| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Proíbe a utilização de capacete nos estabelecimentos comerciais,públicos ou abertos ao público e dá outras providências. |
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Prefeitu icipal de Rio Branco do S I stado do Parana ULA: "Proibe a tiliza<;a de capacete nos estabel~cimento I comerciais, publicos ou ~bertos o publico e da outras provid -ncias". e A ARA MUNICIPAL DE RI BRA CO DO SUL, EST ADO 0 PARAN., apro ou por proposta o Vere ddr MARLON CRISTIAN0 DE BO FIM, eu, ADEL RUT , Prefe to Municipal, sanciono a seguinte Le : Art. 1 pessoas uti izando cap face, em estabeleci residenciai , reparti<;o locais aber os ao publi § Pfuncionam o sistema § 20- os usuarios de capacet retirar o ca . acete ao in proibi<;ao, s da pessoa. proibido o ingress 1 ou a p ~anencia de u qualquer tipo de (j:O bertur que oculte a comerciais, predios e cbndominios licas agencias b1cfu-ias, ebtre outros s efei os ~e~ta Lei estendjm -se a s predios que e con ommw. j os p stos de combustivets e est cionamentos, , con utor de motocicletal e passa eiro, deverao ress nos estabelecimen o. s, capuzes e gorros · a..o se nquadram na endo utilizados de orma a ct.Iltar a face Art. 2 - Os responsaveis pelos estabelecimentos de que trata a presente le , deve ao afixar, placa in icati":a Ia [entrada do estabelecim nto, cont ndo seguinte inscri<;~o: "E f~OIBIDA A ENTRADA E A PE AN NCIA NESTE LOCAL, E PESSOA UTILIZAND CAPAC TE 0 QUALQUER TIPb DE OBERTURA QUE OCULTE A FACE' . 1 Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do S I stado do Parana Farag afo D ico - Devera ser £ ita me <;ao, na placa indicativa, o numero esta ei, bern como a dat de su pbblica<_;;ao, e a inscri<;ao a que se re ere o aput deste artigo. Art. 3 - Se ouver resistencia ~o usuar o de capacete em nao r tira-lo nos locai especificos nesta Lei, p r I medida de seguranva, implicani a des rigavao para o seu jtcndi ento. Art. 0 - 0 Poder Exccutivo rygulame tLa no que couber e q"?:e nao con te ne ta Lei, no prazo malximo de 6b (sessenta) dias, a p tir da pu ica<_;;a , e definira as sec[etarias 6rgaos e I ou departame · tos para o atos necessaries a pratica e ao c~mprimento desta Lei. Art. o - E ta Lei entra em v· gor na data de sua publica<;ao, revogadas s dis osi<_;;oes em contrari;. BRANCO D PREFEITO ezembro de 2009. 2 UNICIP L DE RIO