| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 584 |
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Prefeitu a 1\f
n· ~ b .ulSp C SG re
On;. ment:iri
prov dencias.
1 de Rio :Branc do Sul
s Diretrizcs pat·a a elab ra~ao da Lei
para o exercido de 200 e da outras
A Camara Mu · cipal d PJo Bra co do Sui, Estado do pn ami, aprovou e eu,
AMAURI CEZAR JOHNSSO ~'Pre£ ·to Munic pal sanciono a seguinte L i:
Art. 1 o - 0 Orv mento o Munici io de Rio Branco do Sui, para o exercicio de
2008, sera elaborado e exec tado o servando as diretrizes, opjetivos, rioridadcs e metas
estabelecidas nesta Lei, cornpr endend :
I- as priori dad s, meta e riscos scais da administra~ao m nicipal;
U - a estrutura os on;a entos;
III - as diretriz s para a elabora~a e a execw;ao qos orvam tos do Municipio;
IV- as disposi«; cs sobr a divida ublica municipal;
V - as disposi<; es sobr despesas com pessoal;
VI - as disposi9- es sobr altera~5 s na legis!ayao tributaria
VII - as disposi 5es fin · s
Art. 2° - As pr oridade e metas da administra«;ao municip l para o exercicio
manceiro de 2008 sao aquela dcfinid s e demo stradas nos integraJltes d sta lei. (art. 165, § o da CF). .
Panigrafo Unic - Os r cursos es imados na Lei On;amenta ia para 2008 s.erao
estinados, preferencialmcnte para as prior· ades e metas estabele idas nos anexos
ntegrantcs desta lei, nao sc co stituind , todavia em limite it programaryao as despesas.
· ORGA ~IZAC~O DQ:ORCAIVI · NTO
Art. 3°- 0 or~a ento p ra o exer icio financeiro de 2008 ab angen't os Poderes
egislativo e Executivo, e Fu dos M nicipais , e sera estruturado em c nformidade com a
strutura Organizacional da Pr feitura.
Art. 4° - A Lei r~ame t{nia par 2008 evidenciara as Rec itas e Despesas da 1
nidade Gestora, especifican o aque as vincul das a Fundos~ discrimiL ando as despesas
uanto it sua natureza, por cat c-oria ec nomica, po de natureza, modali ade de aplicac;ao c
lcmento de despesa, sendo qu o cont ole por s b-elemcnto de despesa s ra efetuado no ato
a realizavao do empenho, nos ermos a legislav o vigente.
Ill - DAS DIR TIUZ S PARA A ELABORA~AO E E ECU<;AO DOS
RCAMENTOS DO MUNI iPIO
•
Prefeitu a 1 de Rio Branc do Sul
Parana
Art. 5. 0
- 0 o ament para o e ercicio de 2008, obedec rn entre outros, ao
principia da transpan§ncia e d equilib io entre eceitas e despes.as em cad tonte, abrangendo
os Poderes Legislativo e Exe tivo.
Art 6° - Na ela
orc;adas segundo os prevos e s indic
entrega da proposta orc;ament ria.
Pantgrafo Unic : A Lei
I - Podera c
ompreendido entre os meses
a propos a on;amentaria as receitas e as despesas serao
s com as variaveis respectivas, vig ntes no periodo de
da proposta orc;amenta a para o periodo
rode 2007;
II - Estimani v ores d Receita
variac;ao de pre<;o previsto p ra o ex rcicio de
OS servi90S previstos, a ten encia d present
egislac;ao tributaria, ou ainda, ~raves e outro q
fixara os valores da Des esa de acordo com
008, considerando o ru.11 nto ou diminuic;ao
exercicio e os efeitos d s modificac;oes na
e v1r a ser esta~elecido;
eceitas;
III - Observar' para q e o mon ante das Despesas nao s ja superior ao das
IV - Content prevtsa corr c;ao dos valores do Or amento Geral do
1unicipio, ate o limite do Ind ce Naci nal de Pr os ao Consu~dor- I C/IBGE, ou outro
dotado pelo Govemo Fede , a mulado .o semestre; se este ultr passar 20% nesse
eriodo, dando ciencia a Cam a Muni ipal;
da despe a por custo de servivos o obras que nao se
ncontrem especificados em pr jetos e tividades
VI- Sao nulas semen as aprese tadas a proposta or~amen aria:
1- que nao seja comp tiveis co esta lei; ·
2 - que nao in iquem s recurso necessarios em valor eq ivalcnte a despesa
riada, admitidos apenas OS pr venient S de anu a~ao de despcsas, excJuid S aquclas relativas
s dotav6es de pessoal e seus ~;; cargos ao servi o da divida.
3 - As emend s a pres tadas p lo Legislative que propo am alterac;ao . da
roposta on;;amentaria encami 1hada p lo Pode Executive, bef)1 como d s projetos de Lei
elativos a cn~ditos adicionais a que refere artigo 166 da. Constitui ao Federal, serao
presentados na forma e no ivel de detalha entos estabelecidos para elabora<;ao da Lei
rvamentaria.
VII - Poderao era pres ~ntadas et endas rclacionadas com correvao de erros
u omiss5es relacionadas a dis ositivos do texto o projeto de lei:
VIII - Os va orcs fi ados na rnetas contidas em a exo poderao ser
exibilizados para mais ou pa a meno por ocas ao de sua abertura em pr jetos e .atividades
o on;amento programa.
Art. 7° - Serao
. eguintes Fundos Municipals
igo 2° da Lei.4.320/64:
no On; ento Municipal os Plano de Aplicavao dos
ilizac;ao entralizada, nos termos o Panigrafo 2° do
•
1\ do Sui /C • • 1
1 d n. :B a v.L n1c1p · e .LUO. ranc
Es ado d . I Parana i
Prefeit
I- do Fundo
11- do Fundo ... unicip l de Assis encia Social;
IV- do Fundo l do Mei Ambiente
HI- do Fundo vlunicip I da Cria la e do Adolescente;
§1 ° - Os fu nicipais d'io gerenciados pelo refeito Municipal,
podendo par manifesta9ao fo hefe do Poder Executiv9, serem d egados a servidor
municipal.
§ 2° - A mo 'mentac;; o ore; ntaria e financeira das ~ontas dos fundos
municipais deverao ser demo tstradas tambem. 1
m balancetes apartados a unidade gestora
quando a gestao for de1egada elo Pre eito a se ~dar municipal ..
Art. 8" - Os studos ara defi ·baa dos on;amentos da rcceita para 2008,
deverao obser\rar os efeitos da alt rac;ao d ltegislavao tributaria, d incentives fiscais
utorizados, a inflac;:ao do per odo, o rescimen ~ economico, a:ampliavao da base de calculo
dos tributos e a sua evoiw;,ao os ultim s tres ex Icicios (art. 12 da LRF).
Panl.grafo Unic ~Ate 30 (trinta dias antes do encaminh mento da proposta
r~amentaria ao Poder Legis tivo, o Poder E cutivo Municipal colo r:i a disposi~o da
Camara Municipal, os estud s e as .stimativ s de receitas para o exe cicio subseqiiente,
nclusive da corrente liquida, e as respe tivas rne1 6rias de calculo.
eceita stimada p ra 2008, comprovadame te,: nao atcnder ao
isposto no artigo anterior, Legis! tivo, qua do da discussao da pro osta orvamentaria,
odera reestima-la, ou solicit r do E ecutivo unicipal a sua alteravao, se for o caso, e a
onseqiiente adequavao do or~ mento a despes
do orva ento, vcrificado que o omportamento das
eceitas podera afetar o cump mento as metas. e resultados primario en minal, os Poderes
egislativo e Executive, de fi rma pr porcional as suas dota~5es e obse1 'adas as fontes de
ccursos, adotarao o mccanis o da r mitacao e empcnh.os e inoviment vao financeira nos
ontantes necessanos, para as seguint s dotavoe abaixo (art. 9° da LRF):
I ~ projetos o
·oluntarias;
III - dotacao ara co
ransportes, obras, servi~os pu
IV - dota~;ao ara rna erial de onsumo e outros
iversas atividades.
de tran.sferencias
los de .setores de
s de terceiros das
Pariigrafo : Na valiacao do cumprimenio das m tas bimestrais de
rrecadayao para implement vao ou nao do mecanisme da limita<;a de -empeilho e
, :ovimentacao financeira, sera conside ado ai..-..d · o resultado financeiro a urado no Balanc,:o
atrimonial do Exercicio anteri r, em c da fonte e recursos.
Prefeitu a !d 1 de Rio Branc do Sul
Art. 11 - As d spesas brigat6ri s de caniter COf:ltinuado e 1 rdayao a Reccita
Corrente Liquida, programad para 2 08, pode o ser expandidas em ate 5,00% (quinze por
cento ), tomando-se por base s Desp sas Obri at6rias de Carater Cantin ado fixadas na Lei
Orvamentaria Anual para o Ex rcicio e 2008 (a .4o § 2° da LRF).
Art. 1 2 - Con · scos fisc is capazes de afetar o e uilibrio das contas
publicas do Municipio, aquele consta1 ~es de an xo integrante a esta lei.
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se c ncretizem, serao atendid s com recursos da
eserva de contingencia e tau bern, s houver, do excesso de arrecada ·ao e do superavit
manceiro do exercicio de 200 ;
§2° - Sendo es es recu sos insu.1 cicntes, o Executive Mu :cipal encaminhara
rojeto de lei a Camara, propon o anula ao de recursos ordina os alocados para
· nvestimentos, desde que nao ompro etidos. ·
Art. 13 - 0 o 9ament para o xercicio de 2008, destin a recursos para a
eserva de contingencia, nao uperior a 1% (u por cento) d~s receita correntes liquidas
revistas para o mesmo exerci io.
§ 1 o - Os recurs s da re erva de ontingencia serao destina os ao atendimento
e passives contingentes e out os rise s e event s fiscais imprevistos, e tar 1bem para abertura
e creditos adicionais supieme tares.
§2° - Os recur os da r serva de ontingencia destinados a riscos fiscais, caso
stes niio se concretizem ate o dia 10 e dezemb ode 2008, poderao ser u ilizados por ato do
hefe do Poder Executivo par abertu a de cred tos adicionais suplementa es de dotac;oes que
'c tomaram insuficientes. ;
Art. 14 - Os investi entos s6 constarao da Lei Orva entaria Anual se
omplementados no Plano Plu ·anual ( rt. 5°, §5° da LRF)
;
Art. 15 - 0 C efe do oder Ex cutivo Municipal estabele era ate 30 (trinta)
ias a publicac;ao da T ,ei Orv mentari Anual, ara a programa<;ao finan eira das receitas e
espesas e o cronograma de ee-uc;ao mensa! p ra suas unidades gestoras s~ foro caso.(art.
o da LRF). '
Art. 16- A A sessori Juridica do Municipio encaminhar' , sem prejuizo do
nvio das relac;5es de da s cad strais d s precat6rios :a Secret ria: Municipal de
dministrac;ao e Finanvas, at ' quinzc ias ap6s a publicac;ao desta lei, a la~ao dos debitos
onstantes de Precat6rios Jud ciarios serem i cluidos na Proposta Or<; mentaria de 2008,
onforme determina o art. 100 da Cons ituiyao, e pecificando:
a. Numero da c;ao Or gimiria;
b, Numero do reeat6 o;
c. Tipo de cau a julgad ;
d. Data da aut ayao do precat6ri
e. Nome do be cficiari ;
f Valor do Pr eat6rio ser pag
g. Data do transite em ulgado.
Prefeit· a 1 de Rio Branc do Sul
Parana
§ 1° 0 6rgao re erido n caput d ste artigo, comunicara a
de Administravao e Finanvas no pr zo mh'in o de dez dias contados
relavao dos debitos, eventuai' diverg~ncias ve "ficadas entre a rela9ao
riginaram os precat6rios rece idos. ·
ecretaria Municipal
o recebimento . da
os processes que
§2° - A rela<;ao dos deb 'tos, de q e trata o caput ·deste arti o, somente incluini
recat6rios cujos processes c ntenha certidao de transite em julgado da decisao exequenda
atcndam a pcio menos uma d s segui tes condi
1- Certidao de ransito dos embargos a execuva
I[ - Certidao q c nao t nham sid opostos crnba~gos ou q1 a1quer impugnavao
OS respectivos calculos.
§3~ - A inclusa dos re ursos na ei on;arnentaria. de 2008, ara pagamento de
recat6rios, sera realizada de a ordo c intes critcrios:
11 - As obriga 6es de pequenos valores, a ser definida e lei, oriundas de
entcnt;a judicial transitada em ulgado;
III -Nos prec 6rios n 0 alimenfcios, OS creditos individu lizados, cujo valor
ao for superior a R$ 3.000,0 (tres nil reais), u outro que vier a scr de nido em Lei, serao
bjeto de parcclamento em ate 10 (dez parcclas guais, anuais e sucessivas;
IV -- Os preca 6rios o 'ginarios de desapropriavao de im vel residencial de
redor, desde que comprova amente ii:nico a epoca da imissao de p sse, cujos valores
ltrapassem o limite disposto o incis anterior scrao divididos em cine parcelas, iguais e
ucess1Vas;
§ 4o - A atualiz yao m netaria d s precat6rios, determinad no artigo § 1 o do
ut. l 00, da co. nstituivao tl:~dc al, n.ao podeni siper.ar, no exerdcio de 2 08,. a variavao do
ndice Geral de Precos-Disp ibilida e Interna IGP-Dl) da Eu~dacao Ge 'lio Vargas.
Art. 17 - A exi tencia e meta ot prioridade co~stante em Anexo desta Lei,
ao implica na obrigatoriedade da inclu ao da su programavao n~ Proposta de Lei.
Art. 18 - Os i centivo de nat eza tributaria a investi entos privados da
ndustria c Comercio so po erao s r. conce ·idos mediante ,aprovava de projetos que
ropiciem aumento da arrecad 9ao e d cmprego .
Art. 19- Os p ~etos e atividade priorizados na~Lei Or~ 1critaria para 2008
om dotacoes vinculadas a e recurs s oriundos de transfer ncias voluntarias,
pera~oes de cn~dito, aliena'r o de ens .e o tros extraordinii.r:io, s6 s rao executados e
tilizados a quaJquer titulo, se OCOtTCf OU estive garantido 0 seu ingresso no fluxo de caixa,
espeitado ainda o montante in ressado ou garant do.
§1°- A apura~ do exc sso de a ecadac;ao de que trata o a igo 43, §3° da Lei
320/64, sera apurado em cada fonte d recursos ara fins de abertura de cr ditos adicionais
suplementares e especiais co
nciso I, ambos da LRF.
I de Rio Btanc do Sui
ontida nos artigos 8°, p agrafo unico e 50,
§2° - Na lei r~amcn aria anu I, os or~amentos da rc eita e da despesa
dentificarao com codificac;ao adcqua a cada u a das fontes de rccursos, de tonna que o
ontrole da execw;ao observe o dispo to no ca ut deste artigo (artigos 8° panigrafo (mico e
0, inciso I, ambos da LRF).
Art. 20 - A conce sao de auxilios para ,pessoas 1sicas obedecedio
referencialmente os criterios stabele idos pelo programas sociais que o iginam os recursos
serem aplicados, e no caso e recurs s pr6pri s do Municipio, sera prec dida da realizac;ao
e previa levantmnento cadas ral obje ivando a caracterizac;ao c compro ac;ao do cstado de
ecessidade dos beneficios.
Art. 21 - A ansfere cia de r cursos do Tesouro Mu icipal a entidades
rivadas, beneficiara somente aquelas de carate educativo, assistencial, 1 ecreativo, cultural,
sportive, de defesa civil, de ssociati ·smo mu icipal e, que sejam de ate ~dimcnto direto ao
ublico, de forma gratuita e c ntinuad e depen era de autorizac;ao em lei especifica (art.4°,I,
'f' e 26 da LRF).
§ 1 o - Os repass s de re ursos serao efetivados atravcs de c nvenios, termo de
ompromisso, ou similar, confi rme det rmina o rt. 116 da Lei Federal n.0 666/93, art. 26 da
ei Complementar Federal n. 0 101/20 0 eo dis osto no §3.
0
, do art. 12 e artigos 16 e 17 da
ei Federal n. 0 4320/64. ·
§2° - As entid des be eficiadas com recursos · publicos, a qualquer titulo,
ubmeter-se-ao a fiscaliza~ao o poder concede e e deverao prestar conta na forma prevista
os convenios, na forma es abelecid pelo s rvi~o da contabilidade unicipal (art. 70,
aragrafo unico da Constitui ao Fed rat) com a finalidade de; verificar cumprimento de
etas e objetivos para os quai receber m os rec sos.
consi erados p a cfcito do Art. 16 da Complementar
01/2000, na claborac;ao da estima ivas de mpacto orc;amentario-fincnc~iro quartdo da
ria~tao, expansao ou aperfei oament de ac;ao governamental; que aca etem aumento de
espesa, os seguintes criterios:
I - As especi tca96es nelc cont das integrarao o process administrative de
ue trata o Art. 38 da Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 19 3,. bern como os
rocedimentos de desapropria ao de i 6veis u anos a que se refere 0 § 3° do Art. 182 da
,onstituic;:ao FederaL
II - Entende-s como d spesas · elevantes, para fins do § 3 do art. 16 , da Lei
o 101/2000, aquelas cujo val r nao u trapasse o limite de 1,00% (urn p r ccnto) do valor
orrespondcnte ao total geral d or~am nto do E ercicio corrente.
Art. 23 -As ob as em a damento e a conservat;:ao do patri 6nio publico terao
sobrc projetos no ·os na aloca~ao de recursos orvamcntari s, salvo projetos
rogramados com recursos de ransfere cias volu ~tarias e operac;5cs de ere ito.
l •
' Prefeitur J.\.f nicip 1 de Rio Branc do Sul
Es ado d Parana
Panigrafo Uni bras em andamento e os custos programados para
onservac;.ao do patrim6nio p 'blico e raidas do relat6rio sobre iProjetos m Execu~ao, estao
emonstrados no Anexo TV de taLei ( rt. 45, pa agrafo unico da LRF).
Art. 24 - P derao er desti ados recursos ; para ate der despesas de
ompetencia de outros entes ·a Fede avao, re izadas no ambito e em f; vor do Municipio,
ediante ce1ebravao de conv rlios, ac rdos ou ajustes e previstos na Lei Oryamentaria.(art.
162 daLRF)
Art. 25 -A pr visao d s receitas e a fixa'tao das despesas serao oryadas para
008 a pre~os correntes.
Art. 26 - A e ecuvao do orva ento da despesa obedecc a, dentro de cada
rojeto, atividade ou operav5 s espec ais, a do ayao fixada para cada g po de natureza de
espesa/modalidade de aplicay 0, com a apropri vao dos gastos :nos respe tivos elementos de
uc trata a Portaria STN n. 0 1 3/2001 altcrar;5 s posteriores.
§ 1 o - A transp siyao, remanej mento ou a tra~sferencia e recursos de urn
upo de natureza de despesn 1
modali ade de a licayaO para OUtfO, dcntr de cada projeto,
tividade ou operavoes espc · ais, po era ser cita por Decreto do Pre eito Municipal no
mbito do Poder Executivo e or Dec eto-Legis ativo do presidcnte da Ca ara no ambito do
oder Legislative (art. 167, V da CF), ate o limi e de 50% (cinqiienta por ento) das dota\:5es
efinidas na lei orc;amentaria. ·
§2° - 0 or~a ento p ra 2008, podeni ser alterado, me iante abertura de
reditos suplementares ate o imite d 50 % d seu valor por Decreta o Chete do Poder
xecutivo Municipal e por De reto-le islativo d Presidente da Camara M "cipal, no ambito
o Poder Legislative, servindo como r cursos p ra tais creditos suplement res, quaisquer das
ormas definidas no panigrafo 0 do art go 43, da Lei Federal4.320 de 17 d Marvo de 1964.
§3° - Na abcrtu a de Cr ditos Ad"cionais autorizados no Pa agrafo anterior, ou
ccorrentes de autorizav6es spedfi as com ecursos provenientes de cancclamentos de
otac;5es on;amentiuias, fie auto · zados o Executive e o Legisl tivo a efetuar o
emanejamento, · transposi-rao u trans rencia d dota't6es de uns para ou os. 6rgaos, fundos
u categorias de prograinavao entro d respecti a estera de govemo.
Art 27 - Dura tc a ex cur;ao or amentaria de 2008, o E ecutivo Municipal,
utorizado por lei, podera · 1cluir n vos projetos, atividade : ou oper ~oes especiais no
rvamento das unidades gest ras na orma de redito especial; desde q e se enquadre nas
rioridades para o exercicio de 2008.(a . 167, I, onstituivao Federal)
Art. 28 - 0 c ntrole e custo as ac;oes desenvolvidas
viunicipal de que trata os Art 50, § 0
, da LR , serao desenvolvidos de forma a apurar os
ustos dos servivos, tais como custos dos prog amas, das a~ocs, do m2 das construyoes, do
2 das pavimentayoes, do al no do nsino inti ntiJ, do aluno/ano com erenda cscolar, da
estina~ao final da tonelada d lixo, d atendim nto das unidades de saud , etc.(ati.4°, I, "e"
aLRF). . .
~ .•
.. r,i .. '~nicip- 1 de Rio :Branc do Sui
Es ado d Parana
Panigrafo U ico: custos serao apurados atrav s das operavoes
oryament<'\rias, tomando-se po base a metas fis cas previstas nas planilhas das despesas e nas
.• etas frsicas rcalizadas e apur. das ao nal do Ex rcicio (art. 4°., I, "e" da •).
Art. 29 - Os as priori ados por esta . Lei c co templados na Lei
rvamentaria de 2008 serao bjetos avaliav- pennanente pelos respo saveis, de modo a
companhar o cumprirnento os seu objetiv s, corrigir desvios e av liar seus custos e
umprimento das metas flsicas estabele idas (art. 4°, I, '"e" da LRF).
Art. 30 - A ei Orva entaria e 2008 podeni canter utorizavao para a
ontrata!(ao de Operavoes de Cn!dito para ate dimento a desp'esas de c pital, observado o
· ite de endividamento de 120% (c nto e vi te por cento) da receita Corrente Uquida,
puradas ate o segundo mes i 1 ediatam nte ante ·or a assinatura do contrat .
Panigrafo Unic
utoriza9ao em lei especifica.
operacoes dependent de
assado endividamento dcfinido .l o art. 30 desta lei,
nquanto perdurar o excesso Poder ~xecutivo obtera resultado primario necessaria atraves
a limita~ao de empenhos, de ue trata o art. 31 a Lei Complementar n. o 1 I/2000.
Art. 32 - 0 or amento da Admi · strac;ao Direta deven'i d stinar recursos ao
agamento dos servi.;os da Di 'ida Mu icipal, e o cumprimento· do que d sp5e o art. 100 da
onstitui.yao Federal e seus pa agrafos.
SOB
Art. 33 - As d spesas om pess al ficam limitadas a 6,00 /{> (seis por cento)
ara o Legislative e 54,00 cinqucn a e quat o por cento) para o E ecutivo, conforme
etermina a Lei Complementa no 10 l/ 000 (LR..1 ).
egislativo e Executive • am autorizados a
roceder a atuaJizavao dos 'encime tos e v tagens do qwidro prop io ·de pessoal, de
atualiza9 o monetiui.a., no exercicio de 2008.
Paragrafo Segu1 do: Par tins de a endimento ao disposto no art. 169, Panigrafo
'nico, incisos 1 e II da Cons itui<;-ao ederal, f~cam autorizadas as conce 'SOes de quaisquer
antagens., ·· aumentos. de remu erayao, criacrao e cargos, empregos e fun oes, alterac;oes de
strutura de carreirasr bem co o admi soes ou ntratay5es de pessoal a q alquer titulo, hem
omo ainda, as disponibilidade finance ras do m nicipio. ·
Art. 34 - 0 E ecutiv e o Le islativo Municipal poder' realizar concurso
ublico e admitir pessoal apro ado no mesmo, mediante 1ei autorizativa, poderao em 2008,
riar cargos e funv5es, alterar estrutu a de carr iras, corrigir ou aumcntar a remunera<;ao dos
ervidores, conceder vantage s, admi~ir pesso l em canlter temponirio na forma de lei,
bservados os limites e regras a LRF rt. 169, 1°, II, da CF).
I '
Prefeit -r a M nicip 1 de Rio Branc do Sul
Es ado d · Parana
Paragrafo o - 0 recurso para as despesas deco enles destes atos
deverao estar previstos na lei e ors:a ento para 2008.
Art. 35- Ress ip6tese o inciso X do art. 37 da onstituiQao Federal,
a despesa total com pessoal m dos P deres em 2008; Executiv e·Legislativo, nao
excedeni em percentual da ~ eceita orrente iquida do exeidcio o to al :de 54% para o
executive e 6% para o legis! tivo, ob decido a s Jimites prudenciais de 1,30% e 5,70% da
Rcceita Corrente Liquida, res ectivam nte. ·
Art. 36 - No casos de neces idade temporaria, de e cepcional interesse
publico, devidamente justific do pel autorid de competente,: a Adrni · strayao Municipal
podcn1 autorizar a realizaya de ho as exiras pelos servidores, quand as despesas com
pessoal excederem a 95% (no ento) do limite estabeleci o no art. 20, III da
LRF.
cutivo vlunicipal adotani as seguintes mcd das para reduzir as
despesas com pessoal caso e1 s ultrap ssem os imites cstabelecidos nos rts. 19 e 20 da Lei
Complementar n° 101/2000.
I - climinavao
II - elimina~tao
res admi idos em caniter temponiri .
Art. 38 - Pa a efeit desta I r e registros contabeis, entende-se como
erceirizac;ao de mao-de-obra fercnte substitui<; ode servidores', de que tr ta,o artigo 18, §1°
a LRF, a contratac;ao de ao-de- bra cuja atividade ou fimyao gua dem relac;ao com
tividades ou fun<;oes previst s no lano de argos da Administra<;ao Municipal de Rio
ranco do Sui, ou ainda, ativi ades p 6prias da Administrayao Publica M nicipal, desde que,
m ambos os casos, nao haj utiliza ao de teriais ou equipamentos e propriedade do
ontratado ou de terceiros.
Art. 39 - A pr a assegurani rccursos par a qualificac;ao de
essoal, visando ao aprimor treinam nto dos servidores muni ipais, que ficarao
gregados a programa de traba ho espe ifico.
VI - DAS D POSI OES S
RIBUTARTA
ALTERACAO D LEGISLACAO
Art. 40 - 0 Munici al, autorizado em lei, p deni conceder ou
~pliar beneficia tribut ' ·a com vistas :a estimul r o crescimento
conomico, a gera<;ao de empr gos e r ndas, ou eneficiar contribuintes int grantes de classes
enos favorecidas, devendo e ses ben ficios ser considerados nos calcu]o do on;amento da
eccita e serem objeto de estu os do u impa orc;ament:hio ,c financei o no cxercicio em
ue iniciar sua vigencia enos d is subs qiientes ( rt. 14 da Lei Complement r n.0 101/2000).
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Prefeitu a :&1· nicip-I de Rio iBranc- do Sui
Es ado d Parana
Art. 41 - Os ributos lanvados e nao arrecadados, inscri os em divida ativa,
cujos custos para cobranya ejam s eriores o credito tributario, pod rao ser cancclados,
ficando o Chefe do Poder xecutiv autoriz do a, mediante ato fund mentado, tomar as
medidas necessarias para efe ivar ref; rido can elamento, nao se constitu ndo como renuncia
de rcceita para efeito do disp sto no a t. 14 da ei Complementar n° 1 01/2 00.
Art. 42 ~ 0 I posto s bre aPr priedade Predial e Territo ial Urbana de 2008
podeni tcr desconto de ate 1 0 o ( dcz or cento) do valor lanvado, para pa mento a vista.
A.--t. 43- 0 D sconto purado n artigo 48 desta Lei, nao era considerado na
previsao da receita de 2008, n respec iva rubric or(,:amentaria. ·
Art. 44 ~ 0 E ecutiv Municip I enviara a proposta on; entaria a Camara
Municipal no prazo estabeleci o na L i Organic do Municipio, • que a apr ciani e a devolvcra
para sanc;ao ate· o dia 15/12/2 07.
§ 1 ° - A Cam ra Muni ipal nao entrara em recesso en qua to nao cumprir os
dispostos no caput destc artig ·
ei Orya entaria nao for encaminh do a sanvao ate o
nicio do exercicio Financeiro de 200 , a prog amac;ao dele constante p dera se executada,
enquanto a respectiva lei nao or sane onada, at ' o limite mcnsal de 1/12 (urn doze avos) do
otal de cada dotac;:ao, na form do est belecido a proposta remetida a Ca ara Municipal.
Art. 45 - Ser o cons deradas I gais as despesas com ultas e juros pelo
atraso no pagament de co promiss s assumidos, motivado por insuficiencia da
Art. 46 - 0 E ecutivo Municipa esta autorizado a assina convemos com o
verno Federal c Estadual a raves d seus or aos da administravao dir a ou indireta para
ealizayao de obras ou servi.;o de com etencia o nao do Municipio.
Art. 47 - Os c editos speciais extraordinarios, abertos OS ultimos quatro
escs do excrdcio, poderao cr reab rtos no xercicio subsequente, po ato do Chefe do
oder Executive. 1
Art. 48- Esta 1 i entrar' em vigor na data de sua publica\iao.
PRE ITO
STADODO PARANA,em21 de dez mbro de
DE RIO B NCO DO SUL,
URI CEZAR JOHNSS N
'""FEITO l.ViUNICIPAL