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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 724/2006

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro em Convênios e Programas.
native_id597

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
11111 : : 
Prefeitura M'rtnic.tJJ.al de ~ io Branco rio Sui 
ES ~~0 DO PARA f/A 
E I ~ 0
724/2006 
.II 
S.lill\fULA: "Dis :>oe sabre autoriza~ao para abertura de 
V dito adicional suplementar por Supe {tvit Financeiro 
II C ~ . onvcmos e rogramas. 
I 
I 
_ ,·, Camara Mun cipal de Rio Brancc do Sul, Estado do 
Parana, aprovou, e eu AMAUI~ CEZA~I OHNSSON, I refeito Municipal, usmdo das prerrogativas 
legais da Lei Orgfmica e da Lei n°714/0~ 'lj anciono a segdnte Lei. 
Art 11.- Fica o Sen or Chefe do Poder E ecutivo autorizado a 
abrir Credito Adicional Suplcme~tar . par Supe avit Financeiro att o valor de RS 
646.000,00(Seiscentos c quare ta e seis· Wil rcais), desti ado a atendcr despesas com a Secrctaria de 
SaUde. II 
10 00-00C Satld~ II 
301 00-00C Aten<; a( Basica 
1001 00-00C Atem ifuento Geral a ude 
1030110012028 00-000 Manu e' 9ao das Atividades do PAB/SUS 
1230-3390300000 00-301 Materia de Consumo 100.000,00 
1240-3390390000 00-3(g Outro l~ ervi9os de Te_!~eiros Pessoa Juridica 110.000,00 
1250-4490520000 00-302 Equip;:tr~entos c Matenal Permanente 100.000,00 
: II 
10 00-000 Saude I 
301 00-000 A ten9~0I Basica 
1001 00-000 Atend 'ri}ento Geral aS ude 
1030110012029 00-000 Manu ent;ao dos Posto de Saude 
1290-3390300000 01-000 Mater <11 de Consumo 17.000,00 
1290-3390300000 31-310 Mater a~ de Consumo 50.000,00 
1290-3390300000 31-3 18 Mater <H de Consumo 10.000,00 
1300-3390390000 31-318 Outro !Servic;os deTer eiros Pcssoa Juridica 30.000,00 
1320-4490520000 31-310 Equip atl\entos e Materipl Permanente 110.000,00 
1320-4490520000 31-31 8 Equip · entos e Materi~l Permanente 30.000,00 
10 00-000 Saude II 
301 00-000 Aten9~0 Basica 
1001 00-000 Atend~ii en to Geral a S ude 
1030110012031 00-000 Manu~ei~c;:ao das Ativid des da ONG APMI 
1400-3350430000 31-312 Subver1_~;ao Social 60.000,00 
1400-3350430000 31-313 Subven~'ao Social 16.000,00 
1400-3350430000 31-314 Subven'¢'ao Social 13.000,00 
· II 
1 Total de Superavit ................................. . !1 ........................................................... ......... R$646.000,00 
! 
I / / /. j.,
~~ J'!1p-· / .{,'Vtf41tY I 
,_..----·- . [/---- ~?. ! --,.!<::' ~ . ~J c.___-- _,/ 
. I 
• 
Prefeitura M.rmic,al de I. io Branco 'rio Sui I 
I 
ES DO DO PARA rvA 
Ar . W'·- Para cobertura do crcdito auto izado no artigo 
anterior sera utilizado o rec fl.rso pro ~iente do Su1 eravit Financciros d s Convcnios e 
Programas do Exercicio de 20( 5 das C~r~as Abaixo: 
II 
Conta P AB/SUS - Fixo I! Fonte 302 310.000,00 
Conta Saude II Fonte 303 17.000,00 
Conta Epidemiologia II Fonte 310 160.000,00 
Conta P AB - PSF II Fonte 312 60.000,00 
Conta P AB PACS ll Fonte 313 16.000,00 
Conta P AB VISA II Fonte 314 13.000,00 
Conta Saude Bucal lliFonte 318 70.000,00 . II 
Total de Supenivit .................................. l!. .............................................................. R$646.000,00 I 
Ill Art. o~~ Esta Lei entr, ra em vigor na data df sua. publica~ao, 
revogadas as disposi9ocs em cc ntnirio. · l --··-- ··-
Gahir ct do Prefeito 1v unicipal de Rio Brancp. o Sul, EJdo 
do Parana em, 22 de maio de 2 06 ..... ·- , . j .. _ .· , .... ,.:. -·--""' j_l 
c I I .. _ ~---- . I i ' 
AMAUJ._I.CEZ~ .. J-OHNSS;F' I 
y<E 'E~!O ~CIP AIV ___ __...-/' 

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