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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 739/2006

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2006
Date 2006-07-18
EmentaConcede benefícios de Tributos Municipais e dá outras providências.
native_id612

Documents (1)

texto integral #

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• 
I 
I . 
i 
Prefeitura Mun!cipal de Rio Branco do Sui 
. ESl~DO ~0 ARANA 
L ~ N°739/2 06 
' 
"Co Jede beneficia de Tributos Munic · ais e da 
II 'dA! . , outr prov1 enc1as . 
. A amara i.micipal de io Branco do Sul, stado do Parana, 
aprovou e eu, Amauri Cc ar John sbn, Prefeito icipal, sanciono a eguinte Lei: 
ji I 
Art 1°) ~S o
1
lisentos jdo I 'torial Urbano os 
contribuintes com mais de 65 os de idade, viuvos, aposentado ou pensionistas, 
devidamente comprovado desde u
1
e preencham s seguintes requisite : 
1-possuir urn nico i lbvel u~ban , residencial; I I 
2- possuir r ndime tos nao s perior a 02 dais) salaries 
mfnimo vigente. I! I 
3- possuir are urba a nao supe ior a 1.000,00 2 (mil metros 
quadrados); /! I 
4- residir no im6 el1 
cujal ise <;ao de IPTU se pretende 
alcanc;ar. , (! 1 
• • 
Par grafo mco ~ 0 contn umte que mesmo s enquadrando nos 
requisites acima, destin o im6v 1~. total oJ pare almente, para fins n o residencial, nao 
fara jus ao beneficia. : I 
Art 2°) ~0 contribuinte qu efetuar ate o dia 31 de dezembro de 
2~06 , 0 pagam~nto integ al de, c e~i.tos t~~utari s inscritos e~n divi_ a _at_iva, objeto ou 
nao de execuc;ao fiscal, ozara c 1 1scnc;ao da ulta e dos Juros, 1 c1dmdo apenas a 
correc;ao monetaria. j, I 
§ 1 - Nos reditos tributa · os objeto de exec l(aO fiscal sera de 
responsabilidade do cant buinte ~agamento das custas judiciais. 
li 
§ o - 0 disposto neste artigo nao enseJa a restituic;ao ou 
compensac;ao de credito t ibutario ·~ extinto 
Art 3° - Os c~editos tfibuta ios inscritos em divi a ativa, objcto ou 
nao de execuc;ao fiscal, terao d feridos ok seu parcelamentos em ate 60 (sessenta) 
parcelas mensais, a criter o da A n\inistra<;fio, de acordo com a capa idade contributiva 
de cada contribuinte, por cspach d.o Podcnl1 Exec tivo. 
§ 1 - Nao dzam da isen<.;· o do caput do art. 0
, os contribuintes 
que optarem pelo tipo de arcela ehto do artigo 0
• 
,;------ - . 
~1 ·• I 
1 
I 
Prefeitura Muni1
qipal ~e 
ESI A:
1
:oo DO 
§ 20) 0 . . .b I . . . s ere 1tos tn utano 
1 d d 11 Ll. 
ser parce a os, nos term s a p esente et, I judiciais. , 
io Branco do Sui 
ARANA 
objeto de execuvao fiscal, s6 poderao 
comprovada a quit 9ao das despesas 
§ 3 - A adimplencia n parcelamento, imp rtara na imediata 
exigencia do saldo do credit jtributario, p evalecendo os be eficios desta lei 
proporcionalmente aos v lorcs d si parcelds pa as, sendo que nos reditos objeto de 
execw;~ao, a mesma ficant suspens ~teo intbgral agamento do debito 
§ 4) - 0 i~posto tieste rtigo podeni ser ap icado as parcelas 
vincendas dos crOditos tri utl\rios 1:objeto 1e par elamento. 
Art. 0
)- Est rei entrarl a e vigor na data de sua publicavao e 
revoga de forma expressa a Lei n 666/2004, de 2 de dezembro de 20 4. 
I 
I ----- refeito Muni ipal de Riq ... Bfanco'· o Sul, em 18 de 
julho de 2006. • I .·· .·· / ···. 
. I .• . / . -/.// / 
· ;AMimfc ·-i~.:::.: .. --J~o;_.· H;..... · N'-s---r--1-~ / .,.., ' , · 
PREFEIT MUNIC L .......... ~ 

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