| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias informarem ao público sobre a existência da Lei Municipal nº 536,de 02 de maio de 2001,e dá outras providências. |
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~ .·~:~:,;::.; , • • Prefeitu a Mu ~cipal de ES ADO DO P j! L E I N° ·o Branco do NA ul S LA: "Dis oe sabre a o rigatoriedade I. Agedcia Bancarias · nformarem ao lico sob e a exist§ cia da Lei " icipal no 5361 de 02 de maio de 2001, I ~ t::::as nicipal de Branco do por propost do vereador I CEZAR JOHN SON, Prefeito Sull Estado do Pa ana, ~provoGI PEDRO PROEN~A DOS S OS ~· eu, AMA Municipal, sanciono a seg ~nte rlei: Art .1 L -Js a bancar as instaladas no municipio de fixar de aviso de Lei Municipal no 53 I I nco do devem, obr gatoriamente I <i'<;ao ~o p blico sabre vigencia da I· I 2 de maio de 2001. I Art. I·) _ 0 painel, banner ou r nao po de placa, soes fisicas inferiores a 4 0 x centime ros, devend informa<;oes referen es a ; tempb pa a atendiment trazer as ao publico, III da Lei ' I conforme determina o ar i'go 3 ol' i ciso I 1 I I Municipal no 53 6 1 d 02 d maio Ide 0 01. Parag afo Unico Independent do previsto no caput deste arti o 1 o kviso I obr · gatoriamente devera canter no minima as se uint ~- inform <;oes: "Tern max1.mo de permanencia na fil : 20 lnutos1 • L i Municipal n 536/2001". 1) - lo viso de or'enta<;ao sera afixado na area int ~ . o 1 esta!pel.e imento bancario e em local visivel ao p~blico, prox1 o aos ca1 as. confec<;ao do avis estabelecimentos ba de 60 (sessenta) d' a s, lei, para adaptarem-se as da Lei ficara a car d o 6 rgao competente. As despesas decorrentes da drienta<;ao correrao p r conta dos H I) - As a encias banci\r'as tern prazo I contai- d data de pub ica<;ao desta uas d~sposi<;oes. l) -J fi caliza<;ao pel cumprimento I Prefeitur Municipal, p r intermedio ------ ·- -~- -- ---~ ·:y ___ ... - ··· r ·-..... ·--.. • Prefeitu a Mu icipal de ·o Branco do ul Es A.no do P A ' agrafo (j ico: 0 nao umprimento da Lei, incidira em conforme descrito Municipal n ° 536, d de lval equivalen e estipulado 0 a tigo 5 10 ' inciso I I II IV I da Lei 02 d maiolde 001. data de sua publica Branco do Sul, Esta o : 7 o.) 1- sta lei entr em vigor na vogadas a disposi96es m contrario. do Prefeito Mun · cipal de Rio em 19 de julho d 2.006.