| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | Concede benefícios de Tributos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• I I . i Prefeitura Mun!cipal de Rio Branco do Sui . ESl~DO ~0 ARANA L ~ N°739/2 06 ' "Co Jede beneficia de Tributos Munic · ais e da II 'dA! . , outr prov1 enc1as . . A amara i.micipal de io Branco do Sul, stado do Parana, aprovou e eu, Amauri Cc ar John sbn, Prefeito icipal, sanciono a eguinte Lei: ji I Art 1°) ~S o 1 lisentos jdo I 'torial Urbano os contribuintes com mais de 65 os de idade, viuvos, aposentado ou pensionistas, devidamente comprovado desde u 1 e preencham s seguintes requisite : 1-possuir urn nico i lbvel u~ban , residencial; I I 2- possuir r ndime tos nao s perior a 02 dais) salaries mfnimo vigente. I! I 3- possuir are urba a nao supe ior a 1.000,00 2 (mil metros quadrados); /! I 4- residir no im6 el1 cujal ise <;ao de IPTU se pretende alcanc;ar. , (! 1 • • Par grafo mco ~ 0 contn umte que mesmo s enquadrando nos requisites acima, destin o im6v 1~. total oJ pare almente, para fins n o residencial, nao fara jus ao beneficia. : I Art 2°) ~0 contribuinte qu efetuar ate o dia 31 de dezembro de 2~06 , 0 pagam~nto integ al de, c e~i.tos t~~utari s inscritos e~n divi_ a _at_iva, objeto ou nao de execuc;ao fiscal, ozara c 1 1scnc;ao da ulta e dos Juros, 1 c1dmdo apenas a correc;ao monetaria. j, I § 1 - Nos reditos tributa · os objeto de exec l(aO fiscal sera de responsabilidade do cant buinte ~agamento das custas judiciais. li § o - 0 disposto neste artigo nao enseJa a restituic;ao ou compensac;ao de credito t ibutario ·~ extinto Art 3° - Os c~editos tfibuta ios inscritos em divi a ativa, objcto ou nao de execuc;ao fiscal, terao d feridos ok seu parcelamentos em ate 60 (sessenta) parcelas mensais, a criter o da A n\inistra<;fio, de acordo com a capa idade contributiva de cada contribuinte, por cspach d.o Podcnl1 Exec tivo. § 1 - Nao dzam da isen<.;· o do caput do art. 0 , os contribuintes que optarem pelo tipo de arcela ehto do artigo 0 • ,;------ - . ~1 ·• I 1 I Prefeitura Muni1 qipal ~e ESI A: 1 :oo DO § 20) 0 . . .b I . . . s ere 1tos tn utano 1 d d 11 Ll. ser parce a os, nos term s a p esente et, I judiciais. , io Branco do Sui ARANA objeto de execuvao fiscal, s6 poderao comprovada a quit 9ao das despesas § 3 - A adimplencia n parcelamento, imp rtara na imediata exigencia do saldo do credit jtributario, p evalecendo os be eficios desta lei proporcionalmente aos v lorcs d si parcelds pa as, sendo que nos reditos objeto de execw;~ao, a mesma ficant suspens ~teo intbgral agamento do debito § 4) - 0 i~posto tieste rtigo podeni ser ap icado as parcelas vincendas dos crOditos tri utl\rios 1:objeto 1e par elamento. Art. 0 )- Est rei entrarl a e vigor na data de sua publicavao e revoga de forma expressa a Lei n 666/2004, de 2 de dezembro de 20 4. I I ----- refeito Muni ipal de Riq ... Bfanco'· o Sul, em 18 de julho de 2006. • I .·· .·· / ···. . I .• . / . -/.// / · ;AMimfc ·-i~.:::.: .. --J~o;_.· H;..... · N'-s---r--1-~ / .,.., ' , · PREFEIT MUNIC L .......... ~