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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 841/2009

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaAutoriza a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade.
native_id530

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura M nicipal! de Rio Bra co do ul 
Estado do Parana 
ULA:, "Autoriza a rorroga ao por mais 60 
(s ssenta) dias da licenva materni ade". 
A MUNICIPAL DE 0 B NCO DO SUL, 
ESTADO DO PARA A, ap ovou, p'or proposta o Vere dor CLAYTON 
COST A SA e eu, DEL UTS, Prefeito Muni ipal, san iono a seguinte 
Lei: 
1° - ica o Poder Executi o autori ado a conceder 
prorrogava por mais 6 (sesse ta) dias 'da licenc;a rna emidade as servidoras do 
municipio e Rio Branc do S l.. 
Pa agrafo U nico - 0 prazo par a conta em desse tempo 
sera aplic do de as nor!nas em vig r, sem rejuizo da sua 
remunerav o. 
Art. zo - Fi a esten~ido o benefic. o previst no artigo 1 o as 
servidoras o Poder Le islativ de Rio Branco do Sul. 
Art. 3° - D ante to'do o periodo da licen a matemidade a 
• mae da c ianva nao p deni xercer qualquer ativi ade re unerada e nem 
coloca-la m creche. 
Art 4°- E ta Lei entra em vigor a data d sua publicavao, 
revogadas s disposic;oe em co tnirio. i 
GAB ETE DO PREFEITO 

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