| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/6DEA8F97 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.059/2013 Súmula: “Concede reajuste na tabela de vencimentos e nas funções gratificadas dos servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, o reajuste salarial em parcela única de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de outubro do corrente ano, correspondente à reposição inflacionária apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede pública. § 1º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal de que trata a Lei Municipal n° 982, de 2011 e sobre os valores das funções gratificadas. § 2º Os efeitos financeiros dispostos no caput deste artigosão retroativos a 1º de outubro de 2013. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já concedido através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retrativos a 1° de outubro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal 1/2 Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:6DEA8F97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição 0403 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2