br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 860/2009

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares,boates,casa de shows e similares,a respeitar o recuo de 300 (trezentos)metros em relação aos templos religiosos para se instalar e desenvolver atividades comerciais desta natureza no âmbito do município de Rio Branco do Sul.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"" ,c...........-.Z 
• 
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do S l 
stado do Parana 
L E I No 860/2009 
SUM LA: "Disp6e sabre a obri Joriedadc de 
bares, boates casa d1
e shows e 
I similares, a re peitar recuo de 300 
(trezentos) m tros e lrelac;;:ao aos 
templos religi sos par se instalar e 
desenvolver tividad s comerciais 
desta natur ambito do 
municipio de 
A CA ARA MUNICIPAL DE R 0 BRA ce DO SUL, 
ESTADO 0 PARANA apro ou por proposta d Verea or JOERISON I 
PORTES D BARROS, e eu, DEL RUTS, Prefeit Munici al, sanciono a 
seguinte LI.: 
Art. o obrigatorio aos Pfoprieta ios de bares, 
boates, casas de show e si ilares, respeitar 0 rrcuo de 300 (trezentos) 
metros em relac;;:ao aos tempi s religiosos, para sT instal ~ desenvolver 
atividades omerciais dessa natureza, no ambito do m ntcipio de Rio 
Branco do ul. 
Parag afo D ico - 0 alvara para func onamento dos 
estabeleci . entos me ciona o no caput, so· sera c ntedido apos 
comprovad o recuo e 300 (trezentos) metros em rela a.b a qualquer 
templo reli 
Art. o - 0 de scum prim en to d · dispo~· o na presente 
Lei, implic ra em mult e a c ssac;;:ao do alvara d funcio amento. 
§ 1°- s co unicac;;:oes de irreg laridad s com relac;;:ao 
ao cumpri ento da resent Lei, nao poderao ser an6:p.imas e fica a 
cargo da ecretaria d Des nvolvimento Urban do m 11 n{cipio de Rio 
Branco d Sul e a sua tscalizac;;:ao, bern a aplicac;;:ao das 
penalidade . 
1 
• 
Prefeitu a Mu icipal de Rio Bra1co do 
Estado do Parana 
§ 2°- pres nte Lei sera regul entad 
Municipal, o qual procedera os eventuais ajuste neces 
pelo Executivo , ~ 
anos. 
Art. o - sta Lei entra em igor n data de sua 
publica,ao revogadas as dis osiy6es em contriiri~. 
GABI PREFEITO UNICI AL DE RIO 
BRANCO DO SUL, em ezem bro de 2009 . 
2 

open original →