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norma nº 740/2006

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias informarem ao público sobre a existência da Lei Municipal nº 536,de 02 de maio de 2001,e dá outras providências.
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• 
• 
Prefeitu a Mu ~cipal de 
ES ADO DO P 
j! 
L E I N° 
·o Branco do 
NA 
ul 
S LA: "Dis oe sabre a o rigatoriedade 
I. Agedcia Bancarias · nformarem ao 
lico sob e a exist§ cia da Lei 
" icipal no 5361 de 02 de maio de 2001, I 
~ t::::as 
nicipal de Branco do 
por propost do vereador 
I CEZAR JOHN SON, Prefeito 
Sull Estado do Pa ana, ~provoGI 
PEDRO PROEN~A DOS S OS ~· eu, AMA 
Municipal, sanciono a seg ~nte rlei: 
Art .1 L -Js a bancar as instaladas 
no municipio de 
fixar de aviso de 
Lei Municipal no 53 
I I 
nco do devem, obr gatoriamente I 
<i'<;ao ~o p blico sabre vigencia da I· I 2 de maio de 2001. 
I 
Art. I·) _ 0 
painel, banner ou r nao po 
de placa, 
soes fisicas 
inferiores a 4 0 x centime ros, devend 
informa<;oes referen es a ; tempb pa a atendiment 
trazer as 
ao publico, 
III da Lei ' I conforme determina o ar i'go 3 ol' i ciso I 1 I I 
Municipal no 53 6 1 d 02 d maio Ide 0 01. 
Parag afo Unico Independent do previsto 
no caput deste arti o 1 o kviso I obr · gatoriamente devera canter 
no minima as se uint ~- inform <;oes: "Tern max1.mo de 
permanencia na fil : 20 lnutos1
• L i Municipal n 536/2001". 
1) - lo viso de or'enta<;ao sera 
afixado na area int ~ . o 1 
esta!pel.e imento bancario e em local 
visivel ao p~blico, prox1 o aos ca1 as. 
confec<;ao do avis 
estabelecimentos ba 
de 60 (sessenta) d' a s, 
lei, para adaptarem-se as 
da Lei ficara a car 
d o 6 rgao competente. 
As despesas decorrentes da 
drienta<;ao correrao p r conta dos 
H 
I) - As a encias banci\r'as tern prazo 
I contai- d data de pub ica<;ao desta 
uas d~sposi<;oes. 
l) -J fi caliza<;ao pel cumprimento I 
Prefeitur Municipal, p r intermedio 
------ ·- -~- -- ---~ ·:y ___ 
... - ··· r 
·-..... ·--.. 
• 
Prefeitu a Mu icipal de ·o Branco do ul 
Es A.no do P A ' 
agrafo (j ico: 0 nao umprimento da 
Lei, incidira em 
conforme descrito 
Municipal n ° 536, d 
de lval equivalen e estipulado 
0 a tigo 5
10
' inciso I I II IV I da Lei 
02 d maiolde 001. 
data de sua publica 
Branco do Sul, Esta o 
: 7 o.) 1- sta lei entr em vigor na 
vogadas a disposi96es m contrario. 
do Prefeito Mun · cipal de Rio 
em 19 de julho d 2.006. 

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