| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 815/2009. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• Prefeitu a Municipal de Rio Branco , o 1 Sui ST ADO 0 PARANA L E I N° 8 2/2009 SUL, EST ADO DO P A Municipal sanciono a a rovou e eu, ADEL RUTS, Prefeito Art. 0 - Fica o Poder Exec tivo M nicipal autorizado a contratar com a Agen ia de omenta do Parana s.A.. opera9 es[de cn~dito ate o limite de R$ 2.438.27 ,00 (D is milh es e quatrod.~ntos e inta e oito mil e duzentos e setenta reais . [ , I Para afo Un co - 0 valo~ das op ra?oes de credito estao condfcionados a bten9a pela unicipalidade~ de auto · za9ao para a sua realizayao,l em cum rimen o aos dispositivos Iegai [aplicaveis ao Endividamento Publico atrave de Res lu96es eman~das pelo Senado Federal e da Lei CoJ1 plcmentar n I 01, e 04.05. 000 (Lei de tesponsa ilrdadc Fiscal). Art. o - Os prazos de a ortiza9 o le carencia, os encargos firanceiros e utras c ndi96e de vencirnen o e liqui a9ao da Divida a ser contr tada, obed cerao as no as pertine 1tes es abelecidas pelas autoridade monetarias federa s, e not damente o q e dispo d normativo do Senado Federal, bem c mo as normas especificas da Agenc a de Fomento do Parana S.A Art. 3 - Os re ursos oriundos das op ra96es de credito autorizadas por esta Lei serao plicado na aquisi9ao dos se infes bens: I I - Mo onivela ora; I I -Ca 'nhao C letor Compactador de Lixo ( capacidade 1 0 m3 de 1i o compacta o ); I I - Ro o comp ctador; I - 13 nibus scolar. . ~ .. ' l Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do Sui ST ADO 0 PARANA I Art. o- Em arantia das pera96e db credito de que trata esta Lei, fica o P der E ecutivo Municipal autorizado a 6eder a Agencia de Fomento do Paran S.A, s parce as que se fizbrem ne es~arias da quotaparte do Impasto Sob e Ope a96es elativas a Citcula9ao dd Mercadorias e Servi<;os l ICMS e o Fun o de P rticipa9ao d6s Muni ipios - FPM, ou tributos q~e os venha a subs ituir, e montantes n~cessario p~ra amortizar as presta<;oe~l do princip 1 e d s aces 6rios, na for1 a do qtie venha a ser contratado. Art. 5° - P~a garantir pagam nto do principal atualizado monetarian ente, · uros, ultas e de[1 ais en argos financeiros decorrente das opera oes re eridas n sta Lei, o P der Ex cutivo Municipal, . I podera ou orgar a Ag ncia d Fome to do Parana S.A, m ndato pleno, para receber e ar quita9ao das re eridas o riga<;oes fin nceiras, cob poderes para substabele er. [ I Art. o- 0 p azo e forma definitiva d~ pagamento do principal r ajustavel, a rescid dos jur s e demais e~cargos i cidentes sobre as opera96es manceiras, bedecidos os li 1ites desta Lei, serao sfabelecidos pelo Poder Exe utivo Muni ipal c m a e tidade financ 1 • ad ora, c nforme elencado no contrat de opera96 s de cr dito. 1 Art. o - Anu lmente, a partir do e ercicio financeiro subseqlien e ao da co trata9 o das pera96es de I credi to, o on; amen to do Municipio consignani ota96e pr6pri s para a amortiza<;ao o principal e dos acess6rios as dividas ontrata as. • Art. 8° - 0 Poder Execmtivo u~icipal, podeni utilizar-se a hci ta9ao e regi tro de p e9os realizada pelo Govbmo do Estado do Parana. Art. 0 publica9ao revogadas GAB NETE BRANCO 0 SUL, E TADO DOPA· Lei entrara em vig r na data de sua contrario. 0 PREFEITO MUN CIPAL DE RIO , I I N A, em 14 de sete b~o de 2009.