| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | Altera o artigo 23,35 e 62 da Lei nº 465/97,e acrescenta - se a estes os parágrafos 1º a 8º. |
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•
Prefeitur
Parana, aprovou, e eu,
a seguinte Lei:
.I
I!
~cipal de · o Branco do ul '
1
DO DO p NA
QMULA: "A era o artigo 23, 3 e 62 da Lei 11°
JG5/97, e acres enta-se a estes os pa agrafos 1 o a 8°".
I
' ara Municip 1 de Rio Branco d Sul, Estado do
', EZAR JO SSON, Prefeito M nicipal, sanciono
I
Art. 1
11
.) - 0 artigo 23 da Lei 11° 465/9 , passa a vtgorar
com a seguinte redas;ao: "Artig 23 - Siio es 'veis apos 03 (tres anos de efetivo
e.:r:ercicio, os servidores omead Jlem virtude d concurso p{1blico".
Art.2 ~-.) - 0 artigo 35 da Lei 11° 465/9 , passa a vigorar
com a seguinte reda<;ao: "Artig ~5 - Ao ent ar em exercfcio, o servidor publico
d d . II ,/'.. • b , , . b , . [ nomea o para o cargo p1·ovm ento eJetlVo, s su metera a estagz pro atorw, pe o
periodo de tres anos dee etivo ex ~cicio, durant o qual sera avalia ".
§ 1° -,·,, 'A avalia,ao e dara com obscrvll cia aos seguintes
requisites: I- I- . .. : ............................................................................... ..
TI- . ..fJ ............................................................................... .. m- . .! ............................................................................... ..
IV-.... J ........... ......................... ..... .............. ........ .. . ....... . ..... . .
V-... . J ............................... ..... .... ................... ...... ........ ....... .
VI-.... J ......................... .. ... ..... .................. ........... ......... ...... .
VII- .. l ................................................................................. .. VIII . .IJ. .............................................................................. ..
;?~·-:11:::::: :::::::::::::: :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::.
::: l~~~;;:~~ ~~ -~~~~~=~~~~= ~;~ -~~.-~~:-~~~~~~~~-· § 3° -IPara a avalia ao mencionada no aput do presente
artigo, o Diretor da re is;ao it servi<;o a ue estiver servind o funcionario,
submetido ao Estagio Pro at6rio, Jl utilizando d formulario proprio emetenl. de fonna
reservada ao 6rgao de essoal, irtrormac;:ao so re o funcionario, t ndo em vista os
requisitos enumerados no itens I d XI deste arti o e o decreto regula entador.
I
i
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I j ,
•
Prefeitur Mu Lpal ~e · o Branco do ul
ES ~DO DO P A
§ 4° -] Em seguida, 6rgao de Pessoal formulara parecer
escrito, opinando sobre o mer cimento do es agiario em relac;ao a cada urn dos
requisitos, conclu1ndo a vor ou dhtra a confi as;ao, em cada avali c;ao.
§ s• -~Se o pareccr for contrfuio a con
dado vista ao estagiario p lo praz jle 10 (dez dia ).
§ 6 : Julgando parecer e a defe a, se houver, o
Secretario da Administra. ao, se o siderar aeon elhavel a exonerac; o do funcionario,
encaminhani ao Prcfeito respect Jt decreto.
§ 7 li Se o despacho do Secretario for favoravel a
permanencia do funcion' o, a co firmac;ao nao d pendera de qualquc novo ato.
§ 8° ~ apurac;ao d avaliar;ao deveni oc rrer de modo que
a exonera<;ao do funcion' ·o, sen r b caso, possa ser efetuada antes d findo o periodo
de cstag1o.
avaliac;oes, sendo a 1 a (pr
24 (vinte e quatro) meses
§ 9° f 0 estagio robat6rio terii urn otal de 03 (tres)
eira) o final de 12 ( oze) meses; a 2a (se da) no final de
a ulti a
1
l a forma do aragr~fo anterior.
Art. o I - 0 parag afo Unico do arti passara a
vigorar com a seguinte re a<;ao: " ~rtigrafo Uni o- mediante autori afiio do servidor
podera ser efetuado des onto d 11ua renumer fUO em favor de Jttidade simlical,
instituifoes financeira, c operati Jl de credito e imilar, exceto a con ribzti{:iio siudical
obrigatoria ".
Art.4 .) -Esta lei ent a em vigor na data e sua publicac;ao,
revogadas as disposis;oes m cont atlo.
Gabi 1te do Prefeit
Estado do Parana, em 18 · ejulho 12006 .
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