| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,boates,casa de shows e similares,a respeitar o recuo de 300 (trezentos)metros em relação aos templos religiosos para se instalar e desenvolver atividades comerciais desta natureza no âmbito do município de Rio Branco do Sul. |
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•
Prefeitur Mu icipal de Rio Branco do S l
stado do Parana
L E I No 860/2009
SUM LA: "Disp6e sabre a obri Joriedadc de
bares, boates casa d1
e shows e
I similares, a re peitar recuo de 300
(trezentos) m tros e lrelac;;:ao aos
templos religi sos par se instalar e
desenvolver tividad s comerciais
desta natur ambito do
municipio de
A CA ARA MUNICIPAL DE R 0 BRA ce DO SUL,
ESTADO 0 PARANA apro ou por proposta d Verea or JOERISON I
PORTES D BARROS, e eu, DEL RUTS, Prefeit Munici al, sanciono a
seguinte LI.:
Art. o obrigatorio aos Pfoprieta ios de bares,
boates, casas de show e si ilares, respeitar 0 rrcuo de 300 (trezentos)
metros em relac;;:ao aos tempi s religiosos, para sT instal ~ desenvolver
atividades omerciais dessa natureza, no ambito do m ntcipio de Rio
Branco do ul.
Parag afo D ico - 0 alvara para func onamento dos
estabeleci . entos me ciona o no caput, so· sera c ntedido apos
comprovad o recuo e 300 (trezentos) metros em rela a.b a qualquer
templo reli
Art. o - 0 de scum prim en to d · dispo~· o na presente
Lei, implic ra em mult e a c ssac;;:ao do alvara d funcio amento.
§ 1°- s co unicac;;:oes de irreg laridad s com relac;;:ao
ao cumpri ento da resent Lei, nao poderao ser an6:p.imas e fica a
cargo da ecretaria d Des nvolvimento Urban do m 11 n{cipio de Rio
Branco d Sul e a sua tscalizac;;:ao, bern a aplicac;;:ao das
penalidade .
1
•
Prefeitu a Mu icipal de Rio Bra1co do
Estado do Parana
§ 2°- pres nte Lei sera regul entad
Municipal, o qual procedera os eventuais ajuste neces
pelo Executivo , ~
anos.
Art. o - sta Lei entra em igor n data de sua
publica,ao revogadas as dis osiy6es em contriiri~.
GABI PREFEITO UNICI AL DE RIO
BRANCO DO SUL, em ezem bro de 2009 .
2