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norma nº 857/2009

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAltera o Artigo 48 Parágrafo II e a Tabela 1 da Lei 482/98 e dá outras providências.
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' ··· · . 
PrefeiturJ MJicipal de Rio Brcmco do Sui 
E T ADO DO PARANA 
L E I N° 857/2009 
SUMl LA: "altera o Artigo L 8 Panigrafo II e a Tabela 1 
da Lei 482/98 e da outras prcvidencias". 
A CAMARA 1 UNICIPAL DE RI8 BRANCO DO SUL, 
EST ADO !DO PARA} A apr)vou, e eu, ADEL RUTS, Prefeito Municipal, 
sancwno a seguinte Lei 
Art. 1 o - Esta ... ei estabelece a mo ialidade, intensidade e a 
localiza<;ac do uso do solo e das atividades permit das no \1unicipio de Rio 
Branco do Sul, altera o ~rtigo ~8 Panigrafo II e a Ta1 ela 1 da Lei 482/98. 
Art. 2° - 0 ~rtigo 48 Paragrafo II para a er a seg1 inte reda<;ao: 
As faixas e drenagem deverao obedecer aos seguintes requisitos 
essenCiats; 
I - Apre entar uma largura minimc: de fo rna a acomodar 
satisfat01iaP1ente urn cc: nal ab< rto (valeta) cuja se<;a) transversal seja capaz de 
esc oar as a~uas pluviais da bac a hidrografica a mont mte do ponto considerado. 
II - Para ( feito de pre-dimensionamen o e estirnativa das se<;oes 
transversai ~ das faixas de dre nag em devera ser ob edecida tabela seguinte, 
parte integ ante desta L ;;1. 
ZONA Testadc Area de No Coef. de Taxa dE Recuo Recuo 
minima ote (m2 Aproveita￾Pavim mento Ocupc<;< 0 Frontal Lateral 
(m) 
% (m) (m) 
Zona 12,00 360,00 4 3 75 5 1,00 
Central 
( 1 ) (5} 
Zona de us p 10,00 300,00 2 l 50 5 1,00 
misto 
( 1 ) (5) 
1 

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