| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Altera o Artigo 48 Parágrafo II e a Tabela 1 da Lei 482/98 e dá outras providências. |
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' ··· · . PrefeiturJ MJicipal de Rio Brcmco do Sui E T ADO DO PARANA L E I N° 857/2009 SUMl LA: "altera o Artigo L 8 Panigrafo II e a Tabela 1 da Lei 482/98 e da outras prcvidencias". A CAMARA 1 UNICIPAL DE RI8 BRANCO DO SUL, EST ADO !DO PARA} A apr)vou, e eu, ADEL RUTS, Prefeito Municipal, sancwno a seguinte Lei Art. 1 o - Esta ... ei estabelece a mo ialidade, intensidade e a localiza<;ac do uso do solo e das atividades permit das no \1unicipio de Rio Branco do Sul, altera o ~rtigo ~8 Panigrafo II e a Ta1 ela 1 da Lei 482/98. Art. 2° - 0 ~rtigo 48 Paragrafo II para a er a seg1 inte reda<;ao: As faixas e drenagem deverao obedecer aos seguintes requisitos essenCiats; I - Apre entar uma largura minimc: de fo rna a acomodar satisfat01iaP1ente urn cc: nal ab< rto (valeta) cuja se<;a) transversal seja capaz de esc oar as a~uas pluviais da bac a hidrografica a mont mte do ponto considerado. II - Para ( feito de pre-dimensionamen o e estirnativa das se<;oes transversai ~ das faixas de dre nag em devera ser ob edecida tabela seguinte, parte integ ante desta L ;;1. ZONA Testadc Area de No Coef. de Taxa dE Recuo Recuo minima ote (m2 AproveitaPavim mento Ocupc<;< 0 Frontal Lateral (m) % (m) (m) Zona 12,00 360,00 4 3 75 5 1,00 Central ( 1 ) (5} Zona de us p 10,00 300,00 2 l 50 5 1,00 misto ( 1 ) (5) 1