| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeit raM~ II
L
icipal de Rio
tado d6 P~rana
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I N~7Q3/2006 i
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ranco do Sui
S ULA: 'fCRIA 0 CAR 0 DE AG NT DE DEFESA I I I I T
c Dl NO QUADRO FUN IONAL 0 Ml!JNICIPIO DE
RIH1
B~co[ Do SUL E nA. OUTRAS
p I IDENfiASr11 I
RA MUNI<TIP AL de Rio Bran o do ul, Estado do I I I
Parana, apr vou, e eu, EZAR! JOHNSSON, refeito M icip 1 sanciono a
seguinte Lei: i I I
A . 1 Fica cfi~do o cargo d Agente d Defesa Civil, que
teni como at'vidade, a atua ao j nt os Orgaos, Erttidades, onselhos SetofFs.
A . o~~ A fu'n9ao 1
do Agent de Defe a Ci~il se dara na
recuperacyao ap6s desastre una pr
1
n<;ao e pr[epa~a<;ao fren e as adve sidades enfrentadas
pela comuni ade. '· , I I I
Pa a a o Unico: 0 desenvolvi ento da fl n<;ao de Agente de
D f, C. . d . d £ 1- II I. I I T d 1 - . - e esa 1v1 se ara e o a pe ente, se}a atraves e p ntao ou n o, pe a onenta<;ao,
prevencyao, erta, relat6rio , jun{o ~ ~ munid~. d~ e 6 poder pu lico.
Art. 3T 1
t 0 cargo k fuhr;ao de gentc da efesa Civil ficarao
Seguran<;:a P blica. 1 ! I I
A~. 4 1 - A Secretaria Munici al de Seg an<;
conjunto co o Chcfe do Po~fr ecutivo: i).funicipal, co o Presid nte a COMDEC
(Coordenad ria Municipa del esa Civil) I e todo o Secret riado: Municipal,
regulamenta ao, atraves de Decret funci?n1
ame.nto, gere ciamento e noratiza<;ao do
sistema, par efeito desta L i. I I [
Art 5 A Secretaria ~unicipal de Segur <;a Publica criani,
respeitada a legisla<;ao v1 ente n unicipiJ, cargos no quadro p 6prio de recursos
humanos do unicipio. [ I I
Art 6 0 nfun. ero Ide cargo nao exc dcra a 20 (vinte)
! I
Art 7 A q~alific~c;ao e re unera<;a , ser1o definidos,
observados s niveis salari is e e acyao ja definidos em Lei Muni ipal, com base em
cargo e fun<; o equivalentes I I I
sta Lei entrara em vig rna data de sua publica<;ao,
! I .
~ I
Edi 1ci da Prefeitura Munici al de Ri
Estado do P ami, em 22 de maio de 06.
funciomirios.
revogadas as disposi<;6es e
do Sui,