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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 736/2006

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2006
Date 2006-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL EM RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

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texto integral #

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11 
I! 
Prefeitur Mu iCipal de R o Branco do S I 
s
1
rado do Para a I 
I 
I 
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L E I I N°736/2 06 I 
I 
' 
HOSPITAL 
SUL E DA 
A amara Municipal d Rio Branco do s 1, Estado do 
II Parana, aprova e eu, A aun ezar Johnsso , Prefeito Munici al, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1 °) - Ifica criado Hospital Muni ipal de Rio 
Branco do Sui, ap6s c mprid sj[as exigenci s contidas na cl 'usula quinta, 
do Objeto Inicial, da E trutura 11
ublica de A endamento, com promessa de 
Doa9ao em carater de rrevog ~ilidade e i etratabilidade, fi ado entre o 
medico Adel Amaro B rk e ifiam de Cas ro Leal, eo Mun cipio de Rio 
Branco do Sui. ]! 
I) 
Art. 0
) - ~ sede do H spital Municipal funcionara a 
Rua Generoso Marques n°4l4, <Sentro - Rio Branco do Sui. 
I! 
I! 
Art. 3 ° - Hospital a ue se refere est Lei de vera 
prever uma infra-estrut ra que ~aranta; de forma universal igualitaria, 
assistencia integral a sa' de da · opulayaO, at aves de ayOeS VO tadas para a 
preven9ao, promo9ao, p ote9ao ~ recupera9a da saude, e ou os recursos 
relatives ao tratamento, , abilita a.o ou reabili a9ao dos usuario , respeitadas 
as normas e regulamento ineren 6s a seu func onamento. 
Art. 4' - 0 ~argo de D ret or Geral do ospital, cujo 
requisite para provimen 0 e p ~~uir nivel s perior completo na area de 
administrayao hospitalar, sera i 9icado pelo refeito Municip , de acordo 
como Regimento Intern , a ser Ihborado qu ndo da institui9ao do Hospital, I 
referido no artigo 1°. : 
I 
,[ 
\ 
II 
it 
·d l] 
H i: 
Prefeitur Mu icipal de · o Branco do S 
]! 
stado do Para a 
ji 
Para rafo 1 jl- 0 Regim nto Intemo a qu se refere o 
caput devera ser elabora o, con untamente, p lo Chefe do Pod r Executivo, It 
Secretario Municipal de Saude, Tecnicos da ecretaria Munici al de Saude, II 
Conselho Municipal de Saud , I Funcionari s do Hospital Camara de 
Vereadores do Municipi . 
Para rafo 0
1!- 0 Regi ento Intemo d era ter sua 
reda9ao fmal aprovada, contar d,e 30 (trinta) dias da publica9 da presente 
Lei. j: 
Para rafo 3 oi - Enquant nao for aprova a a reda9ao 
fmal do Regimento Inte o, o C ~fe do Execu ivo nomeara Dir tor Interino. 
[i 
Art. 0
) - A ~espesas de orrentes da execu ao desta Lei 
correrao a conta de dota oes or ~kentarias p 6prias a serem c nsignadas no 
Or9amento do Municipi . jl 
§ U ico - ida o Poder xecutivo autoriza o a abertura 
de creditos suplementar s, que ~~ tomem n cessarios para 0 umprimento 
desta Lei. I 
publicavao. 
Gab· 
Estado do Parana, em 1 
! 
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sta 
I vigor na data de sua 

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