| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2008. |
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Prefeitu a Mu e Rio Branco do ul LEI umul : "Esti a a Receita e:fixa a D spesa Municipio e Rio Branco do Sui para 6 exercl io financeiro de A CA Parana, aprovou e eu, AM URI seguinte Lei: ' UNICI AL de Rio Branco d Sui, Estado do HNSSON, Prefeito Mu icipal, sanciono a LOI Art. 1° 0 Or amento iscal do Muni9ipio de io Branco do Sui, Estado do Parana, para o Exercf io Finan eiro de 2008, abrange do os 6rgaos de administra(:ao direta, e fun os mu icipais, stima a Receita e fixa Despesa em R$ 44.252.000,00 (quarenta e quatro ilhoes, uzentos e cinqOenta e dais reais). DO CAPJT~LO I . A ES IMATIVA DA RECEITA Art. 2 - A Receita do Or(:ame11to Fisc I . decorrera da arrecada(:ao de tributes p 6prios transfe idos e demais Receita Correntes e de Capital, na forma da legisl 1. Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribui96es Receita Patrimonial Receita de Servi9os Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes nte e d acordo com o seguinte R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ desdobramento: 38.522.000,00 2.332.970,00 418.747,00 114.988,00 850.000,00 31.523.323,67 3.281.971,33 -- - -------- ~-----.,~~- Prefeitur Mu icipal e Rio Branco do ul Estado do Parana 2. Receitas de Capital 2.1. Operag6es de Credito 2.2 Transferencia de Capit I TOTAL DA RECEIT A DO RCA R$ R$ R$ R$ 2.000.000,00 2.000.000,00 3.730.000,00 44.252.000,00 Art. 3° as discriminag6es prevista desdobramento: DESPESAS COM RECUR I - Poder Legislativo Camara Municipal II - Poder Executivo CAP iT DA Fl ACAO A DESPESA : DA DESPE A TOTAL A Des esa do rgamento Fiscal sera r alizada segundo na legislagao J vigor, conforme o seg inte OS D TESO 0 E DE OUTRAS FO TES ; R$ R$ 2.180.000,00 2.180.000,00 TOTAL DA DESPESA DO RCA ENTO F SCAL . R$ R$ 42.072.000,00 44.252.000,00 0111 DA AUTORI ACAO PARA A ERTURA DE ;cREDIT S A ICION IS SUP EMENTARES Art. 4° - A conomicas e fungoes ntegrantes desta Lei. ixada esta distribuida par categorias nformidade com os A exos 02 e 06, : Art. 5° Sao provado os Pianos de Aplicag o dos seguintes undos Municipais de cant bilizag-o centr lizada, nos termos do paragrafo 2° do rtigo 2° da Lei Federal 4.3 0/64, e 17 de mar<;o de 1964, inserid s no orgamento eral do Municipio: Prefeitur Mu icipal e Rio Branco do Estado do Parana · I - do undo unicipa de Saude, que fixa su despesa para o exerclcio de 2008 em R$ 0,00 (Oi o Milh6es, noventa e d is .mil, oitocentos e trinta rea is); II - d Munici al de Assistencia So ial, que fixa sua despesa para o exercicio de 200 em R 1.e83.000,00 (urn mil ao, seiscentos e oitenta e tres mil rea is); Ill - d Fundo Municip I da Crianc;a e do Adolescente, que fixa sua despesa para o exercl $ 105.000,00 (cento e inco mil reais); IV - ipal do Meio; Ambien e, que fixa sua despesa para o exercicio d 2008 m 65.0 0,00 (sessenta e cinco Art. eo - Fica o Poder Executive Municipal a torizado a abrir creditos adicionais suple entare Municipal ate o limite de ao ore; menta da a9ministra ao e do Fundo POR ENTO) do total geral e cada urn dos orc;amentos, servindo co o recursos pa a tais suple111entac;oe , quaisquer das formas definidas no parag afo 1° o artig 43, da Lei Federal 4. 20/64, de 17 de man;:o de 1964. Poder Legisl,ativo Mu icipal autorizado ! a proceder a abertura de cr · ditos dicionais suplementares atraves de resoluc;ao ate limite previsto no ca ut de te artig , servindo como re urso para tais uplementac;6es somente o cancel mento d dotac;oes de:seu prop io orc;amento. Art. 7° - Fica o xecutiv autorizado a proceder or decreta ate o imite de 1% (UM POR tac;oes definidas nes e on;:amento, a ompensac;ao, conversao o criac; o de fan es de recursos ordinari s, vinculados ou r6prios dos projetos/ativid speciais e das obras, s m lhes alterar o alor global, com a finalida execuc;ao das progra ac;6es definidas esta Lei. Nao serao comp ase no artigo6° desta Lei. ites as creditos adicio ais abertos com Art. 8° OS creditos adicionais autorizados no ; rtigo eo ou decorrentes de autoriz c;oes es eclficas com 'recursos provenientes de ancelamentos de dotac;6 s orc;a entaria , ficam autorizados executive e o I gislativo municipal a efet ar o r maneja ento, transposic;ao ou ransferencia de . . Prefeitu a Mu icipal e Rio Branco do ul Estado d Parana dotagoes de uns para out as 6rg as, fundos au categorias de pr gramagao dentro da respectiva esfera de go erno. Art - 0 - 0 oder Ex cutivo fica ainda auto izado a tamar as medidas necessarias para mante as disp-ndios compatfveis com o comportamento da Receita, nos termos da legisla ao vigen e e a realizar operago s de credito ate o limite fixado nos dispositiv s legai vigente . Art.1 0 - A e Contingencia, ale de atender as determinagoes da letra "b" do inc so Ill, d art. 5°, da Lei Comple entar Federal n° 101, de 04 de maio de 000, t mbem odera ser utilizada o recurso para abertura de Creditos Adici Ill DAS Art.11 - Esta le entrara m vigor em 0~ de janei ode 2008. ' PREFEITO MUNICIPAL DE R 0 BRANCO DO S UL, em 27 de Dezembro e 2007