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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 859/2009

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaProíbe a utilização de capacete nos estabelecimentos comerciais,públicos ou abertos ao público e dá outras providências.
native_id547

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Prefeitu icipal de Rio Branco do S I 
stado do Parana 
ULA: "Proibe a tiliza<;a de capacete 
nos estabel~cimento I comerciais, 
publicos ou ~bertos o publico e da 
outras provid -ncias". 
e A ARA MUNICIPAL DE RI BRA CO DO SUL, 
EST ADO 0 PARAN., apro ou por proposta o Vere ddr MARLON 
CRISTIAN0 DE BO FIM, eu, ADEL RUT , Prefe to Municipal, 
sanciono a seguinte Le : 
Art. 1 
pessoas uti izando cap 
face, em estabeleci 
residenciai , reparti<;o 
locais aber os ao publi 
§ P￾funcionam o sistema 
§ 20-
os usuarios de capacet 
retirar o ca . acete ao in 
proibi<;ao, s 
da pessoa. 
proibido o ingress 1 ou a p ~anencia de 
u qualquer tipo de (j:O bertur que oculte a 
comerciais, predios e cbndominios 
licas agencias b1cfu-ias, ebtre outros 
s efei os ~e~ta Lei estendjm -se a s predios que 
e con ommw. j 
os p stos de combustivets e est cionamentos, 
, con utor de motocicletal e passa eiro, deverao 
ress nos estabelecimen o. 
s, capuzes e gorros · a..o se nquadram na 
endo utilizados de orma a ct.Iltar a face 
Art. 2 - Os responsaveis pelos estabelecimentos de 
que trata a presente le , deve ao afixar, placa in icati":a Ia [entrada do 
estabelecim nto, cont ndo seguinte inscri<;~o: "E f~OIBIDA A 
ENTRADA E A PE AN NCIA NESTE LOCAL, E PESSOA 
UTILIZAND CAPAC TE 0 QUALQUER TIPb DE OBERTURA 
QUE OCULTE A FACE' . 
1 
Prefeitu a Mu icipal de Rio Branco do S I 
stado do Parana 
Farag afo D ico - Devera ser £ ita me <;ao, na placa 
indicativa, o numero esta ei, bern como a dat de su pbblica<_;;ao, e 
a inscri<;ao a que se re ere o aput deste artigo. 
Art. 3 - Se ouver resistencia ~o usuar o de capacete 
em nao r tira-lo nos locai especificos nesta Lei, p r I medida de 
seguranva, implicani a des rigavao para o seu jtcndi ento. 
Art. 0 
- 0 Poder Exccutivo rygulame tLa no que 
couber e q"?:e nao con te ne ta Lei, no prazo malximo de 6b (sessenta) 
dias, a p tir da pu ica<_;;a , e definira as sec[etarias 6rgaos e I ou 
departame · tos para o atos necessaries a pratica e ao c~mprimento 
desta Lei. 
Art. o - E ta Lei entra em v· gor na data de sua 
publica<;ao, revogadas s dis osi<_;;oes em contrari;. 
BRANCO D 
PREFEITO 
ezembro de 2009. 
2 
UNICIP L DE RIO 

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