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norma nº 783/2007

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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Prefeitu a 1\f 
n· ~ b .ulSp C SG re 
On;. ment:iri 
prov dencias. 
1 de Rio :Branc do Sul 
s Diretrizcs pat·a a elab ra~ao da Lei 
para o exercido de 200 e da outras 
A Camara Mu · cipal d PJo Bra co do Sui, Estado do pn ami, aprovou e eu, 
AMAURI CEZAR JOHNSSO ~'Pre£ ·to Munic pal sanciono a seguinte L i: 
Art. 1 o - 0 Orv mento o Munici io de Rio Branco do Sui, para o exercicio de 
2008, sera elaborado e exec tado o servando as diretrizes, opjetivos, rioridadcs e metas 
estabelecidas nesta Lei, cornpr endend : 
I- as priori dad s, meta e riscos scais da administra~ao m nicipal; 
U - a estrutura os on;a entos; 
III - as diretriz s para a elabora~a e a execw;ao qos orvam tos do Municipio; 
IV- as disposi«; cs sobr a divida ublica municipal; 
V - as disposi<; es sobr despesas com pessoal; 
VI - as disposi9- es sobr altera~5 s na legis!ayao tributaria 
VII - as disposi 5es fin · s 
Art. 2° - As pr oridade e metas da administra«;ao municip l para o exercicio 
manceiro de 2008 sao aquela dcfinid s e demo stradas nos integraJltes d sta lei. (art. 165, § o da CF). . 
Panigrafo Unic - Os r cursos es imados na Lei On;amenta ia para 2008 s.erao 
estinados, preferencialmcnte para as prior· ades e metas estabele idas nos anexos 
ntegrantcs desta lei, nao sc co stituind , todavia em limite it programaryao as despesas. 
· ORGA ~IZAC~O DQ:ORCAIVI · NTO 
Art. 3°- 0 or~a ento p ra o exer icio financeiro de 2008 ab angen't os Poderes 
egislativo e Executivo, e Fu dos M nicipais , e sera estruturado em c nformidade com a 
strutura Organizacional da Pr feitura. 
Art. 4° - A Lei r~ame t{nia par 2008 evidenciara as Rec itas e Despesas da 1
nidade Gestora, especifican o aque as vincul das a Fundos~ discrimiL ando as despesas 
uanto it sua natureza, por cat c-oria ec nomica, po de natureza, modali ade de aplicac;ao c 
lcmento de despesa, sendo qu o cont ole por s b-elemcnto de despesa s ra efetuado no ato 
a realizavao do empenho, nos ermos a legislav o vigente. 
Ill - DAS DIR TIUZ S PARA A ELABORA~AO E E ECU<;AO DOS 
RCAMENTOS DO MUNI iPIO 
• 
Prefeitu a 1 de Rio Branc do Sul 
Parana 
Art. 5. 0 
- 0 o ament para o e ercicio de 2008, obedec rn entre outros, ao 
principia da transpan§ncia e d equilib io entre eceitas e despes.as em cad tonte, abrangendo 
os Poderes Legislativo e Exe tivo. 
Art 6° - Na ela 
orc;adas segundo os prevos e s indic 
entrega da proposta orc;ament ria. 
Pantgrafo Unic : A Lei 
I - Podera c 
ompreendido entre os meses 
a propos a on;amentaria as receitas e as despesas serao 
s com as variaveis respectivas, vig ntes no periodo de 
da proposta orc;amenta a para o periodo 
rode 2007; 
II - Estimani v ores d Receita 
variac;ao de pre<;o previsto p ra o ex rcicio de 
OS servi90S previstos, a ten encia d present 
egislac;ao tributaria, ou ainda, ~raves e outro q 
fixara os valores da Des esa de acordo com 
008, considerando o ru.11 nto ou diminuic;ao 
exercicio e os efeitos d s modificac;oes na 
e v1r a ser esta~elecido; 
eceitas; 
III - Observar' para q e o mon ante das Despesas nao s ja superior ao das 
IV - Content prevtsa corr c;ao dos valores do Or amento Geral do 
1unicipio, ate o limite do Ind ce Naci nal de Pr os ao Consu~dor- I C/IBGE, ou outro 
dotado pelo Govemo Fede , a mulado .o semestre; se este ultr passar 20% nesse 
eriodo, dando ciencia a Cam a Muni ipal; 
da despe a por custo de servivos o obras que nao se 
ncontrem especificados em pr jetos e tividades 
VI- Sao nulas semen as aprese tadas a proposta or~amen aria: 
1- que nao seja comp tiveis co esta lei; · 
2 - que nao in iquem s recurso necessarios em valor eq ivalcnte a despesa 
riada, admitidos apenas OS pr venient S de anu a~ao de despcsas, excJuid S aquclas relativas 
s dotav6es de pessoal e seus ~;; cargos ao servi o da divida. 
3 - As emend s a pres tadas p lo Legislative que propo am alterac;ao . da 
roposta on;;amentaria encami 1hada p lo Pode Executive, bef)1 como d s projetos de Lei 
elativos a cn~ditos adicionais a que refere artigo 166 da. Constitui ao Federal, serao 
presentados na forma e no ivel de detalha entos estabelecidos para elabora<;ao da Lei 
rvamentaria. 
VII - Poderao era pres ~ntadas et endas rclacionadas com correvao de erros 
u omiss5es relacionadas a dis ositivos do texto o projeto de lei: 
VIII - Os va orcs fi ados na rnetas contidas em a exo poderao ser 
exibilizados para mais ou pa a meno por ocas ao de sua abertura em pr jetos e .atividades 
o on;amento programa. 
Art. 7° - Serao 
. eguintes Fundos Municipals 
igo 2° da Lei.4.320/64: 
no On; ento Municipal os Plano de Aplicavao dos 
ilizac;ao entralizada, nos termos o Panigrafo 2° do 
• 
1\ do Sui /C • • 1
1 d n. :B a v.L n1c1p · e .LUO. ranc 
Es ado d . I Parana i 
Prefeit 
I- do Fundo 
11- do Fundo ... unicip l de Assis encia Social; 
IV- do Fundo l do Mei Ambiente 
HI- do Fundo vlunicip I da Cria la e do Adolescente; 
§1 ° - Os fu nicipais d'io gerenciados pelo refeito Municipal, 
podendo par manifesta9ao fo hefe do Poder Executiv9, serem d egados a servidor 
municipal. 
§ 2° - A mo 'mentac;; o ore; ntaria e financeira das ~ontas dos fundos 
municipais deverao ser demo tstradas tambem. 1
m balancetes apartados a unidade gestora 
quando a gestao for de1egada elo Pre eito a se ~dar municipal .. 
Art. 8" - Os studos ara defi ·baa dos on;amentos da rcceita para 2008, 
deverao obser\rar os efeitos da alt rac;ao d ltegislavao tributaria, d incentives fiscais 
utorizados, a inflac;:ao do per odo, o rescimen ~ economico, a:ampliavao da base de calculo 
dos tributos e a sua evoiw;,ao os ultim s tres ex Icicios (art. 12 da LRF). 
Panl.grafo Unic ~Ate 30 (trinta dias antes do encaminh mento da proposta 
r~amentaria ao Poder Legis tivo, o Poder E cutivo Municipal colo r:i a disposi~o da 
Camara Municipal, os estud s e as .stimativ s de receitas para o exe cicio subseqiiente, 
nclusive da corrente liquida, e as respe tivas rne1 6rias de calculo. 
eceita stimada p ra 2008, comprovadame te,: nao atcnder ao 
isposto no artigo anterior, Legis! tivo, qua do da discussao da pro osta orvamentaria, 
odera reestima-la, ou solicit r do E ecutivo unicipal a sua alteravao, se for o caso, e a 
onseqiiente adequavao do or~ mento a despes 
do orva ento, vcrificado que o omportamento das 
eceitas podera afetar o cump mento as metas. e resultados primario en minal, os Poderes 
egislativo e Executive, de fi rma pr porcional as suas dota~5es e obse1 'adas as fontes de 
ccursos, adotarao o mccanis o da r mitacao e empcnh.os e inoviment vao financeira nos 
ontantes necessanos, para as seguint s dotavoe abaixo (art. 9° da LRF): 
I ~ projetos o 
·oluntarias; 
III - dotacao ara co 
ransportes, obras, servi~os pu 
IV - dota~;ao ara rna erial de onsumo e outros 
iversas atividades. 
de tran.sferencias 
los de .setores de 
s de terceiros das 
Pariigrafo : Na valiacao do cumprimenio das m tas bimestrais de 
rrecadayao para implement vao ou nao do mecanisme da limita<;a de -empeilho e 
, :ovimentacao financeira, sera conside ado ai..-..d · o resultado financeiro a urado no Balanc,:o 
atrimonial do Exercicio anteri r, em c da fonte e recursos. 
Prefeitu a !d 1 de Rio Branc do Sul 
Art. 11 - As d spesas brigat6ri s de caniter COf:ltinuado e 1 rdayao a Reccita 
Corrente Liquida, programad para 2 08, pode o ser expandidas em ate 5,00% (quinze por 
cento ), tomando-se por base s Desp sas Obri at6rias de Carater Cantin ado fixadas na Lei 
Orvamentaria Anual para o Ex rcicio e 2008 (a .4o § 2° da LRF). 
Art. 1 2 - Con · scos fisc is capazes de afetar o e uilibrio das contas 
publicas do Municipio, aquele consta1 ~es de an xo integrante a esta lei. 
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se c ncretizem, serao atendid s com recursos da 
eserva de contingencia e tau bern, s houver, do excesso de arrecada ·ao e do superavit 
manceiro do exercicio de 200 ; 
§2° - Sendo es es recu sos insu.1 cicntes, o Executive Mu :cipal encaminhara 
rojeto de lei a Camara, propon o anula ao de recursos ordina os alocados para 
· nvestimentos, desde que nao ompro etidos. · 
Art. 13 - 0 o 9ament para o xercicio de 2008, destin a recursos para a 
eserva de contingencia, nao uperior a 1% (u por cento) d~s receita correntes liquidas 
revistas para o mesmo exerci io. 
§ 1 o - Os recurs s da re erva de ontingencia serao destina os ao atendimento 
e passives contingentes e out os rise s e event s fiscais imprevistos, e tar 1bem para abertura 
e creditos adicionais supieme tares. 
§2° - Os recur os da r serva de ontingencia destinados a riscos fiscais, caso 
stes niio se concretizem ate o dia 10 e dezemb ode 2008, poderao ser u ilizados por ato do 
hefe do Poder Executivo par abertu a de cred tos adicionais suplementa es de dotac;oes que 
'c tomaram insuficientes. ; 
Art. 14 - Os investi entos s6 constarao da Lei Orva entaria Anual se 
omplementados no Plano Plu ·anual ( rt. 5°, §5° da LRF) 
; 
Art. 15 - 0 C efe do oder Ex cutivo Municipal estabele era ate 30 (trinta) 
ias a publicac;ao da T ,ei Orv mentari Anual, ara a programa<;ao finan eira das receitas e 
espesas e o cronograma de ee-uc;ao mensa! p ra suas unidades gestoras s~ foro caso.(art. 
o da LRF). ' 
Art. 16- A A sessori Juridica do Municipio encaminhar' , sem prejuizo do 
nvio das relac;5es de da s cad strais d s precat6rios :a Secret ria: Municipal de 
dministrac;ao e Finanvas, at ' quinzc ias ap6s a publicac;ao desta lei, a la~ao dos debitos 
onstantes de Precat6rios Jud ciarios serem i cluidos na Proposta Or<; mentaria de 2008, 
onforme determina o art. 100 da Cons ituiyao, e pecificando: 
a. Numero da c;ao Or gimiria; 
b, Numero do reeat6 o; 
c. Tipo de cau a julgad ; 
d. Data da aut ayao do precat6ri 
e. Nome do be cficiari ; 
f Valor do Pr eat6rio ser pag 
g. Data do transite em ulgado. 
Prefeit· a 1 de Rio Branc do Sul 
Parana 
§ 1° 0 6rgao re erido n caput d ste artigo, comunicara a 
de Administravao e Finanvas no pr zo mh'in o de dez dias contados 
relavao dos debitos, eventuai' diverg~ncias ve "ficadas entre a rela9ao 
riginaram os precat6rios rece idos. · 
ecretaria Municipal 
o recebimento . da 
os processes que 
§2° - A rela<;ao dos deb 'tos, de q e trata o caput ·deste arti o, somente incluini 
recat6rios cujos processes c ntenha certidao de transite em julgado da decisao exequenda 
atcndam a pcio menos uma d s segui tes condi 
1- Certidao de ransito dos embargos a execuva 
I[ - Certidao q c nao t nham sid opostos crnba~gos ou q1 a1quer impugnavao 
OS respectivos calculos. 
§3~ - A inclusa dos re ursos na ei on;arnentaria. de 2008, ara pagamento de 
recat6rios, sera realizada de a ordo c intes critcrios: 
11 - As obriga 6es de pequenos valores, a ser definida e lei, oriundas de 
entcnt;a judicial transitada em ulgado; 
III -Nos prec 6rios n 0 alimenfcios, OS creditos individu lizados, cujo valor 
ao for superior a R$ 3.000,0 (tres nil reais), u outro que vier a scr de nido em Lei, serao 
bjeto de parcclamento em ate 10 (dez parcclas guais, anuais e sucessivas; 
IV -- Os preca 6rios o 'ginarios de desapropriavao de im vel residencial de 
redor, desde que comprova amente ii:nico a epoca da imissao de p sse, cujos valores 
ltrapassem o limite disposto o incis anterior scrao divididos em cine parcelas, iguais e 
ucess1Vas; 
§ 4o - A atualiz yao m netaria d s precat6rios, determinad no artigo § 1 o do 
ut. l 00, da co. nstituivao tl:~dc al, n.ao podeni siper.ar, no exerdcio de 2 08,. a variavao do 
ndice Geral de Precos-Disp ibilida e Interna IGP-Dl) da Eu~dacao Ge 'lio Vargas. 
Art. 17 - A exi tencia e meta ot prioridade co~stante em Anexo desta Lei, 
ao implica na obrigatoriedade da inclu ao da su programavao n~ Proposta de Lei. 
Art. 18 - Os i centivo de nat eza tributaria a investi entos privados da 
ndustria c Comercio so po erao s r. conce ·idos mediante ,aprovava de projetos que 
ropiciem aumento da arrecad 9ao e d cmprego . 
Art. 19- Os p ~etos e atividade priorizados na~Lei Or~ 1critaria para 2008 
om dotacoes vinculadas a e recurs s oriundos de transfer ncias voluntarias, 
pera~oes de cn~dito, aliena'r o de ens .e o tros extraordinii.r:io, s6 s rao executados e 
tilizados a quaJquer titulo, se OCOtTCf OU estive garantido 0 seu ingresso no fluxo de caixa, 
espeitado ainda o montante in ressado ou garant do. 
§1°- A apura~ do exc sso de a ecadac;ao de que trata o a igo 43, §3° da Lei 
320/64, sera apurado em cada fonte d recursos ara fins de abertura de cr ditos adicionais 
suplementares e especiais co 
nciso I, ambos da LRF. 
I de Rio Btanc do Sui 
ontida nos artigos 8°, p agrafo unico e 50, 
§2° - Na lei r~amcn aria anu I, os or~amentos da rc eita e da despesa 
dentificarao com codificac;ao adcqua a cada u a das fontes de rccursos, de tonna que o 
ontrole da execw;ao observe o dispo to no ca ut deste artigo (artigos 8° panigrafo (mico e 
0, inciso I, ambos da LRF). 
Art. 20 - A conce sao de auxilios para ,pessoas 1sicas obedecedio 
referencialmente os criterios stabele idos pelo programas sociais que o iginam os recursos 
serem aplicados, e no caso e recurs s pr6pri s do Municipio, sera prec dida da realizac;ao 
e previa levantmnento cadas ral obje ivando a caracterizac;ao c compro ac;ao do cstado de 
ecessidade dos beneficios. 
Art. 21 - A ansfere cia de r cursos do Tesouro Mu icipal a entidades 
rivadas, beneficiara somente aquelas de carate educativo, assistencial, 1 ecreativo, cultural, 
sportive, de defesa civil, de ssociati ·smo mu icipal e, que sejam de ate ~dimcnto direto ao 
ublico, de forma gratuita e c ntinuad e depen era de autorizac;ao em lei especifica (art.4°,I, 
'f' e 26 da LRF). 
§ 1 o - Os repass s de re ursos serao efetivados atravcs de c nvenios, termo de 
ompromisso, ou similar, confi rme det rmina o rt. 116 da Lei Federal n.0 666/93, art. 26 da 
ei Complementar Federal n. 0 101/20 0 eo dis osto no §3.
0
, do art. 12 e artigos 16 e 17 da 
ei Federal n. 0 4320/64. · 
§2° - As entid des be eficiadas com recursos · publicos, a qualquer titulo, 
ubmeter-se-ao a fiscaliza~ao o poder concede e e deverao prestar conta na forma prevista 
os convenios, na forma es abelecid pelo s rvi~o da contabilidade unicipal (art. 70, 
aragrafo unico da Constitui ao Fed rat) com a finalidade de; verificar cumprimento de 
etas e objetivos para os quai receber m os rec sos. 
consi erados p a cfcito do Art. 16 da Complementar 
01/2000, na claborac;ao da estima ivas de mpacto orc;amentario-fincnc~iro quartdo da 
ria~tao, expansao ou aperfei oament de ac;ao governamental; que aca etem aumento de 
espesa, os seguintes criterios: 
I - As especi tca96es nelc cont das integrarao o process administrative de 
ue trata o Art. 38 da Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 19 3,. bern como os 
rocedimentos de desapropria ao de i 6veis u anos a que se refere 0 § 3° do Art. 182 da 
,onstituic;:ao FederaL 
II - Entende-s como d spesas · elevantes, para fins do § 3 do art. 16 , da Lei 
o 101/2000, aquelas cujo val r nao u trapasse o limite de 1,00% (urn p r ccnto) do valor 
orrespondcnte ao total geral d or~am nto do E ercicio corrente. 
Art. 23 -As ob as em a damento e a conservat;:ao do patri 6nio publico terao 
sobrc projetos no ·os na aloca~ao de recursos orvamcntari s, salvo projetos 
rogramados com recursos de ransfere cias volu ~tarias e operac;5cs de ere ito. 
l • 
' Prefeitur J.\.f nicip 1 de Rio Branc do Sul 
Es ado d Parana 
Panigrafo Uni bras em andamento e os custos programados para 
onservac;.ao do patrim6nio p 'blico e raidas do relat6rio sobre iProjetos m Execu~ao, estao 
emonstrados no Anexo TV de taLei ( rt. 45, pa agrafo unico da LRF). 
Art. 24 - P derao er desti ados recursos ; para ate der despesas de 
ompetencia de outros entes ·a Fede avao, re izadas no ambito e em f; vor do Municipio, 
ediante ce1ebravao de conv rlios, ac rdos ou ajustes e previstos na Lei Oryamentaria.(art. 
162 daLRF) 
Art. 25 -A pr visao d s receitas e a fixa'tao das despesas serao oryadas para 
008 a pre~os correntes. 
Art. 26 - A e ecuvao do orva ento da despesa obedecc a, dentro de cada 
rojeto, atividade ou operav5 s espec ais, a do ayao fixada para cada g po de natureza de 
espesa/modalidade de aplicay 0, com a apropri vao dos gastos :nos respe tivos elementos de 
uc trata a Portaria STN n. 0 1 3/2001 altcrar;5 s posteriores. 
§ 1 o - A transp siyao, remanej mento ou a tra~sferencia e recursos de urn 
upo de natureza de despesn 1
modali ade de a licayaO para OUtfO, dcntr de cada projeto, 
tividade ou operavoes espc · ais, po era ser cita por Decreto do Pre eito Municipal no 
mbito do Poder Executivo e or Dec eto-Legis ativo do presidcnte da Ca ara no ambito do 
oder Legislative (art. 167, V da CF), ate o limi e de 50% (cinqiienta por ento) das dota\:5es 
efinidas na lei orc;amentaria. · 
§2° - 0 or~a ento p ra 2008, podeni ser alterado, me iante abertura de 
reditos suplementares ate o imite d 50 % d seu valor por Decreta o Chete do Poder 
xecutivo Municipal e por De reto-le islativo d Presidente da Camara M "cipal, no ambito 
o Poder Legislative, servindo como r cursos p ra tais creditos suplement res, quaisquer das 
ormas definidas no panigrafo 0 do art go 43, da Lei Federal4.320 de 17 d Marvo de 1964. 
§3° - Na abcrtu a de Cr ditos Ad"cionais autorizados no Pa agrafo anterior, ou 
ccorrentes de autorizav6es spedfi as com ecursos provenientes de cancclamentos de 
otac;5es on;amentiuias, fie auto · zados o Executive e o Legisl tivo a efetuar o 
emanejamento, · transposi-rao u trans rencia d dota't6es de uns para ou os. 6rgaos, fundos 
u categorias de prograinavao entro d respecti a estera de govemo. 
Art 27 - Dura tc a ex cur;ao or amentaria de 2008, o E ecutivo Municipal, 
utorizado por lei, podera · 1cluir n vos projetos, atividade : ou oper ~oes especiais no 
rvamento das unidades gest ras na orma de redito especial; desde q e se enquadre nas 
rioridades para o exercicio de 2008.(a . 167, I, onstituivao Federal) 
Art. 28 - 0 c ntrole e custo as ac;oes desenvolvidas 
viunicipal de que trata os Art 50, § 0
, da LR , serao desenvolvidos de forma a apurar os 
ustos dos servivos, tais como custos dos prog amas, das a~ocs, do m2 das construyoes, do 
2 das pavimentayoes, do al no do nsino inti ntiJ, do aluno/ano com erenda cscolar, da 
estina~ao final da tonelada d lixo, d atendim nto das unidades de saud , etc.(ati.4°, I, "e" 
aLRF). . . 
~ .• 
.. r,i .. '~nicip- 1 de Rio :Branc do Sui 
Es ado d Parana 
Panigrafo U ico: custos serao apurados atrav s das operavoes 
oryament<'\rias, tomando-se po base a metas fis cas previstas nas planilhas das despesas e nas 
.• etas frsicas rcalizadas e apur. das ao nal do Ex rcicio (art. 4°., I, "e" da •). 
Art. 29 - Os as priori ados por esta . Lei c co templados na Lei 
rvamentaria de 2008 serao bjetos avaliav- pennanente pelos respo saveis, de modo a 
companhar o cumprirnento os seu objetiv s, corrigir desvios e av liar seus custos e 
umprimento das metas flsicas estabele idas (art. 4°, I, '"e" da LRF). 
Art. 30 - A ei Orva entaria e 2008 podeni canter utorizavao para a 
ontrata!(ao de Operavoes de Cn!dito para ate dimento a desp'esas de c pital, observado o 
· ite de endividamento de 120% (c nto e vi te por cento) da receita Corrente Uquida, 
puradas ate o segundo mes i 1 ediatam nte ante ·or a assinatura do contrat . 
Panigrafo Unic 
utoriza9ao em lei especifica. 
operacoes dependent de 
assado endividamento dcfinido .l o art. 30 desta lei, 
nquanto perdurar o excesso Poder ~xecutivo obtera resultado primario necessaria atraves 
a limita~ao de empenhos, de ue trata o art. 31 a Lei Complementar n. o 1 I/2000. 
Art. 32 - 0 or amento da Admi · strac;ao Direta deven'i d stinar recursos ao 
agamento dos servi.;os da Di 'ida Mu icipal, e o cumprimento· do que d sp5e o art. 100 da 
onstitui.yao Federal e seus pa agrafos. 
SOB 
Art. 33 - As d spesas om pess al ficam limitadas a 6,00 /{> (seis por cento) 
ara o Legislative e 54,00 cinqucn a e quat o por cento) para o E ecutivo, conforme 
etermina a Lei Complementa no 10 l/ 000 (LR..1 ). 
egislativo e Executive • am autorizados a 
roceder a atuaJizavao dos 'encime tos e v tagens do qwidro prop io ·de pessoal, de 
atualiza9 o monetiui.a., no exercicio de 2008. 
Paragrafo Segu1 do: Par tins de a endimento ao disposto no art. 169, Panigrafo 
'nico, incisos 1 e II da Cons itui<;-ao ederal, f~cam autorizadas as conce 'SOes de quaisquer 
antagens., ·· aumentos. de remu erayao, criacrao e cargos, empregos e fun oes, alterac;oes de 
strutura de carreirasr bem co o admi soes ou ntratay5es de pessoal a q alquer titulo, hem 
omo ainda, as disponibilidade finance ras do m nicipio. · 
Art. 34 - 0 E ecutiv e o Le islativo Municipal poder' realizar concurso 
ublico e admitir pessoal apro ado no mesmo, mediante 1ei autorizativa, poderao em 2008, 
riar cargos e funv5es, alterar estrutu a de carr iras, corrigir ou aumcntar a remunera<;ao dos 
ervidores, conceder vantage s, admi~ir pesso l em canlter temponirio na forma de lei, 
bservados os limites e regras a LRF rt. 169, 1°, II, da CF). 
I ' 
Prefeit -r a M nicip 1 de Rio Branc do Sul 
Es ado d · Parana 
Paragrafo o - 0 recurso para as despesas deco enles destes atos 
deverao estar previstos na lei e ors:a ento para 2008. 
Art. 35- Ress ip6tese o inciso X do art. 37 da onstituiQao Federal, 
a despesa total com pessoal m dos P deres em 2008; Executiv e·Legislativo, nao 
excedeni em percentual da ~ eceita orrente iquida do exeidcio o to al :de 54% para o 
executive e 6% para o legis! tivo, ob decido a s Jimites prudenciais de 1,30% e 5,70% da 
Rcceita Corrente Liquida, res ectivam nte. · 
Art. 36 - No casos de neces idade temporaria, de e cepcional interesse 
publico, devidamente justific do pel autorid de competente,: a Adrni · strayao Municipal 
podcn1 autorizar a realizaya de ho as exiras pelos servidores, quand as despesas com 
pessoal excederem a 95% (no ento) do limite estabeleci o no art. 20, III da 
LRF. 
cutivo vlunicipal adotani as seguintes mcd das para reduzir as 
despesas com pessoal caso e1 s ultrap ssem os imites cstabelecidos nos rts. 19 e 20 da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
I - climinavao 
II - elimina~tao 
res admi idos em caniter temponiri . 
Art. 38 - Pa a efeit desta I r e registros contabeis, entende-se como 
erceirizac;ao de mao-de-obra fercnte substitui<; ode servidores', de que tr ta,o artigo 18, §1° 
a LRF, a contratac;ao de ao-de- bra cuja atividade ou fimyao gua dem relac;ao com 
tividades ou fun<;oes previst s no lano de argos da Administra<;ao Municipal de Rio 
ranco do Sui, ou ainda, ativi ades p 6prias da Administrayao Publica M nicipal, desde que, 
m ambos os casos, nao haj utiliza ao de teriais ou equipamentos e propriedade do 
ontratado ou de terceiros. 
Art. 39 - A pr a assegurani rccursos par a qualificac;ao de 
essoal, visando ao aprimor treinam nto dos servidores muni ipais, que ficarao 
gregados a programa de traba ho espe ifico. 
VI - DAS D POSI OES S 
RIBUTARTA 
ALTERACAO D LEGISLACAO 
Art. 40 - 0 Munici al, autorizado em lei, p deni conceder ou 
~pliar beneficia tribut ' ·a com vistas :a estimul r o crescimento 
conomico, a gera<;ao de empr gos e r ndas, ou eneficiar contribuintes int grantes de classes 
enos favorecidas, devendo e ses ben ficios ser considerados nos calcu]o do on;amento da 
eccita e serem objeto de estu os do u impa orc;ament:hio ,c financei o no cxercicio em 
ue iniciar sua vigencia enos d is subs qiientes ( rt. 14 da Lei Complement r n.0 101/2000). 
• ! 
Prefeitu a :&1· nicip-I de Rio iBranc- do Sui 
Es ado d Parana 
Art. 41 - Os ributos lanvados e nao arrecadados, inscri os em divida ativa, 
cujos custos para cobranya ejam s eriores o credito tributario, pod rao ser cancclados, 
ficando o Chefe do Poder xecutiv autoriz do a, mediante ato fund mentado, tomar as 
medidas necessarias para efe ivar ref; rido can elamento, nao se constitu ndo como renuncia 
de rcceita para efeito do disp sto no a t. 14 da ei Complementar n° 1 01/2 00. 
Art. 42 ~ 0 I posto s bre aPr priedade Predial e Territo ial Urbana de 2008 
podeni tcr desconto de ate 1 0 o ( dcz or cento) do valor lanvado, para pa mento a vista. 
A.--t. 43- 0 D sconto purado n artigo 48 desta Lei, nao era considerado na 
previsao da receita de 2008, n respec iva rubric or(,:amentaria. · 
Art. 44 ~ 0 E ecutiv Municip I enviara a proposta on; entaria a Camara 
Municipal no prazo estabeleci o na L i Organic do Municipio, • que a apr ciani e a devolvcra 
para sanc;ao ate· o dia 15/12/2 07. 
§ 1 ° - A Cam ra Muni ipal nao entrara em recesso en qua to nao cumprir os 
dispostos no caput destc artig · 
ei Orya entaria nao for encaminh do a sanvao ate o 
nicio do exercicio Financeiro de 200 , a prog amac;ao dele constante p dera se executada, 
enquanto a respectiva lei nao or sane onada, at ' o limite mcnsal de 1/12 (urn doze avos) do 
otal de cada dotac;:ao, na form do est belecido a proposta remetida a Ca ara Municipal. 
Art. 45 - Ser o cons deradas I gais as despesas com ultas e juros pelo 
atraso no pagament de co promiss s assumidos, motivado por insuficiencia da 
Art. 46 - 0 E ecutivo Municipa esta autorizado a assina convemos com o 
verno Federal c Estadual a raves d seus or aos da administravao dir a ou indireta para 
ealizayao de obras ou servi.;o de com etencia o nao do Municipio. 
Art. 47 - Os c editos speciais extraordinarios, abertos OS ultimos quatro 
escs do excrdcio, poderao cr reab rtos no xercicio subsequente, po ato do Chefe do 
oder Executive. 1 
Art. 48- Esta 1 i entrar' em vigor na data de sua publica\iao. 
PRE ITO 
STADODO PARANA,em21 de dez mbro de 
DE RIO B NCO DO SUL, 
URI CEZAR JOHNSS N 
'""FEITO l.ViUNICIPAL 

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