eni conceder ou 
ampliar bcnefi io fiscal de n ureza tr butaria c m vistas a estimular o ere cimento economico, 
a geras:ao de mpregos e r das, 0 benefici r contribuintesl integrant s ae classes menos 
favorecidas, d~vendo esses b neficios ser consi erados nos ca19ulos do o s:mhento da receita e 
serem objeto de estudos do s u impa to ors:am ntirio e financeiro no exe ci~io em que iniciar 
sua vigencia e os dois subse tientes rt. 14 da ei Complemeritar n. 0 101 2d00). 
§ I'- 0 Mu icipio odcci ins ituir programa t recuper yal fiscal- REFIS, 
para prom over a regularizay o de cr 'ditos tri utarios e nao ttibutirios nsbritos ou nao em 
divida ativa. 
Art. 41°- 0 tributo lans:ado e nao arrecadakios, insc~·tos, em divida ativa, 
cujos custos p ra cobrans:a ejam st eriores o credito tributario, pod ra.J ser cancelados, 
fica~do o Che[e. do Poder . xecutiv . autoriz do a, me~iante ato .fu~d · ?ntado, t~m~r as 
med1das necessanas para efet1 ar refe do cance amento, nao se onstitum. o como renuncra de 
receita para efe to do disposto no art. I da Lei omplementar ni' I 0!/2000 .• 
Art. 42°- 0 posto obre aPr priedade Predi 1 e Territ rial Urbana de 2010 
podeni ter desc nto de ate 10° ( dez p r cento) o valor lans:ado, para paga ehto a vista. 
Art. 43°- 0 esconto apurado o artigo 48 desta Lei, nao sJa considerado na 
previsao daRe eita de 2~10, a respec iva Rubri a Orc;:amentciri1. 
VII- DAS DI POSI~OES •INAIS 
xecuti o Munici al enviara Pro osta Ors: entaria a Camara 
unicipal no pfazo estabeleci o na L i Organic do Municipio, que a apr ci~n! e a devolvera 
[
ara sanr;ao ate dia 15/12/20 9. 
§ 1 u- A CA ara Mu icipal na entrara em rec sso enqu nto nao cumprir os 
dispostos no ca1ut deste artigo 
§ 2° - Se o P ~eto de Lei Ors:a entaria nao fof encamin~ado a sans:ao ate o 
nicio do excrc11
cio. Fin~ceiro de 201 .' a progr _rnar;.ao. dele corstante porre~a ser executada, 
nquanto a rcspectJva Let nao for san 10na~a, a eo limite mens~l d: l/Al2 (uf do~e.avos) do 
otal de cada dotac;ao, na form do esta elec1do n proposta remet1da a Ca ara Mumc1pal. 
egais as despe as com urlas e juros pelo 
ventual atraso no s assumidos, otivado p r lnsuficiencia da 
esourana. [ 
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Prefeitur Mun cipal e Rio Branco do Sul 
ES ADO D PARANA I 
Art 46° 0 E . M . . 1 ' . d . I ~ . . - xecut1 o umc pa esta autonza o a ass1 a~ convemos com o 
Govemo Fed~al e Estadual atraves e seus 6 gaos da Admintstras;ao D reta ou Indireta para 
realizas;ao de bras ou servi<; s de co petencia ou nao do Municipio. 
Art 47° 0 'd' . d' J b '1 . . - ere It s espec1a s e extraor maljiOS, a ert s 11os u t1mos quatro 
meses do exercicio, poderao er reab os no e ercicio subseqiiente, por a o do Chefe do Poder 
Executive. 
disposi<;oes e contnirio. 
trara em vigor na data de sua pub ·ica~ao, revogadas as 
GABINETE DO I P FEITO 
ARANA, em 4 de ju ho de 20 9. 
a! 
INCO DO SUL, 
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