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norma nº 785/2007

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2008.
native_id586

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitu a Mu e Rio Branco do ul 
LEI 
umul : "Esti a a Receita e:fixa a D spesa Municipio 
e Rio Branco do Sui para 6 exercl io financeiro de 
A CA 
Parana, aprovou e eu, AM URI 
seguinte Lei: 
' 
UNICI AL de Rio Branco d Sui, Estado do 
HNSSON, Prefeito Mu icipal, sanciono a 
LOI 
Art. 1° 0 Or amento iscal do Muni9ipio de io Branco do Sui, 
Estado do Parana, para o Exercf io Finan eiro de 2008, abrange do os 6rgaos de 
administra(:ao direta, e fun os mu icipais, stima a Receita e fixa Despesa em R$ 
44.252.000,00 (quarenta e quatro ilhoes, uzentos e cinqOenta e dais reais). 
DO 
CAPJT~LO I . 
A ES IMATIVA DA RECEITA 
Art. 2 - A Receita do Or(:ame11to Fisc I . decorrera da 
arrecada(:ao de tributes p 6prios transfe idos e demais Receita Correntes e de 
Capital, na forma da legisl 
1. Receitas Correntes 
Receita Tributaria 
Receita de Contribui96es 
Receita Patrimonial 
Receita de Servi9os 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
nte e d acordo com o seguinte 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
desdobramento: 
38.522.000,00 
2.332.970,00 
418.747,00 
114.988,00 
850.000,00 
31.523.323,67 
3.281.971,33 
-- - -------- ~-----.,~~-
Prefeitur Mu icipal e Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
2. Receitas de Capital 
2.1. Operag6es de Credito 
2.2 Transferencia de Capit I 
TOTAL DA RECEIT A DO RCA 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
2.000.000,00 
2.000.000,00 
3.730.000,00 
44.252.000,00 
Art. 3° 
as discriminag6es prevista 
desdobramento: 
DESPESAS COM RECUR 
I - Poder Legislativo 
Camara Municipal 
II - Poder Executivo 
CAP iT 
DA Fl ACAO A DESPESA : 
DA DESPE A TOTAL 
A Des esa do rgamento Fiscal sera r alizada segundo 
na legislagao J vigor, conforme o seg inte 
OS D TESO 0 E DE OUTRAS FO TES ; 
R$ 
R$ 
2.180.000,00 
2.180.000,00 
TOTAL DA DESPESA DO RCA ENTO F SCAL 
. R$ 
R$ 
42.072.000,00 
44.252.000,00 
0111 
DA AUTORI ACAO PARA A ERTURA DE ;cREDIT S 
A ICION IS SUP EMENTARES 
Art. 4° - A 
conomicas e fungoes 
ntegrantes desta Lei. 
ixada esta distribuida par categorias 
nformidade com os A exos 02 e 06, : 
Art. 5° Sao provado os Pianos de Aplicag o dos seguintes 
undos Municipais de cant bilizag-o centr lizada, nos termos do paragrafo 2° do 
rtigo 2° da Lei Federal 4.3 0/64, e 17 de mar<;o de 1964, inserid s no orgamento 
eral do Municipio: 
Prefeitur Mu icipal e Rio Branco do 
Estado do Parana · 
I - do undo unicipa de Saude, que fixa su despesa para o 
exerclcio de 2008 em R$ 0,00 (Oi o Milh6es, noventa e d is .mil, oitocentos 
e trinta rea is); 
II - d Munici al de Assistencia So ial, que fixa sua 
despesa para o exercicio de 200 em R 1.e83.000,00 (urn mil ao, seiscentos e 
oitenta e tres mil rea is); 
Ill - d Fundo Municip I da Crianc;a e do Adolescente, que fixa 
sua despesa para o exercl $ 105.000,00 (cento e inco mil reais); 
IV - ipal do Meio; Ambien e, que fixa sua 
despesa para o exercicio d 2008 m 65.0 0,00 (sessenta e cinco 
Art. eo - Fica o Poder Executive Municipal a torizado a abrir 
creditos adicionais suple entare 
Municipal ate o limite de 
ao ore; menta da a9ministra ao e do Fundo 
POR ENTO) do total geral e cada urn dos 
orc;amentos, servindo co o recursos pa a tais suple111entac;oe , quaisquer das 
formas definidas no parag afo 1° o artig 43, da Lei Federal 4. 20/64, de 17 de 
man;:o de 1964. 
Poder Legisl,ativo Mu icipal autorizado ! 
a proceder a abertura de cr · ditos dicionais suplementares atraves de resoluc;ao ate 
limite previsto no ca ut de te artig , servindo como re urso para tais 
uplementac;6es somente o cancel mento d dotac;oes de:seu prop io orc;amento. 
Art. 7° - Fica o xecutiv autorizado a proceder or decreta ate o 
imite de 1% (UM POR tac;oes definidas nes e on;:amento, a 
ompensac;ao, conversao o criac; o de fan es de recursos ordinari s, vinculados ou 
r6prios dos projetos/ativid speciais e das obras, s m lhes alterar o 
alor global, com a finalida execuc;ao das progra ac;6es definidas 
esta Lei. Nao serao comp 
ase no artigo6° desta Lei. 
ites as creditos adicio ais abertos com 
Art. 8° OS creditos adicionais autorizados no ; 
rtigo eo ou decorrentes de autoriz c;oes es eclficas com 'recursos provenientes de 
ancelamentos de dotac;6 s orc;a entaria , ficam autorizados executive e o 
I gislativo municipal a efet ar o r maneja ento, transposic;ao ou ransferencia de 
. . 
Prefeitu a Mu icipal e Rio Branco do ul 
Estado d Parana 
dotagoes de uns para out as 6rg as, fundos au categorias de pr gramagao dentro 
da respectiva esfera de go erno. 
Art - 0 
- 0 oder Ex cutivo fica ainda auto izado a tamar as 
medidas necessarias para mante as disp-ndios compatfveis com o comportamento 
da Receita, nos termos da legisla ao vigen e e a realizar operago s de credito ate o 
limite fixado nos dispositiv s legai vigente . 
Art.1 0 - A e Contingencia, ale de atender as 
determinagoes da letra "b" do inc so Ill, d art. 5°, da Lei Comple entar Federal n° 
101, de 04 de maio de 000, t mbem odera ser utilizada o recurso para 
abertura de Creditos Adici 
Ill 
DAS 
Art.11 - Esta le entrara m vigor em 0~ de janei ode 2008. 
' 
PREFEITO MUNICIPAL DE R 0 BRANCO DO 
S UL, em 27 de Dezembro e 2007 

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