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norma nº 864/2009

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2010.
native_id552

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

t. 
nicipal de Rio Br nco d Sui 
Estado do Parana 
E I N. 0
864/2009 
umula: "Estima a receita 
unicfpio de Rio Branco do 
inanceiro de 201 0". 
Fixa a 
Exercfcio 
A CAMAR MUNI IPAL DE RIO BRA CO DO SUL, ESTADO DO 
PARANA, a . rovou e eu, TS, Prefeito Municipal sancion a seguinte Lei: 
TiT LO I 
DAS ISPO ICOES COMUNS 
Art. 1°. 0 Or ament Fiscal do municfpio d Rio Bra co do Sui, Estado do 
Parana, par o exercfcio inance ro de 2010, abrangen~o os 6rg~os de administragao 
direta, e fun, os municipai , esti a a Receita e Fixa a 1
espesa m R$ 62.695.300,00 
(sessenta e , ois milhoes, eiscen os e noventa e cinco il e treze ,tos reais). 
TiT LO II 
DO 0 ~AME TO FISCAL 
lributos pr6pJ'os e lransfe idos e 
Jegis/a~iio vi lente e de ac rdo co 
1. Receitas ~orrentes 
Receita Tributaria 
Receita de cfntribui~6es Receita Patrimonial 
Receita de S rvigos 
Transferenci s Correntes 
o Orgamento Fiscal ecorrera da arrecadagao de 
emais Receitas Corre1tes e de cJpital, na forma da 
o seguinte desdobramento: 
I: 52.523.780,00 
4. 600.700,00 
380.100,00 
100.700,00 
969.200,00 
46.020.780,00 
Prefeit raM 
2. Receitas e Capital 
Opera goes e Credito 
Transferenci de Capital 
TOTAL DA RECEITA DO ORCA 
nicipal de Rio Br 
Estado do Parana 
ENTO FISCAL 
DA DESPESA 
SPESA TOTAL 
nco d Jul 
R~ 
R$ I R$ 
$1 
452.300,00 
10.171.520,00 
7.560.520,00 
2.611.000,00 
62.695.300,00 
Art. 3°. A espes do Orgamento Fisca sera realizada segundo as 
discriminago s previstas n legis! gao em vigor, conform o segui~te ldesdobramento: 
DESPESAS TESOURO E DE OU' RAS FO TES 
islativo 
Camara Mun cipal 
II - Poder E ecutivo 
Governo Mu icipal 
Secretaria Mlnicipal de G 
Secretaria Mlnicipal de Fi angas 
Secreta ria M · nicipal de Ag - o Soci 
Administragao 
Secretaria M nicipal de PI nejam nto 
Secreta ria M nicipal de Sa· de 
Secretaria M nicipal de De envolv menta Urbano 
Secreta ria M nicipal de M io Amb1 nte 
Secretaria M 
Secretaria Municipal de Ag icultura 
Secretaria Mulnicipal de Es orte e urismo 
Secretaria Mulnicipal de Tr nsport s 
Encargos Esp~ciais 
Secretaria Mul icipal de lnd stria e Comercio 
I 
R$ 2.400.000,00 
R$1 
R~ 
r$ 
I$ 
2.400.000,00 
60.295.300,00 
820.000,00 
1.240.000,00 
~$ 2.687.000,00 
~$$ 2.319.140,00 
IR 155.ooo,oo 
~$ 12.857.765,00 
~$$ 15.791.095,00 
~ 13.250.300,00 
2.325.000,00 
$ 640.000,00 
$ 321.000,00 
$ 1.300.000,00 
$ 2.702.000,00 
$ 3.500.000,00 
$ 161.000,00 
2 
Prefeit ra M nicipal de Rio Br nco d Sui 
ontingencia 
TOTAL DA DESPESA D 
Estado do Parana 
CA iTULO Ill 
R$ 50.000,00 I 
R$ 62.695.300,00 
DA AUTO IZAC 0 PARA ABERTURA PE CRE I ITOS 
DICIO AIS SUPLEMENTARES 
Art. 4°. A d spesa ixada esta distribufda por cate alias economicas e 
fungOes de overno de co formid de com os anexos 02 06, inte rTtes desta Lei. 
Art. 5°. Sao aprova as os Pianos de Apl cac;ao d , s leguintes Fundos 
Municipais d contabiliza ao cen ralizada, nos termos d paragr fa 12° do artigo 2° da 
Lei Federal .320/64, de 17 de marc;o de 1964, inse dos no rJamento Geral do 
Municipio: 
I - do Fund Munici al de Saude, que fixa sua des esa para o exercfcio 
de 2010 em R$ 12.857. 65,00 doze milhoes, oitocen os e cin u~nta e sete mil e 
setecentos e sessenta e c1nco rea1s); 
II - do Fund Munic pal de Assistencia Soc1al, que fi a sua despesa para 
o exercrcio e 2010 em R$ 4 6.600,00 (quatrocento~s e cinquerl ta e seis mil e 
seiscentos re
1
ais ). 
Ill - do o Mu icipal da Crianc;a e d Adoles ente, que fixa sua 
despesa par o exercfci de 2 10 em R$ 509.800,00 (quinh ntbs e nove mil e 
oitocentos re is); 
Muni ipal do Meio Ambiente que fixa sua despesa para o 
exercfcio de 010 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil re is}. 
frt. 6°. Fica o Pod r Executive Municipa autoriz do a abrir creditos 
adicionais suplementares o Orc;a ento da Administrac;a e dos F ndos Municipais ate 
o limite de 3~% (trinta par cento) a total geral de cada m dos o gJmentos, servindo 
como recursos para tais s pleme tac;oes, quaisquer das ormas d fin 1
das no paragrafo 
1° do artigo 4 , da Lei Fed ral 4.3 0/64, de 17 de marc;o e 1964. 
3 
Prefeit Ira M nicipal de Rio Br nco d Sui 
Estado do Parana 
Paragrafo Fica o Poder Legis ativo M nicipal autorizado a 
proceder a dicionais suplementar s atrave de resolu(_(ao ate o 
limite previs o no caput d ste art go, servindo como recl!lrso para tajs suplementagoes 
somente o c ncelamento e dota 6es de seu prOprio orgtmento. 
Art. 7°. Fica Exec tivo autorizado a procefer par d cleto ate o limite de 
ta par cent ) das d ta<;:oes definidas neste or<;:ame to, a compensa<;:ao, 
conversao o criagao de fontes de recursos ordinaria , vincula o~ ou pr6prios dos 
I projetos/ativi eciais e das obras, s m Jhes lte ar o valor global, 
xecugao das program c;oes defrni as nesta Lei. Nao 
serao camp tados nestes limites os creditos adicionais abertos c m base no artigo 6° 
desta Lei. 
rt. 8°. Fica t mbem autorizado, nao sendo computa o para fins do limite 
de que trata anejamento de dotac;oes: 
~-entre os Iemen! s, grupos e categorias de prog lac;ao de despesa 
dentro de ca Ia projeto ou tividad 
os creditos adicionai autoriza os no artigo 6° ou 
decorrentes e autorizac;o s espe fficas com recursos pr venient s de cancelamentos 
I de dotac;oes r<;:amentaria , ficam autorizados o Executi o e o Le is!ativo Municipal a 
efetuar o re anejamento, transp si<;:ao ou transferenci de dot <;:6es de uns para 
outros 6rgao , fundos ou ategor as de programac;ao d ntro da esbectiva esfera de 
govern a. 
rt 10. 0 P der Ex cutivo fica ainda aut rizado a to mar as medidas 
necessarias dios compatfveis com o campo a~ento da receita, 
nos termos d legisla(_(ao vrgente realfzar operat;6es de red ito at' d limite fixado nos 
, assim como realizar subven oes nos er 1 
os definidos na 
de Diretriz s Orc;ament rias. 
4 
Prefeit ra nicipal de Rio Br· nco d Sui 
Estado do Parana 
Art.11. A Re eNa d Contingencia, alem de atender as determinac;oes 
letra "b", do nciso Ill, do rt. 5°, d Lei Complementar F elderal n° 1 011, de 04 de maio de 
I 2000, tamb 'm podera se utiliza a como recurso para bertura de Greditos Adicionais 
Suplementa es e Especia s. 
TIT LO Ill 
DAS DISPO u;6ES FINAlS 
Art.12. Esta ei entr ra em vigor em 01 de j 
GABINETE 0 P EFEITO MUNICIPAL 
ESTADO 0 PARANA, e 17 de dezembro de 2009. 
neiro de 20~0. 
E RIO BRANCO DO SUL, 
5 

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