| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 552 |
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t. nicipal de Rio Br nco d Sui Estado do Parana E I N. 0 864/2009 umula: "Estima a receita unicfpio de Rio Branco do inanceiro de 201 0". Fixa a Exercfcio A CAMAR MUNI IPAL DE RIO BRA CO DO SUL, ESTADO DO PARANA, a . rovou e eu, TS, Prefeito Municipal sancion a seguinte Lei: TiT LO I DAS ISPO ICOES COMUNS Art. 1°. 0 Or ament Fiscal do municfpio d Rio Bra co do Sui, Estado do Parana, par o exercfcio inance ro de 2010, abrangen~o os 6rg~os de administragao direta, e fun, os municipai , esti a a Receita e Fixa a 1 espesa m R$ 62.695.300,00 (sessenta e , ois milhoes, eiscen os e noventa e cinco il e treze ,tos reais). TiT LO II DO 0 ~AME TO FISCAL lributos pr6pJ'os e lransfe idos e Jegis/a~iio vi lente e de ac rdo co 1. Receitas ~orrentes Receita Tributaria Receita de cfntribui~6es Receita Patrimonial Receita de S rvigos Transferenci s Correntes o Orgamento Fiscal ecorrera da arrecadagao de emais Receitas Corre1tes e de cJpital, na forma da o seguinte desdobramento: I: 52.523.780,00 4. 600.700,00 380.100,00 100.700,00 969.200,00 46.020.780,00 Prefeit raM 2. Receitas e Capital Opera goes e Credito Transferenci de Capital TOTAL DA RECEITA DO ORCA nicipal de Rio Br Estado do Parana ENTO FISCAL DA DESPESA SPESA TOTAL nco d Jul R~ R$ I R$ $1 452.300,00 10.171.520,00 7.560.520,00 2.611.000,00 62.695.300,00 Art. 3°. A espes do Orgamento Fisca sera realizada segundo as discriminago s previstas n legis! gao em vigor, conform o segui~te ldesdobramento: DESPESAS TESOURO E DE OU' RAS FO TES islativo Camara Mun cipal II - Poder E ecutivo Governo Mu icipal Secretaria Mlnicipal de G Secretaria Mlnicipal de Fi angas Secreta ria M · nicipal de Ag - o Soci Administragao Secretaria M nicipal de PI nejam nto Secreta ria M nicipal de Sa· de Secretaria M nicipal de De envolv menta Urbano Secreta ria M nicipal de M io Amb1 nte Secretaria M Secretaria Municipal de Ag icultura Secretaria Mulnicipal de Es orte e urismo Secretaria Mulnicipal de Tr nsport s Encargos Esp~ciais Secretaria Mul icipal de lnd stria e Comercio I R$ 2.400.000,00 R$1 R~ r$ I$ 2.400.000,00 60.295.300,00 820.000,00 1.240.000,00 ~$ 2.687.000,00 ~$$ 2.319.140,00 IR 155.ooo,oo ~$ 12.857.765,00 ~$$ 15.791.095,00 ~ 13.250.300,00 2.325.000,00 $ 640.000,00 $ 321.000,00 $ 1.300.000,00 $ 2.702.000,00 $ 3.500.000,00 $ 161.000,00 2 Prefeit ra M nicipal de Rio Br nco d Sui ontingencia TOTAL DA DESPESA D Estado do Parana CA iTULO Ill R$ 50.000,00 I R$ 62.695.300,00 DA AUTO IZAC 0 PARA ABERTURA PE CRE I ITOS DICIO AIS SUPLEMENTARES Art. 4°. A d spesa ixada esta distribufda por cate alias economicas e fungOes de overno de co formid de com os anexos 02 06, inte rTtes desta Lei. Art. 5°. Sao aprova as os Pianos de Apl cac;ao d , s leguintes Fundos Municipais d contabiliza ao cen ralizada, nos termos d paragr fa 12° do artigo 2° da Lei Federal .320/64, de 17 de marc;o de 1964, inse dos no rJamento Geral do Municipio: I - do Fund Munici al de Saude, que fixa sua des esa para o exercfcio de 2010 em R$ 12.857. 65,00 doze milhoes, oitocen os e cin u~nta e sete mil e setecentos e sessenta e c1nco rea1s); II - do Fund Munic pal de Assistencia Soc1al, que fi a sua despesa para o exercrcio e 2010 em R$ 4 6.600,00 (quatrocento~s e cinquerl ta e seis mil e seiscentos re 1 ais ). Ill - do o Mu icipal da Crianc;a e d Adoles ente, que fixa sua despesa par o exercfci de 2 10 em R$ 509.800,00 (quinh ntbs e nove mil e oitocentos re is); Muni ipal do Meio Ambiente que fixa sua despesa para o exercfcio de 010 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil re is}. frt. 6°. Fica o Pod r Executive Municipa autoriz do a abrir creditos adicionais suplementares o Orc;a ento da Administrac;a e dos F ndos Municipais ate o limite de 3~% (trinta par cento) a total geral de cada m dos o gJmentos, servindo como recursos para tais s pleme tac;oes, quaisquer das ormas d fin 1 das no paragrafo 1° do artigo 4 , da Lei Fed ral 4.3 0/64, de 17 de marc;o e 1964. 3 Prefeit Ira M nicipal de Rio Br nco d Sui Estado do Parana Paragrafo Fica o Poder Legis ativo M nicipal autorizado a proceder a dicionais suplementar s atrave de resolu(_(ao ate o limite previs o no caput d ste art go, servindo como recl!lrso para tajs suplementagoes somente o c ncelamento e dota 6es de seu prOprio orgtmento. Art. 7°. Fica Exec tivo autorizado a procefer par d cleto ate o limite de ta par cent ) das d ta<;:oes definidas neste or<;:ame to, a compensa<;:ao, conversao o criagao de fontes de recursos ordinaria , vincula o~ ou pr6prios dos I projetos/ativi eciais e das obras, s m Jhes lte ar o valor global, xecugao das program c;oes defrni as nesta Lei. Nao serao camp tados nestes limites os creditos adicionais abertos c m base no artigo 6° desta Lei. rt. 8°. Fica t mbem autorizado, nao sendo computa o para fins do limite de que trata anejamento de dotac;oes: ~-entre os Iemen! s, grupos e categorias de prog lac;ao de despesa dentro de ca Ia projeto ou tividad os creditos adicionai autoriza os no artigo 6° ou decorrentes e autorizac;o s espe fficas com recursos pr venient s de cancelamentos I de dotac;oes r<;:amentaria , ficam autorizados o Executi o e o Le is!ativo Municipal a efetuar o re anejamento, transp si<;:ao ou transferenci de dot <;:6es de uns para outros 6rgao , fundos ou ategor as de programac;ao d ntro da esbectiva esfera de govern a. rt 10. 0 P der Ex cutivo fica ainda aut rizado a to mar as medidas necessarias dios compatfveis com o campo a~ento da receita, nos termos d legisla(_(ao vrgente realfzar operat;6es de red ito at' d limite fixado nos , assim como realizar subven oes nos er 1 os definidos na de Diretriz s Orc;ament rias. 4 Prefeit ra nicipal de Rio Br· nco d Sui Estado do Parana Art.11. A Re eNa d Contingencia, alem de atender as determinac;oes letra "b", do nciso Ill, do rt. 5°, d Lei Complementar F elderal n° 1 011, de 04 de maio de I 2000, tamb 'm podera se utiliza a como recurso para bertura de Greditos Adicionais Suplementa es e Especia s. TIT LO Ill DAS DISPO u;6ES FINAlS Art.12. Esta ei entr ra em vigor em 01 de j GABINETE 0 P EFEITO MUNICIPAL ESTADO 0 PARANA, e 17 de dezembro de 2009. neiro de 20~0. E RIO BRANCO DO SUL, 5