| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL EM RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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11 I! Prefeitur Mu iCipal de R o Branco do S I s 1 rado do Para a I I I ' i L E I I N°736/2 06 I I ' HOSPITAL SUL E DA A amara Municipal d Rio Branco do s 1, Estado do II Parana, aprova e eu, A aun ezar Johnsso , Prefeito Munici al, sanciono a seguinte lei: Art. 1 °) - Ifica criado Hospital Muni ipal de Rio Branco do Sui, ap6s c mprid sj[as exigenci s contidas na cl 'usula quinta, do Objeto Inicial, da E trutura 11 ublica de A endamento, com promessa de Doa9ao em carater de rrevog ~ilidade e i etratabilidade, fi ado entre o medico Adel Amaro B rk e ifiam de Cas ro Leal, eo Mun cipio de Rio Branco do Sui. ]! I) Art. 0 ) - ~ sede do H spital Municipal funcionara a Rua Generoso Marques n°4l4, <Sentro - Rio Branco do Sui. I! I! Art. 3 ° - Hospital a ue se refere est Lei de vera prever uma infra-estrut ra que ~aranta; de forma universal igualitaria, assistencia integral a sa' de da · opulayaO, at aves de ayOeS VO tadas para a preven9ao, promo9ao, p ote9ao ~ recupera9a da saude, e ou os recursos relatives ao tratamento, , abilita a.o ou reabili a9ao dos usuario , respeitadas as normas e regulamento ineren 6s a seu func onamento. Art. 4' - 0 ~argo de D ret or Geral do ospital, cujo requisite para provimen 0 e p ~~uir nivel s perior completo na area de administrayao hospitalar, sera i 9icado pelo refeito Municip , de acordo como Regimento Intern , a ser Ihborado qu ndo da institui9ao do Hospital, I referido no artigo 1°. : I ,[ \ II it ·d l] H i: Prefeitur Mu icipal de · o Branco do S ]! stado do Para a ji Para rafo 1 jl- 0 Regim nto Intemo a qu se refere o caput devera ser elabora o, con untamente, p lo Chefe do Pod r Executivo, It Secretario Municipal de Saude, Tecnicos da ecretaria Munici al de Saude, II Conselho Municipal de Saud , I Funcionari s do Hospital Camara de Vereadores do Municipi . Para rafo 0 1!- 0 Regi ento Intemo d era ter sua reda9ao fmal aprovada, contar d,e 30 (trinta) dias da publica9 da presente Lei. j: Para rafo 3 oi - Enquant nao for aprova a a reda9ao fmal do Regimento Inte o, o C ~fe do Execu ivo nomeara Dir tor Interino. [i Art. 0 ) - A ~espesas de orrentes da execu ao desta Lei correrao a conta de dota oes or ~kentarias p 6prias a serem c nsignadas no Or9amento do Municipi . jl § U ico - ida o Poder xecutivo autoriza o a abertura de creditos suplementar s, que ~~ tomem n cessarios para 0 umprimento desta Lei. I publicavao. Gab· Estado do Parana, em 1 ! ' ' sta I vigor na data de sua