| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade. |
| native_id | 530 |
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Prefeitura M nicipal! de Rio Bra co do ul Estado do Parana ULA:, "Autoriza a rorroga ao por mais 60 (s ssenta) dias da licenva materni ade". A MUNICIPAL DE 0 B NCO DO SUL, ESTADO DO PARA A, ap ovou, p'or proposta o Vere dor CLAYTON COST A SA e eu, DEL UTS, Prefeito Muni ipal, san iono a seguinte Lei: 1° - ica o Poder Executi o autori ado a conceder prorrogava por mais 6 (sesse ta) dias 'da licenc;a rna emidade as servidoras do municipio e Rio Branc do S l.. Pa agrafo U nico - 0 prazo par a conta em desse tempo sera aplic do de as nor!nas em vig r, sem rejuizo da sua remunerav o. Art. zo - Fi a esten~ido o benefic. o previst no artigo 1 o as servidoras o Poder Le islativ de Rio Branco do Sul. Art. 3° - D ante to'do o periodo da licen a matemidade a • mae da c ianva nao p deni xercer qualquer ativi ade re unerada e nem coloca-la m creche. Art 4°- E ta Lei entra em vigor a data d sua publicavao, revogadas s disposic;oe em co tnirio. i GAB ETE DO PREFEITO