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norma nº 842/2009

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAltera a Lei nº 815/2009.
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
Prefeitu a Municipal de Rio Branco , o
1 
Sui 
ST ADO 0 PARANA 
L E I N° 8 2/2009 
SUL, EST ADO DO P A 
Municipal sanciono a 
a rovou e eu, ADEL RUTS, Prefeito 
Art. 0 
- Fica o Poder Exec tivo M nicipal autorizado 
a contratar com a Agen ia de omenta do Parana s.A.. opera9 es[de cn~dito ate o 
limite de R$ 2.438.27 ,00 (D is milh es e quatrod.~ntos e inta e oito mil e 
duzentos e setenta reais . [ 
, I 
Para afo Un co - 0 valo~ das op ra?oes de credito 
estao condfcionados a bten9a pela unicipalidade~ de auto · za9ao para a sua 
realizayao,l em cum rimen o aos dispositivos Iegai [aplicaveis ao 
Endividamento Publico atrave de Res lu96es eman~das pelo Senado Federal e 
da Lei CoJ1 
plcmentar n I 01, e 04.05. 000 (Lei de tesponsa ilrdadc Fiscal). 
Art. o - Os prazos de a ortiza9 o le carencia, os 
encargos firanceiros e utras c ndi96e de vencirnen o e liqui a9ao da Divida a 
ser contr tada, obed cerao as no as pertine 1tes es abelecidas pelas 
autoridade monetarias federa s, e not damente o q e dispo d normativo do 
Senado Federal, bem c mo as normas especificas da Agenc a de Fomento do 
Parana S.A 
Art. 3 - Os re ursos oriundos das op ra96es de credito 
autorizadas por esta Lei serao plicado na aquisi9ao dos se infes bens: 
I 
I - Mo onivela ora; I 
I -Ca 'nhao C letor Compactador de Lixo ( capacidade 
1 0 m3 de 1i o compacta o ); 
I I - Ro o comp ctador; 
I - 13 nibus scolar. 
. ~ .. ' l 
Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do Sui 
ST ADO 0 PARANA 
I 
Art. o- Em arantia das pera96e db credito de que 
trata esta Lei, fica o P der E ecutivo Municipal autorizado a 6eder a Agencia 
de Fomento do Paran S.A, s parce as que se fizbrem ne es~arias da quota￾parte do Impasto Sob e Ope a96es elativas a Citcula9ao dd Mercadorias e 
Servi<;os l ICMS e o Fun o de P rticipa9ao d6s Muni ipios - FPM, ou 
tributos q~e os venha a subs ituir, e montantes n~cessario p~ra amortizar as 
presta<;oe~l do princip 1 e d s aces 6rios, na for1 
a do qtie venha a ser 
contratado. 
Art. 5° - P~a garantir pagam nto do principal 
atualizado monetarian ente, · uros, ultas e de[1 ais en argos financeiros 
decorrente das opera oes re eridas n sta Lei, o P der Ex cutivo Municipal, . I 
podera ou orgar a Ag ncia d Fome to do Parana S.A, m ndato pleno, para 
receber e ar quita9ao das re eridas o riga<;oes fin nceiras, cob poderes para 
substabele er. [ 
I 
Art. o- 0 p azo e forma definitiva d~ pagamento do 
principal r ajustavel, a rescid dos jur s e demais e~cargos i cidentes sobre as 
opera96es manceiras, bedecidos os li 1ites desta Lei, serao sfabelecidos pelo 
Poder Exe utivo Muni ipal c m a e tidade financ 1
• ad ora, c nforme elencado 
no contrat de opera96 s de cr dito. 1 
Art. o - Anu lmente, a partir do e ercicio financeiro 
subseqlien e ao da co trata9 o das pera96es de I credi to, o on; amen to do 
Municipio consignani ota96e pr6pri s para a amortiza<;ao o principal e dos 
acess6rios as dividas ontrata as. 
• Art. 8° - 0 Poder Execmtivo u~icipal, podeni 
utilizar-se a hci ta9ao e regi tro de p e9os realizada pelo Govbmo do Estado 
do Parana. 
Art. 0 
publica9ao revogadas 
GAB NETE 
BRANCO 0 SUL, E TADO DOPA· 
Lei entrara em vig r na data de sua 
contrario. 
0 PREFEITO MUN CIPAL DE RIO , I I N A, em 14 de sete b~o de 2009. 

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