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norma nº 771/2007

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaCria a gratificação ao Servidor Efetivo com formação superior e dá outras providências.
native_id572

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texto integral #

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Prefeitu a Mu icipal ~e Ri~ Branco do 
stado do Parana · 
A Ca ara Mu 
e eu, AMAURI CEZAR JO NSSO 
Artigo 
EFICIENCIA, ASSIDUIDA 
icipal de rio Branco do Sui, Estad do .. Parana, aprovou 
, Prefeito Municipal sanciono a seg inte Lei: 
ica cria1 
a a gratifica<;ao por RODJ]TIVIDADE, 
TUALID E e QUALIDADE. 
Artigo 0 -A g atifica<;ao de que trata o a~igo 1 o , s rei exclusiva para os 
cargos e fun<;oes do servid r efetiv , com fo a<;ao superior, em que cujo cargo seja em 
decorrencia dessa forma<;ao. 
Artigo 3° - P ra fazer 'us a gratifica<;ao menci 
servidor no desempenho d suas fi n. c;:oes delera cumprir os; requisite 
gratifica<;ao: 
1 - P DUT IDADE: teni direito a 25% (vinte 
adicional de produtividade, servid r que obtiver exito entre a rela<;a 
produzidos e os recursos util'zados ara a pro u<;ao, podendo tais recurs 
obra, materia prima, tecnolo ia, equi amento e teinpo; 
nada no art. 1°, o 
de cada especie de 
cinco) por cento, de 
de bens e servic;:os 
s serem de mao-de￾IA: teni direito a 25% ·(vinte e inco) por cento de 
adicional de Eficiencia, o ervidor todas as · metas pr determinadas pela 
Secretaria a que estiver vine lado. 
3 '- A SIDU ADE: tera direito 25% (vinte e cinco) por cento, o 
servidor que obtiver 100% ( em) por cento de Metivo comparecimento a trabalho, nao sendo 
considerados para calculo .desses percent~ai.s,. aq~elas f~ltas justi tc~das, mediante a 
apresenta<;ao de atestado m d1co, c ntendo o cod1go mtemacwnal de d encras - CID, sob o 
carimbo medico com o nu ero do MR - C nselho Regiomil de Med cina do profissional, 
ate o limite de 15 (quinze) dias d ntro de u periodo de 6,0, quand tratar-se da mesma 
doem;:a. 
4 - P NTUA IDADE: tera direito a 25% (vinte cinco) por cento de 
adicional de pontuali4ade, servid r que em prir com exatid.ao a jom da .diaria de trabalho 
estabelecida, exceto quando o atraso nao ultra assar o limite de05 {cine ) minutes, mediante 
justificativa do atraso ao se r de R cursos H manos- RH, reconhecid pelo chefe imediato 
do servidor, como justa, me iante vi to do me mo. 
.. 
e￾Prefeitu a Mu icipal (le Rio Bra~co do 
Estado db Parana : 
5 - Q ALID DE: ter · direito a 25% (vinte e inco} por cento, o 
servidor que nao tiver co tra si nenhuma reclamas;ao format feit pela clientela no 
?esei?penho de ~ua ativida e, ou t do sido 1
desconsiderada 1
na avalia aoi feita pelo chefe 
1med1ato e remehda ao setor e Rec sos Humanos -HR. · 
§ Unic -Ape alidade Je indeferimento,ao pagam nto de qualquer urn 
dos adicionais do artigo 1°, s ni sem rejufzo ct.\. aplicayao das penalidade d~scritas no artigo 
148 e seguintes da Lei D0
46 /97. 
a - 0 e etivo pag mento das grat~ficas:oes que tenha direito o 
servidor, somente ocorren1 median e remess de Boletim e relat6rio, qu~ndo for o caso, 
especifico para cada adicion 1 ate o dia 20 (v nte) de cada mes, sob a esponsabilidade do 
Secretario do Setor. ' 
dicionais de gratificac;ao. de que tr ta este artigo sedio 
calculados de acordo com se s perc tuais, so o sahir:io base: e nao ser o cumulativos para 
fins de calculos dos mesmos u de ou ras vantagens. 
Artigo 5° - E ta Lei e~trani em vigor na data de : sua publicac;ao, 
revogadas as disposiyOcs em ontrllri . I 
Gabine e do Pr feito Municipal de KIJo...-tH=a~::l_ 
de 2007. I 

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