br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1059/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ.
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/6DEA8F97
Imprimir a Matéria
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 1.059/2013
Súmula: “Concede reajuste na tabela de vencimentos e nas funções gratificadas dos
servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e
Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco
do Sul, Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco do
Sul, abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano
de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul,
Paraná, o reajuste salarial em parcela única de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por
cento), a partir de 1º de outubro do corrente ano, correspondente à reposição inflacionária
apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede pública.
§ 1º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias
vigentes para o Quadro de Pessoal de que trata a Lei Municipal n° 982, de 2011 e sobre os
valores das funções gratificadas.
§ 2º Os efeitos financeiros dispostos no caput deste artigosão retroativos a 1º de outubro
de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já concedido através de
Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retrativos a 1° de outubro de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
1/2
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:6DEA8F97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição
0403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2/2

open original →