| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | Cria a gratificação ao Servidor Efetivo com formação superior e dá outras providências. |
| native_id | 572 |
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Prefeitu a Mu icipal ~e Ri~ Branco do
stado do Parana ·
A Ca ara Mu
e eu, AMAURI CEZAR JO NSSO
Artigo
EFICIENCIA, ASSIDUIDA
icipal de rio Branco do Sui, Estad do .. Parana, aprovou
, Prefeito Municipal sanciono a seg inte Lei:
ica cria1
a a gratifica<;ao por RODJ]TIVIDADE,
TUALID E e QUALIDADE.
Artigo 0 -A g atifica<;ao de que trata o a~igo 1 o , s rei exclusiva para os
cargos e fun<;oes do servid r efetiv , com fo a<;ao superior, em que cujo cargo seja em
decorrencia dessa forma<;ao.
Artigo 3° - P ra fazer 'us a gratifica<;ao menci
servidor no desempenho d suas fi n. c;:oes delera cumprir os; requisite
gratifica<;ao:
1 - P DUT IDADE: teni direito a 25% (vinte
adicional de produtividade, servid r que obtiver exito entre a rela<;a
produzidos e os recursos util'zados ara a pro u<;ao, podendo tais recurs
obra, materia prima, tecnolo ia, equi amento e teinpo;
nada no art. 1°, o
de cada especie de
cinco) por cento, de
de bens e servic;:os
s serem de mao-deIA: teni direito a 25% ·(vinte e inco) por cento de
adicional de Eficiencia, o ervidor todas as · metas pr determinadas pela
Secretaria a que estiver vine lado.
3 '- A SIDU ADE: tera direito 25% (vinte e cinco) por cento, o
servidor que obtiver 100% ( em) por cento de Metivo comparecimento a trabalho, nao sendo
considerados para calculo .desses percent~ai.s,. aq~elas f~ltas justi tc~das, mediante a
apresenta<;ao de atestado m d1co, c ntendo o cod1go mtemacwnal de d encras - CID, sob o
carimbo medico com o nu ero do MR - C nselho Regiomil de Med cina do profissional,
ate o limite de 15 (quinze) dias d ntro de u periodo de 6,0, quand tratar-se da mesma
doem;:a.
4 - P NTUA IDADE: tera direito a 25% (vinte cinco) por cento de
adicional de pontuali4ade, servid r que em prir com exatid.ao a jom da .diaria de trabalho
estabelecida, exceto quando o atraso nao ultra assar o limite de05 {cine ) minutes, mediante
justificativa do atraso ao se r de R cursos H manos- RH, reconhecid pelo chefe imediato
do servidor, como justa, me iante vi to do me mo.
..
ePrefeitu a Mu icipal (le Rio Bra~co do
Estado db Parana :
5 - Q ALID DE: ter · direito a 25% (vinte e inco} por cento, o
servidor que nao tiver co tra si nenhuma reclamas;ao format feit pela clientela no
?esei?penho de ~ua ativida e, ou t do sido 1
desconsiderada 1
na avalia aoi feita pelo chefe
1med1ato e remehda ao setor e Rec sos Humanos -HR. ·
§ Unic -Ape alidade Je indeferimento,ao pagam nto de qualquer urn
dos adicionais do artigo 1°, s ni sem rejufzo ct.\. aplicayao das penalidade d~scritas no artigo
148 e seguintes da Lei D0
46 /97.
a - 0 e etivo pag mento das grat~ficas:oes que tenha direito o
servidor, somente ocorren1 median e remess de Boletim e relat6rio, qu~ndo for o caso,
especifico para cada adicion 1 ate o dia 20 (v nte) de cada mes, sob a esponsabilidade do
Secretario do Setor. '
dicionais de gratificac;ao. de que tr ta este artigo sedio
calculados de acordo com se s perc tuais, so o sahir:io base: e nao ser o cumulativos para
fins de calculos dos mesmos u de ou ras vantagens.
Artigo 5° - E ta Lei e~trani em vigor na data de : sua publicac;ao,
revogadas as disposiyOcs em ontrllri . I
Gabine e do Pr feito Municipal de KIJo...-tH=a~::l_
de 2007. I